Gabarito OAB Extraoficial 1ª fase XXXVIII (38º) Exame; VEJA

Gabarito OAB Extraoficial: confira aqui comentários de cada questão da avaliação

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31 min. de leitura

Acompanhe aqui o Gabarito OAB Extraoficial! O XXXVIII (38º) Exame de Ordem está em andamento e a prova objetiva foi aplicada neste domingo, 09 de julho de 2023.

Confira aqui, a correção completa realizada pelos mestres do Gran.

Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova OAB XXXVIII (38º) Exame:

 

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Acompanhe um conteúdo especial preparado pelos mestres do Gran, com os comentários da 1ª fase do XXXVIII (38º) Exame da OAB:

➡️ Confira aqui o GABARITO EXTRAOFICIAL na íntegra!

Gabarito OAB: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da Prova OAB 1ª fase do XXXVIII (38º) Exame, comentadas por nossos professores especialistas.

A Prova utilizada pelos nossos professores é a Prova Amarela. CONFIRA AQUI!

Confira abaixo os comentários:

Gabarito OAB: Ética e Estatuto da OAB

Confira aqui a correção e comentários da professora Cinthia de Bittencourt

QUESTÃO: 01
GABARITO: D
COMENTÁRIO:

A – ERRADO: o advogado licencia-se se assim o requerer, por motivo justificado (art. 12, I, EOAB). O cancelamento pode ser solicitado independentemente de motivação (art. 11, I, EOAB).
B – ERRADO: o advogado licencia-se quando sofrer doença mental curável (art. 12, III, EOAB).
C – ERRADO: quando o advogado passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia terá cancelada sua inscrição (art. 11, IV, EOAB). No caso de incompatibilidade temporária o advogado licencia-se (art. 12, II, EOAB).
D – CERTO: o advogado licencia-se quando sofrer doença mental curável (art. 12, III, EOAB).

QUESTÃO: 2
GABARITO: B
COMENTÁRIO:

A – ERRADO: O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente (art. 70, § 3º, EOAB).
B – CERTO: O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho pode suspender o acusado em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia (art. 70, § 3º, EOAB).
C – ERRADO: O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho pode suspender o acusado depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação (art. 70, § 3º, EOAB).
D – ERRADO: Caso ocorra a suspensão preventiva, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias (art. 70, § 3º, EOAB).

QUESTÃO: 03
GABARITO: C
COMENTÁRIO:

São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos de caráter científico ou cultural sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que adstrito a clientes e a interessados do meio jurídico (art. 45 do CED-OAB).

QUESTÃO: 04
GABARITO: D
COMENTÁRIO:

A – Errado: De fato, o representante da OAB tem o dever de zelar pelo fiel cumprimento do objeto da investigação e de impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação, especialmente de outros processos do mesmo cliente ou de outros clientes que não sejam pertinentes à persecução penal, sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia (art. 7º, § 6º-C, EOAB). Todavia, a inviabilidade técnica para segregação da documentação, mídia ou objetos não relacionados à investigação, seja em razão da sua natureza ou do volume, não é uma exceção, pois a cadeia de custódia deverá preservar o sigilo do seu conteúdo (art. 7º, § 6º-D, EOAB).
B – Errado: a autoridade responsável deve informar à seccional da OAB, com antecedência mínima de 24 horas, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos (art. 7º, § 6º-G, EOAB).
C – Errado: É vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, e a inobservância importará em processo disciplinar, que poderá culminar na aplicação da penalidade de exclusão, sem prejuízo das penas previstas no Código Penal para o delito de violação do segredo profissional (art. 7º, § 6º-I, EOAB).
D – CERTO: é garantido o direito de acompanhamento por representante da OAB e pelo profissional investigado durante a análise dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de informação apreendidos ou interceptados (art. 7º, § 6º-F, EOAB).

QUESTÃO: 05
GABARITO: B
COMENTÁRIO:

A – Errado: Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária dos serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado (art. 30, § 2º, do CED-OAB).
B – CERTO: o advogado não pode se utilizar da advocacia pro bono como instrumento de publicidade para captação de clientela (art. 30, § 3º, do CED-OAB).
C – Errado: Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária dos serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional (art. 30, § 2º, do CED-OAB).
D – Errado: Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária dos serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional (art. 30, § 2º, do CED-OAB).

QUESTÃO: 06
GABARITO: A
COMENTÁRIO:

A – CERTO: É direito da advogada gestante, enquanto perdurar o estado gravídico, reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais (Art. 7º-A, I, B, c/c §1º, EOAB).
B – Errado: É direito da advogada gestante preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição (Art. 7º-A, III, EOAB).
C – Errado: É direito da advogada que der à luz a suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto e desde que haja notificação ao cliente (Art. 7º-A, IV c/c §3º, EOAB).
D – Errado: É direito da advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias (Art. 7º-A, III c/c §2º, EOAB).

QUESTÃO:
GABARITO:
COMENTÁRIO:

A – Errado: O cancelamento pode ser solicitado independentemente de motivação (art. 11, I, EOAB)
B – Errado: Apesar do cancelamento, poderá ser feito novo pedido de inscrição, que não restaura o número de inscrição anterior. Ao interessado cabe a prova dos requisitos da capacidade civil, do não desempenho de atividade incompatível, de idoneidade moral, de prestar novamente compromisso perante o Conselho, bem como, no caso de sofrer penalidade de exclusão, de provas de reabilitação (art. 11, §§ 2º e 3º, EOAB).
C – CERTO: o cancelamento será promovido de ofício em caso de aplicação de penalidade de exclusão, falecimento ou com o desempenho de atividade incompatível (art. 11, § 1º, EOAB).
D – Errado: Apesar do cancelamento, poderá ser feito novo pedido de inscrição, que não restaura o número de inscrição anterior (art. 11, § 2º, EOAB).

QUESTÃO: 08
GABARITO: B
COMENTÁRIO:

No caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial será garantida ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, ressalvadas as causas relacionadas aos crimes previstos na Lei de Drogas (art. 24-A, EOAB).


Gabarito OAB: Filosofia do Direito

Confira aqui a correção e comentários do professor Odair José

QUESTÃO: 09
GABARITO: A
COMENTÁRIO:

Para Foucault, o castigo tem a função disciplinar de reduzir os desvios, portanto, ele deve ser essencialmente corretivo.

QUESTÃO: 10
GABARITO: A
COMENTÁRIO:

Para Hart é possível a existência de direitos e deveres jurídicos totalmente destituídos de justificativa ou força moral. Mas o direito pode incorporar critérios morais para sua justificação e identificação, ou seja, na própria legislação ou por intermédio do processo judicial, é possível que os critérios justificadores do direito sejam morais. Neste caso, não se trata de o direito submeter-se à moral, mas no processo de criação do direito a moral foi usada como justificadora da norma.


Gabarito OAB: Direito Constitucional

Confira aqui a correção e comentários do professor Ricardo Blanco

QUESTÃO: 11
GABARITO: C
COMENTÁRIO:

Cabe uma reclamação para manter a autoridade da decisão do STF Cabimento da reclamação

Há três hipóteses em que cabe reclamação no STF:
A) preservar a competência do tribunal;
B) garantir a autoridade de suas decisões; e
C) assegurar a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo em controle concentrado de constitucionalidade.

QUESTÃO: 12
GABARITO: A
COMENTÁRIO:

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

QUESTÃO: 13
GABARITO: D
COMENTÁRIO:

O Estado de defesa exige aprovação do CN, ou seja, é um controle posterior a edição do decreto do Presidente.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

Art. 136 CF § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

Art. 136 CF § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no
prazo de cinco dias.

Art. 136 CF § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

QUESTÃO: 14
GABARITO: C
COMENTÁRIO:

A União não pode decretar intervenção federal em município, exceto nos municípios localizados em Território Federal.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

QUESTÃO: 15
GABARITO: A
COMENTÁRIO:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

QUESTÃO: 16
GABARITO: C
COMENTÁRIO:

A retroatividade fere o princípio do direito adquirido.

Art. 5° CF XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


Gabarito OAB: Direitos Humanos

QUESTÕES DE 17 a 18 Prof. Daniel Barbosa

QUESTÃO NÚMERO: 17
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A OC-08/87, solicitada pela CIDH, versava sobre a suspensão do Habeas Corpus no caso de estado de exceção. A Corte IDH opinou pela impossibilidade de se realizar tal suspensão, por conta dos procedimentos jurídicos consagrados nos artigos 25.1 e 7.6 da CADH. O artigo 27.2 prevê inclusive que as garantias judiciais indispensáveis para proteger direitos e liberdades não podem ser suspensas. Esclareceu que o habeas corpus é essencial para verificar a legalidade da prisão e garantir o respeito ao direito à vida e à integridade física. Consignou que garantias como essa não podem ser suspensas por atentar contra o princípio democrático.

QUESTÃO NÚMERO: 18
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: CADH Art. 14.1. Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.


Gabarito OAB: Direito Internacional

Confira aqui a correção e comentários do professor Jesser Rodrigues Borges

QUESTÃO: 17
GABARITO: C
COMENTÁRIO:

O Art. 27 da Convenção Americana dos Direitos Humanos trata da “suspensão de garantias” em casos excepcionais (guerra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte). Portanto, a Convenção admite a suspensão de certas garantias, desde que ocorra em casos excepcionais devidamente justificados. O art. 27.2 traz uma lista de garantias que não se admite suspensão, mesmo nos casos excepcionais mencionados, vejamos:

A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados seguintes artigos: 3 (Direito ao reconhecimento personalidade jurídica); 4 (Direito à vida); 5 (Direito à integridade pessoal); 6 (Proibição da escravidão e servidão); 9 (Princípio da legalidade e da retroatividade); 12 (Liberdade de consciência e de religião); 17 (Proteção da família); 18 (Direito ao nome); 19 (Direitos da criança); 20 (Direito à nacionalidade) e 23 (Direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.

Note que o Habeas Corpus, objeto de questionamento, não se encontra acima, sendo objeto de questionamento perante a Corte Interamericana de DH. Assim foram elaboradas as opiniões consultivas nº 8 e 9/87 que tratam do tema. Em suma, a Corte IDH concluiu, por unanimidade, que os procedimentos jurídicos consagrados nos arts. 25.1 (o amparo) e 7.6 (o habeas corpus) da CADH não podem ser suspendidos, já que, apesar de não terem sido citados no art. 27.2, protegem os mesmos direitos que tal artigo
se propõe a proteger.

Logo, está correta a letra c, pois “as garantias judiciais, como o habeas corpus, não podem ser canceladas ou descontinuadas, pois visam à proteção dos direitos essenciais que, segundo o art. 27.2 da Convenção, não podem ser suspensos”.

QUESTÃO: 18
GABARITO: C
COMENTÁRIO:

Acerca do Direito à resposta, a Convenção Americana dos Direitos Humanos estabelece que:

Artigo 14. Direito de retificação ou resposta 1. Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.

Logo, o Direito de Resposta deve ocorrer pelo mesmo meio em que houve a violação. Logo, correta a letra c.

QUESTÃO: 21
GABARITO: B
COMENTÁRIO:

De acordo com o art. 10 da LINDB “A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens”. Logo, pela LINDB, a lei a ser aplicada é a lei Portuguesa, sendo a letra b nosso gabarito.

Por oportuno registro que tem ocorrido divergências jurisprudencial sobre a temática. Caso a banca adote outro entendimento que não o expressamente previsto na LINDB poderá estar sujeita à recurso.


Gabarito OAB: Direito Tributário

Confira aqui a correção e comentários da professora Maria Christina

QUESTÃO: 26
GABARITO: C
COMENTÁRIO:

O Governador do Estado Alfa, diante da grande quantidade de bicicletas elétricas circulando em seu território, e visando aumentar a arrecadação, oficiou à sua Secretaria da Fazenda para adotar alguma forma de cobrança quanto a tais veículos. Esta, por sua vez, orientou seus fiscais a cobrar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aplicando a incidência deste imposto, por analogia, às bicicletas elétricas, ainda que não classificadas como veículos automotores propriamente ditos pela legislação de trânsito pertinente.

O sindicato dos lojistas do setor o(a) consulta, como advogado(a), a respeito desta incidência.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

(A) É válida a exigência deste imposto, uma vez que as bicicletas elétricas se enquadram no conceito de veículo automotor por analogia.
(B) Está dentro da competência estadual a tributação sobre a propriedade de bicicletas elétricas.
(C) Tal tributação por analogia envolvendo bicicletas elétricas é vedada no ordenamento jurídico nacional.
(D) A exigência deste imposto sobre bicicletas elétricas

dependeria da edição de um decreto, cuja competência é privativa do Governador. Gabarito letra c Tributos devem ser criados por lei jamais por analogia. Art. 108 p. 1 do CTN.

QUESTÃO: 27
GABARITO: C
COMENTÁRIO:

A Sociedade Empresária Aguardente 100% Ltda., fabricante de bebidas destiladas, por meio de sua advogada Sophia, protocolou perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ainda dentro do prazo legal para pagamento, consulta referente à necessidade de recolhimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) acerca de operação específica por ela
desempenhada.

Escoado o prazo original para pagamento e ainda não decidida a consulta, à luz do Código Tributário Nacional (CTN) assinale a afirmativa correta.

(A) Aguardente 100% Ltda. poderá ter cobrados contra si juros de mora que correm mesmo na pendência da consulta tributária.
(B) Por ocasião da decisão final da consulta, o Fisco federal poderá impor multa tributária caso a solução de consulta seja contrária aos interesses de Aguardente 100% Ltda.
(C) A obrigação tributária a ser cumprida por Aguardente 100% Ltda., por ter sido objeto de consulta, não poderá ser acrescida de juros de mora e nem poderá ser imposta multa tributária à
empresa.
(D) Podem ser aplicadas contra Aguardente 100% Ltda. medidas de garantia previstas no CTN ou em lei tributária na pendência da consulta tributária.

GABARITO C. A consulta suspende a exigibilidade do crédito gerando uma certidão positiva com efeito de negativa impedindo enquanto não julgada a incidência de juros e multa

QUESTÃO: 28
GABARITO: D
COMENTÁRIO:

A Sociedade Empresária ABC Ltda. adquiriu no exterior um lote de dez mil unidades de um determinado perfume francês. Antes da chegada das mercadorias ao porto, foi publicado no Diário Oficial da União, em 20/04/2023, um decreto editado pelo Poder Executivo Federal majorando imediatamente a alíquota do Imposto sobre a Importação de perfumes de 20% para 30%, prevendo expressamente sua vigência e produção de efeitos a partir da data de sua publicação. Em 30/04/2023, as mercadorias finalmente chegam ao porto no Brasil, devendo agora a empresa realizar o desembaraço aduaneiro.

Preocupada com possível prejuízo decorrente do aumento inesperado do custo da mercadoria devido à elevação do imposto de importação, a sociedade empresária procura você, como
advogado(a), indagando sobre a validade daquele decreto.

Diante deste cenário, assinale a afirmativa correta.

(A) A elevação desta alíquota por decreto violou o princípio da legalidade tributária.
(B) O prazo previsto para produção de efeitos da elevação de alíquota violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.
(C) Embora tal imposto seja classificado como extrafiscal, deve obediência ao princípio da anterioridade tributária anual.
(D) A majoração dessa alíquota e a sua produção de efeitos imediata são válidas. gabarito d As alíquotas do imposto de importação podem ser majoradas por decreto e podem produzir efeitos de imediato por serem exceções aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

QUESTÃO: 29
GABARITO: A
COMENTÁRIO:

Em dezembro de 2022, um decreto do prefeito do Município Alfa atualizou o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a contar de 1º de janeiro de 2023, atendo-se à aplicação de índice oficial de atualização monetária.

Além disso, neste mesmo decreto, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, estabeleceu-se, também a contar de 1º de janeiro de 2023, a isenção do IPTU para os imóveis localizados no Centro da cidade que fossem destinados exclusivamente para moradia, visando a diversificar a ocupação naquele local e dar efetividade ao princípio da função social da propriedade.

Diante deste cenário, assinale a afirmativa correta.

(A) Tal decreto poderia ser usado apenas para atualizar o valor do IPTU.
(B) A concessão de tal isenção, por ter base na função social da propriedade, poderia ser feita por meio de decreto.
(C) Embora possa ser usado tanto para a atualização deste valor do IPTU como para a concessão deste tipo de isenção, tal decreto violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.
(D) Este decreto não é instrumento normativo hábil seja para a atualização deste valor do IPTU, seja para a concessão deste tipo de isenção. gabarito a A atualização da base de cálculo dos tributos pode ocorrer por meio de crédito conforma art. 97 p. 2 do ctn. As isenções dependem de LO.


Gabarito OAB: Direito Administrativo

Comentários em breve!


Gabarito OAB: Direito Ambiental

Confira aqui a correção e comentários da professora Samara Taiana

QUESTÃO: 35
GABARITO: D
COMENTÁRIO:

A questão cobra o conhecimento em torno da Política Nacional dos Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela Lei Federal nº 9.433/1997. No caso em tela, o Condomínio Residencial Alfa Orquídeas deve requerer o instrumento denominado Outorga de Uso dos Recursos Hídricos ao Estado Gama. A fundamentação parte do art. 14. da PNRH, que estabelece que a outorga referida efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

Paralelamente, o art. 12. também indica que estão sujeitos à outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: (…) II – extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.

QUESTÃO: 36
GABARITO: C
COMENTÁRIO:

De acordo com o artigo 30 da CF/88, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local (inciso I), suplementar a legislação federal e estadual, no que couber (vide ADPF 672), dentre outras competências. Neste sentido, é possível compreender que a competência municipal para legislar sobre o meio ambiente é possível, desde que no âmbito do interesse local e desde que tal regramento seja suplementar e harmônico perante a disciplina estabelecida pelos demais entes federados, quer dizer. União e Estados.


Gabarito OAB: Direito Civil

Confira aqui a correção e comentários do professor Daniel Carnacchioni

QUESTÃO: 37
GABARITO: D
COMENTÁRIO:

A resposta certa é “que Ricardo lhe dê passagem, mediante pagamento de indenização cabal” – Trata-se do instituto da passagem forçada, artigo 1.285 do CC, segundo o qual é possível constranger o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem, mediante o pagamento de indenização cabal. No caso, o imóvel de Ricardo é que tem o imóvel que mais naturalmente e de forma fácil permite o acesso à via pública (§ 1º do artigo 1.285). Tal direito de vizinhança independe da vontade de Ricardo.

QUESTÃO: 38
GABARITO: B
COMENTÁRIO:

Solidariedade – No caso da questão, os compradores são devedores do preço, de forma solidária (solidariedade passiva – portanto, podem ser exigidos na integralidade). Portanto, a resposta certa é “Eduardo, sozinho, tem direito de cobrar a integralidade do preço pactuado, R$ 600.000,00, de Mariana, sozinha”. Mariana é devedora solidária, portanto, pode ser obrigada a pagar a qualquer dos credores, sozinha, a integralidade.

QUESTÃO: 39
GABARITO: A
COMENTÁRIO:

Fiança – No caso, a resposta correta é “não havendo limitação contratual, Renata poderá cobrar de Luzia, sozinha, todos acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador”. Conforme artigo 822 do CC. Aliás, no caso, é possível que Luzia seja cobrada, sozinha, porque há solidariedade legal entre os fiadores, conforme artigo 829, salvo se pactuarem benefício da divisão, que não existia no caso.

QUESTÃO: 40
GABARITO: D
COMENTÁRIO:

A questão correta é “A prisão de Robson não afasta a obrigação alimentar. Segundo o STJ, como é possível exercer atividade remunerada no presídio, a prisão não afasta a obrigação de alimentos”.

QUESTÃO: 41
GABARITO: A
COMENTÁRIO:

Direito Real de Habitação – A resposta correta é “Maria Cristina é titular do direito real de habitação, sem prejuízo da sua participação na herança de Roberto”. No caso, o direito real de habitação independe de participação na herança ou de meação ou, ainda, de qualquer autorização dos descendentes do falecido. É o que dispõe o artigo 1.831 do CC. Era o único bem desta natureza a inventariar e, ainda, no caso, tem direito à herança, embora isso não interfira no direito real de habitação, porque o regime da separação convencional permitira a concorrência com os descendentes do falecido.

QUESTÃO: 42
GABARITO: C
COMENTÁRIO:

De acordo com as alterações recentes na lei de registros públicos, artigos 56, a resposta certa é “poderá alterar o seu prenome para GIOVANNA, mediante requerimento pessoal e imotivadamente, independentemente de decisão judicial”. Não há necessidade de motivação na primeira alteração e tampouco de submeter o pedido a análise judicial.


Gabarito OAB: Direito Processual Civil

QUESTÕES DE 51 a 56 Prof. Anderson Ferreira

QUESTÃO NÚMERO: 51
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A questão trata acerca da gratuidade da justiça, assunto disciplinado no Código de Processo Civil partir do artigo 98, cujo § 3º estabelece que uma vez vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Com base no exposto, a letra A está em alinhamento com o que estabelece o dispositivo mencionado em linhas acima.

QUESTÃO NÚMERO: 52

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A questão trata acerca da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade. Observa-se, por meio da leitura do caput do artigo 603 do CPC de 2015, em havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, passando-se imediatamente à fase de liquidação. Já o parágrafo único do dispositivo mencionado, dispõe que na hipótese prevista no caput, não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social. Diante do exposto, a assertiva B se alinha ao artigo 603 do CPC de 2015.

QUESTÃO NÚMERO: 53

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O artigo 809 do CPC de 2015 versa acerca da entrega da coisa certa, e estabelece que exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente. Nesse sentido, a assertiva B se harmoniza como a disposição da legislação processual civil.

QUESTÃO NÚMERO: 54

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O artigo 1.030 do CPC de 2015 estabelece que recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (…) I – negar seguimento: (…) a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; . Com isso compreendido, passemos a verificar o teor do § 2º do dispositivo mencionado, cujo teor é o seguinte: “Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021”.

Com base no exposto, percebe-se que a letra C melhor se adequa ao caso em tela.

QUESTÃO NÚMERO: 55

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: O CPC de 2015 fomenta a conciliação e mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos. Posto isso, devemos analisar o artigo 334, § 8º do CPC de 2015 o qual dispõe que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Nesse sentido, a resposta adequada está na letra D.

QUESTÃO NÚMERO: 56

GABARITO PRELIMINAR: D 
COMENTÁRIO: A questão versa sobre depoimento pessoal. O artigo 385, § 1º do CPC de 2015 dispõe que: “Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena (grifo nosso)”. Diante do exposto, a resposta que se harmoniza com o dispositivo mencionado esta na letra D.

Gabarito OAB: Estatuto da Criança e do Adolescente

Confira aqui a correção e comentários da professora Fabiana Borges

QUESTÃO: 43
GABARITO: C
COMENTÁRIO:

A assertiva C é a correta, estando alinhada com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal, Estatuto da Pessoa com Deficiência, e ainda LDBE. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 54, III preconiza:

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
[…]
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, no artigo 28, III determina:

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

[…]

III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

E a LDBE ( Lei no. 9394/1996), em seu artigo 58, parágrafo segundo:

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

E por fim, como prevê a CF/88, artigo 227, que a criança e adolescente é prioridade absoluta do Estado, não seria oponível justificativa de dificuldade orçamentária.

QUESTÃO: 44
GABARITO: C
COMENTÁRIO:

A assertiva C é está correta a teor do previsto no artigo 185, PARÁGRAFO SEGUNDO, do Estatuto, que afirma:

Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

§ 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.


Gabarito OAB: Direito do Consumidor

QUESTÕES DE 45 a 46 Prof. Patrícia Dreyer

QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O caso trazido pelo examinador está especificamente previsto no REsp 980860 / SP, cuja relatora foi a Ministra NANCY ANDRIGHI, da 3ª Turma, julgado em 23 de abril de 2009.

EMENTA
Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Consumo de produto colocado em circulação quando seu prazo de validade já havia transcorrido. “Arrozina Tradicional” vencida que foi consumida por bebês que tinham apenas três meses de vida, causando-lhes gastroenterite aguda. Vício de segurança. Responsabilidade do fabricante. Possibilidade. Comerciante que não pode ser tido como terceiro estranho à relação de consumo. Não configuração de culpa exclusiva de terceiro.
– Produto alimentício destinado especificamente para bebês exposto em gôndola de supermercado, com o prazo de validade vencido, que coloca em risco a saúde de bebês com apenas três meses de vida, causando-lhe gastroenterite aguda, enseja a responsabilização por fato do produto, ante a existência de vício de segurança previsto no art. 12 do CDC.
– O comerciante e o fabricante estão inseridos no âmbito da cadeia de produção e distribuição, razão pela qual não podem ser tidos como terceiros estranhos à relação de consumo.
– A eventual configuração da culpa do comerciante que coloca à venda produto com prazo de validade vencido não tem o condão de afastar o direito de o consumidor propor ação de reparação pelos danos resultantes da ingestão da mercadoria estragada em face do fabricante.

Recurso especial não provido.

QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A resposta está na súmula 302 do STJ: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo a internação hospitalar do segurado. Além disso, é importante mencionar que a caução é abusiva, e há julgado do STJ nesse sentido:

PROCESSO
REsp 1324712 / MG
RECURSO ESPECIAL
2012/0106220-0
RELATOR
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
ÓRGÃO JULGADOR
T4 – QUARTA TURMA
DATA DO JULGAMENTO
24/09/2013
DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE
DJe 13/11/2013
EMENTA
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATENDIMENTO POR PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA OU ADMISSÃO, POR PARTE DO HOSPITAL, DE QUE SEJA COBRADO POR EMPREGADO E/OU PREPOSTO, EM TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR COBERTO POR PLANO DE SAÚDE, DE ADICIONAL REFERENTE À SUPLEMENTAÇÃO DOS HONORÁRIOS MÉDICOS, RELATIVA À ALEGADA MAJORAÇÃO IMPOSTA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM DETERMINADOS HORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. CUSTO QUE DEVE ESTAR PRESENTE NO PREÇO COBRADO, NA AVENÇA MERCANTIL, PELO HOSPITAL DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. DESCABIMENTO DE SUA IMPOSIÇÃO, EM PREVALECIMENTO SOBRE A FRAGILIDADE DO CONSUMIDOR. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO PARA ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS. INVIABILIDADE. CONDUTA VEDADA PELOS ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 12.653/2012.

1.”O ponto de partida do CDC é a afirmação do Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor, mecanismo que visa a garantir igualdade formal-material aos sujeitos da relação jurídica de consumo, o que não quer dizer compactuar com exageros que, sem utilidade real, obstem o progresso tecnológico, a circulação dos bens de consumo e a própria lucratividade dos negócios”.(REsp 586316/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJe 19/03/2009)

2. Independentemente do exame da razoabilidade/possibilidade de cobrança de honorários médicos majorados para prestação de serviços fora do horário comercial – desnecessário para a solução da demanda e sequer discutida pelas instâncias ordinárias -, salta aos olhos que se trata de custos que incumbem ao hospital. Estes, por conseguinte, deveriam cobrar por seus serviços diretamente das operadoras de plano de saúde, e não dos particulares/consumidores.

3. Com efeito, cuida-se de iníqua cobrança, em prevalecimento sobre a fragilidade do consumidor, de custo que está ou deveria estar coberto pelo preço cobrado da operadora de saúde – negócio jurídico mercantil do qual não faz parte o consumidor usuário do plano de saúde -, caracterizando-se como conduta manifestamente abusiva, em violação à boa-fé objetiva e ao dever de probidade do fornecedor, vedada pelos arts. 39, IV, X e 51, III, IV, X, XIII, XV, do CDC e 422 do CC/2002.

4. Na relação mercantil existente entre o hospital e as operadoras de planos saúde, os contratantes são empresários – que exercem atividade econômica profissionalmente -, não cabendo ao consumidor arcar com os ônus/consequências de eventual equívoco quanto à gestão empresarial.

5. Antes mesmo da vigência da Lei n. 12.653/2012 – que trouxe ao ordenamento jurídico norma vedando expressamente a exigência de caução e de prévio preenchimento de formulário administrativo para a prestação de atendimento médico-hospitalar premente -, este Colegiado, por ocasião do julgamento do REsp 1.256.703/SP, havia manifestado que, em se tratando de atendimento médico emergencial, é dever do estabelecimento hospitalar, sob pena de responsabilização cível e criminal, da sociedade empresária e prepostos, prestar o pronto atendimento médico-hospitalar.

6. Recurso especial provido para restabelecer a sentença.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos, em parte, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, que dava parcial provimento ao recurso, em menor extensão, e o Sr. Ministro Raul Araújo, que negava provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.


Gabarito OAB: Direito Empresarial

Confira aqui a correção e comentários do professor Renato Borelli

QUESTÃO: 47
GABARITO: B
COMENTÁRIO:

a fundamentação está no art. 1.056, §2º, do CC.

QUESTÃO: 48
GABARITO: A
COMENTÁRIO:

art. 35, inciso V, da Lei nº 8.934/1994.

QUESTÃO: 49
GABARITO: A
COMENTÁRIO:

o fundamento está no art. 1.156, do Código Civil.

QUESTÃO: 50
GABARITO: D
COMENTÁRIO:

Se o endossante não restringir a exclusão da sua responsabilidade, entende-se que se exonera tanto da aceitação, quanto do pagamento. Contudo, o endossante pode eximir-se apenas da aceitação (“endosso sem responsabilidade pelo aceite”) ou do pagamento (“endosso sem responsabilidade pelo pagamento”). Considerando que as obrigações cambiárias são autônomas e independentes, a cláusula excludente da responsabilidade só beneficia o endossante que a apõe, e, assim, devedor algum pode alegar que não tem responsabilidade cambiária porque o endossante anterior apôs a cláusula.


Gabarito OAB: Direito Penal

QUESTÕES DE 57 a 62 Prof. Leonardo Castro

(O professor utilizou a prova TIPO BRANCA)

57 A “Deverá ser penalmente responsabilizado por omissão…”

FUNDAMENTO: ART. 304 DO CTB.

58 B “Suspensão condicional da pena, pelo período de dois anos.”

FUNDAMENTO: ART. 77 DO CP.

59 B “de tipo inescusável…”

FUNDAMENTO: ART. 20 DO CP.

60 D “inadmissível, pois a conduta…”

FUNDAMENTO: BASE DOUTRINÁRIA. HÁ JURISPRUDÊNCIA NESSE SENTIDO.

61 B “terá direito à extinção…”

FUNDAMENTO: ART. 312, § 3º, DO CP.

62 B “Maria não será… Art. 125 do CP.

FUNDAMENTO: ART. 126, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP.


Gabarito OAB: Direito Processual Penal

QUESTÕES DE 63 a 68 – Prof. Leonardo Castro

(O professor utilizou a prova TIPO BRANCA)

63 C “por carta…”

FUNDAMENTO: ART. 66 DA LEI N.º 9.099/95.

64 C “O Juízo…”

FUNDAMENTO: ART. 70 E SEGUINTES DO CPP.

65 A “A circunstância…”

FUNDAMENTO: ART. 180, § 3º, DO CPP.

66 B “Margot pode… boa-fé”

FUNDAMENTO: ART. 130 DO CPP.

67 C “É ilícita…”

FUNDAMENTO: A RESPOSTA TEM POR BASE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SOBRE O TEMA, PESQUISE POR “FISHING EXPEDITION”.

68 C “Chefia de Polícia…”

FUNDAMENTO: ART. 5º, § 2º, DO CPP.


Gabarito OAB: Direito do Trabalho

Confira aqui a correção e comentários da professora Maria Rafaela

QUESTÃO: 71
GABARITO: B
COMENTÁRIO:

O tema é sobre PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. No caso de óbito de trabalhador sem justa causa, os valores da rescisão do contrato devem ser pagas aos dependentes e, na ausência deles, aos sucessores em partes iguais. Assim, incide a Lei 6.858/1980, que estabelece que os valores devidos pelos empregadores aos seus empregados, não recebidos em vida pelos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

A alternativa A está errada, pois não houve culpa do empregador, sendo uma situação de força maior, não configurado o acidente de trabalho.

A alternativa c está errada, haja vista que não existe essa previsão em lei, pois a consignação em pagamento é relacionada pela incerteza do credor.

A alternativa d é falsa, pois o autor morreu após a dispensa sem justa causa, e, com isso, não altera o valor da rescisão.

QUESTÃO: 72
GABARITO: B
COMENTÁRIO:

O tema é sobre JORNADA DE TRABALHO E TEMPO NA TROCA DE UNIFORME. Nos termos da CLT: art. 4,§ 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

A alternativa A está errada, pois conforme posto na CLT depende da situação.

A alternativa C está errada, na medida em que nem sempre será computado.

A alternativa D está errada, pois contraria o disposto na CLT.

QUESTÃO: 73
GABARITO: D
COMENTÁRIO:

Trata-se de CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGADO E DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Assim, no caso em comento, afasta a relação doméstica, pois o trabalhador atua em prol de uma atividade econômica do empregador, qual seja, o aluguel da casa. Não é intermitente, pois não existe contrato escrito especificando o momento de atuação. Assim, é um empregado comum urbano, conforme o art. 3 da CLT. Como ele fica à disposição de 2a a sábado, desconstrói-se a ideia de intermitência.

QUESTÃO: 74
GABARITO: D
COMENTÁRIO:

Trata-se de tema relacionado à ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Temos aqui um servidor interino. Aplica-se a súmula 159 do TST: Súmula nº 159 do TST SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO

I – Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

II – Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

A alternativa A está errada, pois ele retorna ao seu cargo de origem e conta o tempo de serviço.

A alternativa B está errada, pelo teor da Súmula 159, II do TST.

A alternativa C está errada, pois afronta a Súmula 159, I do TST. Logo, a alternativa correta é D.

QUESTÃO: 75
GABARITO: B
COMENTÁRIO:

Trata-se de diretor não empregado. Considera-se diretor não empregado a pessoa física investida em cargo de administração ou gerência, eleita em Assembleia Geral de Acionistas, no caso de Sociedades por Ações, ou nomeada em Contrato Social (no caso de outros tipos de sociedades) e que possui o efetivo poder de mando e participa do risco econômico. Desde junho de 1981, por força da Lei nº 6.919, de 2/6/81, art. 1º, § 2º, os diretores podem ter depósitos de FGTS sobre seus Prolabores. O Decreto nº 99.684, de 8/11/90, art. 8º, parágrafo único, dispõe que diretor é aquele que exerce cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo. Também é extensivo a faculdade do depósito do FGTS ao diretor não empregado de empresas públicas e sociedades controladas direta ou indiretamente pela União, conforme art. 7º do mesmo Decreto, mas é uma OPÇÃO.


Gabarito OAB: Direito Processual do Trabalho

Confira aqui a correção e comentários da professora Maria Rafaela

QUESTÃO: 76
GABARITO: A
COMENTÁRIO:

Trata-se do assunto de SENTENÇA NORMATIVA em dissídio coletivo. Assim, sendo, o recurso cabível é o Recurso Ordinário para o TST. CLT: art. 895, II: II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

QUESTÃO: 77
GABARITO: D
COMENTÁRIO:

O tema tratado na questão é LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, aplicando-se o CPC subsidiariamente ao processo do trabalho: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II – alterar a verdade dos fatos;

III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI – provocar incidente manifestamente infundado; VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

§ 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

§ 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

A alternativa A está errada, pois se trata de abuso de direito.

A alternativa B está errada, pois nem sempre será pelo valor da causa, podendo, excepcionalmente, ser arbitrado pelo juízo.

A alternativa C está errada, pois contraria frontalmente o que dispomos antes e novamente é abuso de direito.

A alternativa D está em conformidade com a legislação.

QUESTÃO: 78
GABARITO: C
COMENTÁRIO:

O tema é EMBARGOS À EXECUÇÃO. Dispõe a CLT: Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

§ 1º – A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

§ 2º – Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

§ 3º – Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.

A alternativa A está errada, pois o prazo é de cinco dias.

A alternativa B está errada, pela restrição da matéria, cabendo embargos à penhora.

A alternativa C está correta pela restrição da matéria nos embargos à execução.

A alternativa D está errada, pois não existe previsão de pagamento de depósito mais 30%, bastando o valor do cálculo.

QUESTÃO: 79
GABARITO: A
COMENTÁRIO:

Trata-se de tema relacionado ao ARQUIVAMENTO E AUSÊNCIA DAS PARTES. Conforme dispõe o artigo 844 da CLT , o não comparecimento do reclamante à audiência importa em arquivamento da reclamação trabalhista, já no caso do não comparecimento do reclamado ocorre a revelia.

A alternativa B está errada pois contraria o art. 844 da CLT.

A alternativa C está errada, pois não há qualquer justificativa de audiência.

A alternativa D está equivocada, tendo em vista que é o caso de prosseguir na demanda, com o encerramento da instrução e julgamento do feito. Não tem qualquer relação com ausência de interesse processual.

QUESTÃO: 80
GABARITO: C
COMENTÁRIO:

Trata-se de situação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, que exige a presença de advogados distintos para cada parte e petição conjunta, conforme a CLT, não cabendo, nessa situação, o jus postulandi: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.


Gabarito OAB: Direito Previdenciário

Confira aqui a correção e comentários do professor Bernardo Machado

QUESTÃO: 69
GABARITO: B
COMENTÁRIO:

Conforme preceitua o art. 9º, V, “e”, item 4 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, enquadra-se como segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual, desde que receba remuneração decorrente do trabalho na empresa, o sócio solidário, o sócio gerente, o sócio cotista e o administrador, quanto a este último, quando não for empregado em sociedade limitada, urbana ou rural. Portanto, Manoel, sócio administrador que recebe seu pró-labore regularmente, é segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual.

QUESTÃO: 70
GABARITO: A
COMENTÁRIO:

Conforme preceitua o art. 30, II do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, o salário-maternidade, para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, independe de carência para a sua concessão. Dessa forma, Maria faz jus ao salário-maternidade, pois a concessão desse benefício para os empregados domésticos independe de carência.


Gabarito OAB: Direito Eleitoral

Confira aqui a correção e comentários do professor Weslei Machado

QUESTÃO: 19
GABARITO: B
COMENTÁRIO:

De acordo com o art. 18-A da Lei n. 9.504;97, serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas. Nesse caso, apesar de serem gastos eleitorais, s gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.

QUESTÃO: 20
GABARITO: D
COMENTÁRIO:

Com a finalidade de viabilizar uma união partidária para disputar as eleições majoritárias e proporcionais, os partidos políticos podem, até seis meses antes da data das eleições, formar federações partidárias. Nesse caso, conforme o art. 11-A, parágrafo terceiro, III da Lei n. 9.096/95, os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos.


Gabarito OAB: Direito Financeiro

Confira aqui a correção e comentários do professor Manuel Piñon

QUESTÃO: 23
GABARITO: B
COMENTÁRIO:

A Emenda Constitucional nº. 37/2002 estabeleceu regras para o pagamento de créditos de pequeno valor (RPV – Requisição de Pequeno Valor) e fixou parâmetro distinto para os entes da administração pública, conforme disposto no artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/1988:
“Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignadas em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:

I – quarenta salários mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;

II – trinta salários mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.
Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100.” Dessa forma entende-se como crédito de pequeno valor:
a) em se tratando de Fazenda Pública Federal, as obrigações que não excedam 60 salários-mínimos;
b) para a Fazenda Pública Estadual e Distrital, valor igual ou inferior a quarenta salários-mínimos;
c) e quando a obrigação se referir à Fazenda Pública Municipal, montante igual ou inferior a trinta salários-mínimos.

Ressalte-se que as disposições transitórias têm caráter supletivo, sendo autorizado a cada ente federado definir, dentro de sua realidade, o teto das obrigações tidas como de pequeno valor, e dessa forma a Emenda Constitucional nº 62/2009 dispôs: “Art. 100 (…)

§ 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

§ 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social”.

Assim, cabe a cada ente fixar por leis próprias o valor a ser considerado como de pequeno valor, observando-se o mínimo estipulado como o valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

Considerando que o Estado Gama não definiu o limite da RPV e que a situação em tela está na faixa prevista na CF/1988 para a Fazenda Pública Estadual e Distrital com valor igual ou inferior a

QUESTÃO: 24
GABARITO: D
COMENTÁRIO:

Trata-se do Plano Plurianual (PPA), instrumento previsto no artigo 165 da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República, servindo como instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Tanto o PPA quanto a LDO e a LOA são Leis Ordinárias, já que não estão inclusas no artigo 165 § da CF/1988 que trata das matérias orçamentárias que devem ser objeto de Lei Complementar. Confira na CF/1988:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

§ 9º Cabe à lei complementar:

I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

III – dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.


Gabarito OAB: gabarito preliminar e recursos

A divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva é feita no mesmo dia da aplicação das provas.

Os recursos serão feitos no período de 10 a 13 de julho de 2023.

O gabarito definitivo da 1ª fase, a resposta aos recursos e o resultado preliminar serão publicados no dia 27 de julho de 2023.

Gabarito OAB: próximas etapas

A Prova OAB possui duas etapas. Confira a seguir, as próximas datas previstas:

EVENTO/DATA
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva)/ 09/08/2023
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional /04/09/2023
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional)/ 10/09/2023
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional/ 10/09/2023
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional)/ 04/10/2023
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase/ 05/10/2023 a 08/10/2023
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame/ 19/10/2023

Prova OAB: análise

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Resumo do edital OAB XXXVIII (38º) Exame

Edital OAB XXXVIII (38º) XXXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Escolaridade Bacharelado em Direito
Inscrições de 24/4/2023 a 2/5/2023
Taxa de inscrição R$ 295,00
Data da prova de 1ª fase 9/7/2023
Data da prova de 2ª fase 10/9/2023
Edital EDITAL OAB XXXVIII EXAME DOWNLOAD AQUI

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