Prova OAB: veja o gabarito da prova de 2ª fase de Direito Constitucional!

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19 de Agosto de 2019

Comentários de Direito Direito Constitucional:

Olá, turma!

Tudo bem?

Tivemos a 2ª fase do XXIX EOAB e eu gostaria de saber como vocês foram. Gostaram da prova? Espero que tenham feito um ótimo exame.

A prova foi precisa e direta (eu ousaria dizer “cirúrgica”).

Mais uma vez, na peça prática, a FGV cobrou um Mandado de Segurança. Os aspectos da impetração estavam bem destacados na questão, não trazendo dificuldades ao candidato (inclusive o aspecto da medida liminar, com situação de risco ao impetrante).

Vamos analisar, abaixo, os principais pontos das questões:

1ª questão – envolvia aspectos de competência (art. 22, inciso XIII, da CRFB) e direitos políticos.

Questão “tranquila”, que exigia do candidato apenas o conhecimento da “lei seca”;

2ª questão – cobrava do candidato conhecimentos sobre a LAP (Lei da Ação Popular), e situações de cabimento. Outra questão “padrão FGV”;

3ª questão – a FGV trouxe questão envolvendo autonomia municipal (art. 18, caput, c/c. o art. 25, caput, da CRFB) e competência do chefe do Poder Executivo municipal – nomeação de Secretários (art. 84, inciso I, c/c. o art. 25, caput, da CRFB);

4ª questão – mais uma questão envolvendo competência e processo legislativo (art. 22, inciso XXV, da CRFB e art. 62, § 1º, inciso III, da CRFB).

Agora é hora descansar e aguardar o resultado final!

Quem ainda tiver dúvida, pode me mandar uma mensagem nas redes sociais ou por e-mail.

Um abraço,

Professor Renato Borelli

Renato Borelli

Juiz Federal Substituto do TRF 1. Foi Juiz Federal Substituto do TRF 5. Exerceu a advocacia privada e público. Foi servidor público e assessorou Desembargador Federal (TRF1) e Ministro (STJ). Atuou no CARF/Ministério da Fazenda como Conselheiro (antigo Conselho de Contribuintes). É formado em Direito e Economia, com especialização em Direito Público, Direito Tributário e Sociologia Jurídica.

 


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19 de Agosto de 2019