O gabarito TJ GO Juiz foi elaborado pelo time de especialistas do Gran para auxiliar os candidatos que realizarão a prova TJ GO Juiz neste domingo, 29 de março de 2026. Organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o concurso TJ GO Juiz é uma das seleções mais aguardadas da magistratura e oferta 51 vagas imediatas.
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Gabarito TJ GO Juiz: gabarito extraoficial
Para auxiliar os candidatos, o Gran disponibilizou o gabarito extraoficial das questões da prova TJ GO Juiz para o cargo de Juiz Substituto comentadas por nossos professores especialistas.
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Gabarito TJ GO Juiz: comentários
Este conteúdo é atualizado de acordo com o recebimento dos comentários. Acompanhe a correção em tempo real e verifique abaixo os comentários por disciplina:
- Direito Civil
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- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito Constitucional
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- Direito Administrativo
- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
- Direitos Difusos e Coletivos
Direito Civil
Aguardando comentários do professor.
Direito Processual Civil
Questão 16
Professor: Cristiny Rocha
Gabarito da questão: D
Comentários:
O erro no fundamento legal da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é considerado um vício substancial, pois atinge o próprio lançamento e o direito de defesa do contribuinte. De acordo com a Súmula 392 do STJ “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.” Ademais, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário (REsp 2194708).
Vejamos as demais:
(A) Incorreta: A Fazenda pode sim substituir a CDA até a sentença de embargos (Art. 2º, §8º da LEF), mas apenas para erros formais ou materiais. Incluir ou modificar o fundamento legal altera a essência do título, o que é proibido pela Súmula 392/STJ.
(B) Incorreta: A Exceção de Pré-Executividade (EPE) é uma construção doutrinária/jurisprudencial, não está na Lei 6.830/80. Além disso, a decisão que rejeita a EPE sem extinguir a execução tem natureza de decisão interlocutória, sendo o recurso cabível o Agravo de Instrumento (Art. 1.015, parágrafo único, CPC), e não Apelação.
(C) Incorreta: Embora a EPE seja admitida para matérias que o juiz possa conhecer de ofício, a Súmula 393 do STJ é categórica ao afirmar que ela não admite dilação probatória. Se houver necessidade de produzir provas, deve-se usar os Embargos à Execução.
(E) Incorreta: A CDA é um título executivo que exige rigor formal (Art. 202 do CTN) para garantir o contraditório. Não existe “facilitação” que permita atropelar a legalidade do lançamento tributário. O erro de fundamentação (trocar ISS por ITBI) é nulidade insanável por simples substituição. Nesse sentido, a jurisprudência consolidou o entendimento no REsp 2194708.
Questão 17
Professor: Cristiny Rocha
Gabarito da questão: E
Comentários:
Era necessário o conhecimento da atual jurisprudência:
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EFETIVAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA PERIÓDICA (ASTREINTES). VALOR ACUMULADO DA MULTA VENCIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGRA ESPECÍFICA NO CPC/2015. DESESTÍMULO À RECALCITRÂNCIA E À LITIGÂNCIA ABUSIVA REVERSA. PRECEDENTE VINCULANTE DA CORTE ESPECIAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA SUPERAÇÃO. ESTABILIDADE, INTEGRIGADE E COERÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. MANUTENÇÃO. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A MULTA. RELAÇÃO COM O VENCIMENTO. INEXISTÊNCIA. ABUSO DO CREDOR. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO ADIMPLEMENTO. ORDENS JUDICIAIS A ÓRGÃOS PÚBLICOS E INSTITUIÇÕES PRIVADAS. PREFERÊNCIA.
1. Consoante a regra do art. 537, § 1°, do CPC, a modificação das astreintes somente é possível em relação à ‘multa vincenda’. Precedente vinculante da Corte Especial.
2. Não se justifica a alteração de entendimento fixado em precedente vinculante apenas em virtude de divergência interna do órgão colegiado.
3. Nos termos do art. 926 do CPC, “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.
4. A multa periódica é uma técnica processual importante no combate à litigância abusiva reversa e para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
5. A pendência de discussão sobre a multa periódica não tem relação com o seu vencimento, o qual ocorre de pleno direito diante do decurso do prazo para o cumprimento da obrigação, observado o período fixado no preceito.
6. O problema dos valores elevados alcançados com a incidência da multa periódica deve ser combatido preventivamente das seguintes formas: i) conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, de ofício, quando verificada a inércia abusiva do credor em relação ao exercício da faculdade prevista no art. 499 do CPC; e ii) preferência pela expedição de ordens judiciais a órgãos públicos e instituições privadas visando ao alcance do resultado prático equivalente ao adimplemento, substituindo a atuação do obrigado, quando possível.
7. Recurso conhecido e desprovido.”
(EAREsp n. 1.479.019/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 7/5/2025, DJEN de 19/5/2025).
A alternativa E reproduz quase literalmente o item 6 do acórdão da Corte Especial (EAREsp 1.479.019/SP). O STJ decidiu que, para evitar o enriquecimento sem causa sem premiar o devedor recalcitrante, o juiz deve agir de forma preventiva. Se o credor for inerte e deixar a multa acumular (“litigância abusiva reversa”), o magistrado deve converter a obrigação em perdas e danos de ofício (Art. 499 do CPC) ou buscar o resultado prático equivalente por outros meios, em vez de simplesmente reduzir a multa já vencida.
Vejamos as demais:
(A) Incorreta (neste contexto): Embora o item 1 do acórdão diga que a modificação só é possível para a multa vincenda, a alternativa “A” da questão afirma que “não é lícita a redução da multa vencida, ainda que alcançados patamares elevados”. O novo entendimento do STJ diz que, se houver abuso, o juiz deve converter em perdas e danos ou usar outras medidas coercitivas, mas a alternativa “E” é a que melhor descreve a solução técnica completa adotada pelo Tribunal para resolver o problema dos “valores elevados”.
(B) Incorreta: O fato de a autora viajar não retira a imperatividade da ordem judicial. O descumprimento pela concessionária gera o vencimento da multa “de pleno direito”, conforme o item 5 do acórdão citado.
(C) Incorreta: Contraria o Art. 536, §1º do CPC. O juiz tem poder de cautela e dever de efetivação, podendo fixar a multa de ofício. A jurisprudência citada reforça o papel das astreintes como técnica processual de autoridade.
(D) Incorreta: O acórdão é claro no item 5: a discussão sobre a multa não impede o seu vencimento, que ocorre pelo simples decurso do prazo. A exigibilidade (execução provisória) é imediata, apenas o levantamento (saque) aguarda o trânsito em julgado (§§ do art. 537 do CPC).
(E) Correta: É a transcrição da tese fixada para combater o acúmulo excessivo. Em vez de reduzir a multa vencida (o que incentivaria o descumprimento), o juiz deve usar o Art. 499 do CPC (perdas e danos) ou ordens diretas a terceiros/órgãos para resolver o problema da obrigação de fazer.
Questão 18
Professor: Cristiny Rocha
Gabarito da questão: A
Comentários:
A alternativa (A) é a correta justamente por refletir a tese fixada no Tema Repetitivo 1.313 do STJ. A Corte Especial decidiu que, nas causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos ou tratamentos de saúde, o arbitramento dos honorários sucumbenciais deve ser feito por apreciação equitativa (Art. 85, § 8º, do CPC), independentemente do valor da causa. O STJ entendeu que o valor da causa nessas demandas (geralmente calculado pelo custo anual do tratamento) não reflete necessariamente o “proveito econômico” direto ou a complexidade da causa, o que justifica a excepcionalidade da equidade para evitar honorários exorbitantes ou irrisórios contra o Poder Público em temas de direito social. Sobre o tema, ver também Tema 1076 do STJ.
Questão 19
Professor: Cristiny Rocha
Gabarito da questão: D
Comentários:
O magistrado agiu de forma equivocada porque, em havendo litisconsórcio passivo, se um dos réus ainda não foi citado, o prazo para contestar não começa a correr (salvo se todos peticionarem informando desinteresse na conciliação). Quando houve a desistência em relação a Alexandre, o prazo para João contestar só passa a fluir da intimação da decisão que homologa a desistência, conforme dita expressamente o CPC.
Base: Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: […] § 2º: No caso de litisconsórcio passivo e ocorrendo a desistência em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da intimação da decisão que homologar a desistência.
Questão 20
Professor: Cristiny Rocha
Gabarito da questão: D
Comentários:
Embora o CPC/2015 fale em sanabilidade, a Corte Especial do STJ fixou que a procuração apresentada para sanar o vício deve ter sido outorgada em data anterior à interposição do recurso, salvo se comprovada urgência (Art. 104, CPC). Se a procuração juntada tem data posterior ao recurso, o ato é considerado inexistente (Súmula 115/STJ), pois o advogado não tinha poderes no momento em que peticionou.
Jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DO RECURSO ESPECIAL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. NÃO CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA ESTE FIM. OUTORGA DE PODERES PELA PARTE AO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DO RECURSO ESPECIAL EM DATA POSTERIOR AO DA SUA INTERPOSIÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto em face da decisão monocrática que deu provimento a anterior agravo interno a fim de reconsiderar decisão da Presidência desta Corte que não conhecera do agravo da ora recorrida (dirigido contra a inadmissão de recurso especial) com base na Súmula n. 115/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Ausência de representação processual na instância especial uma vez que o agravo em recurso especial e o recurso especial foram opostos por advogado sem instrumento de mandato nos autos e a respectiva apresentação somente ocorreu em data posterior ao da interposição dos recursos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Consoante firmado por jurisprudência consolidada desta Corte, os poderes outorgados ao subscritor do recurso na instância especial devem ter sido conferidos em data anterior à da respectiva interposição, salvo comprovada situação excepcional indicada no artigo 104 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso por inexistência (Súmula 115/STJ).
4. Na hipótese, verifica-se que os poderes conferidos ao signatário do agravo em recurso especial e do recurso especial no instrumento de procuração juntado aos autos somente foram outorgados em data posterior ao da interposição do recurso, sem que houvesse a respectiva justificativa para tanto.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno provido para não conhecer do agravo em recurso especial.
(AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.506.209/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 5/11/2025, DJEN de 18/12/2025.)
Cabe recurso se a banca considerar letra c, diante da jurisprudência recente, ainda que o CPC busque a concessão de prazo para sanar o vício (§ú, art. 932 do CPC).
Questão 21
Professor: Cristiny Rocha
Gabarito da questão: B
Comentários:
Quanto à Notoriedade (Item I): De fato, o acidente com o Césio-137 em Goiânia é um fato notório (Art. 374, I, CPC), o que dispensa a prova de que o evento ocorreu. No entanto, a notoriedade do evento não prova o nexo causal individual (se a doença específica do autor foi causada por esse evento). Assim, a perícia é indispensável para estabelecer o nexo.
Quanto à Revelia da Fazenda Pública (Item II): o interesse público afasta a presunção de veracidade dos fatos (345, II, CPC).
Questão 22
Professor: Cristiny Rocha
Gabarito da questão: E
Comentários:
A Arguição de Inconstitucionalidade (Arts. 948 a 950 do CPC) é um incidente processual que visa observar a Cláusula de Reserva de Plenário (Art. 97 da CF). Nele, um órgão fracionário do tribunal suspende o julgamento e submete a questão constitucional ao Plenário ou Órgão Especial.
- Natureza de Decisão Intermediária (Prejudicial): O acórdão proferido pelo Órgão Especial não julga o caso concreto em sua totalidade, mas resolve apenas a questão prejudicial de constitucionalidade.
- Súmula 513 do STF: A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.
Questão 23
Professor: Cristiny Rocha
Gabarito da questão: D
Comentários:
Vejamos:
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA EM INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CC/2002. REGRA GERAL DECENAL (ART. 205 DO CC/2002) AFASTADA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ARTS. 1.029, § 1º, NCPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em impugnação de crédito apresentada no bojo de recuperação judicial, na qual se reconheceu a prescrição da pretensão fundada em dívida líquida constante de instrumento particular.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) incide o prazo geral decenal do art. 205 do CC/2002 ou o prazo específico quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC/2002; (ii) é possível afastar a conclusão de prescrição à luz do conteúdo contratual e das circunstâncias fáticas; (iii) há dissídio jurisprudencial devidamente demonstrado pela alínea c.
3. A pretensão de cobrança de dívida líquida fundada em instrumento particular se submete ao prazo quinquenal específico do art. 206, § 5º, I, do CC/2002, em observância ao princípio da especialidade, ficando afastada a regra residual do art. 205 do CC/2002.
4. Alterar a conclusão do acórdão quanto à natureza líquida do crédito constante de instrumento particular exige interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de provas, inviáveis em recurso especial, à luz das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
5. A divergência jurisprudencial não se demonstra com transcrição de ementas sem o cotejo analítico das circunstâncias fáticas e da interpretação divergente do mesmo dispositivo legal, o que impede o conhecimento pela alínea c, a teor dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC e 255 do RISTJ.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
(AREsp n. 2.432.194/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
A alternativa (D) é a única correta, pois identifica o prazo quinquenal específico e o termo inicial correto (vencimento), em total sintonia com o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça.
Questão 24
Professor: Cristiny Rocha
Gabarito da questão: E
Comentários:
O magistrado pode determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subalternas (como apreensão de CNH, passaporte ou proibição de participar de licitações) com base no Art. 139, IV, do CPC. Contudo, a validade dessas medidas depende do cumprimento cumulativo de três requisitos:
Subsidiariedade: As medidas atípicas só devem ser deferidas se as medidas executivas típicas (penhora de bens, ativos financeiros, etc.) se revelarem frustradas ou insuficientes.
Contraditório Prévio: É indispensável a oitiva prévia do executado para que ele possa se manifestar ou indicar bens à penhora antes da restrição de direitos.Proporcionalidade e Razoabilidade: A medida deve ser adequada para compelir o devedor ao pagamento, sem configurar uma punição perpétua ou desproporcional à dívida.
Questão 25
Professor: Cristiny Rocha
Gabarito da questão: D
Comentários:
O STJ, no julgamento do RHC 100.446/MG, fixou os seguintes pontos que validam a alternativa (D):
- Independência das Esferas: A fixação de alimentos pelo juiz criminal, como medida protetiva de urgência, tem o objetivo de garantir a sobrevivência da mulher em situação de vulnerabilidade.
- Natureza da Verba: O que define o rito da prisão não é o “nome” do juízo (Cível ou Criminal), mas a natureza da verba. Sendo verba alimentar indispensável à subsistência, aplica-se o rito da prisão civil (Art. 528 do CPC).
Caráter Satisfativo (e não apenas cautelar): O RHC 100.446 reafirmou que essas medidas não são meros acessórios de um processo criminal, mas provimentos que visam à proteção integral da dignidade da pessoa humana, possuindo eficácia imediata e autônoma.
Questão 26
Professor: Cristiny Rocha
Gabarito da questão: A
Comentários:
Fundamentação é o Tema 733 STF. O Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado quando o título executivo se fundar em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pela Suprema Corte. O que se aplicaria ao caso.
Direito do Consumidor
Questão 15
Professor: Antônio Alex Pinheiro
Gabarito da questão: B
Comentários:
Nos termos do CDC: Art. 104-B. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.
Questão 27
Professor: Antônio Alex Pinheiro
Gabarito da questão: D
Comentários:
a) Errada. Nos termos do CDC art. 54, § 3°, o tamanho da fonte 12.
b) Errada. Não há previsão no CDC.
c) Errada. Nos termos do CDC: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XVIII – estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores;
d) Correta. Nos termos do CDC: Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante
redução proporcional dos juros e demais acréscimo.
e) Errada. Nos termos do CDC: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
Questão 28
Professor: Antônio Alex Pinheiro
Gabarito da questão: C
Comentários:
c) Correta. Nos termos do CDC: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Questão 29
Professor: Antônio Alex Pinheiro
Gabarito da questão: ANULADA
Comentários:
Não tem resposta correta (A questão deve ser anulada).
Nos termos do CDC:
Art. 25. Consideram-se circunstâncias atenuantes:
I – a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do fato;
II – ser o infrator primário;
III – ter o infrator adotado as providências pertinentes para minimizar ou de imediato reparar os efeitos do ato lesivo;
IV – a confissão do infrator;
V – a participação regular do infrator em projetos e ações de capacitação e treinamento oferecidos pelos órgãos integrantes do SNDC; e
VI – ter o fornecedor aderido à plataforma Consumidor.gov.br, de que trata o Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015. (Este decreto trata do sistema alternativo de solução de conflitos de consumo).
Questão 30
Professor: Antônio Alex Pinheiro
Gabarito da questão: A
Comentários:
a) Errada. Nos termos do CDC: Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou
após justificação prévia, citado o réu. Entendo que o art. 84 delimita que sejam ações coletivas relacionadas com obrigação de fazer ou não fazer, não sendo portanto qualquer ação coletiva. Por isso marquei a afirmativa “A” como errada.
b) Correta. Nos termos do CDC: Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.
c )Correta. Nos termos do CDC: Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
d) Correta. Nos termos do CDC: art. 87, Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
e) Correta. Nos termos da Lei n° 7.437/1985: Art. 5° Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Questão 31
Professor: Antônio Alex Pinheiro
Gabarito da questão: D
Comentários:
O Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 1.908.738, leading case do Tema 1.122/STJ, referente a responsabilidade de concessionárias de rodovia pela passagem de animal doméstico na pista. Foi fixada a seguinte tese: “As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões”.
Conforme posicionamento do ministro relator, a reparação dos danos causados deve ser prioridade, independentemente da identificação do proprietário do animal que causou o acidente. Esse entendimento visa a garantir a efetiva proteção dos direitos dos consumidores, sem que eles sejam obrigados a buscar reparação diretamente contra os responsáveis pelo animal.
Entretanto, apesar da aparente pacificação da matéria pelo STJ, a discussão jurídica sobre a responsabilidade das concessionárias ainda padece de uma solução definitiva. Isso porque a tese do Tema 1.122/STJ se limita, de forma expressa e concreta, aos animais domésticos, não abrangendo os silvestres.
Direito da Criança e do Adolescente
Questão 34
Professor: Karina Rocha
Gabarito da questão: E
Comentários:
a. INCORRETO. Segundo o STJ (REsp 1859295), os honorários advocatícios podem ser executados na VIJ.
b. INCORRETO. A ação de obrigação de fazer não se encontra dentre os procedimentos afetos à VIJ, portanto a ela não se aplicam às disposições do artigo 198, ECA.
c. INCORRETO. A prerrogativa do prazo em dobro para a Defensoria Pública visa assegurar a isonomia material entre as instituições.
d. INCORRETO. A ação de obrigação de fazer não se insere no rol dos procedimentos especiais estatuídos nos artigos 152 a 197, ECA, e, portanto, se submete às regras do CPC.
e. CORRETO. A ação de obrigação de fazer não se insere no rol dos procedimentos especiais estatuídos nos artigos 152 a 197, ECA, e, portanto, se submete às regras do CPC.
Questão 35
Professor: Karina Rocha
Gabarito da questão: C
Comentários:
a. INCORRETO. A devolução do adotado, embora grave, não é crime. O crime de abandono exige que a conduta exponha a vítima a risco real de dano à vida ou à saúde, o que não ocorreu no caso concreto, já que o casal procurou a VIJ para proceder à “devolução”.
b. INCORRETO. A adoção rompe o vínculo de parentesco com a família de origem. Apesar do ECA prever a sua irrevogabilidade, nos termos do artigo 39, o STJ entende que não se trata de regra absoluta e pode ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado nem for apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse.
c. CORRETO. Trata-se do artigo 197-E, ECA.
d. INCORRETO. Ao adolescente “devolvido” deverá ser aplicada a medida de proteção de acolhimento institucional até que seja colocado novamente em família substituta. O STJ entende que a irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta e pode ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado nem for apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse.
e. INCORRETO. Nos termos do artigo 197-E, ECA, no caso de devolução do adolescente após o trânsito em julgado da sentença de adoção, importará na exclusão do casal dos cadastros de adoção, razão pela qual tal fato deverá ser analisado no processo de adoção de Alana.
Questão 36
Professor: Karina Rocha
Gabarito da questão: B
Comentários:
a. INCORRETO. A remissão judicial poderá ser concedida em qualquer fase do processo, desde que antes da sentença.
b. CORRETO. Como se trata de remissão judicial, o juiz poderá concedê-la ainda que o Ministério Público se oponha.
c. INCORRETO. O envio dos autos ao PGJ, nos termos do artigo 181, § 2º, ECA, ocorrerá quando o Ministério Público conceder a remissão e o juiz não concordar com tal medida.
d. INCORRETO. O envio dos autos ao PGJ, nos termos do artigo 181, § 2º, ECA, ocorrerá quando o Ministério Público conceder a remissão e o juiz não concordar com tal medida.
e. INCORRETO. Não há vedação prevista no ECA para a concessão de remissão simples para ato infracional análogo ao crime de furto.
Questão 37
Professor: Karina Rocha
Gabarito da questão: A
Comentários:
a. CORRETO. A 3ª Turma do STJ decidiu que cabe à VIJ decidir sobre autorização para viagem ao exterior (REsp 2062293)
b. INCORRETO. Segundo a 3ª Turma do STJ, o pedido de suprimento de autorização para viagem não se confunde com litígios sobre guarda ou visitas, mas representa providência específica de jurisdição voluntária vinculada diretamente à proteção e ao exercício de direitos da criança e do adolescente.
c. INCORRETO. A autorização do pai é indispensável, a qual poderá ser concedida expressamente através de documento com firma reconhecida, dentre outros.
d. INCORRETO. Para adolescente (qualquer idade) é exigido a autorização de ambos os pais e, na falta de um deles, deverá haver a autorização judicial.
e. INCORRETO. Segundo a 3ª Turma do STJ, o pedido de suprimento de autorização para viagem não se confunde com litígios sobre guarda ou visitas, mas representa providência específica de jurisdição voluntária vinculada diretamente à proteção e ao exercício de direitos da criança e do adolescente.
Questão 38
Professor: Karina Rocha
Gabarito da questão: A
Comentários:
a. CORRETO. Trata-se do artigo 45, § 1º, 1ª parte, Lei do SINASE.
b. INCORRETO. Não se faz a elaboração do PIA quando se trata da medida socioeducativa de advertência, por se exaurir no próprio ato da prolação.
c. INCORRETO. A medida socioeducativa de advertência se exaure no próprio ato. O artigo 38, Lei do SINASE, afirma que a medida socioeducativa de advertência, quando aplicada de forma isolada, será executada nos próprios autos do processo de conhecimento. Contudo, a medida de semiliberdade deverá ser executada em autos próprios.
d. INCORRETO. Como se trata de sentença referente a ato infracional anterior ao início do cumprimento da medida de semiliberdade, deve-se aplicar a unificação (artigo 45, § 1º, 1ª parte, Lei do SINASE).
e. INCORRETO. Segundo a súmula 265, STJ, a substituição e a regressão de medida socioeducativa exige a oitiva do adolescente.
Questão 39
Professor: Karina Rocha
Gabarito da questão: C
Comentários:
a. INCORRETO. Não há crime quando o abate de animal ocorre em estado de necessidade, nos termos do artigo 37, da lei de crimes ambientais.
b. INCORRETO. Luã é criança e uma vez praticado ato infracional, deverão ser aplicadas as medidas previstas no artigo 101, ECA (ECA, art. 105).
c. CORRETO. Como a questão fala que a família está passando por dificuldades financeiras, pode estar caracterizada a vulnerabilidade (ECA, art. 98), o que motivaria a aplicação de medidas de proteção, independentemente da responsabilidade pelo ato infracional em tese praticado.
d. INCORRETO. O adolescente é inimputável, mas não inexcusável. Ou seja, a CF e o ECA afastam a culpabilidade, e não a análise da ilicitude.
e. INCORRETO. Clara responderá perante a VIJ e o pai perante a Vara Criminal, em processos distintos.
Questão 40
Professor: Karina Rocha
Gabarito da questão: D
Comentários:
a. INCORRETO. A internação-sanção será aplicada, nos termos do artigo 122, III, ECA, quando houver descumprimento reiterado e injustificável das medidas anteriormente impostas. Não há informações de descumprimento reiterado. E o prazo não poderá ser superior a 03 meses.
b. INCORRETO. Não há previsão na lei de causa de interrupção do prazo de reavaliação, a qual poderá, inclusive, ocorrer a qualquer momento quando assim solicitado.
c. INCORRETO. Não é causa de suspensão, mas de unificação das medidas aplicadas, com o reinício do cumprimento. STJ entende que é possível a unificação de medidas de espécies distintas (INFO 882), sendo a suspensão inovação desfavorável ao adolescente.
d. CORRETO. STJ entende que é possível a unificação de medidas de espécies distintas (INFO 882). A medida socioeducativa de semiliberdade possui caráter mais abrangente e prevalente, englobando os fins pedagógicos da outra medida.
e. INCORRETO. A unificação das medidas não importa em colocação em medida mais gravosa. E o adolescente não estava cumprindo medida de internação e sim, semiliberdade.
Direito Penal
Questão 41
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: B
Comentários:
A própria questão informou que Elmo levava consigo, sem autorização legal, uma arma de fogo de uso restrito, conduta prescrita no art. 16, caput, da Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). O fato da arma ser americana, em nada interfere na modalidade criminosa, pois não houve demonstração de dolo específico de comércio ilegal ou tráfico internacional de arma, o que elimina as alternativas A, C e E. A alternativa D também deve ser eliminada, pois não há sequer a descrição de causa de aumento de pena no art. 16 da referida norma. Portanto, a correta é a alternativa B.
Questão 42
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: B
Comentários:
A conduta envolveu violência praticada para garantir a consumação do delito, conforme demonstrado no art. 157, §1º, do Código Penal, modalidade conhecida pela doutrina como “roubo impróprio”. Devemos considerar que a conduta se consumou, eis que a res furtiva foi invertida para a posse do criminoso, ainda que por pouco tempo, o que elimina as alternativas C e D. Além disso, como a violência foi praticada pela utilização de um simulacro, não há que se falar na incidência da majorante do uso de arma de fogo, o que elimina a alternativa E. Desta forma, deve-se marcar a alternativa B.
Diferença do Roubo Próprio: No roubo próprio, a violência é meio para subtrair a coisa; no impróprio, a violência é posterior à subtração para mantê-la no poder de quem a subtraiu.
Questão 43
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: D
Comentários:
A conduta de Leopoldo, claramente voltada para reduzir seu prejuízo financeiro em relação a Mateus, configura o exercício arbitrário das próprias razões, prevista no art. 345 do Código Penal: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”. O modelo criminoso utilizado para exceder as próprias razões equivale ao crime de furto, porém, como o objetivo era, claramente, reaver parte de seu prejuízo (que era legítimo), o excesso no modelo de cobrança deu ensejo à conduta prevista no referido art. 345. Por fim, como Leopoldo chegou a sair do estabelecimento na posse da res furtiva, ainda que por período curso, a conduta restou consumada.
Questão 44
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: A
Comentários:
Lucas e Serafim praticaram o suposto crime de furto qualificado em 2015. Segundo o art. 109, inciso III, do CP, a prescrição em abstrato ocorreria em 12 anos, pois a pena prevista no art. 155, § 4º, inciso II do CP prevê pena máxima de 8 anos.
Antes da denúncia, se não houve prescrição em abstrato, não há que se falar em prescrição intercorrente.
Entre a denúncia e a sentença, precisamos analisar a prescrição retroativa, com base na pena em concreto (dois anos). A mesma conta se faz no período entre a sentença e o acórdão confirmatório das condenações. Nestes casos, com a pena de dois anos, o prazo prescricional é de 3 anos, conforme art. 109, inciso V, do CP. Como nenhum período ultrapassou 4 anos, não houve prescrição nestes momentos.
No período de execução da pena, Lucas cumpriu 1 ano e 1 mês (restando 11 meses de pena). Neste marco interruptivo, a pena inferior a 1 ano, tem a pretensão executória prevista em 3 anos.
Serafim, por sua vez, se apresentou em 2023, mas não chegou a cumprir nenhuma parte da pena. Contudo, não houve interrupção em 2023, vez que a audiência não configura marco interruptivo, de forma que a prescrição continuou a correr desde o acórdão em 2021.
Lembrando, ainda, que, ambos os acusados são primários, ou seja, a prescrição é contabilizada sempre com os prazos mínimos, não havendo elevação de 1/3 nos marcos.
No caso de Lucas, o marco interruptivo (2022) iniciou-se com a contagem de 3 anos para a prescrição da pretensão executória. Diante disso, a prescrição foi alcançada em 2025.
No caso de Serafim, a contagem inicia em 2021, pois a audiência de 2023 não interrompeu a contagem. Neste sentido, o marco de 4 anos também encerrou em 2025, momento que ocorreu a prescrição da pretensão executória.
Portanto, a pretensão executória prescreveu para ambos em 2025. Contudo, não existe essa resposta, pois as alternativas B e C só mencionam um dos réus. A alternativa D também não pode ser marcada, pois não houve prescrição da pretensão punitiva para nenhum dos réus, mas apenas da pretensão executória. A alternativa E, também não pode ser assinalada, pois exclui a prescrição. Portanto, somente restou a alternativa A. E como a pena de multa prescreve juntamente com as penas privativas de liberdade e/ou restritivas de direitos, certamente a pena de multa prescreveu para ambos na pretensão executória.
Questão 45
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: C
Comentários:
Manoela deparou-se com um acidente de trânsito. Embora não tenha criado o risco do resultado ou assumido a responsabilidade de evitá-lo, Manoela é médica e, legalmente, tem o dever de cuidado, proteção ou vigilância, conforme entendimento do art. 13, § 2º, alínea “a” do CP. Embora tenha chamado o socorro, que de fato compareceu, Manoela tinha a obrigação legal de fazer mais do que fez. Como médica não poderia se omitir de fazer os primeiros atendimentos até a chegada do socorro.
Conforme descrito no Código de Ética Médica, “É vedado ao médico deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo”. No caso em questão, embora o acidentado não tenha procurado pelo serviço médico, sua necessidade imediata era muito clara no caso concreto. O dever é de prestar os primeiros socorros e estabilizar a vítima, não necessariamente realizar cirurgias complexas na rua.
Neste sentido, Manoela responderia pela conduta prevista no art. 135 do CP c/c art. 13 § 2º, alínea “a”.
Questão 46
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: E
Comentários:
a) Errada. A anistia é concedida por lei exarada pelo Congresso Nacional.
b) Errada. Os efeitos penais secundários não são extintos.
c) Errada. A Lei de Crimes Hediondos impede indulto e graça nestas situações.
d) Errada. A anistia elimina todos os efeitos penais primários e secundários.
e) Correta. O indulto e a graça são privativos do Presidente da República, mediante decreto presidencial. Contudo, conforme descrito no art. 84, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, essa competência privativa pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
Questão 47
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: E
Comentários:
Primeiramente, devemos entender que Jorge não trouxe a maconha consigo no intuito de utilizá-la, mas sim entregar, de forma gratuita, à Kátia. Logo, a conduta de Jorge não é alcançada pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006 e, nem mesmo, pelo entendimento do STF que estabeleceu a quantidade de 40 gramas como critério para diferenciar, de forma presumida, o usuário do traficante de maconha. Também não alcança a conduta descrita no art. 33, § 3º, da norma em referência, pois não havia o objetivo de “juntos à consumirem”, já que Jorge chegou a recusar o convite da amiga em momento posterior.
A conduta de Jorge se adequa ao art. 33 da Lei nº 11.343/2006, no trecho “entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente”, tratando-se, portanto, de tráfico de drogas.
À priori, como a questão não mencionou que Jorge possui envolvimento com o tráfico de drogas e nem compõe organização criminosa, poderia aplicar a figura do tráfico privilegiado, previsto no §4º do referido art. 33.
Kátia, por sua vez, ao receber a droga, com a intenção deliberada de consumi-la, inclusive convidando seu amigo Jorge, comete a conduta prevista no art. 33, § 3º, da Lei nº 11.343/2006. Neste caso, aplica-se a decisão do STF que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Ao avaliar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, a maioria da Corte entendeu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Assim, fica afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.
Questão 48
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: B
Comentários:
A alternativa B está de acordo com o entendimento do STJ, considerando o art. 72 do Código Penal. Para o referido tribunal, só não haverá soma no caso de crime continuado.
Questão 49
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: D
Comentários:
Caio praticou o crime de lesão corporal de natureza leve (art. 129, caput, do CP). Dario, por sua vez, age em legítima defesa, pois não há excesso em sua conduta, havendo exclusão da ilicitude (art. 25 do CP). Caio termina a briga com uma lesão permanente em seu dedo mindinho, contudo, provocada por ele mesmo, ao desferir socos em Dário. Desta forma, tal conduta não pode ser imputada a Dario.
Questão 50
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: C
Comentários:
Alberto pratica a conduta prevista no art. 155, § 8º. do Código Penal (modalidade de furto qualificado). Não há que se falar no privilégio do § 2º, pois o STJ entende que, para aplicação da privilegiadora, a coisa subtraída não pode ultrapassar um salário mínimo, o que não é o caso em questão, pois a res furtiva possui valor efetivo de R$ 2.000,00, conforme descrito na questão. Neste sentido, embora seja primário (em razão da reabilitação lhe retirar a possível reincidência), não há que se falar na privilegiadora do § 2º.
Bernardo, por sua vez, recebe o produto de crime em sua atividade comercial, praticando o crime de receptação qualificada previsto no art. 180, § 1º, do Código Penal.
Direito Processual Penal
Questão 51
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: B
Comentários:
O limite é, basicamente, a pena mínima inferior à 4 anos. Devemos lembrar também que a continuidade delitiva não impede o ANPP, desde de que a somatória das penas mínimas não ultrapassem 4 anos (usando a fração mínima de 1/6 para a exasperação). Neste sentido, devemos somar todas as penas mínimas com a exasperação de 1/6, mas apenas para a conduta continuada.
Questão 52
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: C
Comentários:
O juiz não poderia ter participado das negociações, em razão da vedação prevista no art. 4º, §6º, da Lei 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas): “O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”.
Além disso, a cláusula de impugnação à renúncia é proibida no art. 4º, § 7º-B, introduzido à norma pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime): “São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória”.
Questão 53
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: D
Comentários:
Houve perempção, conforme prescrito no art. 60, inciso I, do CPP, que prevê o prazo máximo de 30 dias para a movimentação processual.
Questão 54
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: B
Comentários:
O STF entende que o direito ao silêncio é amplo e o réu pode exercer o silêncio seletivo, respondendo apenas às perguntas que a defesa entender pertinentes.
Questão 55
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: B
Comentários:
De fato, o réu não é obrigado a produzir prova contra ele mesmo, podendo recusar a realização do exame caligráfico. Contudo, nada impede a utilização de provas colhidas por meios independentes, como o padrão caligráfico colhido de forma legal em momento anterior.
Questão 56
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: C
Comentários:
A fundamentação da resposta encontra-se nos artigos 65 e 66 do CPP.
Questão 57
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: A
Comentários:
O ofendido está apto a oferecer a ação penal privada subsidiária da pública, conforme descrito no art. 29 do CPP. O MP, por outro lado, pode tomar algumas atitudes elencadas no referido artigo, mas não promover o arquivamento sem fundamentação. Portanto, a denúncia deve ser recebida pelo juiz, pois há legitimidade e justa causa para a ação penal.
Questão 58
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: E
Comentários:
A resposta encontra-se na fundamentação do Agravo em Resp 1895594/MG.
Questão 59
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: D
Comentários:
Primeiramente, o art. 598 do CPP dá legitimidade para a parte interpor o recurso de apelação no prazo de 15 dias. Contudo, devemos lembrar que, segundo entendimento consolidado do STF, o assistente habilitado nos autos tem prazo de 5 dias a contar da sua intimação da sentença, terminado o prazo do MP (súmula 448 do STF).
No caso presente, há legitimidade da defesa em apelar, pois o MP não recorreu do mérito da sentença, limitando-se a pedir nova decretação de prisão preventiva. Na prática, é como se o MP tivesse aberto mão de recorrer.
Por outro lado, o recurso da defesa foi intempestivo, vez que o prazo de 5 dias (por já haver assistente habilitado) não foi cumprido.
Questão 60
Professor: Thiago Pacheco
Gabarito da questão: E
Comentários:
O art. 28-A, §2º, inciso IV, do CPP e o art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) proíbem, respectivamente, a aplicação do acordo de não persecução penal e das medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/1995.
Direito Constitucional
Questão 61
Professora: Samuel Marques
Gabarito da questão: E
Comentários:
De acordo com a tese com repercussão geral determinada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1249945 , é constitucional o artigo 2º, I, da Lei 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas.
Questão 62
Professora: Samuel Marques
Gabarito da questão: C
Comentários:
Conforme o artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Questão 63
Professora: Samuel Marques
Gabarito da questão: E
Comentários:
A Constituição Federal, no art. 31, §2º, estabelece que o controle externo, no âmbito municipal, é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, cujo parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara.
Além disso, o RE 729744 reforça que o parecer do Tribunal de Contas tem natureza opinativa, mas possui força qualificada, não podendo ser afastado por maioria.
Questão 64
Professora: Cínthia Biesek
Gabarito da questão: E
Comentários:
Nos termos do artigo 13, inciso I, alínea a, da Constituição Estadual, o Deputado Estadual não poderá, a partir da expedição do diploma, firmar ou MANTER contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
É pacífico o entendimento doutrinário de que os chamados contratos de adesão obedecem a cláusulas uniformes. Logo, o contrato de adesão firmado por Joana com sociedade de economia mista integrada à Administração Pública indireta do Estado Alfa não apresenta irregularidade na sua celebração, pois foi firmado antes da expedição do diploma.
Além disso, o contrato poderá ser mantido mesmo após a diplomação da Deputada Estadual, uma vez que se enquadra na exceção expressamente prevista para contratos que obedecem a cláusulas uniformes.
Questão 65
Professora: Samuel Marques
Gabarito da questão: C
Comentários:
A decretação do estado de defesa é cabível, porque o art. 136 da Constituição Federal autoriza essa medida para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. No caso narrado, há justamente uma calamidade natural de grandes proporções, somada ao agravamento da atuação criminosa.
Além disso, no estado de defesa não podem ser impostas restrições à liberdade de imprensa. O art. 136, § 1º, da CF prevê apenas restrições a direitos específicos, como:
o direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações, e
o sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.
A liberdade de imprensa aparece como passível de restrição no estado de sítio, nos termos do art. 139, III, da CF, e não no estado de defesa.
Questão 66
Professora: Samuel Marques
Gabarito da questão: A
Comentários:
Não há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa. O argumento de incompetência do Estado não procede, pois, nos termos do art. 145, II, da Constituição Federal, os entes federativos podem instituir taxas em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, sendo certo que os serviços de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento são prestados pelos corpos de bombeiros militares, órgãos estaduais integrantes da segurança pública (art. 144, § 5º, CF), o que legitima a competência estadual. Também não se sustenta a alegação de que o serviço não seria específico e divisível, tendo o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.417.155, fixado tese no sentido de que são constitucionais as taxas estaduais pela utilização efetiva ou potencial desses serviços, reconhecendo sua especificidade e divisibilidade, em superação à orientação anterior. Por fim, não há inconstitucionalidade pelo fato de a base de cálculo da taxa compartilhar algum elemento com a do IPTU, pois a vedação constitucional recai apenas sobre a identidade de bases de cálculo entre taxa e imposto, o que não ocorre no caso descrito. Portanto, todos os argumentos apresentados são improcedentes, sendo constitucional a exação.
Questão 67
Professora: Samuel Marques
Gabarito da questão: D
Comentários:
A lei estadual é constitucional, pois foi editada no exercício da competência legislativa concorrente prevista no art. 24, V, da Constituição Federal, que atribui à União, aos Estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre produção e consumo. No caso, a norma impõe dever de transparência e informação aos prestadores de serviços de saúde, o que se insere no âmbito da proteção do consumidor, em consonância com o art. 5º, XXXII, da CF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4512, firmou entendimento de que leis estaduais que estabelecem obrigações de informação ao consumidor não invadem a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial ou seguros (art. 22, I, CF), desde que não alterem o conteúdo dos contratos, mas apenas reforcem deveres de transparência. Assim, a norma estadual é válida como exercício da competência suplementar dos Estados, desde que respeitadas as normas gerais editadas pela União, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Não há vício de iniciativa, pois a matéria não está inserida no rol de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Também não se trata de competência comum (art. 23, CF), que é de natureza administrativa, e não legislativa.
Questão 68
Professora: Cínthia Biesek
Gabarito da questão: B
Comentários:
Nos termos do artigo 92, caput, da Constituição Estadual, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação.
Direito Eleitoral
Questão 69
Professor: Weslei Machado
Gabarito da questão: A
Comentários:
Vamos à análise das assertivas:
A – Ela reproduz, em essência, o art. 1º, I, e, da LC 64/1990: são inelegíveis, para qualquer cargo, os condenados, por decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena, inclusive pelos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
B) está errada porque, no caso do prefeito ou vice-prefeito que perde o cargo por infringência à Lei Orgânica, a inelegibilidade alcança as eleições do período remanescente e os 8 anos subsequentes ao término do mandato para o qual foi eleito, e não “os oito anos subsequentes à data da decisão”.
C) está errada porque a alínea d exige representação julgada procedente em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. A frase “mesmo sem trânsito em julgado” fica incompleta e errada se não houver decisão colegiada.
D) está errada. Embora o STF tenha afirmado a competência dos Tribunais de Contas para julgar contas de gestão de prefeitos quando atuam como ordenadores de despesa, isso não equivale a dizer, automaticamente, que a inelegibilidade eleitoral da alínea g surja “independentemente da decisão posterior da Câmara Municipal”. Para fins eleitorais, o STF já assentou que, no art. 1º, I, g, a apreciação das contas de prefeitos, inclusive as de gestão, se dá pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas.
E) está errada porque a alínea j prevê condenação por decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, e o prazo de 8 anos conta da eleição, não da diplomação.
Questão 70
Professor: Weslei Machado
Gabarito da questão: C
Comentários:
No caso narrado, Caio era candidato e foi preso em 02/10/2024, isto é, dentro do período de proteção eleitoral anterior ao 1º turno das Eleições 2024. O TSE informou que, de 21/09/2024 até 08/10/2024, candidatos não poderiam ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. O próprio art. 236, §1º, do Código Eleitoral assegura aos candidatos, desde 15 dias antes da eleição, a garantia de não serem presos, exceto em flagrante.
Por isso, a opção C está correta: a prisão seria legal se tivesse ocorrido em razão de flagrante delito, que é exatamente a exceção prevista em lei para candidatos nesse período.
Direito Empresarial
Questão 71
Professor: Edilson Enedino
Gabarito da questão: B
Comentários:
Nos termos da Lei das Cooperativas, o prazo prescricional é de 4 anos, e havendo mais de 3.000 associados, é possível a representação por delegados que sejam sócios no gozo dos seus direitos sociais.
Lei 5.764/1971,
Art. 42. Nas cooperativas singulares, cada associado presente não terá direito a mais de 1 (um) voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
§ 1° Não será permitida a representação por meio de mandatário.
§ 2° Quando o número de associados, nas cooperativas singulares exceder a 3.000 (três mil), pode o estatuto estabelecer que os mesmos sejam representados nas Assembleias Gerais por delegados que tenham a qualidade de associados no gozo de seus direitos sociais e não exerçam cargos eletivos na sociedade.
Art. 43. Prescreve em 4 (quatro) anos, a ação para anular as deliberações da Assembleia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da lei ou do estatuto, contado o prazo da data em que a Assembleia foi realizada.
Questão 72
Professor: Edilson Enedino
Gabarito da questão: A
Comentários:
Todos os itens estão corretos e previstos na LC 123, conforme indicado abaixo, salvo o item A, pois segundo o artigo 44, § 2o “Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.” Para as outras modalidades será 10%.
LC 123/2006
Art. 43, § 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (ITEM E)
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2oNa modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. (ITEM A)
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (ITEM B)
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (ITEM D)
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; (ITEM C).
Questão 73
Professor: Edilson Enedino
Gabarito da questão: A
Comentários:
O item A contraria a Lei 11.076/2004, no seu artigo 28. “O valor do CDCA e da LCA não poderá exceder o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a eles vinculados.” Por isso a sua nulidade. Os demais itens encontram base legal de validade.
Art., 23, § 1º Os títulos de crédito de que trata este artigo são vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária. (ITEM E)
Art. 23, § 3º Os títulos de crédito de que trata este artigo poderão ser emitidos com cláusula de correção pela variação cambial desde que integralmente vinculados a direitos creditórios com cláusula de correção na mesma moeda. (ITEM D)
Art. 26, Parágrafo único. A LCA é de emissão exclusiva de instituições financeiras públicas ou privadas. (ITEM B)
Art. 27. A LCA terá os seguintes requisitos, lançados em seu contexto:
VI – taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida a capitalização; (ITEM C).
Questão 74
Professor: Edilson Enedino
Gabarito da questão: D
Comentários:
A nulidade que contaminaria a nota de crédito rural (aval de terceiro) só se aplica às Notas Promissárias e Duplicatas Rurais. O aval é válido, portanto. E a habilitação respeita o prazo de 3 anos da decretação da falência (artigo 10, § 10 da Lei 11.101/2005: § 10. O credor deverá apresentar pedido de habilitação ou de reserva de crédito em, no máximo, 3 (três) anos, contados da data de publicação da sentença que decretar a falência, sob pena de decadência.)
A resposta baseia-se no Decreto-lei 167/1967, Art. 60: Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas.
§ 2º É nulo o aval dado em Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural, salvo quando dado pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente ou por outras pessoas jurídicas.
§ 3º Também são nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas.
O STJ entende que a nulidade do aval de terceiro só atinge a Nota Promissória e a Duplicata Rural, podendo ser dado aval à demais cédulas e notas rurais.
Confira-se:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. AVAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 60, § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 167/67 NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 6.754/79. 1. O Decreto-Lei 167/67, em seu art. 60, §§ 2º e 3º, determina a nulidade do aval e de outras garantias, reais ou pessoais, referindo-se apenas à nota promissória rural e à duplicata rural endossadas, ressalvando a validade das garantias nestes títulos quando prestadas por pessoas físicas participantes de sociedade empresária emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento, com correção de erro material. (EDcl no REsp n. 1.526.482/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
Questão 75
Professor: Edilson Enedino
Gabarito da questão: C
Comentários:
A letra C traz a literalidade da Lei.
Lei 11.101/2005, Art. 70-A. O produtor rural de que trata o § 3º do art. 48 desta Lei poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, nos termos desta Seção, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Quanto aos demais Itens:
A – A remuneração tem o limite de 2%;
B – Todas as dívidas existentes na data do pedido são alcançadas, e não somente dos últimos três anos.
D – A carência da primeira parcela é de no máximo 180 dias.
E – Não se sujeitam a recuperação especial apenas os repasses oficiais, mas os demais créditos rurais sujeitam-se.
Direito Tributário
Questão 76
Professor: Renato Grilo
Gabarito da questão: C
Comentários:
De acordo com a TESE firmada para o Tema Repetitivo 1012 do STJ: “O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das
peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.” Portanto, considerando que o parcelamento foi posterior à constrição (ou seja, já havia penhora), ele será mantido.
Questão 77
Professor: Renato Grilo
Gabarito da questão: D
Comentários:
Foi cobrado o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo n. 566: “O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 – LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.”
O prazo é automático e a contagem da prescrição intercorrente contará ao final do prazo de 1 ano.
Questão 78
Professor: Renato Grilo
Gabarito da questão: D
Comentários:
De acordo com o entendimento do STF, as normas constitucionais que tratam de processo legislativo, incluído o processo legislativo de leis orçamentárias, são de reprodução obrigatória, por força do princípio da simetria (ADI 7593).
Questão 79
Professor: Renato Grilo
Gabarito da questão: B
Comentários:
Questão difícil, ao meu ver, que cobra o resultado conjunto do julgamento dos
seguintes processos pelo STF: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588 e dos
Recursos Extraordinários (REs) 611586 (com repercussão geral) e 541090. Na hipótese, prevaleceu o seguinte resultado: “Confirma-se, no presente caso, a constitucionalidade da
aplicação do caput do art. 74 da referida Medida Provisória relativamente a lucros auferidos por empresa controlada sediada em país que não tem tratamento fiscal favorecido. Todavia, por ofensa aos princípios constitucionais da anterioridade e da irretroatividade, afirma-se a inconstitucionalidade do seu parágrafo único, que trata dos lucros apurados por controlada ou coligada no exterior até 31 de dezembro de 2002”
(RE 541090, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão: TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 10-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014 RTJ VOL-00233-01 PP-00137).
Direito Ambiental
Questão 80
Professor: Camila Morais
Gabarito da questão: D
Comentários:
De acordo com o Código Florestal – Lei nº 12.651/2012, a situação de José no bioma Cerrado (fora da Amazônia Legal) exige o cumprimento de obrigações específicas para que ele possa converter parte da área para agropecuária e regularizar o imóvel.
A alternativa D afirma que “a preservação da Reserva Legal com vegetação nativa e a observância do regime jurídico das áreas rurais consolidadas são necessárias”. Isso está correto pois:
Reserva Legal: Para imóveis no Cerrado fora da Amazônia Legal, o proprietário deve manter 20% da área com cobertura de vegetação nativa a título de Reserva Legal (Art. 12, inciso II).
Áreas Consolidadas: O Código Florestal estabelece um regime jurídico especial para áreas que já possuíam ocupação antrópica (construções, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris) antes de 22 de julho de 2008. O proprietário pode continuar as atividades nessas áreas, desde que cumpra os requisitos de recomposição previstos na lei (como os descritos no Art. 61-A).
Questão 81
Professor: Camila Morais
Gabarito da questão: E
Comentários:
A questão aborda a responsabilidade civil e administrativa de uma empresa agrícola que, embora utilize produtos registrados, causou contaminação de curso d’água devido ao manejo inadequado.
No Direito Ambiental brasileiro, a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente é objetiva, baseada na teoria do risco integral. Isso significa que não é necessário comprovar dolo ou culpa, apenas o nexo de causalidade entre a atividade e o dano.
Assim, o fato de o agrotóxico ser registrado e a atividade ser, em princípio, lícita, não afasta o dever de indenizar ou a sujeição a sanções se houver manejo inadequado que gere poluição ou riscos à fauna e à saúde.
Por fim, de acordo com o princípio do poluidor-pagador e a legislação vigente, a empresa responde pelo dano ambiental, independentemente do registro do produto.
Questão 82
Professor: Camila Morais
Gabarito da questão: E
Comentários:
Com base na Política Estadual de Recursos Hídricos de Goiás – Lei nº 13.123/1997 – e nas normas gerais de direito ambiental e hídrico, a alternativa correta é a letra E, já que descreve corretamente os instrumentos de gestão da água. A ampliação do uso (captação e lançamento) exige cadastramento e outorga específica, que é o ato administrativo que autoriza o uso por tempo determinado (concessão ou autorização). Além disso, a lei prevê a cobrança pelo uso da água e o rateio de custos para obras de aproveitamento múltiplo (como a regularização de vazão mencionada no enunciado), conforme definido em regulamento.
Questão 83
Professor: Camila Morais
Gabarito da questão: A
Comentários:
O enunciado descreve um empreendimento com potencial poluidor médio e impactos ambientais que exigem avaliação prévia, além de ter sido iniciado sem licença ambiental prévia, o que caracteriza irregularidade.
Assim, de acordo com a legislação de licenciamento ambiental:
- Atividades com potencial poluidor médio não podem ser regularizados automaticamente;
- Exige-se licenciamento ambiental prévio obrigatório, com análise técnica dos impactos;
- A depender da matriz de impacto, pode haver procedimento simplificado (como licença única ou corretiva), mas sempre com avaliação ambiental.
Direito Administrativo
Questão 84
Professor: Renato Borelli
Gabarito da questão: A
Comentários:
Jubinelson, prefeito do Município Alfa, contratou um imóvel para sediar uma das secretarias, sem prévia licitação. O bem pertencia a Robison, o ex-vereador e grande parceiro político de Jubinelson.
O imóvel estava em situação degradante e não servia para qualquer repartição pública. O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa imputando ao prefeito e a Robison a prática de ato lesivo ao erário (art. 10, VIII, Lei nº 8.429/1992). O juiz condenou ambos. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, os réus recorreram alegando que a condenação foi embasada em dolo genérico e culpa, sem prova do dolo específico. O TJ reconheceu a ausência do especial fim de agir, mas manteve a obrigação de ressarcimento ao erário. À luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores e da Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:
GABARITO: (A) A Lei 14.230/2021 exige dolo específico para condenação por improbidade, mas a obrigação de ressarcir o erário é imprescritível e autônoma (art. 37, §5º, CF/88), podendo persistir ainda que afastada a condenação por improbidade. Fundamento STJ Tema 1199 (EREsp 1.929.230); STF RE 852.475 (Tema 897); art. 37, §5º, CF/88; arts. 1º, §4º e 17-D, LIA.
(A) em que pese a Lei nº 14.230/2021 ter passado a exigir o dolo específico para a condenação por ato de improbidade administrativa, não há que se falar em eficácia retroativa, considerando tratar-se de norma processual; aplica-se, portanto, a premissa do tempus regit actum.
CORRETA (gabarito). A alternativa aponta o resultado prático correto: o TJ acertou ao manter o ressarcimento ao erário. A obrigação de reparar o dano ao patrimônio público é imprescritível (art. 37, §5º, CF/88) e independe da condenação por improbidade. O STJ (Tema 1199) reconhece que o dolo específico é exigível retroativamente (natureza material benéfica), afastando a condenação por improbidade, mas não a obrigação reparatória. A qualificação como ‘norma processual’ está tecnicamente imprecisa — a exigência de dolo específico tem natureza material —, porém a conclusão prática (manutenção do ressarcimento) corresponde ao entendimento consolidado.
(B) a Lei nº 14.230/2021, não obstante não se tratar de uma nova lei de improbidade, realizou mudanças substanciais na temática. Dentre elas, passou a aceitar a condenação do agente improbo em ato culposo quando se tratar de lesão ao erário.
INCORRETA. A Lei 14.230/2021 É uma reforma profunda da LIA e, ao contrário do afirmado, ELIMINOU a modalidade culposa. O antigo art. 10 (lesão ao erário) admitia culpa; após a reforma, apenas o dolo específico (especial fim de agir) autoriza condenação por improbidade em qualquer dos três eixos (arts. 9º, 10 e 11).
(C) a despeito da atipicidade posterior da conduta, por falta de dolo específico, persiste a
condenação com base na efetiva lesão ao erário, de modo que não há que se falar na extinção do processo pela ausência de interesse de agir.
INCORRETA. Após a Lei 14.230/2021, a conduta praticada sem dolo específico é atípica para fins de improbidade. O STJ determina que os processos com condenação baseada em culpa ou dolo genérico devem ter a condenação por improbidade desconstituída. A persistência se dá apenas quanto ao ressarcimento civil, não à condenação por improbidade em si.
(D) no caso, o processo deve ser extinto pelo Tribunal de Justiça e o Ministério Público deve ajuizar ação específica, mediante ampla defesa e contraditório para a cobrança de eventual dano ao erário.
INCORRETA. A extinção total não é a solução. O STJ permite que, no mesmo processo, o
tribunal reconheça a atipicidade da improbidade e mantenha a obrigação de ressarcimento ao erário (art. 37, §5º, CF/88 c/c art. 17-D, LIA). Não é necessário ajuizamento de nova ação específica para cobrar o dano.
(E) nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, somente haverá
improbidade administrativa quando for comprovado, na conduta funcional do agente público, o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
INCORRETA. A UNCAC (Convenção de Mérida) exige intenção dolosa, mas a LIA pós-reforma tem definição própria: ‘dolo consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11’ (art. 1º, §1º, LIA). O requisito legal não se limita ao fim de ‘obter proveito pessoal’ — a vontade de produzir qualquer dos resultados ilícitos previstos é suficiente.
Questão 85
Professor: Renato Borelli
Gabarito da questão: C
Comentários:
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) sofreu grande reforma com a publicação da Lei nº 14.230/2021, que promoveu profundas alterações na redação original. Em breve síntese, é possível afirmar que houve mudanças estruturais em diversos eixos: tipologia dos atos de improbidade, regime sancionatório, regime prescricional, regime jurídico das medidas cautelares e regime jurídico do acordo de não persecução civil. A despeito das alterações terem se dado há mais de 4 anos, intensos debates não levaram à pacificação na doutrina e na jurisprudência, tendo sido diversos dispositivos questionados perante o STF. Considerando a recente jurisprudência do STJ e do STF, bem como a abalizada doutrina sobre o tema, é correto afirmar que:
GABARITO: (C) Nos termos do art. 12, §1º, da LIA, o magistrado pode, em caráter excepcional, estender a sanção de perda da função pública aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
Fundamento Art. 17, caput, LIA (legitimidade exclusiva MP); art. 12, §1º, LIA (extensão excepcional da sanção); STF ADI 7236; STJ Tema 1199.
(A) na forma do art. 17 da Lei nº 8.429/1992, há atribuição exclusiva do Ministério Público para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa, nos termos da nova redação dada pela Lei nº 14.230/2021, não sendo permitido à pessoa jurídica interessada intervir no processo.
PARCIALMENTE INCORRETA. A primeira parte é correta: o art. 17 conferiu legitimidade exclusiva ao MP para propor ação de improbidade. A segunda parte é falsa: o ente lesado pode ingressar como assistente litisconsorcial (art. 17, §17, LIA), embora não possa propor a ação autonomamente. A alternativa exclui indevidamente a possibilidade de intervenção.
(B) inexiste legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o ministério público e as pessoas jurídicas interessadas para a celebração de acordos de não persecução civil, cabendo à Fazenda Pública dar início às tratativas.
INCORRETA. O art. 17-B da LIA atribui ao MP a competência para propor e celebrar o ANPC (Acordo de Não Persecução Civil). A Fazenda Pública não possui legitimidade autônoma para conduzi-lo no âmbito da LIA, embora possa participar das tratativas quando houver interesse patrimonial do ente público envolvido.
(C) nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº 8.429/1992, o magistrado, na hipótese do inciso I do caput desse artigo, e em caráter excepcional, pode estender a sanção de perda da função pública aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
CORRETA. O art. 12, §1º, da LIA (incluído pela Lei 14.230/2021) permite ao juiz, nos casos de enriquecimento ilícito (inciso I do caput), estender excepcionalmente a perda da função pública a outros vínculos do condenado que não aquele no qual o ato foi praticado. A regra geral é que a sanção atinge apenas o cargo específico em que o ato ímprobo foi praticado; a extensão depende de fundamentação sobre a gravidade e as circunstâncias.
(D) no prazo de um ano a partir da data de publicação da Lei nº 14.230/2021, nos termos do seu art. 3º, o Ministério Público passou a ser obrigado a manifestar interesse no prosseguimento das ações por improbidade a2dministrativa em curso ajuizadas pela Fazenda Pública.
INCORRETA. O art. 3º da Lei 14.230/2021 estabeleceu prazo para o MP se manifestar sobre ações em curso propostas pelo ente público, mas o STF (ADI 7236) declarou partes desse dispositivo inconstitucionais. Além disso, a alternativa descreve de forma imprecisa o mecanismo, sugerindo uma obrigação genérica de ‘manifestar interesse’ quando, na verdade, tratava-se de assumir a titularidade ativa das ações ou requerer sua extinção.
(E) inexiste obrigatoriedade de defesa judicial, sendo possível que os órgãos da advocacia pública autorizem a representação judicial, por parte da assessoria jurídica que emitiu o parecer, atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público.
INCORRETA. A advocacia pública representa os interesses do ente, não do agente acusado de improbidade — são interesses potencialmente conflitantes. O parecerista da assessoria jurídica que assinou parecer que embasou o ato ímprobo pode até ser corréu, o que torna ainda mais inadequada tal representação cruzada. A defesa do agente público acusado é matéria regida por legislação específica e não pode ser feita por quem emitiu o parecer aprisionado na controvérsia.
Questão 86
Professor: Renato Borelli
Gabarito da questão: D
Comentários:
A concessionária prestadora de serviços públicos XYZ é a empresária responsável pela administração da rodovia Y. Em uma noite de muita chuva e neblina, Caio conduzia seu veículo pela citada rodovia, sem acionar os faróis de neblina e optando por seguir viagem a despeito do mau tempo. Na região, há muitos sítios e fazendas. Repentinamente, Caio percebeu que havia um cavalo na pista, não havendo tempo hábil para desviar, o que resultou no atropelamento do animal, em danos em seu veículo e em ferimentos em seu rosto. Considerando a jurisprudência do STJ e do STF, bem como a legislação em vigor, é correto afirmar que:
GABARITO: (D) A concessionária responde objetivamente pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais nas pistas (CDC, vício do serviço), sendo desinfluente a identificação do dono do animal – STJ Tema 1.103.
Fundamento STJ Tema 1.103 (EREsp 1.406.245/SP); STJ Súmula 187; arts. 14 e 22 do CDC; art. 37, §6º, CF/88.
(A) a responsabilidade pelos fatos é de Caio, que, ciente do mau tempo e das condições de difícil visibilidade, deveria ter interrompido a viagem e aguardado a melhora do clima.
INCORRETA. A eventual culpa concorrente de Caio (não acionar faróis de neblina, prosseguir em condições adversas) pode reduzir proporcionalmente a indenização, mas NÃO exclui a responsabilidade objetiva da concessionária pelo vício do serviço. Há relação de consumo (CDC): a concessionária é fornecedora e Caio é usuário/consumidor.
(B) eventual ação de indenização deve ser ajuizada contra o proprietário do cavalo que irresponsavelmente permitiu que o animal saísse de sua propriedade, acarretando o acidente.
INCORRETA. O proprietário do animal responde objetivamente pelo dano (art. 936, CC), mas o STJ (Tema 1.103) firmou que a concessionária TAMBÉM responde objetivamente pelo vício do serviço (falta de controle de acesso de animais à pista). A ação pode ser proposta contra ambos — uma responsabilidade não exclui a outra.
(C) a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na hipótese, não é possível, visto que o animal não versava no enunciado.
INCORRETA. O STJ consolidou que o CDC se aplica às relações entre usuários e concessionárias de rodovias pedagiadas (Súmula 487 e Tema 1.103). A presença ou não do animal no enunciado é irrelevante para a incidência do CDC — a relação de consumo existe pelo simples fato de Caio ser usuário da rodovia paga.
(D) a concessionária responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais nas pistas de rolamento, caracterizando-se vício do serviço, com incidência do Código de Defesa do Consumidor, sendo desinfluente a identificação do proprietário do animal que causou o acidente.
CORRETA. Reproduz com exatidão o Tema 1.103 do STJ (EREsp 1.406.245): concessionária de rodovia responde objetivamente por acidente com animal na pista — vício do serviço (art. 14, CDC). Responsabilidade independe de culpa e da identificação do dono do animal. A relação consumerista afasta a exigência de prova de omissão culposa.
(E) a responsabilidade por acidentes causados por animais em rodovia deve se fundar em conduta omissiva, necessária demonstração de culpa pela prestadora de serviço público.
INCORRETA. A responsabilidade da concessionária de rodovia pedagiada é OBJETIVA — não se exige prova de culpa. O STJ superou o entendimento anterior que exigia demonstração de omissão culposa. Basta demonstrar: (1) o vício/defeito do serviço, (2) o dano e (3) o nexo causal.
Questão 87
Professor: Renato Borelli
Gabarito da questão: A
Comentários:
Tício, vereador do Município Alfa, em discurso proferido no plenário da Câmara de Vereadores, fez acusações contra Mévio, imputando-lhe a prática de crimes. Segundo Mévio, as acusações eram falsas e Tício sabia da inveracidade de suas alegações. Inconformado, Mévio ajuizou ação de indenização por danos morais contra o município, com base no art. 37, §6º, da Constituição Federal. Considerando o entendimento do STJ, a legislação em vigor que trata da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:
GABARITO: (A) O município pode ser condenado a indenizar Mévio e possui direito de regresso contra o parlamentar – STF Tema 220 (RE 602.584).
Fundamento STF RE 602.584 (Tema 220); art. 29, VIII, CF/88 (imunidade material de vereadores); art. 37, §6º, CF/88.
(A) o município pode ser condenado a indenizar os danos sofridos por Mévio, possuindo direito de regresso contra o parlamentar.
CORRETA. O STF (RE 602.584, Tema 220) pacificou: o Estado (município) responde objetivamente por atos de agentes, incluindo vereadores no exercício do mandato. A imunidade material (art. 29, VIII) não afasta a responsabilidade objetiva do ente público perante a vítima. Havendo dolo ou culpa do parlamentar (caso de Tício, que sabia da falsidade), o município tem direito de regresso (art. 37, §6º, in fine).
(B) o Art. 37, §6º, da Constituição estabelece que o Estado responde subjetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções.
INCORRETA. O art. 37, §6º, CF/88, consagra a responsabilidade OBJETIVA do Estado (teoria do risco administrativo) pelos danos causados por seus agentes. A vítima não precisa provar culpa. A responsabilidade subjetiva aplica-se apenas na ação de regresso do Estado contra o agente causador do dano.
(C) a imunidade material dos parlamentares afasta qualquer pretensão indenizatória em face do ente público, por ser causa excludente da responsabilidade civil objetiva estatal.
INCORRETA. A imunidade material dos vereadores protege o parlamentar de responsabilização penal e civil direta por suas manifestações no exercício do mandato, mas NÃO afasta a responsabilidade civil objetiva do município. O STF (Tema 220) expressamente rejeitou esse argumento: o ente responde e, depois, pode acionar o parlamentar em regresso.
(D) o município é obrigado a indenizar danos causados por discursos levianos e mentirosos, diante da responsabilidade civil objetiva do Estado, não havendo direito de regresso.
INCORRETA. A afirmação sobre a responsabilidade objetiva é correta, mas a negação do direito de regresso é falsa. O art. 37, §6º, in fine, CF/88, assegura ao Estado o direito de regresso contra o agente que causou o dano com dolo ou culpa. Tício agiu com dolo (sabia da falsidade), o que viabiliza plenamente o regresso.
(E) a responsabilidade civil do Estado se baseia na teoria do risco administrativo, exigindo-se apenas que a conduta tenha sido perpetrada por agente público e que haja dano ao particular.
INCOMPLETA/INCORRETA. A teoria do risco administrativo requer conduta do agente, dano e nexo causal — até aí correto. Contudo, a alternativa omite que o risco administrativo admite excludentes (caso fortuito/força maior, culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro), distinguindo-se da teoria do risco integral (que não admite excludentes). A omissão das excludentes torna a assertiva imprecisa e, no contexto da questão, incorreta.
Questão 88
Professor: Renato Borelli
Gabarito da questão: D
Comentários:
O concurso público de técnico administrativo do Município ABC apresentou edital contemplando reserva de vagas a candidatos pretos e pardos. Determinado candidato, autodeclarado preto, obteve aprovação pelo sistema de cotas estipulado no referido edital. Outros candidatos resolveram ajuizar ação alegando que o candidato aprovado era branco. Pleitearam, assim, a anulação do ato administrativo de heteroidentificação validado pela comissão do certame. Após analisar a conduta do Poder Judiciário diante da matéria levada à apreciação judicial, é correto afirmar que:
GABARITO: (D) A ingerência do Judiciário no mérito da avaliação fenotípica realizada por comissão regularmente constituída viola a separação dos Poderes. O controle judicial restringe-se à legalidade do procedimento.
Fundamento STF ADPF 186; Lei nº 12.990/2014; Resolução CNJ nº 203/2015; STF RE 1.320.744; STJ REsp 1.697.681.
(A) todo o concurso público deve ser anulado pelo Poder Judiciário a fim de assegurar a isonomia e a dignidade humana coletiva.
INCORRETA. O eventual vício na heteroidentificação de um candidato não contamina todo o certame. O controle deve ser individual e pontual — afastar a classificação do candidato indevidamente beneficiado pelas cotas —, sem anular o concurso integralmente. A proporcionalidade e a legalidade impõem solução cirúrgica.
(B) o Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARCIALMENTE CORRETA, mas não é o entendimento mais preciso. O Judiciário pode exercer controle de LEGALIDADE do procedimento (garantir que a comissão foi constituída, funcionou regularmente, aplicou os critérios fenotípicos corretos), mas NÃO pode substituir o mérito técnico da avaliação fenotípica realizada pela comissão. A alternativa sugere um controle amplo demais, sem destacar esse limite fundamental.
(C) a apreciação deve ser exclusiva do Tribunal de Contas competente em se tratando de concurso público e de cumprimento da política de cotas.
INCORRETA. O Tribunal de Contas não possui competência para avaliar individualmente a autodeclaração ou heteroidentificação racial de candidatos em concurso público. Essa análise cabe: (i) à comissão de heteroidentificação do certame e (ii) ao Poder Judiciário, em sede de controle de legalidade do procedimento.
(D) a ingerência do Poder Judiciário não é cabível, vez que o referido edital e a autodeclaração foram previamente aprovados pela administração pública envolvida.
CORRETA. O STF tem reforçado que, havendo comissão de avaliação regularmente constituída que aplicou os critérios fenotípicos previstos no edital (e esses critérios são conformes à Lei 12.990/2014 e à Resolução CNJ 203/2015), o Judiciário não pode invadir o mérito dessa avaliação. Fazê-lo implicaria substituição indevida do juízo técnico-administrativo da comissão, violando a separação dos Poderes. O controle judicial é de legalidade procedimental, não de mérito fenotípico.
(E) a atuação do Poder Judiciário representará, no referido caso, e em matéria de concurso público municipal, violação ao princípio de separação e harmonia entre poderes.
SIMILAR À (D) em conteúdo. Embora reproduza o mesmo argumento central, esta alternativa foi grafada de forma praticamente idêntica à (D) na prova — algumas bancas utilizam variações para testar atenção. Nos termos do gabarito da FGV, a resposta correta é (D).
Questão 89
Professor: Renato Borelli
Gabarito da questão: B
Comentários:
Marinete, uma fofoqueira de sua cidade, Cristalina/GO, descobriu que havia uma empresa na cidade que operava loteria licitamente mediante autorização de uma lei estadual. Com muita inveja de Carlinha (que ganhou R$ 2.000.000,00 e passou a ostentar bolsas de grife), Marinete ajuizou ação contra o Estado de Goiás alegando que o prêmio foi calcado em exploração ilegal de loterias e que o estado deveria ter realizado prévia licitação. À luz da jurisprudência do STF e da legislação que rege a matéria, é correto afirmar que a lei estadual é:
GABARITO: (B) Constitucional. Loterias não têm natureza de serviço público (art. 175, CF/88), dispensando licitação prévia. Lei ordinária estadual é suficiente – STF RE 966.177, Tema 916.
Fundamento STF RE 966.177 (Tema 916); STF ADI 4.533; Lei nº 13.756/2018; art. 175, CF/88.
(A) constitucional. A exploração de loterias não possui natureza jurídica de serviço público, de modo que não há falar em exigência de licitação. Nesse ponto, revela-se suficiente a publicação de lei complementar.
INCORRETA apenas quanto ao tipo normativo. A premissa (loterias não são serviço público; não exigem licitação) está correta. O erro é a exigência de lei complementar — o STF (RE 966.177, Tema 916) fixou que lei ORDINÁRIA é suficiente. Não há reserva de lei complementar nessa matéria.
(B) constitucional. A exploração de loterias não possui natureza jurídica de serviço público, de modo que não há falar em exigência de licitação. Nesse ponto, revela-se suficiente a publicação de lei ordinária.
CORRETA. É a tese fixada pelo STF no RE 966.177 (Tema 916): (i) loterias não constituem serviço público no sentido do art. 175, CF/88; (ii) os estados podem explorar loterias locais por lei ordinária; (iii) não há obrigação de licitação prévia para a concessão da atividade. A exploração pode ser delegada a particulares sem o rito licitatório, bastando lei estadual ordinária autorizativa.
(C) constitucional. A exploração de loterias, em que pese não pressupor licitação prévia, exige a publicação de lei específica nesse sentido. Ademais, com o advento da Lei nº 14.133/2021, há hipótese específica de credenciamento para esse tipo de serviço.
PARCIALMENTE INCORRETA. A dispensa de licitação está correta, mas a remissão à Lei 14.133/2021 como base para credenciamento de loterias é equivocada. O regime das loterias estaduais é regulado pela lei estadual própria e, no âmbito federal, pela Lei 13.756/2018 — não se confunde com os regimes contratuais da nova Lei de Licitações.
(D) inconstitucional. A exploração de concursos de loterias possui natureza de serviço público, exigindo, por consequência, uma delegação estatal precedida de licitação.
INCORRETA. O STF consolidou que loterias NÃO são serviço público para fins constitucionais. Logo, não exigem concessão ou permissão precedida de licitação (art. 175, CF/88). A assertiva inverte o entendimento do Supremo.
(E) inconstitucional. A exploração de concursos de loterias é diretamente ligada aos serviços públicos essenciais, porquanto diretamente ligada aos princípios que regem a ordem econômica.
INCORRETA. Além de classificar erroneamente loterias como serviço público essencial, a vinculação com os princípios da ordem econômica não torna a atividade inconstitucional. O STF reconhece a competência estadual para legislar sobre loterias locais (dentro dos limites da competência da União para normas gerais), declarando constitucionais as leis estaduais nesse sentido.
Questão 90
Professor: Renato Borelli
Gabarito da questão: A
Comentários:
Diante da necessidade de novas contratações de serviços de comunicação institucional e do dever de ética na Administração Pública, o Estado Beta elaborou lei e publicou edital com a inclusão da obrigatoriedade de apresentação de programa de integridade no momento da assinatura de futuros contratos, cujo prazo de execução superaria 12 meses e envolveria valor acima de R$ 2.000.000,00. Ao analisar juridicamente a conduta do Estado Beta, é correto afirmar que:
GABARITO: (A) A exigência está amparada na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 14.133/2021 (art. 25, §4º). A conduta estadual é juridicamente válida.
Fundamento Art. 25, §4º, Lei 14.133/2021; art. 7º, VIII, Lei 12.846/2013; Decreto Federal 11.129/2022; art. 22, XXVII, CF/88.
(A) a obrigatoriedade normativa e editalícia de apresentação do referido programa está amparada na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 14.133/2021. A conduta estadual é juridicamente válida.
CORRETA. O art. 25, §4º, da Lei 14.133/2021 prevê que, para contratos com valor acima do limite fixado pelo regulamento e prazo superior a 12 meses, o edital pode exigir a implantação de programa de integridade. A Lei 12.846/2013 (art. 7º, VIII) incentiva o compliance anticorrupção como atenuante de sanções. Os estados podem editar leis suplementares sobre o tema para suas contratações, desde que compatíveis com as normas gerais federais (art. 22, XXVII, CF/88). A exigência no momento da assinatura do contrato — e não na habilitação — é constitucionalmente adequada e não restringe indevidamente a competitividade.
(B) o programa de integridade deve ser exigido do referido estado, pessoa jurídica de direito público, e não de empresa particular licitante, conforme orientações normativas de governança e ética no espaço público.
INCORRETA. O programa de integridade é exigido das EMPRESAS PRIVADAS que contratam com o Poder Público — é um mecanismo de compliance destinado a prevenir que os contratados se envolvam em atos de corrupção ou fraude nos contratos administrativos. O ente público tem seus próprios sistemas de controle interno (CGU, TCU, corregedorias), distintos do compliance privado.
(C) a conduta estadual é ilegal e inconstitucional; a exigência normativa federal é no sentido de apresentação de programa de integridade após 6 meses da celebração de contratos que envolvam valores superiores a 200 milhões de reais.
INCORRETA. Os valores e prazos indicados não correspondem à legislação vigente. O art. 25, §4º, da Lei 14.133/2021 e os decretos regulamentadores fixam parâmetros distintos. Não há vedação constitucional à exigência estadual nos termos em que foi feita — tampouco a lei federal prevê o limite de R$ 200 milhões citado.
(D) a lei editada e a exigência editalícia devem ser invalidadas, pois a exigência de apresentação do programa de integridade, a fim de assegurar o interesse público, deve ocorrer ainda durante a fase de habilitação do certame.
INCORRETA. A exigência do programa de integridade pode legitimamente ocorrer no momento da assinatura do contrato (art. 25, §4º, Lei 14.133/2021). Exigi-la na fase de habilitação poderia restringir indevidamente a competitividade do certame, contrariando o princípio da ampla concorrência. O legislador optou conscientemente por postergar a exigência para o momento da contratação.
(E) tal conduta estadual é constitucional e legal, vez que a matéria é de competência constitucional da União (normas gerais) e a Lei nº 14.133/2021 faculta aos entes locais a fixação do momento e do valor a serem considerados para exigência do programa.
PARCIALMENTE INCORRETA. A competência da União para normas gerais é correta (art. 22, XXVII, CF/88). Porém, dizer que a lei federal apenas ‘faculta’ aos estados é impreciso: o estado, no âmbito de suas contratações, exerce competência suplementar legítima (art. 24, CF/88), não mera faculdade delegada pela União. A afirmação final sobre ‘fixação do momento e do valor’ também está imprecisa quanto à fonte normativa.
Questão 91
Professor: Renato Borelli
Gabarito da questão: D
Comentários:
O deputado estadual Fabinho, em um discurso dentro da casa legislativa, proferiu inúmeros xingamentos contra Mariazinha. Disse que ela era uma ‘velha caquética, hipocondríaca, que se utilizava indevidamente dos recursos do SUS’. Disse também que ela ‘se apropriou de dinheiro público e abastecia ilegalmente o agro no Estado de Goiás’. O discurso foi à tona e gerou inúmeras discussões na casa legislativa. Teve ainda grande repercussão na mídia. Mariazinha então ajuizou ação de responsabilidade civil contra o estado e pediu a compensação em danos materiais e morais. Fundamentou sua pretensão na teoria da dupla garantia, pois o estado, na condição de garante dos seus agentes públicos, deveria ser acionado primeiro. O estado apresentou contestação tempestiva sustentando que o discurso do deputado estava abarcado pela imunidade parlamentar. Considerando a situação narrada e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que a pretensão de Mariazinha:
GABARITO: (D) A pretensão é improcedente. Quando a conduta do parlamentar excede os limites da imunidade material, a responsabilização recai de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, em regime subjetivo – não sobre o Estado.
Fundamento STF RE 602.584 (Tema 220 – vereadores); STF AI 473.092; art. 53, CF/88 (extensível por simetria aos deputados estaduais); art. 27, §1º, CF/88. Atenção: há distinção entre a responsabilidade estatal por atos de vereadores (Tema 220) e por atos de deputados estaduais/federais com imunidade material absoluta em plenário.
(A) é procedente. À luz do Art. 37, §6º, da Constituição Federal, a ação obrigatoriamente deve ser ajuizada contra o Estado, pois se trata de responsabilidade objetiva. Nesse caso, subsiste a obrigação do estado.
INCORRETA. A imunidade material dos deputados estaduais (art. 27, §1º c/c art. 53, CF/88) é mais abrangente que a dos vereadores — é absoluta para manifestações feitas no plenário com conexão ao exercício do mandato. O discurso de Fabinho foi proferido dentro da casa legislativa. O STF tem decidido que, nessa hipótese, o Estado não é responsabilizado objetivamente: a responsabilidade civil recai exclusivamente sobre o parlamentar (de forma subjetiva), quando seus atos extrapolam os limites da inviolabilidade. A teoria da dupla garantia (art. 37, §6º) não se aplica indiscriminadamente quando a imunidade parlamentar está em jogo.
(B) é parcialmente procedente. O estado, na condição de garante, não tem a obrigação de compensá-la em danos morais, pois, nesse ponto, a responsabilidade é subjetiva.
INCORRETA. A distinção entre danos morais (subjetivos) e materiais (objetivos) não tem amparo na jurisprudência do STF para este contexto. A questão central é se o estado responde de alguma forma por ato de deputado estadual amparado pela imunidade material em plenário — a resposta é negativa. Não há base para dividir a responsabilidade por categoria de dano.
(C) é parcialmente procedente. O estado, na condição de garante, somente tem obrigação de indenizá-la naquilo que extrapola eventual imunidade parlamentar e, no ponto, trata-se de responsabilidade objetiva.
INCORRETA. O entendimento do STF é que, quando o parlamentar excede os limites da imunidade material, a responsabilidade é PESSOAL e SUBJETIVA do próprio parlamentar — não do Estado. O Estado não é garante nem co-responsável pela parte do discurso que extrapola a inviolabilidade. A alternativa erra ao atribuir responsabilidade objetiva ao Estado nessa porção.
(D) é improcedente. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva.
CORRETA. O STF diferencia: (a) quando o ato está dentro da imunidade material — nem o parlamentar nem o Estado responde; (b) quando o ato excede a imunidade material — apenas o parlamentar responde, de forma pessoal e subjetiva, sem que o Estado seja solidário ou garante. A teoria da dupla garantia (art. 37, §6º) destina-se aos casos em que o agente público atua no exercício regular de função estatal, o que não ocorre quando o parlamentar age com excesso doloso abusando da tribuna. Fabinho agiu com dolo ao imputar fatos falsos a Mariazinha, configurando excesso — a responsabilidade recai exclusivamente sobre ele, de forma subjetiva.
(E) deveria ter sido ajuizada em litisconsórcio necessário do deputado com o Estado de Goiás, pois não incide a teoria da dupla garantia. Em se tratando de responsabilidade subjetiva, não há falar na hipótese de Art. 37, §6º, da Constituição Federal.
INCORRETA. Não há litisconsórcio necessário entre o parlamentar e o Estado nessa situação. A premissa de que não incide a dupla garantia até pode ser aceita, mas a conclusão — obrigar o litisconsórcio passivo necessário — não encontra amparo legal ou jurisprudencial. A ação deve ser ajuizada diretamente contra o parlamentar, sem litisconsórcio obrigatório com o Estado.
Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
Questão 93
Professor: Tiago Carneiro Rabelo
Gabarito da questão: A
Comentários:
Caros alunos, a questão aborda a política de modernização do Judiciário brasileiro
por meio dos Núcleos de Justiça 4.0, criadas por meio de Resoluções tecnológicas do CNJ.
O candidato precisa conhecer o art. 1º e incisos da Resolução CNJ nº 398/2021, que lista ashipóteses de cabimento dessa atuação de apoio.
Inciso II – abranjam repetitivos ou direitos individuais homogêneos
Inciso IV – estejam em descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário
Inciso V – encontrem-se com elevado prazo de conclusão para sentença ou voto
Por fim, a Resolução expressamente prevê os tipos como hipóteses de cabimento para atuaçãodos Núcleos 4.0. Não há exclusão, não há hierarquia ou exclusão entre os incisos.
Questão 96
Professor: Tiago Carneiro Rabelo
Gabarito da questão: A
Comentários:
Caros alunos, a questão explora a interseção entre proteção de dados pessoais
sensíveis e segurança pública. O caso concreto envolve reconhecimento facial operado
integralmente por empresa privada, sem convênio com o Estado e que impede o
enquadramento na exceção de segurança pública.
A armadilha da questão está em confundir a finalidade declarada do sistema com a natureza jurídica do agente que o opera. Como o sistema é administrado integralmente por uma empresa privada, sem qualquer convênio formal com o poder público, aplica-se a ele o regime comum da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O responsável pelo tratamento dos dados é uma pessoa jurídica de direito privado. O problema é que, nessa situação, não se identifica com clareza nenhuma das hipóteses legais previstas nos arts. 7º e 11 da LGPD que autorizariam esse uso. Por isso, conclui-se que o tratamento desses dados está sujeito à LGPD e, na ausência de fundamento jurídico adequado, mostra-se irregular.
Direitos Difusos e Coletivos
Questão 92
Professor: Jesser Borges
Gabarito da questão: D
Comentários:
O texto apresenta os dois princípios fundamentais da teoria de John Rawls,
expostos em sua obra “Uma Teoria da Justiça”. A concepção é denominada
Justiça como Equidade (Justice as Fairness).
- Princípio da Liberdade (Item 1): Garante o sistema mais extenso de
liberdades básicas para todos. - Princípio da Igualdade (Item 2): Divide-se em Igualdade de Oportunidades (cargos abertos a todos) e o Princípio da Diferença (as desigualdades só são justificáveis se beneficiarem os menos favorecidos).
A teoria de Rawls propõe que esses princípios seriam escolhidos em uma “Posição Original”, sob um “Véu da Ignorância”. Nesse estado hipotético de equidade, as pessoas desconheceriam sua classe social, talentos ou origem, o que as levaria a escolher regras que protejam a todos, especialmente os mais vulneráveis.
Questão 98
Professor: Jesser Borges
Gabarito da questão: E
Comentários:
Todas as assertivas estão corretas, vejamos:
- Item I (Correto): Conforme a Regra 22, sanções de isolamento ou segregação disciplinar não devem ser aplicadas a gestantes, mulheres com filhos e lactantes, visando proteger a saúde física e mental tanto da mãe quanto da criança.
- Item II (Correto): A Regra 24 estabelece uma proibição absoluta: instrumentos de contenção (como algemas) jamais devem ser usados em mulheres durante o trabalho de parto, durante o parto e imediatamente após o parto.
- Item III (Correto): De acordo com a Regra 48 (3), as presas não devem ser desestimuladas a amamentar seus filhos, a menos que existam razões médicas específicas que contraindiquem a prática.
Questão 99
Professor: Jesser Borges
Gabarito da questão: B
Comentários:
O mecanismo da Revisão Periódica Universal (RPU) é baseado na cooperação e no diálogo intergovernamental. Ao final da sabatina, o Estado revisado (no caso, o Brasil) recebe diversas recomendações dos outros países. O Estado tem a soberania para decidir se irá:
- Apoiar (support): Quando aceita a recomendação e se compromete a
implementá-la. - Anotar/Tomar nota (note): Quando não se compromete com a recomendação, o
que na prática do direito internacional equivale a uma rejeição ou postergação
daquela medida.
Questão 100
Professor: Jesser Borges
Gabarito da questão: A
Comentários:
De acordo com o Art. 12, inciso II, da Lei nº 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados), compete ao CONARE: “decidir sobre a cessação ou a perda, em primeira instância, de tal condição [de refugiado]”.
Gabarito TJ GO Juiz: gabarito preliminar
O gabarito preliminar oficial da prova TJ GO Juiz será publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) diretamente em seu portal oficial, no seguinte link: conhecimento.fgv.br/concursos/tjgo26.
De acordo com o cronograma, a previsão é que o documento seja disponibilizado aos candidatos em até dois dias úteis após a aplicação da prova objetiva. Fique atento ao site da banca para conferir as respostas oficiais e o caderno de questões.
Gabarito TJ GO Juiz: recursos
Os candidatos que desejarem interpor recursos contra o gabarito preliminar oficial deverão observar o prazo estipulado pela banca FGV no edital. O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo site da organizadora, mediante preenchimento de formulário próprio e fundamentação consistente para cada questão questionada.
Gabarito TJ GO Juiz: próximas etapas
Após a etapa objetiva, os aprovados no concurso TJ GO Juiz serão convocados para as provas escritas (discursiva e de sentenças). O certame ainda contará com sindicância de vida pregressa, exames de saúde, psicotécnico, prova oral e, por fim, a avaliação de títulos.
Gabarito TJ GO Juiz: cronograma
Com base no edital n.º 01/2025 e nas atualizações do tribunal, logo a seguir estão as principais datas do concurso TJ GO Juiz:
| Atividade / Etapa | Data |
| Publicação do Edital de Abertura | 18 de dezembro de 2025 |
| Liberação da consulta aos locais de prova | 23 de março de 2026 |
| Aplicação da Prova Objetiva Seletiva | 29 de março de 2026 |
| Divulgação do Gabarito Preliminar (FGV) | Até 31 de março de 2026 (previsão) |
| Prazo para recursos contra o gabarito | Conforme edital de divulgação do gabarito |
| Realização das Provas Escritas (2ª Etapa) | A definir (Edital específico) |
Observação: Conforme o regulamento da FGV, as datas das etapas subsequentes (Provas Escritas, Prova Oral e Títulos) são publicadas em editais de convocação específicos após a homologação do resultado da etapa anterior.
Análise da prova TJ GO Juiz
Fez a prova TJ GO Juiz neste domingo (29/03)? Deixe nos comentários a sua análise sobre o exame:
- O que você achou do nível de dificuldade da prova?
- O conteúdo cobrado estava de acordo com o previsto no edital?
- A banca FGV trouxe alguma inovação na cobrança?
- Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
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Resumo do concurso TJ GO Juiz
| Edital TJ GO Juiz | Tribunal de Justiça de Goiás |
|---|---|
| Situação atual | Em andamento |
| Banca organizadora | FGV (Fundação Getúlio Vargas) |
| Cargos | Juiz Substituto |
| Escolaridade | Nível superior |
| Carreiras | Jurídica |
| Lotação | Estado de Goiás |
| Número de vagas | 51 vagas imediatas + CR |
| Remuneração | R$ 34.083,41 |
| Inscrições | 29/12/2025 a 29/01/2026 |
| Taxa de inscrição | R$ 340,00 |
| Data da prova | 29 de março de 2026 |
| Clique aqui para ver o último edital TJ GO Juiz 2025 | |
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