Gabarito IMA MG extraoficial AQUI! Confira

Gabarito IMA MG: confira os comentários da prova e fique por dentro!

Avatar


16 de Julho de 2023

Concurseiro, o Gabarito IMA MG comentado está sendo elaborado por nossos Gran Mestres e você poderá usá-lo como referência para conferir o seu desempenho.

O Instituto Mineiro de Agropecuária de Minas Gerais teve provas aplicadas neste domingo. O edital está ofertando oportunidades de nível médio e superior.

Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova IMA MG

Gabarito IMA MG: gabarito extraoficial

Clique aqui para acessar o gabarito extraoficial completo.

Gabarito IMA MG: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Assistente em Gestão de Defesa Sanitária comentadas por nossos professores especialistas.

VEJA AQUI a prova utilizada para correção. 

Gabarito IMA MG: Língua Portuguesa

Prof. Bruno Pilastre

Questão 1
Gabarito Preliminar: C
Comentário: o referente da forma pronominal “eles” é “agentes da iniciativa privada” (linhas 9 e 10). Como o referente (único) foi apontado, descartam-se as demais alternativas.

Questão 2
Gabarito Preliminar: B
Comentário:

nas proparoxítonas, a sílaba tônica é a terceira (contando da direita para a esquerda). Isso ocorre em “técnicos”: téc-ni-cos. Nas demais alternativas, não observamos a terceira sílaba como a tônica (re-ú-ne; su-í-nos; a-lém).

Questão 3
Gabarito Preliminar: A
Comentário:

A afirmativa I está presente nas linhas de 5 a 7 do texto; em II, é incorreto afirmar que a ferramenta Notifica IMA tenha por objetivo instruir agentes da iniciativa privada. Na verdade, o(s) evento(s) tem por objetivo instruir agentes da iniciativa privada; em III, também é incorreto afirmar que apenas agentes da iniciativa privada podem notificar suspeitas de doenças. Na linha 33, lemos que todos os cidadãos podem notificar suspeitas de doenças utilizando o Notifica IMA. Assim, apenas I está correta.

Questão 4
Gabarito Preliminar: D
Comentário:

O adjunto “em Belo Horizonte” denota lugar.

Questão 5
Gabarito Preliminar: A
Comentário: de fato, o PNEFA estava entre os temas centrais do seminário. Por isso, I está certo. II está incorreto, pois o seminário era destinado a outro público, não aos produtores rurais

Questão 6
Gabarito Preliminar: C
Comentário: a única forma verbal flexionada está presente em (C): impulsiona (flexionado na terceira pessoa do singular). Nas demais alternativas, observamos formas substantivas.

Questão 7
Gabarito Preliminar: D
Comentário: o vocábulo “ferramenta” possui 8 fonemas: /fehame~ ta/ O mesmo ocorre em /kome’rciu/. Nas outras palavras, o número de fonemas é distinto: 6/la~ sadu/, 9/vigilãcia/ e 9/hekizitus/.

Questão 8
Gabarito Preliminar: C
Comentário: no contexto de ocorrência, a forma “primeiro” é um substantivo (está
precedido de artigo). Se for considerado apenas como pertencente à classe dos numerais,
será ordinal, sim. O vocábulo “seis” é numeral cardinal. Considero que a banca optará por
classificar as duas formas como numerais: primeiro é ordinal e seis é cardinal.

Questão 9 
Gabarito Preliminar: A
Comentário: o emprego do ponto e vírgula serve para separar itens enumerados (áreas em que os técnicos atuam).

Questão 10
Gabarito Preliminar: C
Comentário: os vocábulos “apura”, “melhora” e “aperfeiçoa” são sinônimos de
“aprimora”. O único termo que não possui semelhança semântica com “aprimora” é
“desalinha”

 

Gabarito IMA MG: Noções de Direito Administrativo

Prof. Estevão Matos

Questão 12
Gabarito Preliminar: B
Comentário:

A questão cobra do candidato o conhecimento literal das hipóteses exemplificativas de atos de improbidade administrativa, previstos nos art. 9º, 10 e 11, todos da Lei 8.429/92.

Conforme estudado no curso regular, especialmente após as alterações trazidas pela Lei 14.230/21, existem três espécies de atos de improbidade Administrativa:

– Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (Art. 9º); – Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (Art. 10);

e – Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (Art. 11).

Pois bem, os artigos 9º e 10 trazem hipóteses EXEMPLIFICATIVAS do que pode ser caracterizado como um ato de improbidade da respectiva espécie. Após as alterações trazidas pela Lei 14.230/21 tem-se sustentado que o art. 11 trata-se de um rol taxativo, posto que fora suprimida a expressão “notadamente”, tendo sido substituída por “caracterizada por uma das seguintes condutas”, o que denota a taxatividade do rol previsto no art. 11.

Vale lembrar, que todo ato de improbidade, após a Lei 14.230/21, exige o dolo para a sua caracterização.

Prosseguindo, nos termos da Lei, os Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito podem ser entendidos como aqueles que importam em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades previstas no art. 1º, da Lei 8.429/92.

Já os atos os Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário são conceituados como qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades previstas no art. 1º, da Lei 8.429/92.

Por fim, os Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública são aqueles que se constituam em uma ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada pelos atos previstos nos incisos do art. 11.

Feita esta breve introdução, analisemos o que dispõe a questão: “Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura, ou de qualquer outra atividade ilícita ou aceitar promessa de tal vantagem, constitui Ato de Improbidade Administrativa que:”

Veja que a primeira frase da questão já nos dá um indicativo de qual será a resposta: “Receber vantagem econômica de qualquer natureza”. Essa simples frase nos remete diretamente ao art. 9º, que trata das hipóteses em que haverá o enriquecimento ilícito do agente. Porém, analisaremos cada alternativa.

Em relação à alternativa A. Veja que o caso apresentado pela questão não traz um prejuízo econômico direto ao erário, não há no caso relatado uma indicação de perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres. Logo, essa assertiva está INCORRETA.

A alternativa B, no nosso entendimento, é o gabarito. A situação descrita se amolda diretamente ao conceito do que vem a ser um ato de improbidade que importe em enriquecimento ilícito: auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade. De mais a mais, a situação descrita na questão, inclusive, é cópia do inciso V, do art. 9º, da Lei 8.429/92:

V – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem; Portanto, entendemos que a letra B está CORRETA, sendo, portanto, o gabarito da questão.

Quanto à Alternativa C, estão assertiva está INCORRETA, pois o principal ponto da situação não é uma violação aos princípios administrativos, mas sim um enriquecimento ilícito.

Na situação narrada há uma violação reflexa dos princípio, tendo o legislador dado preponderância à penalização do enriquecimento ilícito. Ademais, conforme dito anteriormente, sustenta-se que o rol do art. 11 é taxativo e não estando a situação descrita na questão prevista nos incisos do art. 11, o ato não
poderá ser caracterizado como violador dos princípios da Administração. A  assertiva, portanto, está INCORRETA.

Quanto a assertiva D, você deve ter cuidado. Muito embora o ato ali indicado (aplicação indevida de benefício financeiro) tratava-se de uma antiga previsão, constante do art. 10-A, da Lei de Improbidade, artigo que foi revogado pela Lei 14.230/21, destaca-se que operou-se uma situação semelhante à Continuidade Normativo Típica do Direito Penal, posto que a previsão do art. 10-A deixou de existir como um ato de improbidade autônomo, porém, continua existindo como um ato
caracterizador de Ato de Improbidade que Cause Prejuízo ao Erário, nos termos do inciso XXII, do art. 10, da Lei 8,429/92. Logo, por ser um ato que causa prejuízo ao erário, a assertiva D está INCORRETA.

Assim sendo, considerando o exposto, o Gabarito é a assertiva B.

Questão 13
Gabarito Preliminar: B
Comentário:

Os chamados Poderes Administrativos são poderes dados à Administração para que ela possa executar suas atividades e alcançar seus objetivos na busca pelo bem comum e da tutela do interesse público. Neste exato sentido, Matheus Carvalho (2023) ensina que estes Poderes são instrumentais, ou seja, são mecanismos, instrumentos, por meio dos quais a Administração executa suas tarefas e cumprem suas funções.

Celso Antonio Bandeira de Melo (2023) vai além e diz que tais poderes são, na verdade, um poder-dever ou dever-poder, posto que a Administração não pode renunciá-los e nem deixar de exercê-los. Pois bem, segundo a Doutrina existem quatro tipos ou espécies de Poderes Administrativos:

a) Poder Normativo ou Regulamentar

b) Poder Disciplinar

c) Poder Hierárquico

d) Poder de Polícia Analisemos brevemente cada um destes poderes.

O Poder Normativo ou Regulamentar é aquele por meio do qual a Administração poderá editar normas gerais e abstratas quase sempre em complemento da Lei (há quem defenda existir uma exceção).

Carvalho Filho (2017) nos ensina que ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem) sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se secundum legem, ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser.

Essa é a regra geral tratada ou nominada de Regulamentos Executivos, Decretos Regulamentares ou, ainda, Decretos Normativos, ou seja, aqueles atos normativos editados apenas para complementar a Lei, permitindo ou promovendo a sua aplicação.

O ponto de atenção (e exceção) diz respeito aos chamados Decretos Autônomos ou Regulamentos Autônomos. Estes não são feitos para complementar uma lei, visto que sequer dependem diretamente de uma lei.

É necessário ter atenção, pois a existência deste instituto não é pacífica na doutrina, sendo o posicionamento majoritário pela existência dos Decretos Autônomos, segundo previsão do art. 84, VI da CF/88. O Poder Disciplinar, por sua vez, constitui-se na atribuição ou no permissivo para aplicação de sanções, pela Administração, àqueles que estejam sujeitos à sua disciplina.

Ou seja, trata-se do poder de apurar condutas e aplicar sanções e penalidades a todos que possuem um vínculo especial com a Administração, seja através de um estatuto, no caso dos servidores; um contrato, no caso de licitantes; ou até mesmo alunos de uma escola pública.

O Poder Hierárquico, segundo Matheus Carvalho (2023) , se constitui em atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.

É justamente em razão do poder hierárquico que surgirão as funções de controle hierárquico, ou seja, a possibilidade de o superior rever a atuação de seus subordinados. É também em razão deste Poder Hierárquico que surgirão os institutos da avocação e da delegação.

Por fim, o Poder de Polícia, segundo Fernanda Marinela (2023), pode ser entendido como sendo uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas.

O conceito legal do Poder de Polícia vem disposto no Código Tributário Nacional – CTN, segundo o qual: Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Destacamos,ainda, dois outros “poderes” ou características dos poderes e atos administrativos. Destaca-se que aqui não abordaremos a discussão doutrinária acerca da existência ou não dos Poderes Vinculado e Discricionário.

A questão, aparentemente, adotou a corrente que entende pela existência desses poderes, logo, iremos comentá-los também.

Poder Vinculado, para Hely Lopes Meirelles (2013), é aquele que estabelece único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade. Já o Poder Discricionário seria aquele em que o Administrador Público TAMBÉM ESTÁ SUBORDINADO A LEI (ter consciência disso é muito importante), porém, existem situações em que a própria lei confere uma margem de atuação ao Administrador, nestes casos, ele irá exercer o juízo de conveniência e oportunidade dentre dos limites impostos pela Lei.

Feita esta breve introdução, analisemos a questão: “Dos poderes administrativos, é aquele de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal”.

Veja que a questão traz quase a literalidade do conceito abordado pelo Professor Matheus Carvalho (2023), ou seja, o Poder por meio do qual a Administração organiza, distribui e escalona as funções de seus órgãos,determinando, assim uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes é, justamente, o Poder Hierárquico.

Portanto, o Gabarito é a alternativa B.

Questão 15
Gabarito Preliminar: A
Comentário:

Os atributos do Ato Administrativo são comumente referidos através do mnemônico PITAE:
a) Presunção de Legitimidade e Veracidade
b) Imperatividade
c) Tipicidade
d) Autoexecutoriedade
e) Exigibilidade
Vejamos, brevemente, cada um destes atributos.

A presunção de veracidade e legitimidade constitui-se de uma presunção juris tantum, de que o ato administrativo está ligado a uma situação fática real, ou seja, seu fundamento é verdadeiro (veracidade), bem como sua edição se deu conforme a lei, observando todos os requisitos legais para sua prática (legitimidade). O importante aqui deve ser o entendimento acerca do fundamento desta presunção, em especial, a presunção de legitimidade.

Segundo Matheus Carvalho (2023) a doutrina justifica a presunção de legitimidade no fato de que a prática do ato administrativo é precedida de um processo regular, no qual são observadas as garantias processuais tais como o contraditório e ampla defesa. Ademais, o mesmo autor ainda dispõe que “[…] o atributo de presunção de legitimidade confere maior celeridade à atuação administrativa, uma vez que, após a prática do ato, esse estará apto a produzir efeitos automaticamente […]”.

Neste mesmo sentido, Maria Sylvia Di Pietro (2013) ensina que:

Diversos são os fundamentos que os autores indicam para justificar esse atributo do ato administrativo :

1. o procedimento e as formalidades que precedem a sua edição, os quais constituem garantia de observância da lei;

2. o fato de ser uma das formas de expressão da soberania do Estado, de modo que a autoridade que pratica o ato o faz com o consentimento de todos ;

3. a necessidade de assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos, já que eles têm por fim atender ao interesse público, predominante sobre o particular;

4. o controle a que se sujeita o ato, quer pela própria Administração, quer pelos demais Poderes do Estado, sempre com a finalidade de garantir a legalidade;

5. a sujeição da Administração a o princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados de conformidade com a lei, já que cabe ao poder público a sua tutela.

Já o atributo da Imperatividade, segundo Matheus Carvalho (2023) pode ser entendido como o atributo dos atos administrativos que estabelecem obrigações aos particulares que se relacionam com a Administração, sendo tal imposição feita de modo unilateral e independente da vontade do particular.

Ainda segundo este mesmo autor, alguns doutrinadores designam o atributo da imperatividade como sendo um poder extroverso da Administração, ou seja, que é aplicado para fora da Administração. O atributo da Tipicidade, por sua vez, pode ser entendido como a exigência de que o ato administrativo a ser praticado esteja previsto em lei. Segundo Di Pietro (2013), este é atributo pelo qual o ato deve corresponder a figuras (tipos, daí o nome do atributo) definidas previamente em lei. Logo, não é possível que a Administração pratique atos inominados.

Lado outro, o atributo da Autoexecutoriedade (ou Executoriedade) dispõe que os atos administrativos são, como regra, autoexecutáveis, ou seja, independem de manifestação ou autorização judicial para que possam produzir seus efeitos. Segundo Matheus Carvalho (2023) a diferença entre a autoexecutoriedade e a exigibilidade é que naquela os meios indiretos de coerção já não são suficientes, de forma que a Administração passa a adotar meios diretos de execução do ato administrativo, o Poder Público pratica, assim, um ato que seria de obrigação do particular, sem que haja necessidade de uma tutela jurisdicional autorizativa. Destaca-se, porém, que a autoexecutoriedade não afasta por completo a apreciação judicial do ato.

O art. 5º XXXV traz o direito e princípio da inafastabilidade da jurisdição. Sobre o tema Matheus Carvalho (2023) leciona: Pode-se, inclusive, definir que a executoriedade afasta o controle jurisdicional prévio dos atos administrativos, restando indiscutível a possibilidade de provimento posterior, mediante a propositura de ação pelo particular que se sentiu prejudicado com a determinação do Estado.

Por fim, o atributo da exigibilidade traduz a ideia de que a Administração poderá se valer de meios indiretos de coerção, caso o particular não cumpra voluntariamente com a obrigação imposta pelo ato administrativo.

Analisemos, pois, as alternativas da questão.

Alternativa A: O fundamento da presunção de legitimidade dos atos é a necessidade de que o poder público exerça agilmente suas atribuições. Conforme visto, este não é o fundamento único da presunção de legitimidade. Di Pietro, por exemplo, elenca cinco fundamentos, porém, embora incompleta, a alternativa não está totalmente errada, visto que a celeridade é um dos fundamentos da presunção de legitimidade.

Desta feita, considerando que esta a assertiva mais correta e que todas as demais alternativas estão erradas, entendemos que este deverá ser o gabarito da questão.

Alternativa B: A imperatividade imposta no poder introverso do Estado, onde o poder juízo pratica atos na sua própria esfera jurídica.

Conforme visto, a imperatividade é tratada por parcela da doutrina como o poder Extroverso (e não introverso), posto que sua aplicação se dá para fora da Administração, atingindo o particular de forma direta. Portanto, a assertiva está INCORRETA.

Alternativa C: A autoexecutoriedade afasta a apreciação judicial prévia e posterior dos atos. Conforme visto anteriormente, haverá apenas o afastamento prévio, ou seja, a Administração não precisará de uma tutela jurisdicional autorizativa para permitir a prática do ato. Contudo, nos termos da Constituição, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, logo, é plenamente possível o controle jurisdicional realizado após a prática do ato administrativo. Portanto, a assertiva está INCORRETA.

Alternativa D: A Administração tem a possibilidade de praticar atos inominados, no interesse público, em decorrência do princípio da legalidade. Veja, o atributo da tipicidade decorre diretamente do princípio da legalidade administrativa, neste sentido, a Administração somente poderá fazer aquilo que a lei autorizar que ela faça, assim, ela somente pode praticar os atos administrativos que estiverem previstos em lei, tipificados em lei. Logo, não é possível que a Administração pratique atos inominados, muito menos sob o crivo do princípio da legalidade. Portanto, a assertiva está INCORRETA.

Desta feita, considerando o exposto, mesmo que a alternativa A não esteja completa ou totalmente correta, as demais assertivas estão erradas, de forma que entendemos que o gabarito da questão é a alternativa A.

Gabarito IMA MG: Noções de Direito Constitucional

Prof. Samuel Marques

Questão 11
Gabarito Preliminar: D
Comentário:

De acordo com o exposto no artigo 5º, inciso XVII, da Constituição Federal, pode-se entender que o item é o único incorreto. O texto constitucional indica que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada de caráter paramilitar.

Gabarito IMA MG: Noções de Ética Pública

Prof. Carlos Elias

Questão 14
Gabarito Preliminar: A
Comentário:

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício
da cidadania pelas pessoas naturais.

Gabarito IMA MG: Noções de Informática

Questão 16 
Gabarito Preliminar: D
Comentário:

Ao se selecionar um único arquivo no Explorador de Arquivos do
Windows 10 e pressionar a tecla END, será selecionado o último item da pasta atual

Questão 17
Gabarito Preliminar: B
Comentário:

Somente a ação de exclusão apenas com a tecla Delete permite a
recuperação dos arquivos excluídos. A exclusão com as teclas Shift+Delete exclui os
arquivos definitivamente, não sendo possível recuperá-los.

Questão 18
Gabarito Preliminar: B
Comentário: veja abaixo os ícones e suas funcionalidades

Questão 19
Gabarito Preliminar: A
Comentário:

Veja o significado de cada uma das teclas das alternativas da questão
– End: move o cursor para o final da linha.
– Home: move o cursor para o início da linha.
– Ctrl+End: move o cursor para o final do documento.
– Ctrl+Home: move o cursor para o início do documento.
– F1: abre a ajuda do Word.
– Tab: aumenta o recuou ou aplica tabulação ao texto.

Questão 20
Gabarito Preliminar: A
Comentário:

A função =SOMA(C3:D4) soma todas as células do intervalo da célula C3 até D4, ou seja, soma os valores 3+4+8+2, resultando em 17; a função =SOMA(D3:D4) soma todas as células do intervalo da célula D3 até D4, ou seja, soma os valores 8+2, resultando em 10. Subtraindo as duas funções, ou seja, =SOMA(C3:D4)-SOMA(D3:D4), significa 17-10, resultando em 7.

Questão 21
Gabarito Preliminar: B
Comentário: veja abaixo os tipos de configurações de margens presentes no Excel

Questão 22
Gabarito Preliminar: D
Comentário:

A opção Sumário está presente na guia Referências, não pertencendo à guia Inserir.

Questão 23
Gabarito Preliminar: B
Comentário:

: Veja o significado de cada uma das teclas mencionadas e as teclas corretas para cada uma das ações
CTRL+N – abre uma nova janela.
CTRL+W – fecha a aba atual.
ALT+TAB – alterna entre janelas distintas de aplicativos
CTRL+TAB – alterna entre abas dentro da mesma janela do navegador.
CTRL+T – abre uma nova aba dentro da janela atual.

Gabarito IMA MG: Raciocínio Lógico

Prof. Thiago Fernando Cardoso da Silva

Questão 24
Gabarito Preliminar: B
Comentário:

junção inclusiva, tendo em vista que o enunciado não exclui a possibilidade de o IMA ser uma instituição estadual e federal ao mesmo tempo.

Para ser uma disjunção exclusiva, a frase teria que ser escrita como: “O IMA é uma instituição estadual ou o IMA é uma instituição federal, mas não ambos.”

O condicional é feito utilizando o operador SE… ENTÃO e a conjunção com o operador E. Ambos não foram utilizados nessa sentença.

Questão 25 
Gabarito Preliminar: D
Comentário:

A negação do operador E pode ser feita pela Lei de Morgan, em que negamos ambas as proposições atômicas e trocamos E por OU. Assim, teremos:

“O homem 1 não é trabalhador rural OU o homem 2 não estuda desenvolvimento rural.”

Questão 26
Gabarito Preliminar: C
Comentário:

A negação do operador OU pode ser feita pela Lei de Morgan, em que negamos ambas as proposições atômicas e trocamos OU por E.

~(𝑝 ∨ 𝑞) = (~𝑝) ∧ (~𝑞)

Questão 27
Gabarito Preliminar: A
Comentário:

Uma tautologia é uma sentença lógica que é sempre verdadeira, independentemente do valor lógico das premissas.

Um dos casos mais clássicos de tautologia é “p OU não p”.

É por isso que a letra A é uma tautologia, pois ela se enquadra como “p OU não p”. As letras B e C são contradições, pois elas se enquadram como “p E não p”. AS proposições “p” e “não p” jamais podem ser ambas verdadeiras, portanto, essas sentenças seriam sempre falsas.

Questão 28
Gabarito Preliminar: A
Comentário:

A seta dupla é uma representação do operador BICONDICIONAL, ou SE… E SOMENTE SE.
A disjunção exclusiva é representada por ⨁.

A negação é representada por ~ ou por ¬. E a condicional é representada por uma seta simples →.

Questão 29
Gabarito Preliminar: B
Comentário:

Vamos analisar as afirmações.

Veja que todo T é um subconjunto de S, isto é, todo elemento de T é também um elemento de S. Então, podemos dizer que todo T é S.

Por outro lado, os conjuntos R e S são disjuntos, isto é, não possuem nenhum elemento em comum. Então podemos dizer que nenhum R é S e que nenhum S é R.

a) Na realidade, todo T é S, pois T é um subconjunto de S, mas não se pode dizer que todo S é T. Afirmação incorreta.

b) De fato, R e S são disjuntos, isto é, não possuem elementos em comum. Então, nenhum R é S. Além disso, como T é um subconjunto, está dentro de S, podemos dizer que todo T é S. afirmação correta.

c) Na realidade, nenhum R é S. Afirmação incorreta.

d) Não podemos dizer que todo S é T. Poderíamos dizer o contrário, que todo T é S. Afirmação incorreta.

Questão 30
Gabarito Preliminar: B
Comentário:

Se o IMA é uma autarquia do estado de Minas Gerais, automaticamente ela é uma autarquia estadual.

Então, podemos dizer que (I) implica (II).

(III) não implica (II), porque, se o IMA é um órgão público, não necessariamente ele é uma autarquia estadual, já que existem outros tipos de órgãos públicos.

Também não podemos dizer que (II) implica em (I), porque, se o IMA é uma autarquia estadual, não necessariamente é do estado de Minas Gerais, pois pode ser de outros estados.

Gabarito IMA MG: Conhecimentos específicos

Prof. Margareth de Souza

Questão 31
Gabarito Preliminar:  C
Comentário:

Os dois itens estão corretos. Pois, a logística no agronegócio é responsável pela administração, planejamento e execução de tarefas. Nesse caso, engloba as operações de transporte e entrega. A logística do agronegócio se preocupa em garantir que quaisquer recursos necessários sejam devidamente incluídos na operação. Em consequência, preocupa-se em garantir as condições ideais de armazenamento

Questão 32
Gabarito Preliminar:  A
Comentário:

Os dois itens estão corretos. Pois, a logística no agronegócio é responsável pela administração, planejamento e execução de tarefas. Nesse caso, engloba as operações de transporte e entrega. A logística do agronegócio se preocupa em garantir que quaisquer recursos necessários sejam devidamente incluídos na operação. Em consequência, preocupa-se em garantir as condições ideais de armazenamento

Questão 33
Gabarito Preliminar:  D
Comentário: 

A gestão de estoques não controla todos os aspectos relacionados às atividades de produção. A gestão de estoques pode ser posterior e pode não necessitar acompanhar a produção. Por outro lado, na gestão de estoque é necessário um lugar adequado para armazenar os produtos

Questão 36
Gabarito Preliminar:  C e D
Comentário:

Na verdade, na minha percepção, essas alternativas foram mal
formuladas. Uma vez que, se um gestor se atenta à validade dos produtos, óbvio que
o intuito é não promover perdas das mercadorias. Por outro lado, o item d também
está incorreto ou confuso, pois nem sempre os produtos mais novos devem ser
acondicionados atrás dos mais velhos, isso depende do produto, depende do
acondicionamento, dentre outros fatores. Na dúvida, eu ficaria com a letra c, mas
cabe recurso com essa alternativa d.

Questão 39
Gabarito Preliminar:  C
Comentário:

O atendimento ao público busca garantir a melhor experiência ao
consumidor, além de resolver problemas e tirar dúvidas. Assim, a pessoa que está
realizando o serviço de atender ao público é vista como a instituição, pois é em nome
dela que esse servidor/ funcionário está servindo e, com isso, busca agilizar o
atendimento.

Questão 40
Gabarito Preliminar:  C
Comentário:

Missão, Visão e Valores são as partes de uma das mais importantes
ferramentas de gestão que é a estratégia do negócio. Dessa maneira, essa interação e
participação dos gestores trata-se da comunicação institucional

Questão 41
Gabarito Preliminar:  A
Comentário:

As boas práticas ambientais nos negócios consistem em adotar meios
mais sustentáveis e ambientalmente corretos para funcionar. Logo, uma prática
ambiental que pode ser citada é a de investir no uso de energias renováveis

Prof. Bruno Pilastre

Questão 34
Gabarito Preliminar: D
Comentário:

Nos casos em que não seja usado para encaminhamento de documentos, o expediente deve conter introdução, desenvolvimento e conclusão, como corretamente informa a alternativa (D). As partes “endereçamento”, “metodologia” e “rodapé” (alternativas (A), (B) e (C)) não estão previstas no MRPR (2018) como partes do texto de um documento oficial.

Questão 35
Gabarito Preliminar: B
Comentário:

Como corretamente afirmado em (B), o cabeçalho é utilizado apenas na primeira página do documento. Vejamos os erros em (A), (C) e (D): o assunto deve ser apresentado de forma sucinta; os documentos oficiais devem estar identificados; o endereçamento é a parte do documento que informa quem receberá o expediente.

Questão 37
Gabarito Preliminar: D
Comentário:

Para hierarquia superior, deve-se utilizar “Respeitosamente,”. Utiliza-se “Atenciosamente,” para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos. Os fechos “atentamente” e “cordialmente” não estão previstos no MRPR (2018).

Questão 38
Gabarito Preliminar: C
Comentário:

Segundo o MRPR (2018), no padrão ofício, os textos devem ser impressos na cor preta em papel branco, reservando-se, se necessário, a impressão colorida para gráficos e ilustrações. Assim, não está vedada a impressão colorida. A afirmativa em II é exatamente o texto do MRPR (“para destaques deve-se utilizar, sem abuso, o negrito.”). Por fim, o tamanho do papel é, de fato, A4 (29,7 cm x 21 cm)

Prof. Rodrigo Machado

Questão 42
Gabarito Preliminar: C
Comentário:

O passivo financeiro é composto pelas obrigações cujo pagamento independa de autorização orçamentária, nele encontraremos a chamada dívida flutuante que, conforme o art. 92 da Lei 4.320/64 será composto por:

  • Restos a pagar;
  • Serviços da dívida a pagar;
  • Depósitos; e
  • Débitos de tesouraria.

Além disso, o passivo financeiro deve contar os compromissos originários do orçamento das despesas que foi empenhada, mas não paga. Compõem esses valores:

  • Restos a pagar processados (pessoal a pagar, fornecedores etc.);
  • Restos a pagar não processados (RPÑP); e
  • Serviços da dívida a pagar (amortização do principal a pagar, juros a pagar, etc.)

Os compromissos de origem extra orçamentária também serão encontrados no passivo financeiro. Os compromissos de origem extra orçamentária são aqueles surgem independentemente da lei do orçamento, são denominados depósitos:

  • Consignação da folha de pagamento de pessoal;
  • Retenções nos pagamentos de terceiros; e
  • Depósitos, caução, etc.

Questão 43
Gabarito Preliminar: D
Comentário:

Uma questão que sai da literalidade do art. 85 da Lei nº 4.320/64: Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

Prof. Cláudio Zorzo

Questão 44
Gabarito Preliminar: B
Comentário:

A resolução 750 do CFC, que foi alterada pela resolução 1.282/10 estabelecia em seu Art 6o o seguinte:

O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

Prof. Estevão Matos

Questão  45
Gabarito Preliminar:  C
Comentário:

As modalidades de licitação sofreram alterações na Lei 14133/21, a nova Lei Geral de Licitações e Contratos. Dentre estas alterações tivemos a criação de uma nova modalidade licitatória, o chamado Diálogo Competitivo.

Nos termos da Lei 14.133/21, Diálogo Competitivo é a modalidade de licitação destinada à contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

A lei cuidou, ainda, de restringir as hipóteses de cabimento do Diálogo Competitivo, nos termos do art. 32 da novel lei de licitações, segundo o qual a citada modalidade é restrita às contratações em que a Administração: – Vise contratar objeto que envolva as seguintes condições:

a) inovação tecnológica ou técnica;

b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

– Verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:

a) a solução técnica mais adequada;

b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;

c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

Tendo por base estes conceitos já é possível resolver a questão. Segundo o enunciado da questão, especialmente nos asos em que a Adminsitração verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, solicita-se que o aluno analise se as assertivas condizem com os aspectos elencados na Lei 14.133/21.

Analisando as assertivas, verifica-se que apenas a assertiva I está incorreta, posto que a contratação via Diálogo Competitivo busca a solução técnica MAIS adequada. Logo, esta assertiva está INCORRETA.

A assertiva II está correta, pois traz a literalidade da art. 32, II, “c”, da Lei 14133/21, ou seja, um dos aspectos autorizadores da utilização do Diálogo Competitivo será a necessidade de definir e identificar os meios e alternativas para a estrutura jurídica ou financeira do contrato. Portanto, esta assertiva está CORRETA.

A assertiva III está correta, pois traz a literalidade da art. 32, II, “B”, da Lei 14133/21, ou seja, um dos aspectos autorizadores da utilização do Diálogo Competitivo será a necessidade de definir e identificar os meios e alternativas, bem como os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida. Portanto, esta assertiva está CORRETA.

Estando corretas apenas as assertivas II e III, o gabarito, no nosso entender, deverá ser a alternativa C.

Questão  46
Gabarito Preliminar:  B
Comentário: 

A temática das compras diretas é sempre um assunto muito cobrado em provas de concursos públicos, por isso é essencial que o candidato está sempre atento e afiado com esta matéria. As compras diretas podem ser divididas em três espécies: Licitação Dispensada, Licitação Dispensável e Licitação Inexigível.

A questão exigiu conhecimentos do aluno no que tange às Licitações Dispensáveis, previstas em rol taxativo no art. 75, da Lei 14.133/21.

É de extrema importância a leitura deste dispositivo, pois ele sofreu alterações importantes em relação ao art. 24, da Lei 8.66/93, sendo que a questão cobra, justamente, uma destas alterações. Antes de verificarmos a hipótese de dispensa, é importante que você relembre das Licitações Frustradas e suas espécies.

Licitação frustrada é aquela que não atingiu a sua finalidade, ou seja, que não finalizou com uma adjudicação do objeto a um licitante vencedor (falando aqui de modo muito breve, pois o assunto é bem mais complexo).

A licitação frustrada possui duas espécies: Licitação Deserta e Licitação fracassada.

A Licitação deserta é aquela em que não apareceram licitantes interessados ou então não foram apresentadas propostas válidas. Lado outro, licitação fracassada é aquela em que embora tenham aparecido licitantes interessados e estes tenham apresentado propostas válidas, estas possuem valor manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

E por que é importante conhecer esta diferença? Porque na Lei 8.666/93, o permisso para a dispensa de licitação alcançava apenas as hipóteses de Licitação Deserta:

Art. 24 […] […] V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

Esta situação mudou com a Lei 14.133/21, que passou a autorizar a realização da dispensa para as licitações frustradas, ou seja, ocorrendo uma licitação deserta ou fracassada, será possível o manejo de um processo de dispensa de licitação:

Art. 75 […] […] III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

Neste sentido, a questão exige que o candidato indique quais os permissivos legais, quais as hipóteses legais que autorizaram a realização da dispensa de licitação no caso de uma licitação frustrada. Em relação à assertiva I, ela está incorreta. Veja que o texto da assertiva é exatamente o contrário do que está disposto na Lei, logo, o texto da assertiva não reflete o conceito de uma Licitação Deserta. Portanto, a assertiva está INCORRETA.

Em relação à assertiva II, veja que ela traz a literalidade do art. 75, III, “b”, sendo, portanto, o conceito legal de Licitação Fracassada, funcionando, desta feita, como um permissivo legal para o manejo de um processo de dispensa de licitação. Logo, a assertivas está CORRETA.

Considerando o exposto, uma vez que apenas a assertiva II está correta, entendemos que o gabarito da questão deverá ser a alternativa B.

Questão  47
Gabarito Preliminar: A
Comentário: 

A matéria contratual é regida pelo Direito Civil. Contudo, em Direito Administrativo, mormente ante às diversas prerrogativas entregues à Administração, o regime contratual da Administração sofre influências profundas do Direito Público.

Um claro exemplo desta influência das normas de Direito Público na seara contratual é o Capítulo VIII da Lei 14.133/21, que trata das hipóteses de extinção dos contratos administrativos.

Especialmente nos termos do art. 138, existem três formas de extinção deste contrato: de forma Unilateral, de forma Amigável ou de forma Judicial. Acerca da extinção, conforme artigo publicado no site do TJDF 1 , temos o seguinte:

Rescisão significa anular ou romper. É a extinção do contrato, que pode ocorrer de várias formas.

Resolução é o termo utilizado quando o contrato é encerrado pelo descumprimento das obrigações assumidas, também chamado de quebra contratual. A resolução também pode ocorrer quando há algum tipo de nulidade na formação do contrato. Está prevista nos artigos 474 e 475 do Código Civil.

Resilição é o chamado distrato. Nela, as partes estão cumprindo o combinado, mas decidem que não querem mais continuar com o contrato. Pode ocorrer por iniciativa de ambas ou de apenas uma das partes.

Veja, portanto, que a extinção do contrato também pode ser chamada de rescisão do contrato.

Analisando a questão, verifica-se que o que é cobrado é justamente esta conceituação. Veja que exige-se o nome do instituto que implica na extinção contratual.

Alternativa A, correta. Veja que esta alternativa traz, exatamente, o conceito de extinção contratual, motivo pelo qual entendemos ser este o gabarito.

Alternativa B, entendemos que esta alternativa está incorreta, pois formalização é o ato de tornar a avença formalizada, escrita e assinada. A formalização dos contratos administrativos é, como regra, impositiva e está, na verdade, ligada à formação do contrato e não à sua extinção, por isso entendemos que esta alternativa está incorreta.

 

Alternativa C, também entendemos que esta alternativa está errada. Credenciamento é um procedimento auxiliar previsto na Lei 14.133/21 e não uma espécie de extinção contratual, por isso entendemos que esta assertiva está errada.

Alternativa D, entendemos que esta assertiva está errada. A publicação é um requisito de eficácia do contrato, ou seja, nos termos da Lei 14.133/21, o contrato administrativo somente terá eficácia depois de publicado no PNCP, portanto, não é ligada à extinção do contrato, por isso entendemos que esta assertiva está errada. Portanto, considerando o exposto, entendemos que o gabarito seria a alternativa A.

Questão  48
Gabarito Preliminar:  A
Comentário:

A questão exige do candidato uma simples e breve diferença entre a Renovação e a Prorrogação Contratual. Como o próprio nome já indica, na Prorrogação Contratual ocorrerá um prolongamento do contrato, a vigência deste será prorrogada, estendida. Assim sendo, o mesmo contrato, com todas suas cláusulas, previsões e obrigações terá apenas o seu prazo alterado, aumentando-o, prorrogando-o. Portanto, aqui na prorrogação o elemento basilar é o tempo, o prazo, sendo este o objeto da alteração contratual, da prorrogação.

Já na renovação, o nome algo precisa ser renovado, modificado, ajustado. Logo, na renovação parte do meu contrato será alterado (não apenas sua vigência). Trata-se, basicamente, da confirmação da vontade em manter a execução dos serviços, sendo mantidas as mesmas condições iniciais e os mesmos contratantes, ou seja, trata-se do estabelecimento de uma nova relação, surgida após o exaurimento do prazo do contrato anterior. Sobre o tema, Marçal Justen Filho 2 ensina que:

Há pelo menos duas figuras jurídicas distintas no direito brasileiro, todas denominadas legislativamente de “prorrogação”.

Existe, primeiramente, a “prorrogação-renovação” do contrato. Consiste num ato jurídico destinado a instaurar uma nova relação jurídica, envolvendo os mesmos sujeitos e com objeto jurídico similar, depois de exaurido o prazo determinado da relação original. Essa figura destina-se a impedir que o atingimento do termo contratual final produza o encerramento do relacionamento jurídico entre as partes. O ponto fundamental reside em que a prorrogação acarreta o surgimento de um novo vínculo jurídico, inconfundível com aquele anterior. É até possível que o conteúdo da nova contratação seja influenciado pelos dados da contratação anterior. É nessa acepção que o art. 175, parágrafo único, inc. I, da CF/88 alude à prorrogação dos contratos de concessão. Também é essa a acepção do termo “prorrogação” no art. 57, inc. II, da Lei 8.666, que dispõe sobre contratos de prestação de serviços contínuos.

Mas também existe a “prorrogação-ampliação do prazo”. Trata-se de ato jurídico por meio do qual o termo final de uma relação jurídica é transferido para o futuro.

Essa figura destina-se a impedir a extinção da vigência do vínculo. Nesse caso, a prorrogação amplia o prazo do vínculo que se encontra em curso, mantendo-o por período de tempo superior ao originalmente previsto. Portanto, nem se extingue a relação anterior, nem é instituída uma nova. As condições previstas para o vínculo original são mantidas, com eventuais alterações e adaptações. É nesse sentido que o art. 57, § 1º, da Lei 8.666 utiliza a expressão, tal como se passa no caso do art. 57, inc. I, do mesmo diploma. Essa diferenciação é muito relevante, porque a disciplina jurídica para a “prorrogação-renovação” é bastante diversa da “prorrogação-ampliação do prazo”. Os pressupostos jurídicos para cada qual são diferentes.

Partindo destas conceituações, podemos analisar a questão.

Segundo a assertiva I, prorrogar o contrato é prolongar o prazo original de sua vigência com o mesmo contratado e nas mesmas condições. Conforme visto anteriormente, este é o exato entendimento do que vem a ser a prorrogação contratual. Portanto, entendemos que esta assertiva está CORRETA.

No que tange à assertiva II, ela dispõe que renovar o contrato é cessar o vínculo obrigacional entre as partes pelo integral cumprimento de suas cláusulas. Conforme visto nas lições do professor Marçal Justen Filho, a renovação consiste em instaurar uma nova relação jurídica, envolvendo os mesmos sujeitos e com objeto jurídico similar, depois de exaurido o prazo determinado da relação original. Temos, portanto, que o conceito trazido na assertiva está incorreto. Assim entendemos que esta assertiva está INCORRETA.

Considerando que, a nosso ver, a assertiva I está correta e a II está incorreta, entendemos que o gabarito da questão deva ser a alternativa A.

Prof. Elvis Correa Miranda

Questão 49
Gabarito Preliminar: C
Comentário: A questão trata da tramitação de documentos que, de acordo com a bibliografia da área, é o caminho ou trajetória que o documento percorre desde a sua entrada ou produção na entidade até o cumprimento de sua função administrativa, ou seja, até ser resolvido. O controle desta tramitação é de responsabilidade da área de protocolo e deve ser realizada considerando todos os documentos avulsos ou processos que circulam na entidade, de forma que os dois itens apresentados estão corretos.

Prof. Thiago Silva

Questão 50
Gabarito Preliminar: D
Comentário:

A média aritmética pode ser obtida somando-se os três termos e dividindo por 3.

A mediana de um rol de 3 dados corresponde ao valor intermediário, que não é nem o maior, nem o menor. Então, podemos escrever:

𝑀𝑑 = 255600

Gabarito IMA MG: gabarito preliminar

A divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva e dos cadernos de provas serão divulgados oficialmente no dia 17 de julho, segunda-feira.

Gabarito IMA MG: recursos

Quem desejar interpor recursos contra o gabarito preliminar deverão fazer isso no período de 18 a 19 de julho, no site da banca organizadora.

Gabarito IMA MG: próximas etapas

Após o período de recursos contra os resultados, será divulgado o resultado dos recursos e em seguida o resultado preliminar do concurso.

Gabarito IMA MG: cronograma

  • Publicação do Gabarito Oficial das Provas Escritas Objetivas: 27/07/2023
  • Publicação do Resultado final e Homologação: 05/09/2023

Prova IMA MG: análise

Fez a prova CREA RJ neste domingo (16/07)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Concurso IMA MG: Assinatura Ilimitada 8.0

Alô, concurseiros! Os concursos em 2023 vem com tudo e o Gran oferece toda a estrutura necessária para a sua aprovação. Aproveite os nossos downloads ilimitados das aulas e dos PDFs, fórum de dúvidas, mapas mentais e outras ferramentas incríveis que continuam disponíveis.

A grande novidade é que a Assinatura Ilimitada 8.0 ganhou um upgrade! Acompanhe:

Programa de Estudos: funcionalidade Premium do Gran Questões que traz o conteúdo programático do edital verticalizado: ele exibe a lista com todos os assuntos e com todas as disciplinas de cada cargo do edital publicado.
App Mobile 5.0: melhor e mais completa plataforma para concursos públicos e Exame de Ordem do país! Nele, o aluno pode acessar um moderno ambiente de estudos e diversas funcionalidades que vão acelerar a sua aprovação.
Termômetro de relevância: é uma funcionalidade que visa melhorar o desempenho do aluno ao estudar com um curso do Gran. Nessa funcionalidade, consideramos a relevância das disciplinas no edital. Assim, o aluno aumentaria o foco e qualidade nos estudos.
PDF Turbinado: é uma funcionalidade exclusiva para assinantes ilimitados. Trata-se de uma evolução significativa em um dos materiais autossuficientes mais utilizados pelos alunos. Cerca de 20% dos nossos alunos estudam, preferencialmente, por meio dos livros digitais / audiolivros.
Dashboard de performance: Essa funcionalidade irá centralizar as informações do atual monitor de desempenho de curso do Gran Cursos Online, do desempenho geral de questões do Gran Questões e das estatísticas dos ciclos de estudo do Gerenciador de Estudos.
Recomendação de cursos + dá pra conciliar 2.0: ambos terão um incremento na assertividade, ou seja, os modelos de ML ficaram mais inteligentes, a partir do processo de entendimento e estruturação dos dados do sistema de questões, que foram adicionados ao modelo
Acessibilidade: funcionalidades mais usadas da plataforma de estudos em conformidade com as diretrizes de acessibilidade do WCAG v3.0. Player de videoaula, visualizador dos pdfs, player dos audiolivros, resolução de questões e a criação de ciclo de estudos no Gran Gerenciador de Estudos.

VEJA AQUI a Assinatura Ilimitada 8.0

Resumo do concurso IMA MG

Concurso  IMA MG Instituto Mineiro de Agropecuária de Minas Gerais
Situação Atual Edital publicado
Banca organizadora Legalle Concursos
Cargos Fiscal Agropecuário, Fiscal Assistente Agropecuário e Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária
Escolaridade Níveis médio e/ou superior
Carreiras Administrativa e outras
Lotação Estado de Minas Gerais
Número de vagas 132 vagas
Remuneração de R$1.453,58 a R$3.283,49
Inscrições 17 de abril a 16 de maio de 2023
Taxa de inscrição R$ 36,25
Data da prova objetiva 16 de julho de 2023
Clique aqui para ver o edital do concurso IMA MG

 


Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil?
Clique nos links abaixo:

CONCURSOS ABERTOS

CONCURSOS 2023

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos!
Clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente:

TELEGRAM

Avatar


16 de Julho de 2023

Tudo que sabemos sobre:

edital publicado