Gabarito GCM Manaus AM extraoficial: VEJA aqui!

Gabarito Guarda Manaus AM extraoficial: confira os comentários de nossos mestres sobre a prova

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18 de Fevereiro14 min. de leitura

Acabe com a ansiedade! As provas para Guarda Municipal da Prefeitura de Manaus AM foram realizadas neste domingo, 18 de fevereiro, e agora é o melhor momento para avaliar os resultados. Confira aqui o gabarito extraoficial realizado pelos nossos mestres.

O edital ofertou 200 vagas para Guarda Municipal com remuneração inicial de R$ 2.689,78, além de benefícios previstos.

Além da prova objetiva e discursiva, o certame será composto pelas etapas de TAF, Exames Médicos, Avaliação Psicológica e Curso de Formação. Acompanhe aqui os comentários dos nossos mestres.

Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre o Gabarito GCM Manaus AM:

Gabarito GCM Manaus AM extraoficial: Gabarito extraoficial

O gabarito Guarda Manaus AM extraoficial está em elaboração, aguarde para mais informações!

Gabarito Guarda Manaus AM extraoficial: Comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Guarda Civil Municipal comentadas por nossos professores especialistas.

Este conteúdo será atualizado segundo o recebimento dos comentários.

Utilizamos a seguinte prova como referência: Clique aqui para acessar!

Navegue pelo índice abaixo de acordo com a disciplina:

Língua Portuguesa – Prof. Bruno Pilastre 

QUESTÃO NÚMERO 1
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: a temática do texto é mais ampla do que o “nosso comportamento no Natal”. A segunda afirmativa está adequada, tendo em vista o segundo período do primeiro parágrafo. A terceira afirmativa também está correta, tendo em vista o que se afirma no terceiro parágrafo. A quarta afirmativa está incorreta, especialmente pelo uso do “apenas”. A quinta e última afirmativa está incorreta em razão do uso do vocábulo “execráveis”. A sequência, então, é F – V – V – F – F 

QUESTÃO NÚMERO 2
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: certamente há uma enumeração em (A). Em (B), (C), (D) e (E), não observamos a vírgula sendo empregada para separar termos de mesma natureza, além de não haver enumeração.

QUESTÃO NÚMERO 3
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: em (E), a grafia correta é “narizinho”, com “z” (essa forma se mantém, tendo em vista ser compatível com o fonema sonoro). Por isso o registro “narisinho” está incorreto. Os outros diminutivos estão grafados corretamente (observe que mantêm a grafia original (tanto para os nomes temáticos como para os nomes atemáticos).

QUESTÃO NÚMERO 4
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: a afirmativa em I está incorreta, pois a concordância é de número-pessoa. A afirmativa em III está correta. II está incorreta, pois a concordância não é semelhante à do predicado verbal (que não estabelece concordância com o predicativo, mas com o sujeito). Se a banca estiver tratando “acompanha a flexão do predicado verbal” como “predicativo”, a afirmativa em II passa a estar certa (mas a redação compromete o entendimento, o que leva a uma possível anulação). A afirmativa em III está correta, ainda que a grafia de “quem” esteja incorreta (duplica-se o “que”).  Assim, considero que apenas a afirmativa em III esteja correta. 

QUESTÃO NÚMERO 5
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: sabe-se que todas as proparoxítonas são acentuadas. Isso ocorre em (C): e-co-nô-mi-co; âm-bi-to e mai-ús-cu-la. Nas outras alternativas, há ao menos uma palavra que não é proparoxítona: nós, violência, equilíbrio, há.

QUESTÃO NÚMERO 6
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: em “respeito é essencial”, observamos uma oração formada por sujeito simples (respeito) e predicado nominal (verbo de ligação “ser” e adjetivo “essencial”). Não se trata de uma oração subordinada ou coordenada. Além disso, o sujeito está manifesto e não é composto.

QUESTÃO NÚMERO 7
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: o sinal utilizado para indicar a crase é o grave ( ` ). 

QUESTÃO NÚMERO 8
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: por “mesmo padrão”, a banca deseja encontrar as mesmas colocações (mesóclise, próclise e ênclise) da frase em análise (próclise e ênclise). Em I, II e III, os padrões são estes: I. mesóclise e próclise; II. próclise e ênclise; III. próclise e próclise. O mesmo padrão está presente em II, apenas. 

QUESTÃO NÚMERO 9

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: a forma verbal “pare” está flexionada no modo imperativo (trata-se de um comando, uma orientação que visa alterar o comportamento do interlocutor).

QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: I. em comunicações oficiais, está abolido o uso de Digníssimo (DD) e de Ilustríssimo (Ilmo.). II. Segundo o MRPR, deve-se evitar o uso de “doutor” indiscriminadamente. Por fim, ainda segundo o MRPR, o termo “Vossa Excelência” pode ser utilizado para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A sequência adequada está em (C): F – F – V.

Noções de Informática

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Geografia e História de Manaus

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Noções de Direito

DIREITOS HUMANOS

Prof. Daniel Barbosa

QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 10 da DUDH, todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: ITEM I – CERTO (art. 5.1 CADH)
ITEM II – CERTO (art. 5.2 CADH)
ITEM III – ERRADO (De acordo com o art. 5.3 da CADH, a pena não pode passar da pessoa do delinquente).

QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Os direitos humanos são indisponíveis, ou seja, não podem ser transferidos ou negociados entre o titular do direito e qualquer outra pessoa.

QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Todas as alternativas estão previstas na Declaração de Pequim.

DIREITO ADMINISTRATIVO (LGPD)

Prof. Paula Denise Bervian 

QUESTÃO NÚMERO  25
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:  A afirmativa está de acordo com o disposto no art. 5º, XVIII da Lei 13.709/2018, veja:

Art. 5º XVIII – órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico;

DIREITO ADMINISTRATIVO

Prof. Diogo Surdi

QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Nos termos legais, o tratamento da informação pode ser definido como o conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
V – tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Os Itens I e III estão corretos, nos termos do artigo 1º da Lei 8.429/1992.
Art. 1º, § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Na Letra C, estamos diante de um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.

QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A alternativa D elenca, na verdade, atos que não podem ser objeto de delegação, conforme previsão da Lei 9.784/1999.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Prof. Samuel Marques

QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: D.
COMENTÁRIO: A eficiência é princípio expresso previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: Múltiplos Itens (ANULÁVEL)
COMENTÁRIO: A questão pede para assinalar o item que não corresponde a um princípio das relações internacionais em que a República Federativa do Brasil, o que pode ser considerado a partir dos itens b, c, d e e. Logo, por multiplicidade de itens a serem marcados, a questão deve ser anulada.

QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: 
I – Em acordo com o artigo 5º, inciso VII, da Constituição Federal; (V)
II – Em acordo com o disposto no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal; (V)
III – Está equivocada diante do exposto no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal. É vedado o anonimato no exercício da liberdade de manifestação de pensamento. (F)

QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: item C
COMENTÁRIO: Conforme dispõe o artigo 14, parágrafo 12, da Constituição Federal, o prazo de apresentação das consultas populares sobre questões locais deve ser de até 90 dias antes das eleições, por isso é o item incorreto a ser assinalado. 

QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: item D.
COMENTÁRIO: 
I – Afirmativa em acordo com o presente no artigo 225, parágrafo 2º, da Constituição Federal; (V)
II – A Caatinga, o Cerrado e o Manguezal não são considerados como patrimônios nacionais, na forma do artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal; (F)
III – A afirmativa está correta, conforme o parágrafo 3º, do artigo 225 da Constituição Federal. (V)

QUESTÃO NÚMERO 36 
GABARITO PRELIMINAR: item C. 
COMENTÁRIO: O item está correto conforme dispõe o texto do artigo 218, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: item E.
COMENTÁRIO: O sufrágio corresponde a um direito político, portanto, não pode ser considerado como um direito social, que estão expressos no texto do artigo 6º da Constituição Federal.

QUESTÃO NÚMERO 38 

GABARITO PRELIMINAR: item B.
COMENTÁRIO: O cargo de oficial das Forças Armadas corresponde a um cargo privativo de brasileiro nato, segundo o exposto no artigo 12, parágrafo 3º, da Constituição Federal. 

DIREITO PENAL (ABUSO DE AUTORIDADE, ESTATUTO DO DESARMAMENTO, CRIMES HEDIONDOS E DEFINIÇÃO DE CRIMES DE TORTURA)

Prof. Péricles Mendonça 

QUESTÃO NÚMERO: 39
GABARITO PRELIMINAR: B 
COMENTÁRIO: 
a) Art. 3º  Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

b) Art. 3°, § 1º  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

c) Art. 3°, § 2º  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

d) Art. 5°, parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente

e) Art. 6°, parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

QUESTÃO NÚMERO: 40
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: 

I – Art. 3⁠º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. (V)

II – Art. 4°, § 3⁠º A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo. (V)

III – Art. 5°, § 1° O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm. (V)

Prof. Daniel Barbosa

QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: ITEM I – CERTO (Art. 24 Lei 11.343/06)
ITEM II – ERRADO (De acordo com o art. 25 da Lei 11.343/06, as instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social, que atendam usuários ou dependentes de drogas poderão receber recursos do Funad, condicionados à sua disponibilidade orçamentária e financeira).
ITEM III – ERRADO (De acordo com o art. 26 da Lei 11.343/06, o usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

QUESTÃO NÚMERO: 54
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: 

a) Conforme o artigo 21 do Estatuto do desarmamento, os crimes previstos nos artigos 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória. O crime de posse está no artigo 12.

b) Conforme o artigo 21 do Estatuto do desarmamento, os crimes previstos nos artigos 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória. O crime de disparo está no artigo 15.

c) O crime de comércio ilegal, previsto no artigo 17, não é inafiançável.

d) O crime de omissão de cautela não é inafiançável.

e) Conforme o artigo 21 do Estatuto do desarmamento, os crimes previstos nos artigos 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória. O crime de tráfico internacional está previsto no artigo 18, portanto, é, sim, insuscetível de liberdade provisória.

QUESTÃO NÚMERO: 57
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: 

a) Art. 3°, § 2º  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

b) Conforme o artigo 4° Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença. O inciso III fala sobre a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

c) Art. 5°, I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

d) Art. 7º  As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

e) Art. 5°, Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

ESTATUTO DOS SERVIDORES

QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Consultando os artigos que fazem das “Disposições Finais” do Estatuto dos Servidores, é possível verificar que apenas os Itens II e III estão corretos.
Art. 270 – Não se aplica aos contratados no regime da Consolidação das Leis de Trabalho qualquer dispositivo, licenças e outros direitos e vantagens, nem o regime disciplinar.
Art. 272 – Contar-se-á por dias corridos os prazos previstos nesta Lei.
Art. 275 – Nenhum funcionário poderá ser transferido de ofício no período de seis meses anterior e no de três posterior às eleições.
Art. 276 – É vedada a transferência ou remoção de ofício do funcionário investido em cargo eletivo desde a expedição do diploma até o término do mandato.

QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A resposta é a Letra B, tendo em vista que o artigo 244 estabelece que “O prazo para a realização do processo administrativo será de sessenta dias prorrogáveis por mais trinta dias, mediante autorização da autoridade que determinou a sua instauração, e nos casos de força maior”

DIREITO PENAL (CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, LEI MARIA DA PENHA, ECA E TEORIA DO CRIME E ERRO) E DIREITO PROCESSUAL PENAL)

Prof. Douglas Vargas 

QUESTÃO NÚMERO 41
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:  41
A definição de condescendência criminosa está no art. 320 do Código Penal
Condescendência criminosa
Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:  
Note que o examinador solicitou a incorreta.
Segundo o art. 2 do CP, parágrafo único:
Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

QUESTÃO NÚMERO 44
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:  
A definição correta de tráfico de influência está no art. 332 do CP:
**Tráfico de Influência ****(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 – Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Item 1: Verdadeiro. Literalidade do art. 5, parágrafo 2, CPP
Item 2: Verdadeiro. Literalidade do art. 5, parágrafo 3, CPP.
Item 3: Verdadeiro. Literalidade do art. 4, CPP.

QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
I – Incorreta. Esta é a definição de família (Art. 5, II, da Lei de referência).
II – Correta. Art. 6 da Lei de referência.
III – Incorreta. Definição de violência MORAL.
IV – Correta. Art. 9, parágrafo primeiro, a lei de referência.

QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A) Incorreta pois na verdade independe.
B) Incorreta pois podem também ser requeridas pela ofendida.
C) Incorreta pois a lei prevê expressamente tal possibilidade.
D) Correta. Art. 14-A, parágrafo primeiro, da lei de referência.
E) Incorreta. É vedada a referida substituição (Art. 17).

QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Item I – Correto. Art. 226, parágrafo primeiro, da lei de referencia.
Item II – Incorreto. Tal pena é vedada nesses casos. Art. 226, paragrafo segundo, da lei de referencia.
Item III – Incorreto. Sao de ação incondicional. Art. 227.
Item IV – Correta. Art. 230.

LEI GERAL – GUARDA MUNICIPAL

QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: ITEM I – FALSO (De acordo com o art. 3º da Lei 13.022/14, são princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III – patrulhamento preventivo; IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e V – uso progressivo da força.)
ITEM II – VERDADEIRO (Art. 3º, V da Lei 13.022/14).
ITEM III – FALSO (De acordo com o art. 5º, XVII da Lei 13.022/14, auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários é uma das competências específicas das guardas municipais
ITEM IV – VERDADEIRO (Art. 6º, parágrafo único da Lei 13.022/14).

QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Lei 13.022/14 Art. 21 – As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho

Legislação

LEGISLAÇÃO (ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL)

Prof. Patrícia Santos Maciel de Oliveira

QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR:  A
COMENTÁRIO: 

A questão cobrou conceitos do artigo 1° da Lei:

Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

II – desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

III – desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

V – políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

VI – ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

DIREITO PENAL (LEI DE DROGAS)

Prof. Daniel Barbosa

QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: ITEM I – ERRADO (De acordo com o art. 23-A, §4º, I, da Lei 11.343/06, o término da internação voluntária dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.
ITEM II – CERTO (De acordo com o art. 23-A, §5º, III, da Lei 11.343/06).
ITEM III – CERTO (De acordo com o art. 23-A, §9º, da Lei 11.343/06).
ITEM IV – ERRADO (De acordo com o art. 23-A, §7º, da Lei 11.343/06, todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.)

QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Trata-se do crime de porte de drogas para consumo pessoa. Nesses casos, de acordo com a Lei de Drogas, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários

Redação discursiva – Prof. Bruno Pilastre 

Para esta redação, a banca espera que a produção do(a) candidato(a) esteja adequada ao tipo textual solicitado (dissertativo-argumentativo): Conforme Othon M. Garcia (Comunicação em prosa moderna: aprenda a escrever, aprendendo a pensar. 27.ª ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2010): “Na dissertação, expressamos o que sabemos ou acreditamos saber a respeito de determinado assunto; externamos nossa opinião sobre o que é ou nos parece ser.” 

Em relação ao número de linhas, conforme subitem 9.2.4 do edital, “o candidato deverá redigir no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas”.

Lembrando que será atribuída nota zero à Prova de Redação: a) que estiver em branco; b) com conteúdo diverso do tema estabelecido; c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova de Redação; d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português; e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta; f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato; g) que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido. Eu espero que você não esteja enquadrado em nenhum desses casos!

Especificamente sobre o tema, a banca apresentou o seguinte:

Baseando-se nos três textos motivadores, desenvolva uma redação dissertativo-argumentativa que contemple a ética e a Inteligência Artificial no nosso cotidiano

Primeiramente, você não poderia transcrever trechos dos textos motivadores. É possível apenas adotar certas noções centrais apresentadas, como a definição de “inteligência artificial”. 

Em termos de estrutura, espera-se a adoção da tríade INTRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO, CONCLUSÃO. No desenvolvimento, é obrigatório realizar uma correlação entre o conceito de ética e o que venha a ser a Inteligência Artificial, respondendo a perguntas como: 

É possível confiar em uma I.A. sem uma base ética?

Quais são os perigos de não haver parâmetros (especialmente os éticos) no desenvolvimento da I.A.?

A partir das perguntas norteadoras (as quais estarão baseadas em uma tese), é possível organizar o texto em parágrafos (um parágrafo para cada argumento). A partir dessa organização, formula-se a introdução (que apresenta o panorama geral do tema/tese. Por fim, a conclusão é o arremate do que se apresentou/defendeu.

Gabarito Guarda Manaus AM preliminar

A consulta individual aos gabaritos preliminares da prova objetiva será disponibilizada no site da banca organizadora no dia 19 de fevereiro.

Gabarito Guarda Manaus AM extraoficial: Recursos

O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá das 9h do dia 20 de fevereiro até às 16h do dia 22 de fevereiro de 2024 para fazê-lo diretamente no site da banca IBFC.

Concurso Guarda Manaus AM: cronograma

Veja abaixo as principais datas do concurso:

  • Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões da prova objetiva 19/02/2024
  • Período de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva das 9h do dia 20/02 até às 16h do dia 22/02/2024
  • Divulgação do resultado dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 15/03/2024
  • Divulgação do resultado e classificação preliminar da prova objetiva 15/03/2024
  • Vista da folha de respostas da prova objetiva no site do IBFC 15/03 até às 16h do dia 20/03/2024
  • Período de recurso contra o resultado e classificação preliminar da prova objetiva das 9h do dia 18/03 até às 16h do dia 20/03/2024
  • Divulgação do resultado de recursos contra o resultado e classificação preliminar da prova objetiva 05/04/2024
  • Divulgação do resultado e classificação definitiva da prova objetiva 05/04/2024
  • Divulgação do resultado preliminar da prova de redação 05/04/2024
  • Convocação – 2ª Etapa: Teste de Aptidão Física –TAF 19/04/2024
  • Realização – 2ª Etapa: Teste de Aptidão Física –TAF 28/04 à 30/04/2024

Gabarito GCM Manaus AM extraoficial: Análise

Fez a prova do Concurso Guarda Manaus AM neste domingo (18/02)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

  • O que você achou do nível de dificuldade da prova?
  • O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
  • A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
  • Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Resumo do Concurso GCM Manaus AM

Concurso Guarda Manaus AMConcurso Guarda Manaus AM
Situação atual Edital publicado
Banca organizadora IBFC
CargosGuarda Municipal
EscolaridadeNível médio
CarreirasPolicial 
Lotação Amazônia
Número de vagas 200
Remuneraçãode R$ 2.689,78
Inscrições 11/12/2023 até 15/01/2024
Taxa de inscrição R$ 110,00
Data da prova objetiva 18/02/2024
Clique aqui para ver o extrato de edital do Concurso Guarda Manaus AM

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18 de Fevereiro14 min. de leitura

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