Ansioso pelo Gabarito INSS? Organizada pela banca Cebraspe, a prova do concurso público do Instituto Nacional do Seguro Social foi realizada no último domingo, dia 16 de fevereiro. O concurso INSS para o cargo de Perito Médico Federal oferece iniciais de R$ 14.166,99.
No total, foram registradas 22.039 inscrições. A boa notícia é que, com a expectativa das vagas para formação de cadastro de reserva, a concorrência pode cair pela metade, com 44 candidatos por vaga.
Nesta matéria você encontra o Gabarito INSS e a correção das provas de conhecimentos gerais, com os comentários dos nossos Gran professores.
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Confira nesta matéria o gabarito extraoficial do concurso INSS. Para facilitar a sua leitura, navegue utilizando o índice abaixo:
- Gabarito Extraoficial
- Comentários
- Gabarito Preliminar
- Recursos
- Etapas
- Cronograma
- Análise
- Resumo e edital do concurso INSS
Destaques: |

Gabarito INSS: gabarito extraoficial de conhecimentos gerais
Acompanhe a correção com a atualização em tempo real da resolução das questões e o gabarito extraoficial das provas para o INSS, com os nossos especialistas!
Gabarito INSS: comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran disponibilizará o gabarito extraoficial das questões de conhecimentos gerais da prova para o cargo de Perito comentado por nossos professores especialistas.
Atenção! Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários.
- Língua Portuguesa
- Ética no Serviço Público
- Noções de Legislação Constitucional
- Noções de Legislação Administrativa
- Noções de Informática
Para responder às questões, foi utilizada esta prova AQUI.
Gabarito INSS: Língua Portuguesa
Prof. Bruno Pilastre
QUESTÃO NÚMERO: 1
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO: a superioridade da legislação hebraica não fica evidenciada pelo aspecto religioso, mas por outros aspectos, como a exigência de testemunhas, a garantia dos tribunais etc.
QUESTÃO NÚMERO: 2
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: de fato, como lemos no segundo período, a atividade de perícia médico-legal já era realizada na época da Renascença.
QUESTÃO NÚMERO: 3
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: a afirmativa é uma reescrita, via inversão, do primeiro período do segundo parágrafo. Como o sentido permanece o mesmo, a afirmativa está certa.
QUESTÃO NÚMERO: 4
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO: não são TODOS os médicos que são aptos ao exercício da perícia médico-legal. Os requisitos (e, como isso, a restrição) são maiores, como descrito no último período do primeiro parágrafo.
QUESTÃO NÚMERO: 5
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: o implícito está no trecho “já era tarefa do Estado desde o tempo” […]. Se já era tarefa do Estado e não se encerra essa competência (não se informa isso no texto), infere-se que o Estado continua a ser responsável por isso.
QUESTÃO NÚMERO: 6
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: o sentido é o mesmo: “penas severas” é igual a “severas penas”. Por isso, a afirmativa está certa.
QUESTÃO NÚMERO: 7
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO: o termo “compêndio” traz ao texto uma semântica bastante diferente em relação ao original, pois essa palavra faz referência a uma noção de “resumo”, de “compilação”.
QUESTÃO NÚMERO: 8
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO: um erro central na reescrita leva o julgamento da questão ao gabarito errado: deve haver crase diante de “natureza”: devido à natureza do exame. Adicionalmente, considero que o “e que” não preserva o sentido original de posse denotado pelo “cujo”.
QUESTÃO NÚMERO: 9
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: após “decorre”, observa-se a subordinada substantiva subjetiva (que o perito médico). Com isso, não pode haver vírgula entre esses termos. Logo, a afirmativa está certa, pois a correção gramatical seria prejudicada com a inserção da vírgula.
QUESTÃO NÚMERO: 10
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO: não há compatibilidade entre “mais ou menos” (que equivale a “aproximadamente”) e
“comedidamente” (que significa “de modo prudente, cauteloso”).
QUESTÃO NÚMERO: 11
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: de fato, os dois termos trazem explicações (dizem o que é; definem) para “Manés” e “O Código de Hamurabi”.
QUESTÃO NÚMERO: 12
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: a reescrita mantém a correção gramatical e a coerência global, ainda que haja modificação substancial das estruturas oracionais (uma é ativa e a outra é uma passiva). Para ambas, a noção de impessoalidade se mantém.
QUESTÃO NÚMERO: 13
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO: os termos “prática” e “atividade” substituem “perícia médico-legal”. No entanto, a expressão “instituição” não realiza essa função substitutiva. Esse termo denota o fato de a perícia
médico-legal ter sido instituída.
QUESTÃO NÚMERO: 14
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: no sentido de “fazer constar; estar presente”, as duas regências são permitidas: constar de; constar em.
QUESTÃO NÚMERO: 15
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO: no contexto, as formas verbais não são intercambiáveis: uma é a flexão do verbo “estar”; a outra, do verbo “ter”.
QUESTÃO NÚMERO: 16
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO: a vírgula é necessária, pois isola um trecho mais amplo (iniciado por “superior”). Sem essa segunda vírgula, o sujeito seria separado de seu predicado (A legislação hebraica | mostrava).
QUESTÃO NÚMERO: 17
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: as duas formas denotam o mesmo tempo-modo: pretérito mais-que-perfeito. Por isso, são intercambiáveis (uma pode substituir a outra).
QUESTÃO NÚMERO: 18
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO: a informalidade não é uma característica de um texto oficial. Na verdade, os textos oficiais devem primar pela formalidade.
QUESTÃO NÚMERO: 19
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: de fato, a referência, a substituição, a elipse e o uso de conjunção (conectivos lógicos) são recursos que podem favorecer a coesão e a coerência de um texto oficial.
QUESTÃO NÚMERO: 20
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO: a ideia de que a redação oficial é o modo como o poder público padroniza as partes básicas das leis não está prevista no MRPR. A padronização se aplica apenas às comunicações oficiais
Gabarito INSS: Ética no Serviço Público
Diogo Surdi
QUESTÃO NÚMERO: 21
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: A questão está de acordo com as regras expressas no artigo 13 do Decreto 6.029/2007, de seguinte teor:
Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.
§ 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.
QUESTÃO NÚMERO: 22
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: A proteção à honra e à imagem da pessoa investigada é, conforme afirmado, um dos princípios que devem ser observados por parte da Comissão de Ética.
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I – proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
QUESTÃO NÚMERO: 23
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO: Mesmo que não haja remuneração, os agentes públicos estão sujeitos, ainda assim, às regras do Código de Ética.
XXIV – Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Maurício Franceschini
QUESTÃO NÚMERO: 25
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
COMENTÁRIO: O erro da questão foi dizer que os pedidos de acesso à informação devem ser motivados, pois essa é exatamente uma vedação da Lei 12.527/2011, quando diz em seu Art. 10: § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Isso significa que o pedido de acesso à informação não pode ser negado pelo fato de não haver justificativa de sua solicitação.
QUESTÃO NÚMERO: 46
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
COMENTÁRIO: A Lei 12.527/2011, em seu Art. 5º, define integridade como sendo a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. A definição dada na questão diz respeito à autenticidade, a qual é qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
QUESTÃO NÚMERO: 48
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO: A principal premissa que embasa a Lei 12.527/2011 é o acesso como regra geral e o sigilo como exceção. Isso significa que há situações em que o acesso não é permitido por se tratar de hipóteses de sigilo, dentre elas, a proteção de projetos científicos ou tecnológicos cruciais à segurança da sociedade e do Estado. Nesse caso, tal tipo de informação pode ser classificada como sigilosa. Isso pode ser encontrado no Art. 23, inciso VI, que diz: São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional.
QUESTÃO NÚMERO: 49
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO: No SEI há vários tipos de Blocos, sendo eles: Blocos de Assinatura, Blocos de Reunião e Blocos Internos. Os Blocos Internos são criados pela unidade, a qual insere neles um conjunto de processos cuja temática seja semelhante. Isso permite organizar melhor tais processos, permitindo sua recuperação mais rapidamente. Tais blocos, por serem criados pela unidade e por serem internos, estão disponíveis apenas à unidade que os criou.
QUESTÃO NÚMERO: 50
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO: Documentos classificados como imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado são considerados documentos sigilosos. Portanto, quando inseridos no SEI, eles devem ser classificados também como sigilosos e o acesso a eles será restrito a usuários credenciados para tal.
Prof. Luciano Dutra
QUESTÃO NÚMERO: 26
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O Tema 996 da repercussão geral do STF diz que “Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo”. Vale dizer, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não há direito adquirido à vinculação do benefício previdenciário ao salário mínimo. O que a Constituição assegura é a preservação do poder de compra do benefício, por meio de reajustes periódicos, mas não a correção automática pelo valor do salário mínimo.
QUESTÃO NÚMERO: 27
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Conforme o art. 7º, XXI, da CF/1988, “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […] aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.
QUESTÃO NÚMERO: 28
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Como regra, os direitos fundamentais não são absolutos. E, ainda, a prevalência de direitos fundamentais só é possível no caso concreto, de acordo com a aplicação do metaprincípio da proporcionalidade.
QUESTÃO NÚMERO: 29
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 7º, XXV, da CF/1988, “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […] assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas”.
QUESTÃO NÚMERO: 30
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Segundo o parágrafo único do art. 6º da CF/1988, “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.
QUESTÃO NÚMERO: 31
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: No julgamento da ADPF 872, o STF fixou a seguinte tese: “O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e
específica, impeditivo do direito fundamental à informação”.
QUESTÃO NÚMERO: 32
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Conforme a súmula vinculante 13, “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função
gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal “.
QUESTÃO NÚMERO: 33
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Em respeito ao art. 37, § 16, da CF/1988, “Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei”.
QUESTÃO NÚMERO: 34
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Conforme o art. 37, § 1º, da CF/1988, “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
QUESTÃO NÚMERO: 35
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos
valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
Gabarito INSS: Noções de Legislação Administrativa
Diogo Surdi
QUESTÃO NÚMERO: 36
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO: A absolvição na esfera penal apenas implicará na absolvição administrativa caso seja comprovada a negativa da existência do fato ou de sua autoria.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
QUESTÃO NÚMERO: 37
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: O servidor não deve cumprir as ordens manifestamente ilegais, devendo, além disso, representar o fato à autoridade competente.
Art. 116. São deveres do servidor:
IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
QUESTÃO NÚMERO: 38
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO: Estabelece o artigo 120 que “O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos”.
Sendo assim, em caso de disponibilidade de horários, o exercício do cargo em comissão poderá ocorrer de forma cumulativa com apenas um dos cargos efetivos.
QUESTÃO NÚMERO: 39
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: A irredutibilidade alcança apenas os valores recebidos a título de subsídio ou vencimentos, não refletindo nas demais vantagens pecuniárias, independentes destas serem se caráter permanente ou temporário.
QUESTÃO NÚMERO: 40
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: Todas as parcelas mencionadas pela questão são classificadas como indenizações. E estas, por sua vez, não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art. 49. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I – ajuda de custo;
II – diárias;
III – transporte.
IV – auxílio-moradia.
QUESTÃO NÚMERO: 41
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: Estabelece o §6º do artigo 37 da Constituição Federal que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Sendo assim, a responsabilidade civil do Estado não leva em conta se o agente público agiu com dolo ou culpa. Posteriormente, após a indenização, o Poder Público verifica se o servidor agiu com dolo ou culpa. Em caso positivo, ajuíza a competente ação regressiva.
Consequentemente, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ao passo que a responsabilização dos servidores é subjetiva (pois depende da presença de dolo ou culpa).
QUESTÃO NÚMERO: 42
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO: Considerando que o ato foi praticado pelo perito em seu consultório privado, não há que se falar, na situação mencionada, em responsabilidade civil do Estado.
QUESTÃO NÚMERO: 43
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: A questão está correta, retratando um dos deveres que devem ser observados pelos agentes públicos.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
QUESTÃO NÚMERO: 44
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO: A situação descrita é classificada como improbidade administrativa por prejuízo ao erário.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
QUESTÃO NÚMERO: 45
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: O Parágrafo único do artigo 2º determina que “No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente”.
Logo, a questão está correta.
Gabarito INSS: Noções de Informática
Aguardando comentário do professor.
Gabarito INSS: gabarito preliminar
A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas estará disponível entre 18 e 20 de fevereiro de 2025, das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Já a divulgação oficial dos gabaritos preliminares será feita no dia 21 de fevereiro de 2025.
Gabarito INSS: recursos
Fique atento: caso observe alguma discrepância ou erro nas questões, poderá interpor recursos entre os dias 19 e 20 de fevereiro de 2025.
Gabarito INSS: etapas
Além das provas objetivas, o concurso INSS para o cargo de Perito Médico Federal é composto pela etapa de Prova de Títulos.
Esta etapa será exclusiva para os candidatos aprovados na prova objetiva, com pontuação máxima de 7,00 pontos.
Confira o quadro a seguir:

Gabarito INSS: cronograma
Não perca as próximas datas previstas no cronograma
- Aplicação das provas objetivas:
16/2/2025 - Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas:
18 a 20/2/2025 - Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados:
19 e 20/2/2025 - Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas:
21/2/2025 - Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a avaliação biopsicossocial e para o procedimento de heteroidentificação:
19/3/2025
As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mps_24.
Prova INSS: análise
Fez a prova INSS neste domingo (16/02)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
Resumo do Concurso INSS
Concurso INSS | Instituto Nacional do Seguro Social |
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Situação atual | Em andamento |
Banca organizadora | Cebraspe |
Cargos | Perito Médico Previdenciário |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Administrativa |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 250 vagas + 250 CR |
Remuneração | R$ 14.166,99 |
Inscrições encerradas | de 23/12/2024 a 09/01/2025 |
Taxa de inscrição | R$ 120,00 |
Data da prova objetiva | 16/02/2024 |
Clique aqui para ver o edital INSS 2024 |
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