Gabarito OAB Extraoficial: veja a correção da 1ª fase do XXXIV Exame

Gabarito OAB: confira também os comentários de nossos mestres sobre a 1ª Fase do Exame XXXIV!

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22 de fevereiro34 min. de leitura

Gabarito OAB para a 1.ª Fase do Exame XXXIV, que acontece neste domingo (20), estará disponível em breve. A primeira fase que é equivalente à prova objetiva, teve início às 13h (horário oficial de Brasília), com duração de 5 horas de prova.

A equipe do Gran Cursos Online está acompanhando todos os detalhes da seleção! Será disponibilizado aqui, o Gabarito Extraoficial com a correção feita por nossos professores especialistas.

Gabarito OAB:

Gabarito OAB Extraoficial

Os mestres do Gran estão fazendo a correção da prova OAB, no canal do YouTube! Acompanhe a transmissão:

Para a correção da prova, os professores utilizaram a prova Tipo 1 – Branca. Acesse a prova AQUI!

Gabarito OAB: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da Prova OAB 1.ª fase do XXXIV Exame, comentadas por nossos professores especialistas.

Este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimento dos comentários.

O conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários.

Gabarito OAB: Ética e Estatuto da OAB

QUESTÕES DE 1 a 8 Prof. Maria Christina Barreiros

QUESTÃO NÚMERO 1

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Comando da questão: O advogado César foi procurado pelo cliente Vinícius, que pretendia sua atuação defendendo-o em processo judicial. Ambos, então, ajustaram certo valor em honorários, por meio de contrato escrito. Na fase de execução do processo, César recebeu pagamentos de importâncias devidas a Vinícius e pretende realizar a compensação com os créditos de que é titular. Com base no caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

Alternativa Correta B) É admissível a compensação de créditos somente se o contrato de prestação de serviços a autorizar; caso silente o contrato, é possível a compensação, se houver autorização especial firmada pelo cliente para esse fim. 

Justificativa: Literalidade do artigo 48 § 2° do CED: A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada. 


QUESTÃO NÚMERO 2

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Comando da questão: A sociedade empresária Y presta, com estrutura organizacional, atividades de consultoria jurídica e de orientação de marketing para pequenos empreendedores. Considerando as atividades exercidas pela sociedade hipotética, assinale a afirmativa correta. 

Alternativa Correta C) É vedado o registro dos atos constitutivos da sociedade Y nos Conselhos Seccionais da OAB e também é vedado seu registro na Junta Comercial. 

Justificativa:

Jamais uma sociedade de advogados poderá se unir com qualquer outra atividade empresarial. Artigo 16 do EOAB: Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. 

Art. 16 § 3º  do EOAB: É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia. 


QUESTÃO NÚMERO 3 

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: Comando da questão: Aline, advogada inscrita na OAB, poderá praticar validamente, durante o período em que estiver cumprindo sanção disciplinar de suspensão, o seguinte ato: 

Alternativa Correta A) impetrar habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.

Justificativa:

Enquanto suspenso (castigo) o advogado não pode exercer nenhum ato privativo de advogado. No entanto, a impetração de habeas corpus não se enquadra neste rol podendo ser impetrado por qualquer pessoa.

Art. 1º § 1° do EOAB: § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.


QUESTÃO NÚMERO 4

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Comando da questão: Anderson, titular de sociedade individual de advocacia, é contratado pela sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda. para atuar em sua defesa em ação judicial ajuizada por Pedro, consumidor insatisfeito. No curso da demanda, a impugnação ao cumprimento de sentença não foi conhecida por ter sido injustificadamente protocolizada por Anderson após o prazo previsto em lei, o que faz com que Pedro receba valor maior do que teria direito e, consequentemente, a sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda. sofra danos materiais. Diante dessa situação, Anderson, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer, poderá responder com seu patrimônio pessoal pelos danos materiais causados à sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda. 

Alternativa Correta B) Subsidiariamente, em relação à sociedade individual de advocacia e de forma ilimitada. 

Justificativa: Art. 17 do EOAB:  Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.   


QUESTÃO NÚMERO 5

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Comando da questão: Leandro, advogado, celebrou contrato com associação de servidores públicos para pleitear em juízo o pagamento de determinada indenização em face do ente público respectivo. O contrato previu que Leandro receberia percentual do valor a que fizesse jus cada servidor que aderisse aos seus termos. O pedido em questão foi julgado procedente em ação coletiva. Após o trânsito em julgado dessa decisão, Leandro passou a representar em execução individual os interesses de Hugo, servidor substituído em juízo pela associação que optou, expressamente, por adquirir os direitos decorrentes daquele contrato. Em tal caso, o montante destinado a Leandro era inferior ao limite fixado em lei para as obrigações de pequeno valor, mas o mesmo não ocorria com relação ao crédito titularizado por Hugo. Assim, Leandro juntou aos autos, no momento oportuno, o contrato de honorários celebrado com a associação e a opção pelo mesmo firmada por Hugo. Fez, ainda, três requerimentos: o destaque da parcela relativa aos honorários convencionados do valor total devido a Hugo, a expedição de precatório em nome de Hugo e a expedição de requisição de pequeno valor em seu nome. Considerando essa situação, assinale a afirmativa correta. 

Alternativa Correta D) Todos os requerimentos devem ser deferidos. 

Justificativa:

Art. 22 do EOAB:

  • 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
  • 6º  O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.   (Incluído pela Lei nº 13.725, de 2018)
  • 7º  Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades. 

 RECURSO: STF acata recurso da PGE e honorários não poderão ser pagos em separado via RPV

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes acolheu o recurso extraordinário interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Na origem, o TJMS determinou a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) para pagamento, em separado, dos honorários contratuais, ao fundamento de que a Súmula Vinculante 47 não faz distinção entre honorários sucumbenciais e contratuais.

No entanto, a PGE argumentou que “o v. acórdão objurgado contraria, frontalmente, a jurisprudência de outros tribunais, em especial do STJ e STF, dando interpretação divergente à questão do destaque dos honorários contratuais e a impossibilidade de serem requisitados de forma autônoma, o que deverá ser corrigido por essa e. Corte Superior, dando-se o devido provimento ao presente recurso, reformando o Acórdão recorrido e determinando a prevalência da decisão do d. Juízo de primeiro grau, que deferiu o destaque desses honorários, determinando, porém, que o seu pagamento ficasse atrelado ao crédito principal, em consonância com a jurisprudência que prevalece, com base na legislação, normas do CNJ e, principalmente, a Constituição Federal (art. 100, § 8º)”, afirmou.

Em seu voto, o ministro comentou que o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do STF, citando decisões anteriores. “É firme o entendimento desta Corte no sentido da impossibilidade de expedição de requisição de pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado”, pontuou.


QUESTÃO NÚMERO 6

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: Comando da questão: Beatriz, advogada, oferece representação perante a OAB em razão de Isabela, outra advogada que atua na mesma área e na mesma cidade, ter supostamente praticado atos de captação de causas. Preocupada com as consequências dessa representação, Isabela decidiu estudar as normas que regem possível processo disciplinar a ser instaurado perante a OAB. Ao fazê-lo, Isabela concluiu que: 

Alternativa Correta A) o processo disciplinar pode ser instaurado de ofício, não dependendo de representação de autoridade ou da pessoa interessada.

Justificativa:

Art. 72 do EOAB: O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.


QUESTÃO NÚMERO 7

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Comando da questão: Determinada sociedade de advogados sustenta que os serviços por ela prestados são considerados de notória especialização, para fins de contratação com a Administração Pública. Sobre tal conceito, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta. 

Alternativa Correta C) Apenas exercem serviços de notória especialização o advogado ou a sociedade de advogados cujo trabalho seja possível inferir ser essencial e, indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. 

Justificativa:

Art.  3º-A.  Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.     (Incluído pela Lei nº 14.039, de 2020)

Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.


QUESTÃO NÚMERO 8

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Comando da questão: O advogado Pedro praticou infração disciplinar punível com censura, a qual gerou repercussão bastante negativa à advocacia, uma vez que ganhou grande destaque na mídia nacional. Por sua vez, o advogado Hélio praticou infração disciplinar punível com suspensão, a qual não gerou maiores repercussões públicas, uma vez que não houve divulgação do caso para além dos atores processuais envolvidos. Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativa Correta Não é admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta por Pedro nem por Hélio. 

Justificativa:

         Art. 58 A do CED: Nos casos de infração ético-disciplinar punível com censura, será admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta, se o fato apurado não tiver gerado repercussão negativa à sociedade.

Gabarito OAB: Filosofia do Direito

QUESTÕES 09 e 10 Prof. Odair José

QUESTÃO NÚMERO 9
GABARITO PRELIMINAR D

Mas tal como os homens, tendo em vista conseguir a paz, e através disso sua própria conservação, criaram um homem artificial, ao qual chamamos de Estado, assim também criaram cadeias artificiais, chamadas de leis civis, as quais eles mesmos, mediante pactos mútuos, prenderam numa das pontas à boca daquele homem ou assembleia a quem confiaram o poder soberano, e na outra ponta a seus próprios ouvidos.

Thomas Hobbes

Em seu livro Leviatã, Hobbes fala de um direito natural à liberdade de preservar sua própria vida. Porém, ele fala, também, da liberdade resultante do Pacto que institui o Estado Civil, isto é, da liberdade dos súditos. 

Assinale a opção que expressa essa ideia de liberdade dos súditos, segundo Hobbes no livro em referência. 

  1. Agir conforme os princípios do direito internacional, das tradições e dos costumes que são amplamente conhecidos pelos governos e pelos povos.
  2. Ser livre para instaurar uma assembleia soberana que decida acerca das condutas que serão permitidas, proibidas e obrigatórias no âmbito do Estado Civil. 
  3. O poder do mais forte de decidir sobre os mais fracos, tal qual fazem os Estados soberanos após batalharem entre si e algum deles vencer a guerra.
  4. A liberdade de fazer as coisas conforme elas foram reguladas pelo poder soberano, tais como comprar, vender e realizar outros contratos mútuos. 

COMENTÁRIO:

Para Hobbes, liberdade é ausência de impedimentos e está associada a vontade do próprio sujeito. É por esse motivo que, ao realizar o pacto social, o homem deve renunciar à liberdade natural. No estado civil, a liberdade consiste em agir conforme o que está regulado, nesses termos, a vontade se submete à regulação e a regulação é tarefa do soberano, por isso, ser livre no estado civil é agir em conformidade ao que foi determinado pelo poder soberano. Nosso gabarito, letra “d”.


QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: C

John Locke, em seu livro Segundo Tratado sobre o Governo, afirma que no estado de natureza as pessoas são livres, porém não possuem as condições de fruição da liberdade. Assim, é necessário instituir uma sociedade política com um governo civil.

Assinale a opção que, segundo o autor no livro em referência, expressa os fins da sociedade política e do governo.

  1. Estabelecer um processo de dominação de classe.
  2. Promover a autoconcentração da animalidade humana.
  3. Garantir a mútua conservação da vida, da liberdade e da propriedade.
  4. Assegurar o governo de um soberano forte e limitado apenas pela sua própria vontade.

COMENTÁRIO:

Para J. Locke, o principal objetivo do pacto social é a preservação da propriedade que, em sua percepção, diz respeito simultaneamente a vida, liberdade e a propriedade propriamente dita. Nosso gabarito, letra “c”. Assim, observa-se que no estado de natureza a liberdade estará sob ameaça em razão da inexistência de um poder que possa conter aqueles que não respeitam a propriedade, motivo pelo qual se faz necessário o pacto social e, consequentemente, a criação da sociedade política com um governo civil. 

Gabarito OAB: Direito Constitucional

QUESTÕES DE 11 a 17 Prof. Weslei Machado

QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

De acordo com o art. 206, IV da Constituição Federal, tem-se a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais, sendo indevida a cobrança de taxas de matrículas ou de mensalidade pela prestação do serviço público de educação (salvo em caso de cursos de especialização, conforme decidiu o STF, no julgamento do RE n. 597.854).

Além disso, o serviço público de educação deve ser prestado de forma regular e contínua. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A, já que o Governador não pode determinar a interrupção do serviço público de educação, nem a instituição de mensalidades.


QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:

A ação declaratória de constitucionalidade somente pode ser proposta contra lei ou ato normativo federal, conforme se vê no art. 102, I, a da Constituição Federal.

Desse modo, apesar de possuir legitimidade à propositura da ação declaratória de constitucionalidade, na espécie, não é cabível a sua propositura, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra D.


QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:

De acordo com Ingo W. Sarlet, o princípio da proibição de retrocesso social significaria “toda e qualquer forma de proteção de direitos fundamentais em face de medidas do poder público, com destaque para o legislador e o administrador, que tenham por escopo a supressão ou mesmo restrição de direitos fundamentais (sejam eles sociais, ou não)”.

Desse modo, a Lei Y, ao revogar toda a regulamentação dos direitos sociais promovida pela Lei X, deve ser considerada inconstitucional, já que promove o retrocesso social. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B.


QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

De acordo com o art. 16 da Constituição Federal, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Trata-se do princípio da anterioridade eleitoral.

Com isso, lei eleitoral aprovada a um ano e meio da data das eleições poderá ser aplicada às eleições vindouras, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra A.


QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:

De acordo com o art. 84, IX da Constituição Federal, apenas o Presidente da República, no exercício da competência exclusiva da União, pode decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal. Ou seja, Governador de Estado não tem competência para a decretação de tal medida, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra D.


QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

De acordo com o art. 203, V da Constituição Federal, tem-se, como benefício de assistência social, inscrito no art. 203, V da Constituição Federal, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Atente-se para o fato de que esse benefício de prestação continuada não se confunde com benefício previdenciário. São institutos diferentes. Com isso, no caso, Clarisse terá direito ao percebimento de um salário mínimo, sem qualquer espécie de contraprestação, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra A.


QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:

De acordo com o art. 134 da Constituição Federal, a Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, motivo pelo qual não se admite propostas para a sua extinção. Ou seja, a proposta defendida pelo Governador de Estado é materialmente inconstitucional e a alternativa correta é a letra D.

Gabarito OAB: Direitos Humanos

Comentários em breve!

Gabarito OAB: Direito Internacional

QUESTÕES DE 18 a 21 Prof. Alice Rocha

QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A alternativa C está correta sendo a única definição estabelecida no Tratado de Marraqueche. Conforme seu art. 2º

b) “exemplar em formato acessível” significa a reprodução de uma obra de uma maneira ou forma alternativa que dê aos beneficiários acesso à obra, inclusive para permitir que a pessoa tenha acesso de maneira tão prática e cômoda como uma pessoa sem deficiência visual ou sem outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. Nenhuma das demais alternativas são sequer mencionadas nesse Tratado.


QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A) Errada. Diante da gravidade e urgência, o Regulamento admite a apresentação de adoção de medidas cautelares antes do relatório final com recomendações.

B) Errada. Não existe homologação de sentença internacional. STJ homologa somente sentenças estrangeiras.

C) Errada. Não precisa encaminhar o caso a Corte, tendo em vista a possibilidade de adoção de medidas cautelares em petições já apresentadas à Comissão como é o caso da questão proposta.

D) Certa. Conforme o art. 25. 1. do Regulamento da Comissão Interamericana: “Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente.”


QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A) Errada. Conforme a Constituição Federal no art. 12 I b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Todavia, se o pai não estava a serviço, Klaus ainda pode se encaixar na hipótese da alínea c do mesmo artigo 12.

B) Certa. Conforme a Constituição Federal no art. 12 I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

C) Errada. Conforme o art. 12 I c), pelo fato de seu pai Afonso ser brasileiro, ele possui o direito de optar pela nacionalidade brasileira, devendo somente fixar residência.

D) Errada. A comunicação em língua portuguesa só é requisito necessário para a solicitação da naturalização ordinária conforme art. 65 da Lei 13445/17.


QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A) Errada. Conforme a Lei 13445/17 em seu art. 4º II – direito à liberdade de circulação em território nacional. Ou seja, não há restrição à área fronteiriça por onde ingressou.

B) Certa. Conforme a Lei 13445/17 em seu art. 4º X – direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória.

C) Errada. Conforme a Lei 13445/17 em seu art. 4º V – direito de transferir recursos decorrentes de sua renda e economias pessoais a outro país, observada a legislação aplicável. Ou seja, não existe vedação a transferência dos recursos, sendo inclusive um direito desde que observada a legislação aplicável.

D) Errada. Conforme a Lei 13445/17 em seu art. 4º XIV – direito a abertura de conta bancária. Ou seja, não existe vedação à abertura de conta, pelo contrário, é assegurado como direito ao migrante.

Gabarito OAB: Direito Tributário

QUESTÕES DE 22 a 26 Prof. Renato Grilo

QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade do Art. 8º-A, da lei complementar 116/2003: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)”.


QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Aplicação conjunta dos artigos 116, II, combinado com o 117, I, do CTN. Na hipótese, em se tratando de condição suspensiva, o fato gerador do imposto somente estaria configurado caso efetivamente implementada a condição (formatura até o fim de 2021). Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: (…) II – tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. (…) Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados: I – sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento; (…).


QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Cobrança do art. 149-A da CF/1988, combinado com o texto da Súmula vinculante 41 (O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa). Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.


QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Nessa hipótese específica, quem está sendo substituído se localiza “atrás” da linha produtiva. Ou seja, o cidadão retira o leite da vaquinha e vende para uma indústria; está, por sua vez, beneficia o leite e o revende, prosseguindo na cadeia produtiva. Os pequenos produtores rurais, que vendem seu leite ao industrial, serão substituídos na cobrança do ICMS por essa respectiva venda. O ICMS será cobrado da substituta. Portanto, chamamos essa hipótese de substituição tributária de “regressiva” ou “para trás”, pois quem está sendo substituído são aqueles que ficaram em uma posição “para trás” na lógica da cadeia produtiva.


QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Foi cobrado recente entendimento firmado no âmbito do STJ, em se de recurso representativo de controvérsia. Tese jurídica firmada: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN.” (REsp 1377019/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2021, DJe 29/11/2021).

Gabarito OAB: Direito Administrativo

QUESTÕES 27 a 32 Prof. Renato Borelli

QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Uma vez demonstrado que o evento danoso derivado da conduta de agente público, assim como o nexo causal, é inafastável o dever de reparação, salvo se comprovada a culpa exclusiva da vítima, o que não é, de forma alguma, admissível no presente caso. A responsabilidade do Estado está assentada na teoria do risco administrativo e independe de prova da culpa, bastando que se demonstre o nexo causal entre o acidente e o dano.


QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:

Requisição administrativa é ato administrativo unilateral e autoexecutório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração Pública, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori. Não possui a natureza de direito real, posto que dela resulta direito pessoal vinculante do Poder Público e do titular do bem ou do serviço requisitado.


QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

Nos termos do art. 37, inciso XIV, da CRFB, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.


QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

Os servidores empregados públicos, ou servidores celetistas, serão regidos usualmente pela CLT, com as derrogações impostas pela própria Constituição Federal, que institui o regime publicista mínimo para todos os servidores públicos e estatais. Este patamar essencial inclui, primeiramente, a necessidade de criação dos empregos por lei (art. 61, § 1º, II, “a”), a exigência de aprovação em concurso público (art. 37, II), a obediência ao teto constitucional (art. 37, XI), a proibição de acumulação remunerada (art. 37, XII).


QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

O vitaliciamento é a etapa da carreira do magistrado em que ele só perde o cargo com uma sentença judicial transitado em julgado.

Diferentemente dos magistrados de carreira – o vitaliciamento ocorre após 02 anos – , aos membros do quinto constitucional, o ato de vitaliciamento dá-se com a sua posse e exercício.


QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:

A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação, consoante comando da questão.

Importante ressaltar que a caducidade incide exclusivamente sobre os atos discricionários e precários e que não geram direitos subjetivos aos particulares.

Gabarito OAB: Direito Ambiental

Comentários em breve!

Gabarito OAB: Direito Civil

QUESTÕES 35 a 41 Prof. Carlos Elias

QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:  É o art. 543 do CC: 

Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura


QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: 

A) C. A questão trata das exceções de pré-vencimento (exceção de inseguridade e quebra antecipada do contrato: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/3/3904C2C4DAEF07_Coronaequebraantecipadadocontr.pdf). No caso, tem-se a incidência da exceção de inseguridade, prevista no art. 477, CC:

Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

B) E. Como o cumprimento da prestação no vencimento tornou-se duvidoso (e não impossível), não há falar em quebra antecipada do contrato (= inadimplemento antes do termo).

C) E. Contraria art. 474, CC:

Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

D) E. Não houve inadimplemento; logo, não se pode falar em exceção de contrato não cumprido (art. 476, CC).


QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
O caso é de venda ad mensuram. Não se aplica aí a presunção de venda ad corpus decorrente de diferenças de metragem de 20%. O motivo é que, no caso concreto, é relevante cada metro quadrado: o adquirente informou que construiria área de lazer e precisava de, no mínimo, 420 m2. Logo, adquirente tem direito às ações edilícias previstas no art. 500 do CC:

Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

1 o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

2 o Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.

3 o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.


QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Em relação à sucessão de Catarina, só Rogério herda. É que, quando Catarina morreu, só Rogério era vivo:

só ele herdará de Catarina. Ricardo era premorto e não se pode falar em direito de representação por ele não ter descendentes.

No tocante à sucessão de Rogério, sua esposa (Aline) concorrerá com a mãe (Catarina) na forma do art. 1.829, II, CC. É irrelevante o regime de bens da esposa.

A alternativa “B” é que condiz com esse cenário.


QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: 

A) E. Não há restrição legal para venda de imóveis pelo fato de haver herdeiros necessários. A restrição é para doação além da parte disponível (art. 549, CC).

B) C. Luciana, além dos 50% a título de sucessão testamentária, receberá 25% por conta da sucessão legítima.

C) E. A doença não subtraiu a capacidade para testar, pois não comprometeu as faculdades mentais do testador.

D) E. Ver item “b”.


QUESTÃO NÚMERO 40
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: 

A prescrição para indenização por responsabilidade civil extracontratual – caso da questão – é de 3 anos (art. 206, § 3º, V, CC). O gabarito, pois, é “B”.


QUESTÃO NÚMERO 41
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
 É o art. 6º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I – casar-se e constituir união estável;

II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Gabarito OAB: Estatuto da criança e do adolescente

QUESTÕES 42 e 43 Prof. Patrícia Dreyer

QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

Art. 251. Transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância do disposto nos arts. 83, 84 e 85 desta Lei:

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

É o entendimento do STJ:

 ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE DE MENOR. PROVA DE PARENTESCO. ARTS. 83 E 251 DA LEI Nº 8.069/90. ART. 535 DO CPC. RITO PROCESSUAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.

  1. Inexiste a omissão apontada, já que o aresto atacado, mesmo sem mencionar a “orientação administrativa firmada pela Coordenação da Divisão de Fiscalização da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital”, considerou insuficiente, como prova de parentesco, o documento a que alude a empresa de ônibus, ou seja, a carteira de vacinação.
  2. Em ação instaurada perante a Vara da Infância e da Juventude, objetivando a anulação de auto de infração administrativa, devem ser observadas as normas processuais do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), aplicando-se-lhe as regras gerais da legislação processual apenas subsidiariamente, conforme determina seu artigo 152.
  3. A empresa de ônibus que transporta criança acompanhada de ascendente sem a prova documental do parentesco, valendo-se apenas de comprovante de vacinação, ? documento não elencado na norma especial ?, comete o ilícito administrativo previsto no art. 251 do ECA, porque consumada a infração com o transporte da criança, por qualquer meio, sem observância das prescrições dos arts. 83, 84 e 85 do ECA.
  4. Compulsar os autos para verificar a existência de elementos capazes de elidir a conclusão a que chegou o aresto recorrido de que não há no processo documento comprovando o parentesco é tarefa inviável na via escolhida, a teor do contido na Súmula 7/STJ.
  5. Recurso especial não provido.

(REsp 969.976/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJ 08/11/2007, p. 223).


QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:  É o art. 93, parágrafo único, ECA:

 Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2 o do art. 101 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Gabarito OAB: Direito do consumidor

QUESTÕES DE 44 e 45 Prof. Patrícia Dreyer

QUESTÃO NÚMERO 44
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Súmula 638 – É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

É o entendimento do STJ: 

CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PENHOR. JOIAS.

FURTO. FORTUITO INTERNO. RECONHECIMENTO DE ABUSO DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE LIMITA O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM FACE DE EXTRAVIO DOS BENS EMPENHADOS. VIOLAÇÃO AO ART. 51, I, DO CDC. OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  1. No contrato de penhor é notória a hipossuficiência do consumidor, pois este, necessitando de empréstimo, apenas adere a um contrato cujas cláusulas são inegociáveis, submetendo-se à avaliação unilateral realizada pela instituição financeira. Nesse contexto, deve-se reconhecer a violação ao art. 51, I, do CDC, pois mostra-se abusiva a cláusula contratual que limita, em uma vez e meia o valor da avaliação, a indenização devida no caso de extravio, furto ou roubo das joias que deveriam estar sob a segura guarda da recorrida.
  2. O consumidor que opta pelo penhor assim o faz pretendendo receber o bem de volta, e, para tanto, confia que o mutuante o guardará pelo prazo ajustado. Se a joia empenhada fosse para o proprietário um bem qualquer, sem valor sentimental, provavelmente o consumidor optaria pela venda da joia, pois, certamente, obteria um valor maior.
  3. Anulada a cláusula que limita o valor da indenização, o quantum a título de danos materiais e morais deve ser estabelecido conforme as peculiaridades do caso, sempre com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
  4. Recurso especial provido.

(REsp 1155395/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 29/10/2013).


QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: 

 CDC é aplicável. Além do art. 22 do CDC, o STJ confirma a alternativa “C” como a correta:

 […] Esclarecedor o seguinte julgado, também do Superior Tribunal de Justiça:

“As concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários da estrada, estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor. Existe, sim, relação de consumo evidente.

Entender de modo contrário causa conflito com a própria natureza do serviço de concessão, mediante o qual aquela que se investe como concessionária de serviço público tem a obrigação de responder pelos ilícitos que decorrem da má prestação do serviço. No caso, a concessão é, exatamente, para que seja a concessionária responsável pela manutenção da rodovia, assim, por exemplo, manter a pista sem a presença de animais mortos na estrada, zelando, portanto, para que os usuários trafeguem em tranquilidade e segurança.

Entre o usuário da rodovia e a concessionária, há mesmo uma relação de consumo, com o que é de ser aplicado o artigo 101, do Código de Defesa do Consumidor” (RESP 467.883/RJ, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 01.09.2003).

[…] Sendo assim, bem firmada a responsabilidade da ré, concessionária que é, ficando afastadas a alegações de fato de terceiro, pois, como dito, o autor pode acionar tanto a concessionária como o dono do animal, inexistente caso fortuito ou fato imprevisível da natureza, vez que, até intuitivo, a possibilidade da presença de animal na pista de rolamento não é imprevisível, tampouco inevitável, inserido isso no risco da atividade que exerce.

No mais, ausente comprovação de culpa exclusiva ou concorrente do autor. A ré alega que há responsabilidade do autor no acidente, pois se recusou a fazer o exame do etilômetro. Porém, o simples fato de o motorista ter se negado a realizar tal exame não significa que tenha dado causa ao evento. Primeiro, porque nada há que sequer indique estar o autor embriagado quando do acidente, ausente relato disso no boletim de ocorrência, o mesmo se diga no termo de recusa ao exame. AREsp 1782911

 Relator(a) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Data da Publicação 15/02/2022

 PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.

DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. COLISÃO DE VEÍCULO COM ANIMAL NA PISTA DE ROLAMENTO. RODOVIA CONCEDIDA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA.

  1. Caso concreto em que a concessionária da rodovia foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais ao motorista, em virtude da colisão do veículo com animal bovino que se encontrava na pista de rolamento, tendo havido recurso especial pela concessionária visando eximir-se dessa responsabilidade.
  2. Delimitação da controvérsia afetada: (a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
  3. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.

(ProAfR no REsp 1908738/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 30/11/2021, DJe 14/12/2021)

Gabarito OAB: Direito Empresarial

QUESTÕES DE 46 a 50 Prof. Tácio Muzzi

 QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A Lei 13.874, de 2019, chamada de Lei da Liberdade Econômica, introduziu o art. 421-A no Código Civil, com a seguinte redação:

Art. 421-A.  Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

I – as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

II – a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

III – a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)


QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: 

O art. 32, III da Lei 9.307, de 1996 (Lei de Arbitragem) estabelece ser nula a sentença arbitral que não contiver os requisitos do art. 26 de tal, que por sua vez estabelece a data e o lugar em que foi proferida a sentença arbitral entre seus requisitos obrigatórios:

Art. 26. São requisitos obrigatórios da sentença arbitral:

I – o relatório, que conterá os nomes das partes e um resumo do litígio;

II – os fundamentos da decisão, onde serão analisadas as questões de fato e de direito, mencionando-se, expressamente, se os árbitros julgaram por eqüidade;

III – o dispositivo, em que os árbitros resolverão as questões que lhes forem submetidas e estabelecerão o prazo para o cumprimento da decisão, se for o caso; e

IV – a data e o lugar em que foi proferida.

Parágrafo único. A sentença arbitral será assinada pelo árbitro ou por todos os árbitros. Caberá ao presidente do tribunal arbitral, na hipótese de um ou alguns dos árbitros não poder ou não querer assinar a sentença, certificar tal fato. (…)

Art. 32. É nula a sentença arbitral se: (…)

III – não contiver os requisitos do art. 26 desta Lei;


QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: 

A sociedade limitada enquadrada como microempresa não pode incluir no plano especial os credores titulares da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis ou proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, por conta de expressa previsão constante no art. 71, I, parte final c/c art. 49, §3º da Lei 11.101, de 2005 (Lei de Falência – LF):

Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:

I – abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49;

Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (…)

  • 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

Letra A – Errada. O art. 71, I da LF, já citado, exclui os créditos decorrentes de repasse de recursos oficiais do plano especial.

Letra B – Errada. O art. 71, III da LF prevê que o pagamento da 1ª (primeira) parcela será efetuado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial:

Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições: (…)

III – preverá o pagamento da 1ª (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;

Letra D – Errada. O art. 71, caput da LF estabelece que o plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53, a saber, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, devendo ser afirmada essa intenção na petição inicial da recuperação judicial (§1º do art. 70 da LF). Não há previsão de prorrogação:

Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições: (…)

Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: (…).


QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: 

O art. 16, I e IV, da Lei 6.404, de 1976, estabelece a possibilidade de as ações ordinárias serem de classes diversas em função da sua conversibilidade em ações preferenciais e atribuição de voto plural (este não superior a 10 votos por ação ordinária):

Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

I – conversibilidade em ações preferenciais; (…)

IV – atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações, observados o limite e as condições dispostos no art. 110-A desta Lei.    (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (…)

Art. 110-A. É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária:    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021).


QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: 

É  o que dispõe o art. 1.094, VII do Código Civil:

Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: (…)

VII – distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

Gabarito OAB: Direito Processual Civil

QUESTÕES DE 51 a 57 Prof. Patrícia Maciel

QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:

CPC – Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:
VI – se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

Art. 623. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622 , será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.
Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.

Art. 624. Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.
Parágrafo único. Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617 .


QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.


QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:

Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição  sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
SÚMULA 84 DO STJ – É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.


QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: RECURSOS REPETITIVOS

Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

§ 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal  Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso

§ 4º A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.

§ 5º O relator em tribunal superior também poderá selecionar 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem.


QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: RECURSO ESPECIAL

Artigo 1029 (…) § 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.


QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

§ 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso
III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

§ 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.


QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: RESPOSTA DO RÉU JUIZADO ESPECIAL
LEI 9.099/95 – Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

Gabarito OAB: Direito Penal

QUESTÕES DE 58 a 62 Prof. Leonardo Castro

QUESTÃO 58

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: poderá ser buscada a redução do valor do dia-multa, que deverá considerar a capacidade econômico-financeira do agente, ainda que a quantidade de dias-multa possa valorizar a gravidade em concreto do fato.

O valor do dia-multa é fixado com fundamento nesses dois parâmetros, a capacidade econômico-financeira do réu e a gravidade em concreto do fato (CP, art. 59). No exemplo trazido pela banca, houve excesso na fixação do quantum.

Não vislumbro recurso para a questão 58.


QUESTÃO 59

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: o afastamento, na pronúncia, da forma consumada do crime, bem como o afastamento da agravante
da embriaguez. Quanto à consumação do homicídio, não é possível imputá-la a Lúcio, pois a causa superveniente relativamente independente foi suficiente para, por si só, produzir o resultado. Portanto, ele deve ser
pronunciado pela tentativa de homicídio (CP, art. 13, § 1º).

Em relação ao afastamento da agravante da embriaguez espontânea, há um grave problema na resposta indicada como correta pela banca. Entenda:

(a) De acordo com o artigo 413, § 1º, do CPP, a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena;

(b) Note, o dispositivo menciona as qualificadoras e as causas de aumento de pena, mas nada diz sobre as circunstâncias agravantes. O aparente esquecimento do legislador pode ser justificado: as circunstâncias judiciais (CP, art. 59), as agravantes e as atenuantes devem ser analisadas no momento da dosimetria da pena. Não são matéria de julgamento pelo Conselho de Sentença e não podem ser afastadas, peremptoriamente, no momento da pronúncia. Ainda que a denúncia não as mencione, o juiz terá de enfrentá-las quando for calcular a pena, em uma sentença condenatória.

(c) Nesse sentido, Renato Brasileiro: “Como mero juízo de admissibilidade da acusação, a pronúncia não deve fazer remissão à aplicação da pena. Portanto, o juiz sumariante também não deve tratar de agravantes e atenuantes na pronúncia, seja porque tais circunstâncias não integram o tipo penal, não constituem elementos do crime, estando afetas, portanto, exclusivamente à pena, seja porque tais circunstâncias podem ser sustentadas em plenário pelas partes. Tampouco deve fazer menção ao concurso de crimes (material, formal ou crime continuado), já que tal matéria interessa à fixação da pena, devendo ser analisada após o julgamento em plenário, se porventura os jurados votarem pela condenação do acusado”.

Portanto, errou a banca ao sustentar a possibilidade afastamento da agravante na primeira fase do rito do júri, devendo a questão ser anulada.


QUESTÃO 60

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: furto qualificado pelo concurso de pessoas. Embora não exista dúvida em relação à imputação do furto a Gabriel em virtude da participação material (cumplicidade), é questionável a incidência da qualificadora do concurso de pessoas.

É passível de recurso


QUESTÃO 61

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: a desclassificação para O crime de associação criminosa, apesar de possível a aplicação da causa de aumento pelo envolvimento de adolescente.

A resposta corresponde à literalidade do artigo 288 do CP.

Não vejo a possibilidade de recurso.


QUESTÃO 62

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: haver desclassificação para o crime de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes à religião, que é de ação penal pública condicionada, justificando extinção da punibilidade por não ter havido representação por parte da vítima.

A injúria qualificada do artigo 140, § 3º, do CP é crime de ação penal pública condicionada à representação. Portanto, houve a decadência no exemplo narrado.

Não vejo a possibilidade de recurso.

Gabarito OAB: Direito Processual Penal

QUESTÕES DE 63 a 69 Prof. Leonardo Castro

QUESTÃO 63

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: infanticídio, em razão da incidência do erro na execução. O enunciado descreve hipótese de aberratio ictus ou erro na execução (CP, art. 73).

Não vejo a possibilidade de recurso.


QUESTÃO 64

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: a absolvição de seu cliente, diante da ausência de laudo indicando a existência de lesão, não podendo a confissão do acusado suprir tal omissão.

A resposta corresponde à literalidade do artigo 158 do CPP.

Não vejo a possibilidade de recurso.


QUESTÃO 65

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: opor exceção de suspeição, diante da constatação de causa de suspeição do membro do Ministério
Público que ofereceu a denúncia.

A suspeição deve ser sustentada em exceção, e não no corpo da resposta à acusação (CPP, art. 396-A, § 1º).

Não vejo a possibilidade de recurso.


QUESTÃO 66

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: o magistrado poderia ter a determinado a produção antecipada de provas em relação à Maria, mas não em relação à oitiva de Bruno, sendo, ainda, inadequada a decretação da prisão preventiva.

A resposta pode ser extraída da Súmula 455 do STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

Não vejo a possibilidade de recurso.


QUESTÃO 67

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: a confissão informal foi obtida de maneira ilícita, devendo ser o áudio desentranhado do processo,
mas poderá o laudo pericial ser considerado em eventual sentença, apesar de produzido antes de ser instaurado o contraditório.

Alternativa em consonância com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Não vejo a possibilidade de recurso.


QUESTÃO 68

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: relaxamento da prisão de Ricardo por ser legal, haja vista que prestou imediato e integral socorro à
vítima.

Embora atípica a conduta, Ricardo foi preso em flagrante. Portanto, trata-se de hipótese de relaxamento de prisão ilegal (CPP, art. 310, I).

Não vejo a possibilidade de recurso.


QUESTÃO 69

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: impronúncia de Irineu, posto que a prova testemunhal não revelou a existência de indícios
suficientes de autoria.

A questão pode ser salva em razão da parte final, quando foi dito: “Você, como advogado(a) de defesa de Irineu, em alegações finais, deve sustentar a tese de (…)”. Considerando que, na hipótese de absolvição sumária imprópria (CPP, art. 415, parágrafo único), seria aplicável medida de segurança, a tese mais vantajosa parece ser, de fato, a impronúncia (CPP, art. 414). No entanto, a chance de sucesso do pedido é incerta. Isso porque, de acordo com o artigo 414 do CPP, o juiz, não se convencendo da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, fundamentadamente, impronunciará o acusado. Duas testemunhas, Ana e Rui, disseram não poder reconhecer o réu como autor do delito. Contudo, Roberta e Laércio, que também presenciaram os fatos, disseram que o réu “tinha traços semelhantes àqueles da pessoa que efetuou o disparo de arma de fogo”.

Vale lembrar, na primeira fase do rito do Júri, prevalece o princípio do jus accusationis, consubstanciado no brocardo in dubio pro societate. Por isso, é pouco provável a impronúncia quando duas das testemunhas percebem semelhança física entre o réu e quem praticou o delito. Na dúvida, o réu tinha de ser pronunciado e, em plenário, o advogado poderia convencer os jurados da negativa de autoria.

Questão passível de recurso, embora não acredite que a banca a anule.

Gabarito OAB: Direito do Trabalho

QUESTÕES DE 70 a 75 Prof. Raphael Miziara

QUESTÃO 70

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: É entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho (súmula n.º 265) que a transferência do trabalhador do período noturno para o diurno acarreta a perda do adicional, não caracterizando violação do artigo 468 da CLT, uma vez que a alteração contratual beneficia o trabalhador.


QUESTÃO 71 

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:  Nos termos do artigo 75-D da CLT “as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”. Já o parágrafo único do mesmo artigo deixa expresso que “as utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado”.


QUESTÃO 72

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Nos termos do artigo 74, § 4º, da CLT, “fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”


QUESTÃO 73

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:  Nos termos do artigo 58-A da CLT, “considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.”


QUESTÃO 74

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Se houver previsão contratual o empregador poderá transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato (artigo 469, § 1º, da CLT). O adicional é de valor nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia na antiga localidade, enquanto durar essa situação (artigo 469, § 3º, da CLT).


QUESTÃO 75

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT, “integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.

Gabarito OAB: Direito Processual do trabalho

QUESTÕES DE 76 a 80 Prof. Raphael Miziara

QUESTÃO 76

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Nos termos do artigo 899, § 10, da CLT, “São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial”


QUESTÃO 77

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A Fazenda Pública, em razão da indisponibilidade dos bens públicos, não precisa efetuar a garantia do juízo para apresentar embargos à execução. Aplicável o artigo 535 do CPC.


QUESTÃO 78

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Nos termos da súmula n.º 283 do TST, o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.


QUESTÃO 79

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:  nos termos do artigo 841 da CLT, “recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.”


QUESTÃO 80

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, “nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

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Prova OAB: gabarito preliminar

Já está disponível o gabarito preliminar do XXXIV Exame Unificado da OAB. Confira o gabarito preliminar clicando aqui. 

O resultado preliminar será divulgado na data provável de 07 de março de 2022.

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Prova OAB: recursos

O período para interpor recursos contra o resultado preliminar, será de 08 a 10 de março de 2022. O procedimento deverá ser feito no seguinte endereço eletrônico: (http://www.oab.org.br).

A divulgação do gabarito definitivo e do resultado final será feita no dia 21 de março de 2022.

 

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Prova OAB: próximas etapas

  • 20/02/2022 – Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva;
  • 07/03/2022 – Resultado preliminar da 1ª fase;
  • 08/03/2022 a 10/03/2022 – Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase;
  • 21/03/2022 – Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase E divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva);
  • 18/04/2022 – Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional;
  • 24/04/2022 – Realização da 2ª fase (prova prático-profissional).

Prova OAB: análise

Fez a prova da OAB neste domingo (20/02)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Prova OAB do XXXIV Exame: resumo

EDITAL XXXIV EXAME DE ORDEM XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Escolaridade bacharelado em Direito
Inscrições 13/12/2021 a 20/12/2021
Taxa de inscrição R$ 260,00
Data da prova de 1ª fase 20/02/2022
Data da prova de 2ª fase 24/04/2022
Edital FAÇA O DOWNLOAD DO EDITAL AQUI

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22 de fevereiro34 min. de leitura

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