Gabarito PGE ES Procurador extraoficial: confira a correção!

Gabarito PGE ES Procurador extraoficial. Saiba comentários por itens e informações sobre interposição de recursos

Avatar


27 de Março de 2023

O concurso PGE ES Procurador para ingresso na Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo está com provas aplicadas. O Gran realizará a correção da avaliação e divulgará o gabarito PGE ES Procurador extraoficial.

A prova preambular objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos.

Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova do concurso PGE ES Procurador:

Gabarito PGE ES Procurador extraoficial

Clique AQUI para ver a prova PGE ES Procurador utilizada!

Clique AQUI para ver o gabarito extraoficial

Gabarito PGE ES Procurador: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova comentadas por nossos professores especialistas.

Este conteúdo será atualizado segundo o recebimento dos comentários.

Veja agora os comentários por disciplina:

Gabarito Direito Constitucional – Prof. Weslei Machado

Questão 1
Gabarito Preliminar: D
COMENTÁRIOS
Nas hipóteses de descumprimento de decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho, a decretação da intervenção federal depende de requisição do Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra D.

Questão 2
Gabarito Preliminar: E
COMENTÁRIOS
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, lei municipal, por causa da proteção ao meio ambiente ser competência comum, poderá obrigar a substituição de sacolas plásticas comuns por sacolas biodegradáveis.

Questão 3
Gabarito Preliminar: D
COMENTÁRIOS
De acordo com o entendimento o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 80240, proíbe-se a intimação de indígena para prestar
depoimento na condição de testemunha em Comissão Parlamentar de Inquérito, fora de seu habitar, sob pena de violação de normas constitucionais de proteção aos povos
indígenas. Ou seja, a alternativa correta é a letra D.

Questão 4
Gabarito Preliminar: D
COMENTÁRIOS
A Constituição Dúctil ou Suave é aquela que não predefine uma forma ou um projeto de vida, mas cria mecanismos para que os mais variados projetos de vida possam ser exercidos, refletindo um pluralismo ideológico, moral, político e econômico existente  nas sociedades. Por esse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra D.

Questão 5
Gabarito Preliminar: C
COMENTÁRIOS
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.178, apreciado sob a sistemática de repercussão geral (tema 793), a Corte
Suprema consolidou entendimento no sentido de que somente as ações que demandem fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA devem ser
propostas necessariamente em face da União.”

Questão 6
Gabarito Preliminar: B
COMENTÁRIOS
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o paisozinho, de família em que não haja a presença materna, tem o direito à licença
maternidade e ao salário maternidade pelo prazo de 180 dias. Ou seja, a alternativa correta é a letra B

 

Questão 7
Gabarito Preliminar: B
COMENTÁRIOS
A Presidente da República, por meio de decreto, poderá:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Essa competência do Presidente da República é delegável ao Procurador-Geral da República, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
Atente-se para o fato de que o Presidente da República não pode criar cargos por meio de decreto e, portanto, não pode delegar competência que sequer tem, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra B.

Questão 8
Gabarito Preliminar: A
COMENTÁRIOS
De acordo com o art. 109, IV da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos. Nesse caso, após sentença do juiz federal, será cabível a interposição de recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra A..

Questão 9
Gabarito Preliminar: E
COMENTÁRIOS
Nos termos do art. 164, parágrafo primeiro da Constituição Federal, é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Ou seja, o banco central poderá conceder empréstimos a instituições financeiras.

Questão 10
Gabarito Preliminar: D
COMENTÁRIOS
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, “1. O art. 132 da Constituição Federal confere às Procuradorias dos Estados atribuições para as atividades de consultoria jurídica e representação judicial das respectivas unidades federadas, aí se compreendendo apenas a administração pública direta, autárquica e fundacional. 2. A atuação de órgãos da Advocacia Pública em prol de empresas públicas e sociedades de economia mista, além de descaraterizar o perfil constitucional atribuído às Procuradorias dos Estados, implicaria favorecimento indevido a entidades que não gozam do regime jurídico de Fazenda Pública, em afronta ao princípio constitucional da isonomia. 3. Ação direta julgada procedente
(ADI 3536).
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B.

 

Questão 11
Gabarito Preliminar: D
COMENTÁRIOS
De acordo com o art. 62, III da Constituição do Espírito Santo, a Constituição do Espírito Santo poderá ser emendada por iniciativa popular. Ou seja, a alternativa
correta é a letra D.

Questão 12
Gabarito Preliminar: C
COMENTÁRIOS
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n. 501, admite-se o ajuizamento de arguição de descumprimento
de preceito fundamental contra súmula de jurisprudência, no caso específico, contra uma súmula do TST sobre pagamento de férias. Ou seja, a alternativa correta é a letra C.

 

Gabarito Direito Administrativo

QUESTÃO NÚMERO 16

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: O STF entende que o novo regime prescricional previsto na lei não é retroativo e que os prazos passam a contar a partir de 26/10/2021, data de publicação da norma. Prevaleceu o entendimento de que a LIA está no âmbito do direito administrativo sancionador, e não do direito penal.

Portanto, a nova norma, mesmo sendo mais benéfica para o réu, não retroage nesses casos.

QUESTÃO NÚMERO 17

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: Nos termos do §1º do art. 22 da LINDB, em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

QUESTÃO NÚMERO 18

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: A definição de projeto básico está no art. 6º, inciso XXV, da NLLC – “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução (…)”.

QUESTÃO NÚMERO 19

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: Art. 30, inciso III, c/c inciso VI, da Lei nº 13.019/2014.

QUESTÃO NÚMERO 20

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: A assertiva é a literalidade do art. 16, §6º, da Lei das PPPs.

QUESTÃO NÚMERO 21

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: A assertiva é a literalidade do art. 17 da Lei nº 9.784/1999;

QUESTÃO NÚMERO 22

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato.

QUESTÃO NÚMERO 23

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: A assertiva traz a literalidade do art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/1999.

QUESTÃO NÚMERO 24

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

Nessa corrente, a atividade do Direito Administrativo é aquela que o Estado busca como finalidade de atender sempre ao interesse público.

Gabarito Direito Tributário

QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: Estou indicando a alternativa A como gabarito. Entretanto, confesso estar com dúvida quanto ao objetivo do examinador.

A alternativa B também parece viável. A princípio, NÃO estão submetidos à repartição: Taxas; Contribuições de Melhoria; Empréstimos Compulsórios; Contribuições Especiais (com exceção da CIDE-Combustíveis); Contribuição de Serviço de Iluminação Pública – COSIP;

Todos os impostos dos Municípios (ITBI, ISS e IPTU) e do Distrito Federal (inclusive o IPVA e o ICMS no caso do Distrito Federal); Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD; Imposto de Importação – II; Imposto de Exportação – IE; Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF; e Imposto Extraordinário de Guerra – IEG.

Entretanto, como existe o IPI-Importação, estou indicando a alternativa A (*correndo o risco e, desde já, indicando recurso).

QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade do CTN: Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, (…).

QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Embora haja outras imunidades subjetivas, como a das “entidades da alínea C” (representadas na questão nas alternativas C e D), a imunidade recíproca seria “meramente subjetiva” no sentido de estar diretamente ligada à pessoa política, sem qualquer condicionante. Esse o motivo de eu indicar a alínea B.

QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Cobrança da ordem legal estabelecida no art. 108 do CTN. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a eqüidade.

§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade do CTN, no sentido de que não importa, para efeitos tributários, a existência da capacidade civil das pessoas naturais.

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I – da capacidade civil das pessoas naturais; (…).

QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade do CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I – a isenção; (…).

QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade da CF. Art. 155, §1º, IX – incidirá também:

a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço; (…).

QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade da CF. Art. 155, §1º (…)

II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade da LEF – Lei 6.830/1980.

Art. 4º – A execução fiscal poderá ser promovida contra:

I – o devedor;

II – o fiador;

III – o espólio;

IV – a massa;

V – o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

VI – os sucessores a qualquer título.

QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade da LC 116, especificamente o p. único do art. 2º.

Art. 2o O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Gabarito Direito Previdenciário

QUESTÃO NÚMERO 35

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: Literalidade do art. 194, caput da CF/88, que assim determina:

“A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”.

Recurso: Não cabe recurso para a questão acima comentada.

QUESTÃO NÚMERO 36

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: São princípios (objetivos, conforme determina o Poder Constituinte) que regem o sistema securitário, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (art. 194, parágrafo único, II da CF/88 – item II da questão) e a irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, IV da CF/88 – item IV da questão).

A afirmativa I está incorreta, pois é princípio que rege o sistema securitário a universalidade da cobertura e do atendimento (art. 194, parágrafo único, I da CF/88) e não a seletividade da cobertura e do atendimento, conforme determinado na questão.

Por fim, a afirmativa III está incorreta, pois é princípio que rege o sistema securitário a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, parágrafo único, III da CF/88) e não a universalidade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, conforme determinado na questão.

Recurso: Não cabe recurso para a questão acima comentada.

QUESTÃO NÚMERO 37

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Conforme determina o art. 28, § 7º da Lei nº 8.212/1991, o décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

Tal entendimento é corroborado pelo enunciado de súmula 688 do STF, que assim determina:

“É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.”.

Recurso: Não cabe recurso para a questão acima comentada.

QUESTÃO NÚMERO 38

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Conforme determina o art. 11, I, “g” da Lei nº 8.213/1991, é considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de segurado empregado o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

Recurso: Não cabe recurso para a questão acima comentada.

QUESTÃO NÚMERO 39

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Conforme determina o enunciado de súmula nº 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

Recurso: Não cabe recurso para a questão acima comentada.

QUESTÃO NÚMERO 40

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: Literalidade do conceito de acidente do trabalho previsto no art. 19, caput da Lei nº 8.213/1991, que assim determina:

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”.

Recurso: Não cabe recurso para a questão acima comentada.

QUESTÃO NÚMERO 41

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: Conforme determina o art. 2º da Lei nº 9.717/1998, a contribuição do ente político, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

Recurso: Acerca dos critérios previstos no art. 1º da Lei nº 9.717/1998 para que o ente político institua RPPS a favor de seus servidores, o inciso V determina que o RPPS deve cobrir exclusivamente servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.

O citado dispositivo foi não recepcionado pela EC nº 103/2019 no que tange a vedação de pagamento dos benefícios mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios, pois, conforme determina o art. 40, § 22, IX da CF/88, compete a lei complementar federal estabelecer, para os RPPS que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre condições para adesão a consórcio público.

Portanto, pela recente reforma da previdência social (EC nº 103/2019), há a possibilidade do pagamento de benefícios entre entes da federação mediante a adesão a consórcio público.

Pela literalidade da Lei nº 9.717/1998, a afirmativa “a” está incorreta!

Entretanto, pelo acima exposto, a afirmativa “a” não é incorreta! Como há 2 afirmativas corretas, a questão deveria ser anulada pela banca preparatória!

QUESTÃO NÚMERO 42

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: Conforme determina o art. 40, § 14 da CF/88, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do RGPS para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social.

Recurso: Não cabe recurso para a questão acima comentada.

QUESTÃO NÚMERO 43

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Conforme determina o art. 201, § 9º da CF/88, para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

Recurso: Não cabe recurso para a questão acima comentada.

QUESTÃO NÚMERO 44

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Em regra, é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios em regime próprio de previdência social. Tal regra está prevista no art. 40, § 4º da CF/88, que assim determina:

“É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.”.

Recurso: Não cabe recurso para a questão acima comentada.

Gabarito Direito Civil – Prof. Carlos Elias

QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: C.
COMENTÁRIO: “6.5 Nos termos do art. 629 do Código Civil (e art. 1.266 do CC/1916), o depositário é
obrigado a restituir a coisa depositada “com todos os frutos e acrescidos”. Nessa medida, cabe ao banco
depositário restituir a quantia depositada judicialmente, sobre a qual deve incidir correção monetária (ut
Súmulas n. 179 e 271/STJ) e juros de mora à taxa legal, com fundamento na demora na restituição do
capital ao seu titular.” (STJ, REsp n. 1.809.207/PA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,
julgado em 18/10/2022, DJe de 3/11/2022.)

QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: “2. A chamada teoria da perda da chance, de inspiração francesa e citada em matéria de
responsabilidade civil, aplica-se aos casos em que o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de
probabilidade, e não de mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no âmbito da
responsabilidade civil, em regra, não é indenizável (REsp 1.104.665/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA,
TERCEIRA TURMA, DJe de 4.8.2009)” (AgInt no AREsp n. 1.333.056/PR, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 3/2/2020.)

 

QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: “5. O art. 333 do CC disciplina o vencimento extraordinário da dívida, possibilitando sua
exigência antes do termo originalmente pactuado. A lei não estabelece qual o número de parcelas
inadimplidas é capaz de gerar a antecipação, sendo possível às partes estabelecer que a impontualidade
de uma única parcela gere tal efeito. Ademais, é exemplificativo o rol do dispositivo, podendo a
autonomia da vontade eleger outras situações de antecipação.” (REsp n. 1.699.184/SP, relator Ministro
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 31/1/2023.)

QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: “1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a
desconsideração da personalidade jurídica a partir da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil) exige a
comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pelo que
a mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa
não justifica o deferimento de tal medida excepcional. Precedentes.” (AgInt no REsp n. 2.021.473/MT,
relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022.)

QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Veja o art. 6º da Lei 13.146/2015:
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I – casar-se e constituir união estável;
II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações
adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: “1. De acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Especial, a pretensão
de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços de telefonia não
contratados sujeita-se à norma geral do lapso prescricional de dez anos (art. 205 do CC/2002), e não ao
prazo especial de três anos relativo ao enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)” (AgInt
nos EAREsp n. 753.765/RS, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 25/5/2021, DJe de
2/6/2021).

QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: “Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:”
(Código Civil)

QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Veja:
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
PRETENSÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE CUMULADA COM PRETENSÃO DE
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO
SUCESSIVO. PRETENSÃO FUNDADA NO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO
TRIENAL.
1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, quando não estiver sendo negado o próprio
fundo de direito, pode o contratante, durante a vigência do contrato, a qualquer tempo,
requerer a revisão de cláusula contratual que considere abusiva ou ilegal, seja com base em
nulidade absoluta ou relativa. Porém, sua pretensão condenatória de repetição do indébito
terá que se sujeitar à prescrição das parcelas vencidas no período anterior à data da
propositura da ação, conforme o prazo prescricional aplicável.
2. Cuidando-se de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de
plano ou seguro de assistência à saúde ainda vigente, com a consequente repetição do
indébito, a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo
prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002.
3. Incidência da tese firmada pela Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp
1.360.969/RS (Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, DJe 19/9/2016), realizado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. Agravo interno parcialmente provido.
(AgInt no REsp n. 1.800.456/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado
em 19/11/2019, DJe de 6/12/2019.)

QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: C.
COMENTÁRIO: “Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do
alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver
para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de
imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação
junto à matrícula do imóvel.” (Lei 8.245/91)

QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: “3. Tratando-se de demanda direta entre locatário e locadores desnecessária a averbação
do contrato de locação na matrícula do imóvel por não envolver interesse de terceiros, não sendo
necessária a eficácia “erga omnes” ensejada pelo registro para o seu ajuizamento.” (REsp n.
1.613.668/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/11/2018, DJe
de 27/11/2018.)

QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: “IV – Reconhecimento da titularidade de direitos da personalidade ao nascituro diante da
disciplina normativa aplicável” (EDcl no AgInt no REsp n. 1.653.692/AC, relatora Ministra Regina Helena
Costa, Primeira Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 11/6/2021.)

QUESTÃO NÚMERO 56

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: “2. É lícito à parte lesada optar pelo cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não lhe cabendo, todavia, o direito de exercer ambas a alternativas simultaneamente. A escolha, uma vez feita, pode variar, desde que antes da sentença.” (REsp n. 1.907.653/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 10/3/2021.)

Gabarito Direito Processual Civil

QUESTÃO Nº 57

GABARITO PRELIMINAR: LETRA B

COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento do art. 1 º caput e §3º, da Lei 4.717/65: Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

QUESTÃO Nº 58

GABARITO PRELIMINAR: LETRA C

COMENTÁRIO: A desconsideração inversa da personalidade jurídica consiste no “afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador” (STJ, REsp 948.117/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi).

Destarte, o § 2º do art. 133 do CPC/2015 consolida o entendimento jurisprudencial ao permitir que as disposições relativas ao incidente também sejam aplicadas à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

QUESTÃO Nº 59

GABARITO PRELIMINAR: LETRA E

COMENTÁRIO: não há reexame necessário nem prazos diferenciados no âmbito dos Juizados da Fazenda Pública.

O recurso contra a sentença será o recurso inominado, previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95, com prazo de 10 dias.

Lei nº 9.099/95 – Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

Lei nº 12.153/09 – Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

QUESTÃO Nº 60

GABARITO PRELIMINAR: LETRA A

COMENTÁRIO: trata-se de processo de execução e a defesa será via embargos à execução. Vejamos:

Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. Sobre o processamento dos embargos:

Art. 914. [..] § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

QUESTÃO Nº 61

GABARITO PRELIMINAR: LETRA A

COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento do art. 109 que trata de sucessão (não é substituição) processual: art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

§ 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

§ 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

Destarte, como o examinador indica que a alienação ocorreu no curso da ação, entende-se que já houve a integração do réu a relação jurídica processual, logo, já houve estabilização subjetiva do processo, não podendo ocorrer livre alteração.

Por fim, ressalta-se que o tema é contraditório: a estabilização subjetiva da lide nunca foi um tema pacífico na doutrina e na jurisprudência.

QUESTÃO Nº 62

GABARITO PRELIMINAR: LETRA a

COMENTÁRIO: o CPC adota a teoria do isolamento dos atos processuais, portanto a lei nova somente incidirá sobre novos atos que se realizarão, conforme art. 14 do CPC:

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

Conforme visto, os atos já praticados serão respeitados.

QUESTÃO Nº 63

GABARITO PRELIMINAR: LETRA c

COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento do art. 72 do CPC, que indica que ao réu revel citado por edital será nomeado curador especial.

Vejamos: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

QUESTÃO Nº 64

GABARITO PRELIMINAR: LETRA e

COMENTÁRIO: trata-se de obrigação de faze c/c reparação de danos materiais. Em relação a obrigação de fazer, cabe cumprimento provisório de sentença (art. 520, §5º, CPC), assim como caberá em relação às astreintes (art. 537, §3º, CPC).

Ademais, o recurso de agravo não obteve o efeito suspensivo, razão pela qual é possível desde já o início da execução provisória (arts. 919 c/c 520, CPC).

Assim, a alternativa e se mostra correta, tendo em vista que se tratando de obrigação fungível, poderá terceiro cumpri-la.

O processo civil é sincrético, portanto ao caso aplica-se o art. 817 do CPC:

Art. 817. Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.

Parágrafo único. O exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.

QUESTÃO Nº 65

GABARITO PRELIMINAR: LETRA B

COMENTÁRIO: O estado do ES adquiriu bens que foram penhorados em processo do qual não participa, razão pela qual é legítimo caso de embargos de terceiro (art. 674, CPC).

Vejamos a lei:

art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

I – o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 ;

II – o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

III – quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

IV – o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

QUESTÃO 66

GABARITO PRELIMINAR: letra d

COMENTÁRIO: litispendência é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme se depreende do §5º do art. 337 do CPC: Art. 337.

Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

VI – litispendência;

§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

Pelo princípio da não surpresa, antes do juízo se manifestar, haverá abertura de prazo para a parte:

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

QUESTÃO 67

GABARITO PRELIMINAR: letra b

COMENTÁRIO: vejamos cada alternativa:

ITEM I- certo. A decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 897):

“São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.”

ITEM II-CERTO. Lei nº 8429//92- art. 17 § 19.

Não se aplicam na ação de improbidade administrativa:

I – a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia;

ITEM III- ERRADO, o litisconsórcio é dispensável, conforme jurisprudência do STJ: AREsp 1579273.

ITEM IV- errado.

Conforme §19, INCISO IV, art. 17 da LIA:

§ 19. Não se aplicam na ação de improbidade administrativa:

IV – o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.

QUESTÃO 68

GABARITO PRELIMINAR: letra d

COMENTÁRIO: vejamos cada assertiva:

ITEM I- Errada. S. 625 STF – Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

ITEM II- Certo. SÚMULA N. 376. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

ITEM III- Certo. Lei nº 12.016/09- Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

ITEM IV- Certo. É cabível o agravo interno contra decisão de relator em Tribunais (1.021, CPC). Ademais, art. 16 da Lei do MS:

Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.

Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

Gabarito Direito do Trabalho

QUESTÃO NÚMERO : 69

GABARITO PRELIMINAR: c

COMENTÁRIO: A alternativa A está errada, haja vista que é devido apenas 15 minutos de intrajornada para quem labora de mais de 4 horas até 6 horas.

A alternativa B está errada, haja vista que, pelo art. 74 da CLT, o empregador deve pagar apenas a diferença do tempo.

A alternativa C está de acordo com o art. 74 da CLT.

A alternativa D está errada, tendo em vista que é possível negociação coletiva para regulamentar o tema conforme o art. 74 da CLT e a alternativa E está errada, pois também se aplica aos trabalhadores rurais.

QUESTÃO NÚMERO : 70

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Aplica-se o teor da súmula do TST para se presumir discriminatória: O TST editou a Súmula 443, segundo a qual “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.

QUESTÃO NÚMERO 71

GABARITO PRELIMINAR: e (passível de discussão)

COMENTÁRIOS: A alternativa A é contrária ao disposto nos artigos 611- A e 611- B da CLT e da Súmula 364 do TST..

A alternativa B contraria o teor da OJ 258 da SBDI- II do TST, pois não basta a perícia apenas.

A alternativa C está em desconformidade com a súmula 293 do TST: A comprovação, por meio de prova pericial, de exposição do trabalhador a agente nocivo diverso daquele apontado na inicial não obsta o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade.

A alternativa D está correta, haja vista o teor da súmula 364 do TST..Trabalhar em prédio onde há armazenamento de material inflamável não garante ao empregado o recebimento de adicional de periculosidade.

Se ficar comprovado, por exemplo, que a exposição ao risco é eventual, o empregador está isento do pagamento do adicional. A redação da questão não foi muito feliz destacando-se a súmula 364 do TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) – Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

I – Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 – inserida em 14.03.1994 – e 280 – DJ 11.08.2003)

II – Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

A alternativa E está certa, pois o adicional de insalubridade integra a base de cálculo das horas extras, conforme o que dispõe a Súmula n. 139 do TST e 264 do TST. Inarredável, pois, a natureza salarial da parcela, devendo ser considerada na base de cálculo das horas extras.

QUESTÃO NÚMERO: 72

Gabarito Preliminar: e

Comentários: Aplica-se a OJ 92 do TST: 92. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (inserida em 30.05.1997) Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

QUESTÃO NÚMERO: 73

Gabarito Preliminar: d

COMENTÁRIOS: Aplica-se o disposto na CLT: art. 473: Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

QUESTÃO N. 74

GABARITO PRELIMINAR: d

COMENTÁRIOS: Aplicam-se 3 súmulas no caso em comento: SÚMULA N.º 378 – ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91

I – É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997).

II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Súmula 369/TST – 20/04/2005 – Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Categoria diferenciada. Comunicação ao empregador. Extinção do estabelecimento. Limitação do número de dirigentes. Registro da candidatura durante o aviso prévio. CLT, art. 487, CLT, art. 522, CLT, art. 543, §§ 3º e 5º.

I- É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

II – O art. 522 da CLT foi recepcionado pela constituição federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

III – O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ 145/TST-SDI-I – Inserida em 27/11/98)

IV – Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ 86/TST-SDI-I – Inserida em 28/04/97).

V – O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da CLT. (ex-OJ 35/TST-SDI-I – Inserida em 14/03/94).

Súmula Nº 339 – CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988

I – O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, “a”, do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

II – A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

QUESTÃO N. 75

GABARITO PRELIMINAR: a

COMENTÁRIOS: A única alternativa correta é o art. 3o da Convenção:

1. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de elaborar os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente os seus representantes, organizar a sua gestão e a sua atividade e formular o seu programa de ação.

2. As autoridades públicas devem abster-se de qualquer intervenção susceptível de limitar esse direito ou de entravar o seu exercício legal.

Todas as outras assertivas contrariariam a literalidade da Convenção.

QUESTÃO N. 76

Gabarito Preliminar: e

Comentários: O artigo 461 da CLT estabelece que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. O dispositivo esclarece que trabalho de igual valor é aquele feito com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.

Isso deve ocorrer entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. Quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, planos de cargos e salários, as regras previstas no artigo em questão não devem ser aplicadas.

Nesse caso, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

Também na questão se aplica o teor da Súmula 06 do TST: SÚMULA 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT

I – Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

II – Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

III – A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

IV – É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

V – A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

VI – Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto:

a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior;

b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

VII – Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

VIII – É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

IX – Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

X – O conceito de “mesma localidade” de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

QUESTÃO N. 77

Gabarito preliminar: d

Comentários: A alternativa A contraria o teor do art. 484-A da CLT.

A alternativa B está em desacordo com o entendimento do TST que considera alcoolismo como doença, conforme a OMS.

A alternativa C está errada, haja vista que a orientação do TST é  apenas o empregador demonstrar que fez o chamamento de retorno do obreiro.

A alternativa D está em conformidade com a Súmula 14 do TST: Súmula nº 14 do TST CULPA RECÍPROCA (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

A alternativa E: É contrária à SÚMULA N.º 378 – ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91

I – É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997).

II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.]

QUESTÃO 78:

GABARITO PRELIMINAR: c

COMENTÁRIOS: A alternativa correta é a C em conformidade com entendimento do STF: Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve um entendimento de 2009 da Corte que determinou que demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes mesmo de analisadas por uma comissão de conciliação prévia. Com isso, os empregados poderão escolher entre a conciliação e o ingresso com reclamação trabalhista na Justiça. As demais alternativas contrariam a literalidade da CLT – artigos 625- A  a 625-H da CLT.

 

QUESTÃO N. 79

GABARITO PRELIMINAR: b

COMENTÁRIOS: A alternativa A está errada pois a abusividade é declarada pelo Judiciário. A alternativa B está certa, pois a greve gera a suspensão do contrato de trabalho, sem conceder a contrapartida. A alternativa C está errada, haja vista pois os dirigentes sindicais, para exercerem seu mister, podem adentrar em todas as dependências do empregador. A alternativa D está errada, pois não é o Judiciário quem define categoria diferenciada. consoante disposto no artigo 511, §3º da CLT, aquela que “se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força do
estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares”. De acordo com a CLT, uma categoria profissional diferenciada pode existir em duas hipóteses: em razão do estatuto profissional dos trabalhadores, ou da condição de vida singular da categoria profissional, como podemos identificar no quatro de atividades e profissões do art. 577 da CLT, onde cita motoristas, telefonistas, secretárias, professores, dentre outros. A alternativa E está errada, pois as negociações coletivas não precisam ser confirmadas pelo Judiciário, conforme o art. 8 da CLT que confere sua prevalência.

 

QUESTÃO N. 80

GABARITO PRELIMINAR: a

COMENTÁRIOS: A alternativa B está errada, pois o período incompleto faz surgir o direito às férias proporcionais. A alternativa C está errada, pois O artigo 137 da CLT prevê um conjunto de sanções ao empregador que não concede ou atrasa a concessão ou a remuneração das férias de seus empregados. Caso sejam concedidas após o fim do período concessivo, as férias serão remuneradas em dobro. De acordo com a Súmula 81 do TST, se apenas parte das férias forem gozadas após o período concessivo, remuneram-se esses dias excedentes em dobro. No caso de não concessão, o empregado pode ajuizar reclamação trabalhista para que Justiça do Trabalho fixe o período de férias, sob pena de multa diária. Há, ainda, previsão de multa administrativa.  A alternativa D está errada, pois as faltas justificadas pelo artigo 483 da CLT, por exemplo, não se descontam nas férias. A alternativa E está errada, pois a gratificação semestral não repercute, conforme o teor da Súmula: Súmula nº 253 do TST GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.

 

Gabarito Direito Processual do Trabalho

QUESTÃO 81:

Gabarito preliminar: c

COMENTÁRIOS: Aplica-se na prova o teor da Súmula 425 do TST: SÚMULA Nº 425 – JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

QUESTÃO 82

Gabarito preliminar: e

Comentários: O recurso de MS de competência originária do TRT vai para o TST como recurso ordinário. Tratando-se de Fazenda Pública o prazo dobra de 8 dias para 16 dias úteis. Regra: Sentenças que deem ou neguem provimento ao mandado de segurança podem ser impugnadas por meio de recurso ordinário, no prazo de 8 dias. Fazenda Pública – prazos dobrados. Dispõe o TST: Súmula nº 201 do TST

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

QUESTÃO 83

Gabarito preliminar: c

Comentários: Aplica-se a OJ 05 da SDC do TST: 05 DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010

QUESTÃO 84

Gabarito Preliminar: b

Comentários: A questão se resolve pela CLT: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

QUESTÃO 85

Gabarito preliminar: d

Comentários: Aplica-se o teor da Súmula 268 do TST: Súmula 268/TST – 01/03/1988 – Prescrição. Interrupção. Demanda trabalhista arquivada. Ação arquivada. CCB/1916, art. 172. CPC/1973, art. 219, § 1º. CLT, art. 11 e CLT, art. 841. CF/88, art. 7º, XXIX. «A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.»

QUESTÃO 86

Gabarito preliminar: e

Comentários: De acordo com a Súmula 219 do TST, a condenação ao pagamento de honorários não decorre apenas da sucumbência (perda da ação).

Entre outros requisitos, é necessário que a parte seja assistida por sindicato da categoria profissional De acordo com o art. 791- A da CLT cabe honorários sucumbenciais contra a Fazenda Pùblica. Para resolver as questões, ainda cite-se a súmula 219 na integralidade: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) – Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 I – Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente:

a) estar assistida por sindicato da categoria profissional;

b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I).

II – É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

V – Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

VI – Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

QUESTÃO 87

Gabarito preliminar: c

Comentários: aplica-se o teor da CLT: Art. 821 – Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

QUESTÃO 88

Gabarito Preliminar: c

Comentários: O agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar o recurso, não sendo cabível, segundo o TST, seja o recurso ordinário, revista ou mandado de segurança na leitura da OJ 98 da SDI 2 do TST.

QUESTÃO 89

Gabarito preliminar: a (cabe discussão)

Comentários: Aplica-se o teor da Súmula 414 do TST, tornando errada a assertiva II: Súmula nº 414 do TST MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 217/2017 – DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário.

É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

Em relação ao item III, está errado, pois há entendimento recente do TST em sentido diverso: A Subseção de Dissídios Individuais II (SDI-II) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ampliou a possibilidade de aceitação de mandado de segurança contra acórdãos de tribunais regionais. Por maioria, os ministros decidiram alterar a Orientação Jurisprudencial 92 para prever a possibilidade.

A OJ em questão, antes da alteração, definia que “não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido”.

O novo entendimento abre uma exceção para casos em que a decisão representa uma violação da lei e pode causar dano irreparável. Processos: RO – 406-27.2017.5.10.0000 eRO – 144-28.2011.5.05.0000

QUESTÃO 90

Gabarito preliminar: a

Comentários: O item II contraria OJ do TST: Orientação Jurisprudencial 151 DA SBDI-II AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FASE RECURSAL. VÍCIO PROCESSUAL SANÁVEL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança.

Constatado, todavia, o defeito de representação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.

O item III contraria a OJ Do TST: Orientação Jurisprudencial 158/TST-SDI-II – 12/04/2012 – Ação rescisória. Transação. Homologação de acordo. Declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo em razão de colusão (CPC/1973, art. 485, III). Multa por litigância de má-fé. Impossibilidade. CPC/1973, art. 17. «A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (CPC/1973, art. 485, III), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.»

 

Gabarito Direito Ambiental

QUESTÃO NÚMERO 91
Gab. d
COMENTÁRIO:

Questão elaborada com base no texto legal: Art. 5º São diretrizes da PNPSA:

I – o atendimento aos princípios do provedor-recebedor e do usuário-pagador;

II – o reconhecimento de que a manutenção, a recuperação e a melhoria dos serviços ecossistêmicos contribuem para a qualidade de vida da população;

III – a utilização do pagamento por serviços ambientais como instrumento de promoção do desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural das populações em área rural e urbana e dos produtores rurais, em especial das comunidades tradicionais, dos povos indígenas e dos agricultores familiares;

IV – a complementaridade do pagamento por serviços ambientais em relação aos instrumentos de comando e controle relacionados à conservação do meio ambiente;

V – a integração e a coordenação das políticas de meio ambiente, de recursos hídricos, de agricultura, de energia, de transporte, de pesca, de aquicultura e de desenvolvimento urbano, entre outras, com vistas à manutenção, à recuperação ou à melhoria dos serviços ecossistêmicos;

VI – a complementaridade e a coordenação entre programas e projetos de pagamentos por serviços ambientais implantados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios, pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, pela iniciativa privada, por Oscip e por outras organizações não governamentais, consideradas as especificidades ambientais e socioeconômicas dos diferentes biomas, regiões e bacias hidrográficas, e observados os princípios estabelecidos nesta Lei;

VII – o reconhecimento do setor privado, das Oscip e de outras organizações não governamentais como organizadores, financiadores e gestores de projetos de pagamento por serviços ambientais, paralelamente ao setor público, e como indutores de mercados voluntários;

VIII – a publicidade, a transparência e o controle social nas relações entre o pagador e o provedor dos serviços ambientais prestados;

IX – a adequação do imóvel rural e urbano à legislação ambiental;

X – o aprimoramento dos métodos de monitoramento, de verificação, de avaliação e de certificação dos serviços ambientais prestados;

XI – o resguardo da proporcionalidade no pagamento por serviços ambientais prestados;

XII – a inclusão socioeconômica e a regularização ambiental de populações rurais em situação de vulnerabilidade, em consonância com as disposições da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 .

92
GABARITO PRELIMINAR:
Gabarito: E
i ii iii v

COMENTÁRIO: Questão elaborada com base no texto legal:

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

II – serviços ecossistêmicos: benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais, nas seguintes modalidades:

a) serviços de provisão: os que fornecem bens ou produtos ambientais utilizados pelo ser humano para consumo ou comercialização, tais como água, alimentos, madeira, fibras e extratos, entre outros;

b) serviços de suporte: os que mantêm a perenidade da vida na Terra, tais como a ciclagem de nutrientes, a decomposição de resíduos, a produção, a manutenção ou a renovação da fertilidade do solo, a polinização, a dispersão de sementes, o controle de populações de potenciais pragas e de vetores potenciais de doenças humanas, a proteção contra a radiação solar ultravioleta e a
manutenção da biodiversidade e do patrimônio genético;

c) serviços de regulação: os que concorrem para a manutenção da estabilidade dos processos ecossistêmicos, tais como o sequestro de carbono, a purificação do ar, a moderação de eventos climáticos extremos, a manutenção do equilíbrio do ciclo hidrológico, a minimização de enchentes e secas e o controle dos processos críticos de erosão e de deslizamento de encostas;

d) serviços culturais: os que constituem benefícios não materiais providos pelos ecossistemas, por meio da recreação, do turismo, da identidade cultural, de experiências espirituais e estéticas e do desenvolvimento intelectual, entre outros;

93
GABARITO PRELIMINAR:
Gab .a

COMENTÁRIO: Questão elaborada com base no texto legal:

Art. 4, § 1º A PNPSA deverá integrar-se às demais políticas setoriais e ambientais, em especial à Política Nacional do Meio Ambiente, à Política Nacional da Biodiversidade, à Política Nacional de Recursos Hídricos, à Política Nacional sobre Mudança do Clima, à Política Nacional de Educação Ambiental, às normas sobre acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade e, ainda, ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e aos serviços de assistência técnica e extensão rural.

94
GABARITO PRELIMINAR:
Gab. C

COMENTÁRIO: Questão elaborada com base no texto legal:

Art. 27. É assegurado aos usuários de serviços públicos de saneamento básico, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais:

I – amplo acesso a informações sobre os serviços prestados;

II – prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos;

III – acesso a manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, elaborado pelo prestador e aprovado pela respectiva entidade de regulação;

IV – acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços

95
GABARITO PRELIMINAR:
Gabarito: B

COMENTÁRIO: Questão elaborada com base no texto legal:

Art. 10-A. Os contratos relativos à prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão conter, expressamente, sob pena de nulidade, as cláusulas essenciais previstas no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, além das seguintes disposições:

I – metas de expansão dos serviços, de redução de perdas na distribuição de água tratada, de qualidade na prestação dos serviços, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais, do reúso de efluentes sanitários e do aproveitamento de águas de chuva, em conformidade com os serviços a serem prestados; (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

II – possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados, incluindo, entre outras, a alienação e o uso de efluentes sanitários para a produção de água de reúso, com possibilidade de as receitas serem compartilhadas entre o contratante e o contratado, caso aplicável;

III – metodologia de cálculo de eventual indenização relativa aos bens reversíveis não amortizados por ocasião da extinção do contrato; e

IV – repartição de riscos entre as partes, incluindo os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

96
GABARITO PRELIMINAR:
Gab. b

COMENTÁRIO: Questão elaborada com base no texto legal:

Art. 20. Do ato administrativo da outorga, deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

I – identificação do outorgado;

II – localização geográfica e hidrográfica, quantidade, e finalidade a que se destinem as águas;

III – prazo de vigência;

IV – obrigação, nos termos da legislação, de recolher os valores da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, quando exigível, que será definida mediante regulamento específico;

V – condição em que a outorga poderá cessar seus efeitos legais, observada a legislação pertinente; e

VI – situações ou circunstâncias em que poderá ocorrer a suspensão da outorga em observância ao art. 15 da Lei nº 9.433, de 1997 e do art. 24 desta Resolução.

97
GABARITO PRELIMINAR:
Gab. D

Obs.: Não há princípio do provedor-recebedor, mas, sim, do protetor-recebedor

COMENTÁRIO: Questão elaborada com base no texto legal:

Art. 6

São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

I – a prevenção e a precaução;

II – o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

III – a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

IV – o desenvolvimento sustentável; V – a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

VI – a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

VII – a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

VIII – o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

IX – o respeito às diversidades locais e regionais;

X – o direito da sociedade à informação e ao controle social;

XI – a razoabilidade e a proporcionalidade.

98
GABARITO PRELIMINAR:
Gabarito: C

COMENTÁRIO: Questão elaborada com base no texto legal:

Art. 8

São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:

I – os planos de resíduos sólidos;

II – os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;

III – a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

IV – o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

V – o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;

VI – a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;

VII – a pesquisa científica e tecnológica;

VIII – a educação ambiental;

IX – os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;

X – o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

XI – o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir);

XII – o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa);

XIII – os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;

XIV – os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;

XV – o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;

XVI – os acordos setoriais;

XVII – no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles:

a) os padrões de qualidade ambiental;
b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
d) a avaliação de impactos ambientais;
e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);
f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

XVIII – os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta;

XIX – o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.

99
GABARITO PRELIMINAR:
Gab c

COMENTÁRIO: Questão elaborada com base no texto legal:

Lc 140/2011

Art. 4

Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:

I – consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor;

II – convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal;

III – Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal;

IV – fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos;

V – delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;

VI – delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.

100
GABARITO PRELIMINAR:
Gabarito: e

COMENTÁRIO: Questão elaborada com base no texto legal:

Vide LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006.

Art. 30. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

I – ao objeto, com a descrição dos produtos e dos serviços a serem explorados e da unidade de manejo;

II – ao prazo da concessão;

III – ao prazo máximo para o concessionário iniciar a execução do PMFS;

IV – ao modo, à forma, às condições e aos prazos da realização das auditorias florestais;

V – ao modo, à forma e às condições de exploração de serviços e prática do manejo florestal;

VI – aos critérios, aos indicadores, às fórmulas e aos parâmetros definidores da qualidade do meio ambiente;

VII – aos critérios máximos e mínimos de aproveitamento dos recursos florestais;

VIII – às ações de melhoria e recuperação ambiental na área da concessão e seu entorno assumidas pelo concessionário;

IX – às ações voltadas ao benefício da comunidade local assumidas pelo concessionário;

X – aos preços e aos critérios e procedimentos para reajuste e revisão;

XI – aos direitos e às obrigações do poder concedente e do concessionário, inclusive os relacionados a necessidades de alterações futuras e modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos, infra-estrutura e instalações;

XII – às garantias oferecidas pelo concessionário;

XIII – à forma de monitoramento e avaliação das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do manejo florestal sustentável e exploração de serviços;

XIV – às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o concessionário e sua forma de aplicação;

XV – aos casos de extinção do contrato de concessão;

XVI – aos bens reversíveis;

XVII – às condições para revisão e prorrogação;

XVIII – à obrigatoriedade, à forma e à periodicidade da prestação de contas do concessionário ao poder concedente;

XIX – aos critérios de bonificação para o concessionário que atingir melhores índices de desempenho socioambiental que os previstos no contrato, conforme regulamento;

Gabarito PGE ES Procurador preliminar

Os gabaritos oficiais preliminares da prova preambular objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_22_procurador.

Divulgação da consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova preambular objetiva e ao caderno de prova
Datas: de 28 a 30/3/2023
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Gabarito PGE ES Procurador: recursos

O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova preambular objetiva disporá do período provável estabelecida no cronograma para fazê-lo, ininterruptamente.

Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova preambular objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_22_procurador, e seguir as instruções ali contidas.

Gabarito PGE ES Procurador: próximas etapas

Os candidatos serão avaliados ainda:

  1. prova preambular objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  2. prova escrita (teórica e prática), de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  3. prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  4. investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Comissão do Concurso da PGE/ES e do Cebraspe;
  5. exames de saúde física e mental, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PGE/ES;
  6. avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

Prova PGE ES Procurador: análise

Fez a prova neste domingo? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

  • O que você achou do nível de dificuldade da prova?
  • O conteúdo cobrado na prova correspondia com o previsto no edital?
  • A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
  • Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo do concurso

concurso PGE ES Procurador Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo
Situação atual Edital publicado
Banca organizadora Cebraspe
Cargos Procurador Estadual
Escolaridade Nível superior
Carreiras Jurídica
Lotação Espírito Santo
Número de vagas 8 + CR vagas
Remuneração de R$ 22.016,07
Inscrições de 6 de janeiro a 7 de fevereiro de 2023
Taxa de inscrição R$ 198,00
Data da prova objetiva 26 de março de 2023
Clique aqui para ver o edital PGE ES Procurador

Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil?
Clique nos links abaixo:

CONCURSOS ABERTOS

CONCURSOS 2023

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos!
Clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente:

TELEGRAM

Avatar


27 de Março de 2023

Tudo que sabemos sobre:

edital publicado