Gabarito TJ AP Juiz Extraoficial: confira AQUI a correção da prova

Gabarito TJ AP Juiz Extraoficial: saiba aqui os comentários dos especialistas

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Acompanhe a correção da Prova do TJ AL  navegando pelo índice abaixo:

Gabarito TJ AP Juiz: comentários

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Este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimento dos comentários.

Gabarito Direito Civil

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Direito Processual Civil (Prof. Gustavo Alves)

QUESTÃO 16

Correta a letra C.
No curso do procedimento, o réu reconheceu a procedência do pedido de ressarcimento do dano material, que foi julgado procedente por meio de uma decisão interlocutória, que não foi objeto de recurso. Todavia, contestou o pedido de reparação de dano moral, uma vez que entendeu ser este inexistente. Após o regular prosseguimento do feito, sobreveio sentença, em que foi julgado procedente in totum o pedido de reparação do dano moral.
Nesse cenário, pretendendo o réu recorrer dessa sentença, é correto afirmar que:
(A) cabe apelação para rediscutir integralmente a lide, uma vez que a decisão interlocutória proferida no curso do processo não é coberta pela preclusão;
(B) cabe agravo de instrumento quanto à condenação em dano material e apelação quanto ao pedido de dano moral, que devem ser interpostos simultaneamente;
(C) há coisa julgada em relação ao pedido de ressarcimento de dano material, cabendo apenas apelação quanto à condenação em dano moral;
(D) o julgador incidiu em error in procedendo, uma vez que as questões de mérito devem ser decididas simultaneamente na sentença, que deve ser única;
(E) cabe agravo de instrumento quanto às duas manifestações judiciais, uma vez que este é a espécie recursal das decisões que versarem sobre o mérito do processo.
Comentários: Houve julgamento antecipado do mérito, de forma parcial, no tocante ao dano material, aplicando-se o disposto no art. 356, inciso II. Contra esta decisão, cabe agravo de instrumento, conforme disposto no parágrafo 5º, do mesmo art. 356. Ocorre que, pelo enunciado, não houve impugnação da decisão, tendo, portanto, transitado em julgado. A controvérsia sobre o dano moral foi decidida em sentença, sendo cabível o recurso de apelação para impugná-la.

QUESTÃO 17
Intentada determinada demanda, o réu, no curso da fase de instrução probatória, percebeu que os elementos carreados aos autos não respaldavam os seus argumentos defensivos e, também, que realmente assistia ao autor o direito afirmado na petição inicial.
No intuito de evitar a prolação de uma sentença de mérito em seu desfavor, o demandado revogou o mandato outorgado ao seu único advogado.
Percebendo o vício de representação processual, o juiz da causa determinou a intimação do réu para que o sanasse, sem que, todavia, este tivesse adotado qualquer providência. Nesse cenário, deve o juiz:
(A) decretar a revelia do réu e determinar a abertura de vista dos autos ao curador especial para desempenhar a sua defesa;
(B) determinar a suspensão do processo, até que o vício de representação do réu seja regularizado;
(C) julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual de validade;
(D) proferir sentença de mérito, acolhendo o pedido formulado pelo autor;
(E) ordenar a expedição de ofício à OAB, solicitando a disponibilização de advogado para exercer a defesa do réu.
Comentários: a questão se soluciona pelo disposto no art. 76, do CPC, verbis:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
(…) II – o réu será considerado revel, se a providência lhe couber.
SUGESTÃO DE RECURSO.
Embora a assertiva aponte que assistiria razão ao autor, não apontou em qual fase se encontrava o processo, não trazendo elementos suficientes para se afirmar que o juiz deveria proferir sentença. O caso seria somente considerar o réu revel por não haver cumprido a determinação de sanar o vício de representação, não sendo possível, por outro lado, inferir qual seria o próximo ato. Ademais, a questão somente aponta que as considerações sobre a documentação apresentada pelo autor foram feitas pelo réu, e não pelo juiz, não sendo possível, portanto, se falar em proferir sentença de mérito nesse momento.

 

QUESTÃO 18

Correta a letra E

Intentou-se demanda em face de incapaz, na qual a parte autora deduziu pretensão de cobrança de uma obrigação contratual.
Validamente citado, o réu ofertou contestação, suscitando, entre outras matérias defensivas, a prescrição do direito de crédito.
Atuando no feito como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público lançou a sua promoção final, opinando pelo reconhecimento da prescrição.
Ao proferir a sentença, o juiz da causa, sem atentar para a arguição da prescrição na peça contestatória, tampouco para a opinativa ministerial, julgou procedente o pleito do autor. Tomando ciência do ato decisório, o órgão ministerial, sete dias depois de sua intimação pessoal, interpôs embargos de declaração, nos quais, alegando que o órgão julgador havia se omitido quanto ao tema, requereu a apreciação e o consequente reconhecimento do fenômeno prescricional.
Ao tomar contato com os embargos declaratórios do Ministério Público, deve o juiz:
(A) deixar de recebê-los, em razão da falta de legitimidade do recorrente;
(B) deixar de recebê-los, em razão da intempestividade da peça recursal;
(C) determinar a remessa dos autos ao órgão de segunda instância;
(D) recebê-los e acolher de imediato a pretensão recursal, para reconhecer a prescrição e rejeitar o pedido do autor;
(E) recebê-los e determinar a intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a sua resposta ao recurso.
Comentários: considerando a apontada omissão na sentença proferida, cabível o recurso de embargos de declaração, que poderiam ser opostos pela parte ré ou pelo Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica. Considerando que o recurso foi interposto pelo Ministério Público, seu prazo é contado em dobro, ou seja, tem 10 dias para a oposição. Pela assertiva, o recurso foi interposto 7 dias depois, sendo, portanto, tempestivo.
Outro ponto de destaque é que, nos embargos de declaração, não há contrarrazões. Todavia, nos termos do art. 1.023, parágrafo 2º do CPC, considerando que os embargos gerarão a modificação da decisão embargada, considerando a possibilidade de acolhimento da prescrição, o juiz deverá intimar o embargado, no caso da questão o autor, para se manifestar no prazo de 5 dias.

QUESTÃO 19
Publicada sentença em que houve sucumbência recíproca, pois os pedidos de ressarcimento de dano material e reparação pelo dano moral foram parcialmente concedidos, ambas as partes apelaram de forma independente. O recurso da parte autora pretendia apenas a majoração da condenação fixada pelo juiz pelo dano material. Todavia, após ser surpreendido com o recurso da parte ré, que pretendia unicamente a redução da condenação fixada pelo dano moral, o autor interpõe, no prazo das contrarrazões, apelação pela via adesiva, buscando agora a integralidade também da verba pretendida a título de dano moral, que não fora objeto do recurso anterior.
Nesse cenário, esse recurso adesivo:
(A) deve ser admitido, pois a apelação interposta pela via independente foi parcial, não abrangendo a parte da sentença que se referia ao dano moral;
(B) não deve ser admitido, pois o recurso interposto pela via adesiva demandaria o prévio consentimento da parte contrária;
(C) deve ser admitido, uma vez que o autor foi intimado da apelação do réu após já ter interposto sua apelação pela via independente;
(D) não deve ser admitido, por não ser cabível em sede de recurso de apelação;
(E) não deve ser admitido, pois houve preclusão consumativa, uma vez que o recurso adesivo não serve para complementação de recurso já interposto.
Comentários: conforme boa doutrina, é requisito do recurso adesivo que a parte não tenha recorrido de forma independente, de modo que, apresentando recurso independente, não poderá se valer da forma adesiva. Não é possível, portanto, que parte se valha do recurso adesivo para complementar o recurso principal.
Correta letra E

 

QUESTÃO 20
Em uma demanda entre particulares na qual se discute a metragem de um imóvel para fins de acertamento de um direito, as partes somente protestaram por provas orais. O juiz, de ofício, determinou a produção de prova pericial e documental, para exercer seu juízo de mérito sobre a causa.
Nesse cenário, pode-se afirmar que o julgador agiu de forma:
(A) correta, uma vez que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito;
(B) incorreta, uma vez que viola o princípio da inércia, já que cabe às partes a iniciativa da produção probatória de seus direitos;
(C) incorreta, uma vez que o julgamento deve ser feito de acordo com as provas produzidas nos autos, não se admitindo ao juiz determinar as provas;

(D) correta, pois só cabe ao julgador verificar a quem ele deve atribuir o ônus da prova, não sendo mais ônus do autor a prova do seu direito;
(E) incorreta, uma vez que cabe ao réu a prova de que a afirmativa do autor sobre a metragem do imóvel não representa a veracidade dos fatos.
Comentários: o poder instrutório do juiz é reconhecido pela própria lei (art. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.), sendo correta, portanto, a atitude do juiz que, sendo o destinatário da prova, determina provas além daquelas solicitadas pelas partes.
Correta letra A

 

QUESTÃO 21
Em razão de um acidente de trânsito, Luiz, condutor de um dos veículos envolvidos, ajuizou ação de indenização em face de Carlos, o condutor do outro automóvel, a quem atribuiu a culpa no episódio.
Regularmente citado, Carlos apresentou a sua contestação, alegando que a culpa no evento danoso fora apenas de um pedestre, não identificado, que surgira de inopino na via pública, assim obrigando-o a desviar e colidir com o veículo de Luiz.
Considerando que os elementos probatórios carreados aos autos confirmavam inteiramente a versão defensiva de Carlos, deve o juiz da causa:
(A) determinar-lhe que promova a denunciação da lide em relação ao pedestre responsável pelo acidente;
(B) determinar-lhe que promova o chamamento ao processo em relação ao pedestre responsável pelo acidente;
(C) reconhecer a sua ilegitimidade passiva ad causam, extinguindo o feito sem resolução do mérito;
(D) julgar improcedente o pedido do autor, visto que não foi configurada a responsabilidade civil atribuída ao réu;
(E) determinar a suspensão do feito, no aguardo de elementos que permitam a identificação do pedestre causador do acidente.
Comentários: na situação específica, verifica-se a ocorrência de uma excludente do nexo de causalidade, como a culpa ou fato exclusivo de terceiro. Em tal situação, havendo a quebra do nexo causal, não há como se responsabilizar a parte ré pelos danos sofridos pela parte autora, gerando a improcedência da ação.
Correta a letra D

 

QUESTÃO 22
Em uma demanda judicial proposta por um único autor em face de dois réus, em litisconsórcio passivo comum, apenas um deles ofereceu contestação, não obstante ter o revel constituído procurador distinto e de outro escritório de advocacia.
Tratando-se de autos eletrônicos, e sabendo-se que o juízo julgou procedente o pedido, é correto afirmar que:
(A) será contado em dobro o prazo para que qualquer um dos litisconsortes ofereça o recurso de apelação;
(B) não será admissível a apelação do réu revel, uma vez que a revelia gerou presunção de certeza do direito do autor;
(C) o prazo para o réu contestante oferecer o recurso de apelação não será contado em dobro;
(D) o prazo para o réu contestante recorrer será contado em dobro, e para o réu revel será contado de forma simples;
(E) o prazo para o autor recorrer será contado em dobro, caso entenda existir interesse recursal.
Comentários: A resposta à questão se dá com o conhecimento do disposto no art. 229, do CPC, verbis:
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
No caso apresentado, apesar da revelia de um dos réus, ele constituiu procurador nos autos, o que lhe é permitido. A partir desse momento, constituído procurador nos autos, poderia recorrer da decisão. Todavia, considerando que os autos são eletrônicos, não haverá prazo em dobro.
Correta a letra C.

 

QUESTÃO 23
No que concerne ao processo de execução, é correto afirmar que:
(A) efetivadas a expropriação do bem do devedor, a sua alienação e a satisfação do crédito exequendo, o juiz deve proferir despacho ordenando o arquivamento do feito;

(B) a homologação de eventual desistência da ação depende da concordância do executado, se este já tiver sido citado;
(C) ainda que disponha de um título executivo extrajudicial, o credor pode optar pela via da ação de conhecimento;
(D) a liquidez da obrigação constante do título executivo fica afastada se a apuração do crédito reclamar operações aritméticas simples;
(E) o credor pode cumular várias execuções em face do mesmo devedor, ainda que o procedimento seja distinto e desde que o juízo seja competente para processar ao menos uma delas.
Comentários:
A) Item incorreto. o juiz proferirá sentença declaratória da extinção, na forma dos arts. 924, inciso II c/c art. 925.
B) Item incorreto. Por força do art. 775, o exequente poderá desistir de toda a execução ou apenas de alguma medida executiva, sem a necessidade de anuência do executado.
C) Item correto. É o disposto no art. 985 (Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.)
D) Item incorreto. Por força do parágrafo único do art. 786, “A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título”.
E) Item incorreto. Exige-se a identidade de procedimentos, conforme disposto no art. 780, do CPC. (Art. 780.
O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.)

 

QUESTÃO 24
Rafael possui três notas promissórias vencidas, nas quais Victor figura como devedor. Não obstante se tratar de dívidas distintas, o credor resolve demandar, em um único processo, a execução autônoma desses títulos em face do referido devedor, uma vez que consubstanciam obrigações certas, líquidas e exigíveis.
Ao receber essa inicial, percebendo que o juízo é competente para tais cobranças, e que todas buscam o mesmo tipo de obrigação, agirá corretamente o juiz se:
(A) determinar que o credor emende a inicial, indicando qual título pretende demandar, devendo os outros virem por via própria, uma vez que essa cumulação é inadmissível na execução;
(B) admitir a cumulação objetiva dessas execuções, pois, pelo princípio da economia processual, permite-se que o credor se utilize de um mesmo processo para execução desses títulos;

(C) inadmitir a inicial, uma vez que há necessidade de prévio processo de conhecimento para obter o necessário título executivo judicial, com o qual poderia posteriormente demandar a execução;
(D) intimar o devedor, para que manifeste sua concordância com a cumulação de execuções pretendida, sob pena do indeferimento da inicial, em caso de recusa do devedor;
(E) julgar, desde logo, procedentes os pedidos, uma vez que os referidos títulos executivos extrajudiciais
consubstanciam obrigações certas, líquidas e exigíveis.
Comentários: é a previsão do art. 780, do CPC (Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.)

 

QUESTÃO 25

Em um procedimento litigioso de separação judicial, em que as partes, não havendo nascituros ou filhos, após saneado o feito, manifestam ao juiz a pretensão de convolar o processo para divórcio consensual, é correto afirmar que:
(A) não é possível a alteração objetiva da demanda, uma vez operado o saneamento do processo;
(B) não é possível a alteração objetiva da demanda, uma vez já estabilizada com a citação;
(C) é possível a alteração subjetiva da demanda, uma vez que não há impedimento temporal na lei;
(D) é possível a alteração da demanda, uma vez que as partes estão impedidas de obter escritura pública para o divórcio;
(E) é possível a alteração da demanda, uma vez que, no caso, o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita.
Comentários: a pretensão é de alteração do caráter contencioso para o voluntário, em que a solução se dará de forma consensual. Alteração objetiva é a que altera o objeto, não é o caso. Alteração subjetiva é a que altera as partes, também não é o caso. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, por força do art. 723, parágrafo único, o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
Correta a letra E.

 

QUESTÃO 26
André, domiciliado em Macapá, ajuizou ação de reintegração de posse de imóvel de sua propriedade, situado em Laranjal do Jari, em face de Paulo, domiciliado em Santana.

Considerando que a demanda foi intentada perante juízo cível da Comarca de Macapá, o magistrado, tomando contato com a petição inicial, deve:
(A) declinar, de ofício, da competência em favor do juízo cível da Comarca de Laranjal do Jari;
(B) declinar, de ofício, da competência em favor do juízo cível da Comarca de Santana;
(C) determinar a citação de Paulo, já reconhecendo que a competência é do juízo cível da Comarca de Macapá;
(D) determinar a citação de Paulo e, caso este suscite a incompetência, ordenar a remessa dos autos ao juízo cível da Comarca de Santana;
(E) reconhecer a incompetência do juízo cível da Comarca de Macapá e extinguir o feito, sem resolução do mérito.
Comentários: a competência para a ações possessórias imobiliárias é definida pelo art. 47 , parágrafo 2º, do CPC, sendo competente o foro da situação da coisa, cuja competência é absoluta. No caso, como houve o ajuizamento da ação em foro distinto e, em sendo absoluta a competência, o juiz poderá, de ofício, reconhecer a incompetência absoluta (Macapá) e remeter os autos para o foro competente (Laranjal do Jari).

 

QUESTÃO 27
Menor, com 16 anos de idade, intentou, perante o Juizado Especial Cível, ação indenizatória em que pleiteava a condenação do réu a lhe pagar verba indenizatória correspondente a trinta vezes o salário mínimo.
Validamente citada, a parte ré, sem prejuízo das suas matérias defensivas de natureza meritória, suscitou, preliminarmente, a incompetência do foro e a irregularidade da representação processual do autor, que outorgara instrumento de mandato ao seu advogado sem que estivesse assistido por seu pai ou sua mãe.
Considerando que os vícios processuais arguidos efetivamente se configuraram, deve o juiz:
(A) determinar a intimação do autor para regularizar a representação processual e, após, declinar da competência em favor do juizado situado no foro competente;
(B) determinar a intimação do autor para manifestar renúncia ao valor que exceda o patamar de vinte vezes o salário mínimo, de modo a dispensar a presença de advogado;
(C) proferir sentença em que julgue extinto o feito sem resolução do mérito;
(D) designar audiência de conciliação, instrução e julgamento para a colheita da prova oral;

(E) declinar da competência em favor do juizado situado no foro competente, ao qual caberá aferir a regularidade, ou não, da representação processual do autor.
Comentários: por força do art. 8º, da Lei n.º9.099/95, o incapaz não pode ser parte nos juizados especiais, ainda que representado. Com efeito, o juiz deverá extinguir o feito sem resolução do mérito.
Correta a letra C

 

QUESTÃO 28
Coexistem, em juízos cíveis de comarcas distintas, dois processos, ainda não sentenciados. Em um deles, o credor de uma obrigação contratual pleiteia a condenação do devedor a cumpri-la, ao passo que, no outro, o devedor persegue a declaração de nulidade do mesmo contrato.
Nesse cenário, é correto afirmar que os feitos:
(A) devem ser reunidos para julgamento conjunto pelo órgão judicial onde tiver ocorrido a primeira citação válida;
(B) devem ser reunidos para julgamento conjunto pelo órgão judicial onde tiver ocorrido a primeira distribuição;
(C) devem ser reunidos para julgamento conjunto pelo órgão judicial que tiver proferido o primeiro provimento liminar positivo;
(D) não devem ser reunidos, suspendendo-se o curso daquele que foi distribuído em segundo lugar, no aguardo do julgamento do primeiro;
(E) não devem ser reunidos, extinguindo-se aquele que foi distribuído em segundo lugar, em razão da litispendência.
Comentários: a assertiva aponta caso de conexão, que determina a reunião dos processos no juízo prevento, assim considerado o processo onde houve a primeira distribuição ou registro da petição inicial, para julgamento conjunto e simultâneo.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

Correta a letra B.

 

QUESTÃO 29
João, pretendendo aviventar a linha divisória entre o terreno de sua propriedade e o de seu confinante José, uma vez que esta foi apagada por causa de uma enchente, propôs ação de demarcação de terras, cujo procedimento é bifásico, com o objetivo de restaurar a linha original entre os imóveis.
Caso o julgador entenda que assiste razão ao requerente, agirá corretamente se prolatar:
(A) sentença de procedência, sujeita ao recurso de apelação. Após, com o trânsito em julgado, se inicia a segunda fase do procedimento, que também se encerra com uma sentença;
(B) decisão interlocutória, sujeita ao recurso de agravo de instrumento. Após, se inicia a segunda fase do procedimento, que se encerra com a prolação de uma sentença;
(C) sentença de procedência, irrecorrível. Com o trânsito em julgado, se inicia a segunda fase do procedimento, que se encerra com o cumprimento da sentença originária;
(D) sentença homologatória de demarcação, em face da qual caberá apelação. Após, o procedimento segue com prolação de sentença executiva, que será levada a registro;
(E) decisão interlocutória, da qual não desafia agravo de instrumento. Após, segue a segunda fase do procedimento, que se encerra por sentença, da qual caberá apelação.

Comentários: trata-se de ação de demarcação de terras, prevista nos arts. 574 e seguintes. O procedimento tem duas fases distintas: a primeira é a fase contenciosa, que vai da petição inicial até a sentença. Por força do art. 581, a sentença que julgar procedente o pedido determinará o traçado da linha demarcada. A segunda fase é a executiva, que vai após o trânsito em julgado da sentença da primeira fase até a homologação da linha assinalada no térreo, terminando com a sentença homologatória final. Transitada em julgado a sentença, o perito efetuará a demarcação e colocará os marcos necessários (art. 583), iniciando a segunda fase do processo, por meio do qual será efetivado concretamente o direito reconhecido na sentença.

 

Gabarito Direito do Consumidor (Prof. Prof. Keity Satiko)

QUESTÃO 30
A) CORRETA. Regina é vítima de publicidade enganosa. A responsabilidade é solidária (art. 34 CDC) da montadora e da revendedora. art. 37, parágrafo 1 º, do CDC.
B) INCORRETA. A publicidade não é abusiva. A publicidade é enganosa, conforme art. 37, parágrafo 1 º, do CDC.
C) INCORRETA. A publicidade enganosa pode ser por ação/comissiva ou omissão, art. 37, parágrafo 3 º, do CDC.
D) INCORRETA. A publicidade é enganosa. A responsabilidade do comerciante é solidária (art. 34 CDC)
E) INCORRETA. A publicidade é enganosa, pois a prática induziu Regina a erro.

 

QUESTÃO 31.
A) INCORRETA. Não há vício na churrasqueira. O modelo da churrasqueira entregue é diverso daquele adquirido. Tal situação não é enquadrada como vício.
B) INCORRETA. Não há defeito (fato do produto) na churrasqueira. O modelo da churrasqueira entregue é diverso daquele adquirido. Tal situação não é enquadrada como fato,
C) INCORRETA. Não há vício na churrasqueira. O modelo da churrasqueira entregue é diverso daquele adquirido. Tal situação não é enquadrada como vício.

D) INCORRETA. O caso não contempla um vício de qualidade. Houve apenas erro na entrega do produto.
E) CORRETO. Não há vício ou fato. Houve erro na entrega do objeto, apenas.

 

QUESTÃO 32
A) INCORRETA. No CDCD, há adoção da teoria menor. Assim, a personalidade poderá ser desconsiderada sempre que for obstáculo para a consumidora, conforme o art. 28, parágrafo 5º, do CDC.
B) INCORRETA. No CDCD, há adoção da teoria menor, conforme o art. 28, parágrafo 5º, do CDC.
C) INCORRETA. O CDC prevê de forma expressa a desconsideração da personalidade, conforme o art. 28 e seus parágrafos, do CDC.
D) CORRETA. No CDCD, há adoção da teoria menor, conforme o art. 28, parágrafo 5º, do CDC.
E) INCORRETA. NO CDC, a personalidade será desconsiderada sempre que for obstáculo ao ressarcimentos de prejuízos causados aos consumidores.

 

QUESTÃO 33
A) INCORRETA. A inversão do ônus da prova, direito básico do consumidor, tem previsão ope iudicis.
B) INCORRETA. O laudo é considerado prova e deve ser cotejado com demais provas produzidas no processo.
C) CORRETA. A inversão do ônus da prova não afasta a responsabilidade de o consumidor provar o fato constitutivo do seu direito.
D) INCORRETA. A culpa exclusiva do consumidor pode afastar a responsabilidade do consumidor, mesmo em caso de garantia legal.
E) INCORRETA. A culpa exclusiva do consumidor pode afastar a responsabilidade do fornecedor. Ademais, choques físicos no bem não decorrem do manuseio esperado do celular.

 

QUESTÃO 34

A) INCORRETA – O produto é impróprio ao consumo e gera danos extrapatrimoniais para a consumidora e para seus familiares.
B) INCORRETA. O produto não precisa ser ingerido pela consumidora para acarretar o acidente de consumo. Resp. 1.899.304
C) INCORRETA. Há defeito no produto. Resp. 1.899.304
D) INCORRETA. O fornecedor, mesmo em situações promocionais, deve apresentar produtos em perfeita condição de consumo. Resp. 1.899.304
E) CORRETA. Há responsabilidade por fato do produto o que gera responsabilidade extrapatrimonial. Sendo vítimas: Vera e seus familiares. Resp. 1.899.304.

 

Gabarito Direito da Criança e do Adolescente (Prof. Fabiana Borges)

QUESTÃO NÚMERO: 35
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A assertiva CORRETA é a D, pois é a que se amolda ao previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 193, § 3o. que afirma:
§ 3º Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas.
Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento de mérito.
As demais assertivas violam dispositivo legal.

 

QUESTÃO NÚMERO: 36
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A assertiva CORRETA é a B, e o embasamento desta resposta é a junção de dois artigos.
Note que Stephany sofreu maus-tratos e noticiou para a professora que também faz a informação chegar a diretora da escola, Margarida, que se absteve de noticiar a violação dos direitos aos órgãos com tal atribuição, portanto, a luz do artigo 245, do Estatuto, a diretora cometeu infração administrativa:
Capítulo II
Das Infrações Administrativas
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

E casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, conforme o disposto no artigo 13 do Estatuto:
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Razões pelas quais se justificam o gabarito correto como o C.

 

QUESTÃO NÚMERO: 37
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A assertiva correta é a E, pois sua previsão está no artigo 43, §2o., da Lei no. 12.594/2012:
Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. […]
§ 2º A autoridade judiciária poderá indeferir o pedido, de pronto, se entender insuficiente a motivação.
As demais assertivas violam dispositivo legal, razão pela qual estão erradas.
A assertiva A viola o disposto no artigo 42, caput da Lei no. 12.594/2012;
A assertiva B viola o disposto no artigo 42,§ da Lei no. 12.594/2012;
A assertiva C viola o disposto no artigo 43 da Lei no. 12.594/2012;
A assertiva B viola o disposto no artigo 42 da Lei no. 12.594/2012.

 

QUESTÃO NÚMERO : 38
GABARITO PRELIMINAR: C (???)
Comentário: Achei a questão capciosa, contudo, analisando a lei e a doutrina. Noto que o alvará expedido permite a entrada de adolescentes, com idade a partir de 16 anos, sem a companhia dos pais. Ocorre que Edson, com 13 anos de idade, foi encontrado no interior do ginásio consumindo bebida alcoólica. Eis o imbróglio. Penso que a resposta deve se amoldar a esta problemática.
A pergunta se funda na previsão da Lei no. 8.069/90. Observe: “Considerando o disposto na Lei no. 8.069/90 (ECA) é correto afirmar que;”.

Considerando o enunciado não encontro amparo para que a assertiva A ,seja considerada correta, pois a fiscalização de eventos e do cumprimento da decisão judicial não está no Rol do artigo 136, situação em que a resposta se apega;
A assertiva B está errada pois a conduta de Edson não se configura como ato infracional;
A assertiva C me pode ser considerada CORRETA, se eu considerar o fato que ter uma pessoa menor, com 13 anos de idade, no evento, como uma infração administrativa ou penal, deverá ser comunicado ao Ministério Público, conforme artigo 136, IV, do Estatuto:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
[…]
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

Portanto o Conselho Tutelar não possui atribuição legal para a lavratura do auto de infração, como previsto na assertiva C.
A assertiva D está ERRADA, pois a venda do fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente é CRIME e não infração administrativa como colocado na assertiva, conforme previsto
na seção II (Crimes em espécie – Título VII).
A assertiva E está ERRADA se eu considerar o enunciado, que afirma: “considerando o disposto na Lei no. 8.069/1990 […]”, pois o Estatuto não veda expressamente a concessão de alvarás para a entrada de criança ou adolescente que esteja desacompanhado em evento, onde seja comercializado bebida alcoólica.
Contudo, o artigo 149, § 1o., do Estatuto afirma que o juiz deverá considerar: princípios da lei, peculiaridades, adequação do ambiente a eventual participação ou frequência de crianças ou adolescentes.
De modo que indiretamente a assertiva estaria errada, mas segundo disposto no Estatuto, diretamente, não.
Penso que essa questão merece ser anulada, por falta de clareza no enunciado ou na resposta, na verdade pela desarmonia entre um e outro.

 

QUESTÃO NÚMERO: 39
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Note que Joseane foi vítima de estupro (violência sexual) , hipótese que permitirá o depoimento especial pelo rito cautelar de antecipação de provas (Art. 11., II, da Lei no. 13.431/2017). E neste caso, prevê o artigo 12, VI, §3o. da Lei no. 13.431/2017:
Art. 12. O depoimento especial será colhido conforme o seguinte procedimento:
[…]
§ 3º O profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado.
Diante do exposto fica evidenciado os motivos pelos quais a assertiva C está CORRETA

 

Gabarito Direito Penal

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Direito Processual Penal

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Direito Constitucional (Prof. Diogo Surdi)

59 – Letra A.
O STF possui entendimento sedimentado no sentido de que o prazo da licença à adotante não pode ser inferior ao concedido a título de licença maternidade. Além disso, a mencionada licença é um direito assegurado tanto para os servidores ocupantes de cargo efetivo quanto para os comissionados.

 

60 – Letra B.
No julgamento do RE 636331, o STF fixou o seguinte entendimento: “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados
internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”.
Logo, a convenção internacional deve prevalecer sobre o CDC, uma vez que há expressa previsão constitucional (artigo 178) neste sentido.

 

61 – Letra A.

No caso, estamos diante de um litígio envolvendo estado estrangeiro e uma pessoa domiciliada em território nacional. Consequentemente, a competência para resolver a questão, em primeira instância, será de um Juiz Federal. Em caráter de recurso (que será ordinário), o órgão competente será o STJ.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II – julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

 

62 – Letra C.
A entidade não é contribuinte do ICMS. Logo, não há que se falar em imunidade. Sendo assim, a incidência é constitucional, haja vista que a imunidade apenas prevalecerá quando a entidade figurar como contribuinte de direito, e não como contribuinte de fato.

 

63 – Letra B.
De acordo com a Súmula Vinculante 21, “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade
de recurso administrativo”.
Logo, a exigência da autoridade administrativa é inconstitucional.
Consequentemente, poderá Maria interpor reclamação ao STF por inobservância de súmula vinculante. O tribunal, ao analisar a questão, caso julgue-a procedente, anulará o ato administrativo, determinando que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

 

64 – Letra A.
Item I: Considerando que as normas relacionadas com o processo legislativo são de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais, o controle concentrado poderá ser realizado ainda que não haja previsão expressa neste sentido.
Item II: Por se tratar de uma norma de repetição idêntica, o controle concentrado pode realizar o controle.
Item III: Sendo uma temática prevista na Constituição Estadual, o controle igualmente poderá ser realizado.

 

65 – Letra B.
No item 1, a previsão é inconstitucional, uma vez que a Câmara de Vereadores julga tanto as contas de governo quanto as de gestão.
No item 2, igualmente estamos diante de um dispositivo inconstitucional, uma vez que a aprovação deve ser expressa, e não tácita.
No item 3, o dispositivo está de acordo com o §2º do artigo 31 da Constituição Federal, de seguinte redação: “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

 

66 – Letra E.
Ainda que o projeto de lei tenha implicado aumento de despesas nos órgãos envolvidos, não há que se falar em inconstitucionalidade na iniciativa da Câmara dos Deputados. Logo, o projeto de lei não apresenta vício de iniciativa, pois, embora tenha implicado em obrigações para o Poder Executivo, não institui novas atribuições para os órgãos envolvidos.

 

67 – Letra E.
Para responder a questão, temos que fazer uso das disposições do regimento interno do TJ-AP. De acordo com a mencionada norma, o pedido de desaforamento deve ser processado e julgado pela Seção Única.
Art. 17 – À Secção Única compete:
II – processar e julgar, originariamente:
e) pedido de desaforamento.

 

Gabarito Direito Eleitoral (Prof. Weslei Machado)

Questão 68
Gabarito: D
COMENTÁRIOS
Vamos à análise das assertivas:
A – A Justiça Eleitoral possui função administrativa/executiva, devendo executar as leis eleitorais, realizar as eleições e organizar os eleitores.
B – A Justiça Eleitoral não possui um quadro próprio de membros, sendo os órgãos da Justiça Eleitoral ocupados por juízes de outros ramos do Poder Judiciário, por advogados e por cidadãos de notória idoneidade.
C – Os membros da Justiça Eleitoral, no exercício da função administrativa, podem agir de ofício.
D – A Justiça Eleitoral possui função regulamentar e, no exercício dessa função, pode regulamentar a aplicação das leis eleitorais (praeter e secundum legem).

E – As decisões proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais no julgamento de consultas não possui caráter vinculante, mas meramente indicam um possível interpretação sobre a intepretação e a aplicação de normas eleitorais.

 

Questão 69
Gabarito: A
COMENTÁRIOS
Vamos à análise das assertivas:
A – Nos termos do art. 41-A da Lei n. 9.504/97, constitui captação ilícita de sufrágio o candidato doar, prometer e oferecer ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoa de qualquer natureza.
B – Segundo o art. 41-A, parágrafo primeiro, da Lei n. 9.504/97, para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. Destaque-se que, para o TSE (RO n. 224661), afigura-se possível a utilização de indícios para a comprovação da participação, direta ou indireta, do candidato ou do seu consentimento ou, ao menos, conhecimento da infração eleitoral, vedada apenas a condenação baseada em presunções sem nenhum liame com os fatos narrados nos autos”.
C – Em caso de prática de captação ilícita de sufrágio, deve-se propor representação, a qual deverá seguir o rito processual aplicável ao processamento da ação de investigação judicial eleitoral, inscrito no art. 22 da Lei Complementar n. 64/90.

D – A distribuição de vantagens a eleitores, no período eleitoral, se tiver conotação eleitoral, pode configurar captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico, a depender das circunstâncias do caso, em especial, se a distribuição se der no comitê de campanha.
E – O ilícito eleitoral captação ilícita de sufrágio somente pode ser praticado por candidato, ou seja, o fato de o eleitor solicitar ou receber bem ou vantagem em troca do voto não atrai a incidência do art. 41-A da Lei n. 9.504/97.

 

Questão 70
Gabarito: B
COMENTÁRIOS

Vamos à análise das assertivas:
A – Para dos crimes eleitorais, para a sua caracterização, dispensa a existência de resultado naturalístico, sendo considerados crimes formais ou de mera conduta. Destaque-se, ainda, que os crimes eleitorais não tutelam apenas o a ordem jurídica eleitoral, mas também diversos outros bens jurídicos.
B – As disposições tipificadoras de condutas vedadas a agentes públicos são sujeitas ao princípio da legalidade estrita, merecem interpretação restritiva e somente existe se expressamente previsto em lei (princípio da tipicidade).
C – De acordo com o art. 40 da Lei n. 9.504/97, o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime. Entretanto, conforme definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução-TSE n.22268) não há que se falar na ocorrência desse crime em caso de uso, na propaganda eleitoral, dos símbolos nacionais, estaduais e municipais (bandeira, hino, cores), sendo punível a utilização indevida nos termos da legislação de regência.
D – Segundo o art. 73, VI, b da Lei n. 9.504/97, constitui conduta vedada a agente público autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Para o TSE, conforme se vê no julgamento do RESPE n. 060029731, independentemente do intuito eleitoral, a mera veiculação de publicidade institucional no período vedado constitui vedada a agente
público.
E – Admite-se a propositura de ação de investigação judicial eleitoral para a apuração concomitante de abuso de poder econômico e de conduta e vedada a agente público.

 

Gabarito Direito Empresarial (Prof. Tácio Muzzi)

QUESTÃO NÚMERO 71
GABARITO PRELIMINAR: Letra B
COMENTÁRIO:
A questão versa sobre a consolidação substancial, disciplinada pelos arts. 69-J a 69-L da Lei 11.101, de 2005 (incluídos pela Lei 14.112, de 2020).
Confira o art. 69-J:
Art. 69-J. O juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral, autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
I – existência de garantias cruzadas;
II – relação de controle ou de dependência;
III – identidade total ou parcial do quadro societário; e
IV – atuação conjunta no mercado entre os postulantes.

 

QUESTÃO NÚMERO 72
GABARITO PRELIMINAR: Letra A
COMENTÁRIO:
Nos termos do art. 1.148 do Código Civil (CC), a regra é a sub-rogação do adquirente em relação aos contratos, salvo se tiverem natureza pessoal, sendo que possível a rescisão por terceiros desde que haja justa causa e essa seja pleiteada em noventa dias a contar da publicação da transferência:
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

 

QUESTÃO NÚMERO 73
GABARITO PRELIMINAR: Letra A
COMENTÁRIO:
Como regra, a duplicata rural segue as normas de direito cambial, mas o art. 60 do Decreto-lei 167, de 1967, estabelece algumas peculiaridades:
Art 60. Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas.
§ 1º O endossatário ou o portador de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante e seus avalistas. (Incluído pela Lei nº 6.754, de 17.12.1979)
§ 2º É nulo o aval dado em Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural, salvo quando dado pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente ou por outras pessoas jurídicas. (Incluído pela Lei nº 6.754, de 17.12.1979)
§ 3º Também são nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas. (Incluído pela Lei nº 6.754, de 17.12.1979)
§ 4º Às transações realizadas entre produtores rurais e entre estes e suas cooperativas não se aplicam as disposições dos parágrafos anteriores. (Incluído pela Lei nº 6.754, de 17.12.1979)

 

QUESTÃO NÚMERO 74
GABARITO PRELIMINAR: Letra D
COMENTÁRIO:
Inciso I – Correto
É o que prevê o art. 975, §1º do CC:
Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
§ 1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.
§ 2º A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.

Inciso II – Correto
A questão envolve empresário natural (pessoa natural), estando a sua caracterização prevista no art. 966 e a obrigatoriedade de inscrição na Junta Comercial prevista no art. 967 (embora a falta de inscrição não o descaracterize propriamente como empresário, mas sim o caracterizará como irregular…):
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Inciso III – Errado
O legalmente impedido responde por suas obrigações, nos termos do art. 973 do CC:
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas

 

QUESTÃO NÚMERO 75
GABARITO PRELIMINAR: Letra C
COMENTÁRIO:
Há a obrigatoriedade de constituição de fundo de reserva pela cooperativa. Mas realmente não vejo como responsabilizar um diretor pela não criação, notadamente pelo fato de se extrair do art. 28, §1º da Lei 5.764, de 1971, que a atribuição para a criação é da Assembleia Geral:
Art. 28. As cooperativas são obrigadas a constituir:
I – Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício;
II – Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
§ 1° Além dos previstos neste artigo, a Assembleia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.
§ 2º Os serviços a serem atendidos pelo Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social poderão ser executados mediante convênio com entidades públicas e privadas.

 

QUESTÃO NÚMERO 76
GABARITO PRELIMINAR: Letra C
COMENTÁRIO:
Nos termos do art. 35, caput, da Lei 6.024, de 1974, o liquidante tem atribuição para propor a ação revocatória, que deverá ser proposta no juiz a quem caberia processar e julgar a falência, ou seja, onde fica sediado o principal estabelecimento do devedor (art. 3º da Lei 11.101, de 2005):
Art . 34. Aplicam-se a liquidação extrajudicial no que couberem e não colidirem com os preceitos desta Lei, as disposições da Lei de Falências (Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945), equiparando-se ao síndico, o liquidante, ao juiz da falência, o Banco Central do Brasil, sendo competente para conhecer da ação revocatória prevista no artigo 55 daquele Decreto-lei, o juiz a quem caberia processar e julgar a falência da instituição liquidanda.
Art . 35. Os atos indicados ,os artigos 52 e 53, da Lei de Falências (Decreto-lei nº 7.661, de 1945) praticados pelos administradores da liquidanda poderão ser declarados nulos ou revogados, cumprido o disposto nos artigos 54 e 58 da mesma Lei.
Parágrafo único. A ação revocatória será proposta pelo liquidante, observado o disposto nos artigos 55, 56 e
57, da Lei de Falências.

 

QUESTÃO NÚMERO 77
GABARITO PRELIMINAR: Letra B
COMENTÁRIO:
Confira os §§ 3º e 4º da Lei 6.404, de 1976:
Art. 55. A época do vencimento da debênture deverá constar da escritura de emissão e do certificado, podendo a companhia estipular amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização e reservar-se o direito de resgate antecipado, parcial ou total, dos títulos da mesma série.
§ 3
o É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão: (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
I – por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou
II – por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).
§ 4o A companhia poderá emitir debêntures cujo vencimento somente ocorra nos casos de inadimplência da obrigação de pagar juros e dissolução da companhia, ou de outras condições previstas no título. (Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).

 

QUESTÃO NÚMERO 78
GABARITO PRELIMINAR: Letra E
COMENTÁRIO:
Inciso I e III – Corretos
Confira o caput e o §3º do art. 1.122 do CC:
Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.
§ 1o A consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.
§ 2o Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.

§ 3o Ocorrendo, no prazo deste artigo, a falência da sociedade incorporadora, da sociedade nova ou da cindida, qualquer credor anterior terá direito a pedir a separação dos patrimônios, para o fim de serem os créditos pagos pelos bens das respectivas massas.
Inciso II – Correto
É o que prevê o §2º do art. 1.117 do CC:
Art. 1.117. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo.
§ 1o A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.
§ 2o A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.

 

QUESTÃO NÚMERO 79
GABARITO PRELIMINAR: Letra E
COMENTÁRIO:
Nos termos do art. 84, I-C da Lei 11.101, de 2005, com a redação conferida pela Lei 14.112, de 2020, os créditos em dinheiro objeto de restituição devem ser pagos após as despesas indispensáveis à administração da falência e os salários em atraso (créditos trabalhistas vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador são chamados de “superpreferenciais” por conta da sua natureza alimentar):
Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no
art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
I-A – às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
I-B – ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
I-C – aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no art. 86 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

 

Gabarito Direito Tributário

Prof. Renato Grilo

QUESTÃO NÚMERO 80
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com o Tema de repercussão geral do STF, n. 721, São inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. Portanto, a taxa não poderia ser cobrada pela expedição do carnê.

QUESTÃO NÚMERO 81
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O Supremo Tribunal Federal cancelou a Súmula 563 da sua jurisprudência, no julgamento da ADPF 357. A antiga Súmula tinha o seguinte conteúdo (que foi editada em 15/12/1976): “O CONCURSO DE PREFERÊNCIA A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 187 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL É COMPATÍVEL COM O DISPOSTO NO ART. 9º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
Agora, em 24/06/2021, no julgamento da ADPF 357, o STF compreendeu que (trechos da ementa): 1. A arguição de descumprimento de preceito fundamental viabiliza a análise de constitucionalidade de normas legais pré-constitucionais insuscetíveis de conhecimento em ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes. 2. A autonomia dos entes federados e a isonomia que deve prevalecer entre eles, respeitadas as competências estabelecidas pela Constituição, é fundamento da Federação. O federalismo de cooperação e de equilíbrio posto na Constituição da eRepublica de 1988 não legitima distinções entre os entes federados por norma infraconstitucional. 3. A definição de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos Estados e Distrito Federal e esses aos Municípios descumpre o princípio federativo e contraria o inc. III do art. 19 da Constituição da Republica de 1988. 4. Cancelamento da Súmula n. 563 deste Supremo Tribunal editada com base na Emenda Constitucional n. 1/69 à Carta de 1967. 5. Arguição de descumprimento de preceito  fundamental julgada procedente para declarar não recepcionadas pela Constituição da Republica de 1988 as normas previstas no parágrafo único do art. 187 da Lei n. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e 110 parágrafo único do art. 29 da Lei n. 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais).

QUESTÃO NÚMERO 82
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O STF, ao julgar o RE 727851, em 12/6/2020, firmou a seguinte tese para o TEMA 685 da sua repercussão geral: “Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público”.

QUESTÃO NÚMERO 83
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Cobrança do art. 155, §1º, I, da CF. Cobrança dos Artigos 73 e 78 da Lei Estadual 400/1997, cujo texto é o seguinte – Art. 73. Para efeito do artigo anterior considera-se ocorrido o fato gerador: (…) II – na data da formalização do ato ou negócio jurídico: a) na doação; (…) Art. 78. As alíquotas do ITCD são as seguintes: I – nas transmissões causa mortis, 4% (quatro por cento) sobre o valor tributável; II – nas doações de quaisquer bens e direitos, 3% (três por cento) sobre o valor tributável. Como se vê, a alíquota do será menor no caso de doação.

QUESTÃO NÚMERO 84
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A questão reflete o julgamento do STF realizado na ADI 6074, em dezembro de 2020. Na hipótese, o STF considerou a lei inconstitucional pelo descumprimento do preceito previsto no art. 113 do ADCT da CF de 1988: Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

QUESTÃO NÚMERO 85
GABARITO PRELIMINAR: D *(ver comentários abaixo sobre a letra E como possível alternativa)

COMENTÁRIO: Essa questão é impugnável. As dívidas de 2013 e 2014, se não estiverem sendo cobradas em execução fiscal, podem sim estar prescritas, atraindo o gabarito para a letra E. Entretanto, a questão  não dá informações sobre a situação das dívidas, se estão sendo cobradas ou não. Pelo art. 173 do CTN, o mero despacho do juiz determinando a citação na execução fiscal é capaz de interromper a prescrição, de modo que o devedor pode até desconhecer a existência da execução e, ainda assim, ter sido afastada a prescrição. Por segurança, eu prefiro indicar a alternativa D, que aponta o adquirente do imóvel,
diante da literalidade do art. 130 do CTN (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço). Se o gabarito indicar a alternativa E como correta, penso que seria possível estudar eventual recurso, ante a falta de informações específicas na questão para a adequada contagem da prescrição tributária. Não se pode presumir dados em concursos públicos. Eu destaco, por fim, que se se considerar que a dívida está prescrita, a alternativa D se torna incorreta, mesmo que reflita a literalidade do art. 130 do CTN; isso porque não se pode cobrar dívida prescrita de ningúem.

QUESTÃO NÚMERO 86
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Cobrança literal do Art. 205 da Lei Estadual 400/1997, cujo texto é o seguinte – Art. 205. Da decisão caberá recurso voluntário ao CERF, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro de 30 (trinta) dias seguidos à ciência da decisão.

QUESTÃO NÚMERO 87
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Cobrança do conhecimento do teor da Súmula 393 do STJ: A exceção de
pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

QUESTÃO NÚMERO 88
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Cobrança literal do Art. 157-B da Lei Estadual 400/1997, cujo texto é o seguinte – Art. 157-B. Poderá, ainda, ser fornecida certidão positiva de tributos estaduais, que consistirá, exclusivamente, do demonstrativo das pendências do sujeito passivo, relativas a débitos e irregularidades quanto à apresentação de declarações e dados cadastrais. (Artigo acrescentado pela Lei nº 775, de 30.09.2003, DOE AP de 02.10.2003).

Gabarito Direito Ambiental (Prof. Nilton Carlos)

Recado do professor: “Olá, pessoal. Quem assistiu minhas aulas, com certeza gabaritou a disciplina. Abraços e sucesso!”

QUESTÃO NÚMERO 98
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
CRFB, Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

 

QUESTAO 99
Gabarito: B
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

 

QUESTAO 100
Gabarito: E
Fundamento:
Responsabilidade civil na área ambiental LEI 6.938/81, art. 14, § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

 

Gabarito Direito Administrativo (Prof. Diogo Surdi)

89-Letra D.
Consoante decidiu o excelso STF, no julgamento do RE 852.475/SP, com repercussão geral reconhecida, são imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da CRFB/88, apenas as ações de reparação de danos causados por atos dolosos de improbidade administrativa.
Na situação apresentada, estamos diante de uma conduta culposa. Logo, a ação de ressarcimento encontra-se prescrita.

 

90 – Letra A.
No julgamento do RE 633782, o STF fixou o entendimento de que “A extensão de regras do regime de direito público a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que prestem serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial é admissível pela jurisprudência da Corte”.
Considerando que, na situação apresentada, todos os requisitos foram atendidos, a delegação do poder de polícia é perfeitamente possível. Logo, a pretensão ministerial não deve ser acolhida.

 

91 – Letra B.
Na situação apresentada, o instrumento que deverá ser utilizado é o termo de colaboração, conforme previsão da Lei 13.019/2014.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
VII – termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Além disso, é importante destacar que a organização da sociedade civil foi selecionada por meio de chamamento público.

 

92 – Letra E.
Tendo em vista que o Estado nomeou pessoas para o exercício de cargo em comissão nas mesmas funções que Maria, houve a preterição arbitrária do direito de nomeação por parte da Administração Pública. Logo, terá Maria o direito de ser nomeada. Logo, a ordem deverá ser concedida, uma vez que Maria conta com o direito subjetivo de ser nomeada.

 

93 – Letra A.
De acordo com a Nova Lei das Licitações, os objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento constam como hipótese de licitação inexigível.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

 

94- Letra E.
No caso apresentado, é improcedente o pedido, uma vez que a responsabilidade civil do Município, para ser caracterizada, teria que implicar na violação de um dever específico de agir.
STF – RE 136861 – Para a caracterização da responsabilidade civil estatal, há a necessidade da observância de requisitos mínimos para aplicação da responsabilidade objetiva, quais sejam: a) existência de um dano; b) ação ou omissão administrativa; c) ocorrência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e d) ausência de causa excludente da responsabilidade
estatal.

 

95 – Letra D.
A questão deve ser respondida com base nas disposições do artigo 243 da Constituição Federal, de seguinte redação:

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

No caso, ao identificar culturas ilegais de plantas psicotrópicas, o Estado ajuizou ação de desapropriação perante João. Em tal situação, de acordo com o entendimento jurisprudencial, João deverá comprovar que não incorreu em dolo ou culpa grave, Logo, há uma inversão do ônus da prova como condição para afastamento da responsabilidade (que é subjetiva).
Além disso, o processo deve ser extinto em razão da ilegitimidade da ação. No caso, não é o Município, mas sim a União, quem deve dar início ao procedimento.

 

96 – Letra C.
De acordo com o artigo 27 da Lei 10.257/2001, temos a previsão de que “O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo”.
Considerando que, na situação descrita, o proprietário não realizou esta medida, a alienação é considerada nula de pleno direito. Neste caso, o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

Art. 27, § 5o A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.
§ 6o Ocorrida a hipótese prevista no § 5o o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

 

97 – Letra B.
O fundamento da questão está no artigo 37, §12, da Constituição Federal, de seguinte teor:

Art. 37, § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

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Gabarito TJ AP Juiz preliminar

Os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/tjap21 e no sítio do Tribunal, na data provável de 18 de janeiro de 2022.

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Gabarito TJ AP Juiz: recursos

O candidato poderá interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva, das 0 horas do primeiro dia às 23h59 horas do segundo dia, após a divulgação dos gabaritos (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/tjap21.

Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

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Gabarito TJ AP Juiz: próximas etapas

O concurso é por seis etapas:

  1. Prova Objetiva Seletiva;
  2. Provas Escritas (Discursiva e de Sentença);
  3. III Etapa:
    1. a. inscrição definitiva;
    2. b. sindicância da vida pregressa e investigação social;
    3. c. exame de sanidade física e mental;
    4. d. exame psicotécnico.
  4. Prova Oral;
  5. Curso de Formação;
  6. Avaliação de Títulos.

Prova TJ AP Juiz: análise

Fez a prova do Tribunal de Justiça do Amapá neste domingo (16/01)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Resumo do Concurso TJ AP Juiz

concurso TJ AP Juiz Tribunal de Justiça do Amapá
Situação Atual edital publicado
Banca organizadora FGV
Cargo Juiz substituto
Escolaridade Nível superior
Carreira Jurídica
Lotação Estado do Amapá
Número de vagas 11 vagas
Remuneração Inicial de até R$ 30,4 mil
Inscrições Encerradas
Taxa de inscrição R$ 304,00
Data da prova objetiva 16/01/2022
Clique aqui para ver o edital TJ AP Juiz 2021

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