Gabarito TJ MS Juiz Extraoficial: corrija sua prova aqui!

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Candidatos inscritos no Concurso TJ MS Juiz realizaram as provas objetivas, no domingo (21/12), no período das 13h às 18h (Horário de Mato Grosso do Sul/MS).

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O Gabarito TJ MS Juiz Extraoficial traz comentários dos professores a respeito de cada item, com contextualização e trazendo indicações para casos passíveis de recursos.

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Gabarito TJ MS Juiz: gabarito extraoficial

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Gabarito TJ MS Juiz: comentários

Confira abaixo os comentários de professoras e professoras do Gran em cada questão da prova TJ MS Juiz por disciplina!

Para a produção dos comentários abaixo, foi utilizada a prova do tipo 2.

Gabarito TJ MS Juiz: Direito Civil

Prof. Carlos Elias

Questão 1
Gabarito da questão: D
Comentários:

Art. 178, I, do CC e STJ, (REsp n. 1.621.610/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 20/3/2017. Veja:

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I – no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III – no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA POR COAÇÃO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS. ART. 178 DO CÓDIGO CIVIL. SEGURANÇA JURÍDICA.

1. É de quatro anos o prazo de decadência para anular partilha de bens em dissolução de união estável, por vício de consentimento (coação), nos termos do art. 178 do Código Civil.

2. Não houve alterações de ordem jurídico-normativa, com o advento do Código Civil de 2002, a justificar alteração da consolidada jurisprudência dos tribunais superiores, com base no Código Civil de 1916, segundo a qual a anulação da partilha ou do acordo homologado judicialmente na separação consensual regulava-se pelo prazo prescricional previsto no art. 178, § 9º, inciso V, e não aquele de um ano preconizado pelo art. 178, § 6º, V, do mesmo diploma.

Precedentes do STF e do STJ.

3. É inadequada a exegese extensiva de uma exceção à regra geral – arts. 2.027 do CC e 1.029 do CPC/73, ambos inseridos, respectivamente, no Livro “Do Direito das Sucessões” e no capítulo intitulado “Do Inventário e Da Partilha” – por meio da analogia, quando o próprio ordenamento jurídico prevê normativo que se amolda à tipicidade do caso (CC, art. 178).

4. Pela interpretação sistemática, verifica-se que a própria topografia dos dispositivos remonta ao entendimento de que o prazo decadencial ânuo deve se limitar à seara do sistema do direito das sucessões, submetida aos requisitos de validade e princípios específicos que o norteiam, tratando-se de opção do legislador a definição de escorreito prazo de caducidade para as relações de herança.

5. Recurso especial provido.

(REsp n. 1.621.610/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 20/3/2017.)

Questão 2
Gabarito da questão: E
Comentários:

REsp n. 1.933.702/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 12/6/2025. Veja:

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COPROPRIEDADE PREEXISTENTE DA FILHA EXCLUSIVA DO DE CUJUS. TÍTULO AQUISITIVO ESTRANHO À ATUAL RELAÇÃO HEREDITÁRIA ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ.

1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário.

2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, “a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito” (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020).

3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório.

Recurso especial provido.

(REsp n. 1.933.702/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 12/6/2025.)

Questão 3
Gabarito da questão: E
Comentários:

STJ:

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ARRESTO. ESPÓLIO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. DÍVIDA. AUTOR DA HERANÇA. IMÓVEL RESIDENCIAL. MORADIA. IRMÃOS. HERDEIROS. PROTEÇÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame

 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo o arresto sobre imóvel pertencente ao espólio para garantir pagamento de dívida.

II. Questão em discussão

 2. Consiste em saber se o imóvel residencial pertencente ao espólio, no qual residem herdeiros do falecido, pode ser objeto de constrição judicial para garantir dívida contraída pelo autor da herança, ou se o bem está protegido pela impenhorabilidade do bem de família.

III. Razões de decidir

 3. A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei n. 8.009/1990, visa a proteger a moradia, sendo oponível em qualquer processo de execução, salvo exceções legais.

4. A transmissão hereditária não desconfigura a natureza de bem de família, desde que mantidas as características de imóvel residencial próprio da entidade familiar.

4.1. A proteção do bem de família se estende ao espólio, podendo ser invocada pelos herdeiros, mesmo na ausência de partilha formal.

IV. Dispositivo e tese

 5. Recurso provido para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel em questão, determinando-se o cancelamento do arresto.

Tese de julgamento: “1. A impenhorabilidade do bem de família se aplica ao espólio, desde que o imóvel seja utilizado como residência familiar. 2. A ausência de partilha formal não afasta a proteção do bem de família.”

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.009/1990, arts. 1º, 3º e 5º; Código Civil, art. 1.784.

Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.960.026/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11.10.2022; STJ, AgRg no REsp 1.341.070/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 03.09.2013.

(REsp n. 2.111.839/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 14/5/2025.)

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da Súmula n. 182 do STJ, nos autos de embargos à execução, em que se discute a impenhorabilidade de bem de família.

2. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em apelação cível, manteve a sentença que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família, nos termos da Lei n. 8.009/1990.

II. Questão em discussão

 3. A questão em discussão consiste em saber se a impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada em razão de dívidas do espólio, considerando a proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990.

4. A possibilidade de alegação da impenhorabilidade do bem de família a qualquer tempo, inclusive por simples petição, nas instâncias ordinárias, enquanto não consumada a arrematação do imóvel.

III. Razões de decidir

 5. A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo, inclusive de ofício, conforme jurisprudência pacificada do STJ.

6. A morte da parte devedora não extingue a proteção da impenhorabilidade sobre o imóvel utilizado como residência dos herdeiros, conforme entendimento do Tribunal de origem.

7. A incidência da Súmula n. 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.

IV. Dispositivo e tese

 8. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: “1. A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, enquanto não consumada a arrematação do imóvel. 2. A morte da parte devedora não extingue a proteção da impenhorabilidade sobre o imóvel utilizado como residência dos herdeiros”.

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.009/1990, arts. 1º e 5º;

CPC, art. 525.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.698.204/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1.6.2020; STJ, REsp n. 1.604.422/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24.8.2021.

(AgInt no AREsp n. 2.753.981/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)

Questão 4
Gabarito da questão: D
Comentários:

Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

Questão 5
Gabarito da questão: D
Comentários:

I) C. Comunica-se. STJ:

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL EM PROGRAMA HABITACIONAL DE NATUREZA ASSISTENCIAL. REGISTRO EM NOME DE APENAS UM DOS CÔNJUGES. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. POSSIBILIDADE DE PARTILHA DE BEM RECEBIDO POR DOAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. DOAÇÃO EM PROL DA FAMÍLIA. DIREITO SOCIAL À MORADIA.

I. Hipótese em exame 1. Ação de divórcio litigioso com partilha de bens e pedido de tutela antecipada, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/05/2024 e concluso ao gabinete em 25/03/2025.

II. Questão em discussão

 2. O propósito recursal consiste em decidir se o imóvel doado a um dos cônjuges para moradia da família, em sede de programa habitacional, comunica-se na partilha de bens por casal unido pelo regime da comunhão parcial.

III. Razões de decidir

 3. Em geral, programas habitacionais de caráter assistencial são direcionados a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, condicionados à ausência de propriedade anterior e à determinada renda familiar. Os benefícios são concedidos à entidade familiar, com o objetivo de efetivar o direito social à moradia (art. 6º, CF).

4. Se é juridicamente admissível a exceção à regra da comunicabilidade de bens em favor da mulher, no contexto dos programas habitacionais, a exemplo da Lei 14.620/23, também se revela plausível a hipótese inversa: sendo o imóvel doado a um dos cônjuges em sede de programa habitacional, no curso da união, possível que, por ocasião do divórcio, haja a partilha igualitária do bem, para proveito de ambos.

5. Já entendeu esta Corte pela possibilidade de partilha de direito de uso de imóvel concedido gratuitamente por ente público, mesmo quando formalizado em nome de apenas um dos companheiros, considerando a renda e composição familiar como determinantes da concessão (REsp 1494302-DF, Quarta Turma, DJe 15/08/2017).

6. A aquisição de imóvel por meio de concretização de política pública habitacional e de regularização fundiária excetua-se da regra contida no art. 1.659, I, tendo em vista que se destina a garantir o direito social à moradia da família. Assim, uma vez considerada a renda familiar e o número de dependentes para a concessão do benefício, reconhece-se o esforço comum do casal, devendo o bem imóvel ser igualmente partilhado, por ocasião do divórcio ou dissolução de união estável.

7. No recurso sob julgamento, é premissa fática imutável que as partes se casaram em 1982 e permaneceram casadas por mais de 20 anos. No curso do matrimônio, em 1999, adquiriram bem imóvel para moradia da família, doado em sede de programa habitacional promovido pelo Governo do Estado do Tocantins, a fim de regularizar a ocupação de assentamentos situados no município de Palmas, buscando propiciar aos donatários o direito social à habitação.

8. Assim, forçoso concluir que a doação do imóvel só foi atendida em razão do núcleo e da renda familiar do casal naquele momento. Logo, mesmo que o título de propriedade tenha sido formalizado exclusivamente em nome do ex-marido, a doação do bem no âmbito do programa habitacional deve ser interpretada como feita em favor da entidade familiar.

9. Tendo em vista que as partes se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens, deverá o bem imóvel ser partilhado igualmente entre ambos, excetuando-se a regra do art. 1659, I, do CC.

IV. Dispositivo

 10. Recurso especial conhecido e provido para o fim de determinar a partilha igualitária do bem imóvel.

(REsp n. 2.204.798/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)

II) E. Não há meação, embora possa haver herança.

III) C. Comunica-se. STJ:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. QUESTÕES DE DIREITO. MATÉRIA INCONTROVERSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. DESCABIMENTO. CPC/2015, PRÊMIO DE LOTERIA. AQUISIÇÃO. FATO EVENTUAL. COMUNHÃO. ESFORÇO COMUM. PROVA. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. Ofende o art. 612 do CPC/2015 a ordem para que a discussão sobre a comunicabilidade do patrimônio do de cujus seja resolvida nas vias ordinárias quando todos os elementos necessários para o julgamento da questão litigiosa – a pretendida comunhão de prêmio de loteria obtido por um dos cônjuges – são incontroversos, não subsistindo questões de alta indagação que exijam dilação probatória.

2. Conforme orientação firmada pela Quarta Turma do STJ, “o prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de ‘bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior’ (CC/1916, art. 271, II; CC/2002, art. 1.660, II)” (REsp n. 1.689.152/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 22/11/2017), solução aplicável ao regime da separação legal de bens (CC/1916, art. 258, § ún., II; CC/2002, art. 1.641, inciso II).

2.1. No entendimento desta Corte Superior, portanto, em se tratando de bem comum, porque adquirido por fato eventual, o exame sobre a participação de ambos os cônjuges para sua obtenção (esforço comum) é desnecessário.

2.2. Além disso, tratando-se de casal que viveu em união estável por cerca de vinte (20) anos até quando formalizado o casamento, a imposição da separação obrigatória não se afigura razoável, na medida em que agrava o regime de bens que vigia anteriormente sem que os cônjuges tivessem manifestado opção por essa mudança.

Precedente do STJ.

3 . Recurso especial a que se dá provimento.

(REsp n. 2.097.324/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 21/10/2024.)

Questão 6
Gabarito da questão: C
Comentários:

STJ:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. RENÚNCIA DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DA RENÚNCIA. CLÁUSULA NÃO EXTENSIVA À ACESSÃO. INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS.

1. Ação indenizatória ajuizada em 20/07/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/05/2024 e concluso ao gabinete em 06/12/2024.

2. O propósito recursal é decidir se a cláusula contratual de renúncia à indenização por benfeitorias, prevista no contrato de locação, pode ser interpretada de forma extensiva para abranger também as acessões realizadas pelo locatário.

3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto não prequestionado.

4. As benfeitorias são as obras ou despesas que se fazem na coisa para sua conservação, melhoria ou embelezamento, podendo ser úteis, necessárias ou voluptuárias. Já as acessões correspondem à incorporação de algo novo a um bem preexistente, seja por ação da natureza ou do homem, resultando na criação de um elemento distinto que se agrega ao principal.

5. Como acessões e benfeitorias são institutos distintos e a renúncia de direitos não admite interpretação extensiva, a cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias não abrange as acessões.

6. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

(REsp n. 2.185.751/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025.)

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO NÃO RESIDENCIAL. CLÁUSULA DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. VALIDADE. EXTENSÃO À ACESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

1. O propósito recursal consiste em definir se houve ofensa ao princípio do devido processo legal e se a cláusula de renúncia às benfeitorias constante em contrato de locação pode ser estendida às acessões.

2. A questão referente à ofensa ao princípio do devido processo legal não foi debatida pelas instâncias ordinárias, não havendo, portanto, o devido prequestionamento, tampouco arguiu-se ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, o que atrai o óbice das Súmulas 282/STF e 211/STJ.

3. Consoante o teor da Súmula n. 335/STJ, “nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção”.

4. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente (art. 114 do CC). Assim, a renúncia expressa à indenização por benfeitoria e adaptações realizadas no imóvel não pode ser interpretada extensivamente para a acessão.

5. Aquele que edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, a construção, mas se procedeu de boa-fé, terá direito à indenização (art. 1.255 do CC). Na espécie, a boa-fé do locatário foi devidamente demonstrada.

6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

(REsp n. 1.931.087/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 26/10/2023.)

Questão 7
Gabarito da questão: E
Comentários:

Art. 1.336, § 2º, e art. 1.337 do CC:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

§ 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.    (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) Produção de efeitos

§ 2 o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.

Questão 8
Gabarito da questão: E
Comentários:

Arts. 560 e 561 do CC:

Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.

Questão 9
Gabarito da questão: C
Comentários:

Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

I – mulheres casadas;

II – maiores de sessenta anos;

III – aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

IV – os impossibilitados por enfermidade;

V – aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

VI – aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

VII – militares em serviço.

Questão 10
Gabarito da questão: C
Comentários:

Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

I – no caso do artigo antecedente;

II – se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

III – se ela não chegar no prazo convencionado.

Questão 11
Gabarito da questão: B
Comentários:

Art. 176, § 3º, LRP:

Art. 176. (…)

(…)

§ 3o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. (Incluído pela Lei nº 10.267, de 2001)

Questão 12
Gabarito da questão: E
Comentários:

STJ:

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DICOTOMIA TRADICIONAL. AQUILIANA E CONTRATUAL. REFORMULAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA QUEBRA DA CONFIANÇA. ORIGEM NA CONFIANÇA CRIADA. EXPECTATIVA LEGÍTIMA DE DETERMINADO COMPORTAMENTO. RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL SUPERADA PELA REPETIÇÃO DE ATOS. JUIZ COMO PERITO DOS PERITOS. COORDENAÇÃO DAS PROVAS. ART. 130 DO CPC/1973.

1. Tradicionalmente, a responsabilidade civil divide-se em responsabilidade civil stricto sensu (delitual ou aquiliana) e a responsabilidade contratual (negocial ou obrigacional), segundo a origem do dever descumprido, contrato ou delito, critério que, apesar de conferir segurança jurídica, mereceu aperfeiçoamentos, à luz da sistemática atual do Código Civil, dos microssistemas de direito privado e da Constituição Federal.

2. Seguindo essa tendência natural, doutrina e jurisprudência vêm se valendo de um terceiro fundamento de responsabilidade, que não se vincula a uma prestação delineada pelas partes, nem mesmo vincula indivíduos aleatoriamente ligados pela violação de um dever genérico de abstenção, qual seja a responsabilidade pela confiança.

3. A responsabilidade pela confiança é autônoma em relação à responsabilidade contratual e à extracontratual, constituindo-se em um terceiro fundamento ou ‘terceira pista’ (dritte Spur) da responsabilidade civil, tendo caráter subsidiário: onde houver o dano efetivo, requisito essencial para a responsabilidade civil e não for possível obter uma solução satisfatória pelos caminhos tradicionais da responsabilidade, a teoria da confiança será a opção válida.

4. A teoria da confiança ingressa no vácuo existente entre as responsabilidades contratual e extracontratual e seu reconhecimento se fundamenta principalmente no fato de que o sujeito que dá origem à confiança de outrem e, após, frustra-a, deve responder, em certas circunstâncias, pelos danos causados dessa frustração. A defraudação da confiança constitui o verdadeiro fundamento da obrigação de indenizar.

5. A responsabilidade fundada na confiança visa à proteção de interesses que transcendem o indivíduo, ditada sempre pela regra universal da boa-fé, sendo imprescindível a quaisquer negociações o respeito às situações de confiança criadas, estas consideradas objetivamente, cotejando-as com aquilo que é costumeiro no tráfico social.

6. A responsabilidade pela quebra da confiança possui a mesma ratio da responsabilidade pré-contratual, cuja aplicação já fora reconhecida pelo STJ (REsp 1051065/AM, REsp 1367955/SP). O ponto que as aproxima é o fato de uma das partes gerar na outra uma expectativa legítima de determinado comportamento, que, após, não se concretiza. O ponto que as diferencia é o fato de, na responsabilidade pré-contratual, a formalização de um contrato ser o escopo perseguido por uma das partes, enquanto que na responsabilidade pela confiança, o contrato, em sentido estrito, não será, ao menos necessariamente, o objetivo almejado.

7. No caso dos autos, ainda que não se discuta a existência de um contrato formal de compra e venda entre as partes ou de qualquer outra natureza, impossível negar a existência de relação jurídica comercial entre as empresas envolvidas, uma vez que a IBM portou-se, desde o início das tratativas, como negociante, com a apresentação de seu projeto, e enquanto titular deste, repassando à Radiall as especificações técnicas do produto a ser fabricado, assim como as condições do negócio. 8. Com efeito, por mais que inexista contrato formal, o direito deve proteger o vínculo que se forma pela repetição de atos que tenham teor jurídico, pelo simples e aqui tantas vezes repetido motivo: protege-se a confiança depositada por uma das partes na conduta de seu parceiro negocial.

9. Mostrou-se, de fato, incontroverso que os investimentos realizados pela recorrente, para a produção das peças que serviriam ao computador de bordo de titularidade da recorrida, foram realizados nos termos das relações que se verificaram no início das tratativas entre essas empresas, fatos a respeito dos quais concordam os julgadores de origem.

10. Ademais, ressalta claramente dos autos que a própria recorrida estipulou quais os modelos de conectores deveriam ser produzidos pela recorrente e em que quantidade, vindo, após certo tempo, repentina e de maneira surpreendente, a alterar as especificações técnicas daquelas peças, tornando inúteis as já produzidas.

11. O ordenamento processual pátrio consagra o juiz como o perito dos peritos e a ele a lei atribui a tarefa de dar a resposta à controvérsia apresentada em juízo, não importando a que ramo do conhecimento diga respeito. Essa a lição que se extrai do artigo 130 do CPC de 1973, que atribuiu ao juiz a função de ordenar e coordenar as provas a serem produzidas, conforme a utilidade e a necessidade, a postulação do autor e a resistência do réu, podendo determinar a realização de perícia, quando necessária a assessoria técnica para auxiliá-lo no deslinde da questão alvo (arts. 145, 421, 431-B do CPC).

12. Assim, a solução apresentada à controvérsia deve ser fruto do convencimento do Juiz, com base nas informações colhidas no conjunto probatório disponível nos autos, não estando restrito a uma e qualquer prova, especificamente.

13. Recurso especial parcialmente provido, para reconhecer a responsabilidade solidária da IBM – Brasil pelo ressarcimento dos danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) à recorrente.

(REsp n. 1.309.972/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 8/6/2017.)

Questão 13
Gabarito da questão: A
Comentários:

Estes dispositivos do CC:

Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

Questão 14
Gabarito da questão: B
Comentários:

Art. 234 do CC:

Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

Questão 15
Gabarito da questão: C
Comentários:

I) Suspensão (art. 197, I, CC). Veja:

Art. 197. Não corre a prescrição:

I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III – entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

II) Interrupção (art. 202, III, CC). Veja:

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II – por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III – por protesto cambial;

IV – pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

III) Suspensão (art. 199, I, CC). Veja:

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I – pendendo condição suspensiva;

II – não estando vencido o prazo;

III – pendendo ação de evicção.

Gabarito TJ MS Juiz: Direito Processual Civil

Prof. Cristiny Rocha

QUESTÃO NÚMERO 16

GABARITO PRELIMINAR: letra c*

COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento do objetivo da tutela e da possibilidade de aplicação da fungibilidade entre tutelas de urgência (antecipada e cautelar). Nesse sentido, a tutela cautelar visa assegurar o direito que a pessoa procura ter acesso ao ingressar com o processo. Dessa forma, não se procura antecipar a resolução do direito, mas apenas assegurar que o mesmo poderá ser obtido no fim do processo.

Era necessário o conhecimento do §único do art. 305, que autoriza a fungibilidade das medidas de urgência requeridas em caráter antecedente. Aqui, a fungibilidade seria “às avessas”, pois requerida a antecipada, poderia ser concedida a medida cautelar. Assim, o único gabarito correta é letra c.

Vejamos:

  1. incorreta, pois a tutela é assecuratória (cautelar);
  2. incorreta, pois André acredita que os quadros fazem parte do espólio, logo há fumaça do bom direito (probabilidade);
  3. correta, pelo §único do art. 305 do CPC. A “fungibilidade às avessas” é a aplicação do princípio da fungibilidade de forma recíproca entre as tutelas cautelar e antecipada, garantindo que o direito da parte seja protegido independentemente da nomenclatura técnica utilizada na petição inicial, desde que os requisitos para a concessão da medida cabível estejam presentes.
  4. incorreta, pois é assecuratória;
  5. incorreta, pois o intuito da cautelar não é assegurar direito em outro processo, pois é medida requerida no mesmo feito que o pedido principal.

RECURSO

Nota de possibilidade de recurso: a questão poderia ser discutida, pois a presença de requisitos para a concessão é denunciada pela doutrina como critério subjetivo do magistrado, sendo que a banca de fato só indicou claramente que houve a demonstração do periculum in mora. Logo, caberia recurso quanto à alternativa B, se a banca indicar o gabarito como letra c; bem como caberia recurso à letra c, no caso da banca indicar o gabarito quanto à letra b.

QUESTÃO NÚMERO 17

GABARITO PRELIMINAR: LETRA B*

COMENTÁRIO: Ainda que se trate de direito ao meio-ambiente, como a banca indica que se buscou órgão de resolução de conflitos administrativos, e considerando o intuito de desjudicialização de conflitos, indico a alternativa b como gabarito, com base nos seguintes artigos da lei da mediação:

Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para: […]

§ 3º Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial.

RECURSO

Contudo, caberia recurso da letra d: com base no §2º do art. 3º da Lei da Mediação. Tratando-se de direito ao meio ambiente equilibrado, haveria necessidade de parecer ministerial e homologação judicial. 
O Conflito Normativo: Art. 3º, § 2º vs. Art. 20

A grande questão é que a Lei 13.140/2015 possui dois “centros de gravidade”:

-Regra Geral (Art. 3º, § 2º): Foca na proteção do direito indisponível (exige juiz e MP).

-Eficácia do Procedimento (Art. 20, Parágrafo Único): Foca na celeridade. Diz que o termo final de mediação “constitui título executivo extrajudicial”.

Jurisprudência – independência entre esfera cível, penal e administrativa – STJ já entendeu que TAC administrativo não elide ação penal:  […] 7. A assinatura do termo de ajustamento de conduta com o órgão ambiental estadual não impede a instauração da ação penal, pois não elide a tipicidade formal das condutas imputadas ao acusado, repercutindo, na hipótese de condenação, na dosimetria da pena. 8. A jurisprudência desta Corte admite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais, desde que, analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto, se observe que o grau de reprovabilidade, a relevância da periculosidade social, bem como a ofensividade da conduta não prejudiquem a manutenção do equilíbrio ecológico, o que, na hipótese concreta, não é possível de ser aferido, de plano, no atual momento processual. 9. Denúncia recebida. (APn 888/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2018, DJe 10/05/2018)

Informação de inteiro teor: As Turmas especializadas em matéria penal do STJ adotam a orientação de que, em razão da independência das instâncias penal e administrativa, a celebração de termo de ajustamento de conduta é incapaz de impedir a persecução penal, repercutindo apenas, em hipótese de condenação, na dosimetria da pena. Nesse sentido: AgRg no AREsp 984.920-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 31/08/2017 e HC 160.525-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 14/03/2013. Assim, “mostra-se irrelevante o fato de o recorrente haver celebrado termo de ajustamento de conduta, […] razão pela qual o Parquet, dispondo de elementos mínimos para oferecer a denúncia, pode fazê-lo, ainda que as condutas tenham sido objeto de acordo extrajudicial” (RHC 41.003-PI, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 03/02/2014). Desse modo, a assinatura do termo de ajustamento de conduta, firmado entre denunciado e o Estado, representado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, não impede a instauração da ação penal, pois não elide a tipicidade formal das condutas imputadas ao acusado (Informativo n. 625.)

QUESTÃO NÚMERO 18

GABARITO PRELIMINAR: LETRA A*

COMENTÁRIO:  O STJ estabeleceu que: “Em ação de compensação por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser fixados por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, tendo em vista o direito de imagem (ou outros direitos da personalidade) possuir valor inestimável.”

Na questão de Maria, os pedidos foram julgados improcedentes.

Regra Geral (Tema 1.076/STJ): a regra é seguir os percentuais de 10% a 20% sobre o valor da causa.

Exceção do Informativo 831: O STJ entendeu que, por envolverem direitos da personalidade (como o abalo emocional de Maria), essas causas podem ser consideradas de valor inestimável. Isso autoriza o juiz a usar a equidade (Art. 85, § 8º) em vez de aplicar um percentual rígido sobre o valor da causa.

O abalo emocional (direito de personalidade) tem valor econômico inestimável, permitindo a fixação equitativa para evitar que os honorários fiquem desproporcionais ao trabalho realizado, caso o valor da causa seja muito alto.

RECURSO

Possibilidade de recurso: a questão não mencionou “entendimento recentedos Tribunais Superiores” e envolve danos morais/personalidade, assim o Informativo 831 empurra a resposta para a equidade (A). Porém, se focar na regra geral do CPC e no Tema 1.076, a resposta é o valor da causa (C). Inclusive não se indicou o valor da causa para melhor análise do caso.

QUESTÃO NÚMERO 19

GABARITO PRELIMINAR: Letra b

COMENTÁRIO: A Reclamação não deverá prosperar.Enquanto o STJ não julgar o mérito do Tema 1296 e formalizar a superação (ou manutenção) da Súmula 410, ela permanece como o entendimento sumulado do tribunal. Além disso, a reclamação não é o instrumento adequado para “forçar” a superação de uma súmula que o próprio tribunal ainda não declarou superada em sede de recurso repetitivo.

QUESTÃO NÚMERO 20

GABARITO PRELIMINAR: letra a

COMENTÁRIO: A questão trata da possibilidade de suspender os efeitos de uma decisão transitada em julgado enquanto se discute sua rescisão.

A fundamentação do magistrado está incorreta.De acordo com o Art. 969 do CPC, a propositura da ação rescisória não impede, por si só, o cumprimento da decisão rescindenda. No entanto, o próprio artigo ressalva expressamente a possibilidade de concessão de tutela provisória (urgência ou evidência) para suspender a execução do julgado, desde que preenchidos os requisitos legais. O juiz errou ao dizer que a propositura “não impede” de forma absoluta, ignorando a via da liminar prevista no Código.

Por esse motivo, todas as demais alternativas estão incorretas.

QUESTÃO NÚMERO 21

GABARITO PRELIMINAR: letra b

COMENTÁRIO: A questão apresenta dois pontos fundamentais do Direito Processual Civil e Coletivo:

A Remessa Necessária na Ação Popular: De acordo com o Art. 19 da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular), as sentenças que concluírem pela carência da ação ou pela improcedência do pedido (rejeição do pedido) estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Ou seja, elas só produzem efeito após confirmadas pelo tribunal.

O Erro no Enunciado (Ilegitimidade do MP): Existe uma “pegadinha” jurídica no texto. O enunciado menciona uma “ação popular ajuizada pelo Ministério Público”. Contudo, o MP não tem legitimidade ativa para iniciar uma ação popular (que é uma prerrogativa do cidadão), cabendo-lhe apenas dar prosseguimento caso o autor desista.

Porém, a banca focou na cobrança do art. 19 da LAP.

QUESTÃO NÚMERO 22

GABARITO PRELIMINAR: LETRA D

COMENTÁRIO:  Conforme o Código de Processo Civil (Art. 109), a alienação da coisa litigiosa por ato entre vivos não altera a legitimidade das partes.

Análise dos papéis:

  • Jorge (Substituto Processual): Como a parte contrária não consentiu com a sucessão, Jorge continua no processo defendendo em nome próprio um direito que agora é de Pedro.
  • Pedro (Assistente Litisconsorcial): O adquirente, não podendo ser sucessor sem o consentimento do réu, mas pode ingressar no feito para assistir o alienante na qualidade de assistente litisconsorcial.

QUESTÃO NÚMERO 23

GABARITO PRELIMINAR: letra a

COMENTÁRIO: De acordo com o Art. 921, inciso III e § 1º do CPC, quando o executado não possui bens penhoráveis, o juiz deve determinar a suspensão da execução pelo prazo de um ano, e não a sua extinção imediata.O magistrado agiu equivocadamente. A inexistência de bens passíveis de constrição é causa de suspensão do processo (durante a qual se suspende também a prescrição) e posterior arquivamento provisório, mas não autoriza a extinção do feito por falta de andamento, como fundamentado no Art. 925 citado erroneamente na questão.

QUESTÃO NÚMERO 24

GABARITO PRELIMINAR: letra c*

COMENTÁRIO: O juiz percebe que o recurso é intempestivo e, seguindo o Enunciado 293, entende que não pode exercer o juízo de retratação.

Dever de Remessa (Art. 1.010, § 3º): Como ele não tem competência para inadmitir o recurso (não faz juízo de admissibilidade), ele é obrigado a enviar os autos ao Tribunal.

Admissibilidade no Tribunal: Caberá exclusivamente ao relator no Tribunal de Justiça verificar a intempestividade e decidir pelo não conhecimento do recurso.

RECURSO

Possibilidade de recurso: há o dever de primazia do mérito pelo CPC e o juiz deveria ter dado oportunidade à parte de sanar os vícios, com a emenda à inicial (art. 317 c/c 321 do CPC). Assim, a letra a poderia ter sido marcada como gabarito.

QUESTÃO NÚMERO 25

GABARITO PRELIMINAR: letra c

COMENTÁRIO: De acordo com o Art. 381, § 2º do CPC, a produção antecipada de prova é de competência do juízo do foro onde a prova deve ser produzida ou do domicílio do réu. Como o veículo (objeto da perícia) está no Município Beta e há risco de perda dos vestígios com o tempo, a competência é do local onde se encontra o bem para a realização da diligência.

QUESTÃO NÚMERO 26

GABARITO PRELIMINAR: letra b

COMENTÁRIO: Paula, a advogada que realizou o primeiro protocolo, não possuía instrumento de mandato (procuração) nos autos e não atuava na referida ação. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 115), o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente. Como Esther é a advogada devidamente constituída e realizou o protocolo dentro do prazo (tempestivo), este ato é o que possui validade jurídica.

Não ocorre preclusão consumativa em relação ao primeiro ato, pois, sendo ele juridicamente inexistente por falta de capacidade postulatória, não tem o condão de encerrar a faculdade processual da parte.

QUESTÃO NÚMERO 27

GABARITO PRELIMINAR: letra a

COMENTÁRIO: A questão aborda a técnica da fundamentação por referência (aliunde ou per relationem) e o dever de fundamentação das decisões judiciais (Art. 489, § 1º, do CPC).Embora a jurisprudência do STJ e do STF aceite a fundamentação per relationem, ela só é válida se o julgador agregar novos fundamentos ou, pelo menos, enfrentar os argumentos específicos trazidos pelo recorrente que visam infirmar a decisão anterior.No enunciado, o relator limitou-se a transcrever a sentença de forma genérica, sem rebater os elementos fáticos (indicativos de fraude) suscitados por Maurício na apelação.A Câmara Julgadora, no agravo interno, persistiu no erro ao “repisar a regularidade da fundamentação por referência” sem analisar as questões novas e relevantes apresentadas desde a réplica. Logo, a fundamentação que apenas reproduz trechos de decisões anteriores, ignorando argumentos novos e capazes de alterar o julgamento, configura deficiência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional, ensejando a nulidade do acórdão.

 JURISPRUDÊNCIA: Ver tema 1306

QUESTÃO NÚMERO 28

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: A questão trata da distribuição do ônus da prova em um caso de suposta falha na prestação de serviço de saúde pública (erro no “teste do pezinho”).O Código de Processo Civil (Art. 373, § 1º) permite que o juiz atribua o ônus da prova de modo diverso da regra geral (estática) quando houver excessiva dificuldade para uma das partes ou maior facilidade para a outra em produzir a prova.No caso narrado, é extremamente difícil para a representante do infante João provar o que ocorreu internamente no manuseio do sangue coletado. Por outro lado, o Estado possui os prontuários, registros de temperatura das câmaras refrigeradas e protocolos de monitoramento, tendo total capacidade de demonstrar que seguiu as normas técnicas.Na fase de saneamento, o juiz deve aplicar a distribuição dinâmica para impor ao Estado o dever de demonstrar a regularidade da colheita e realização do teste, justamente por ser quem detém a melhor capacidade técnica e informativa para produzir tal prova.

**Não indico a letra B pela expressão “como regra”, visto que a distribuição dinâmica não é a regra, mas a exceção. O ônus, via de regra, é estático.

QUESTÃO NÚMERO 29

GABARITO PRELIMINAR: Letra b

COMENTÁRIO: De acordo com o Art. 1.010, § 3º do CPC, o juízo de primeiro grau não possui mais competência para realizar o juízo de admissibilidade da apelação. Ao negar seguimento ao recurso (mesmo sob o argumento de conformidade com o STF), o juiz usurpou a competência do Tribunal, que é o único órgão com poder para decidir se o recurso deve ou não ser conhecido.

A Reclamação é o instrumento jurídico adequado para preservar a competência dos tribunais quando um órgão inferior toma para si uma decisão que não lhe cabe legalmente.

Gabarito TJ MS Juiz: Direito Civil

Prof. Carlos Elias

Questão 30
Gabarito da questão: E
Comentários:

Art. 17 do Estatuto da Pessoa Idosa:

Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Parágrafo único. Não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção, esta será feita: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

I – pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

II – pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

Gabarito TJ MS Juiz: Direito do Consumidor

Prof. Antônio Alex Pinheiro

Questão 31 
Gabarito da questão: LETRA C
Comentários:

A questão deve ser respondida nos termos do art. 26 do CDC:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2° Obstam a decadência:

I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de
forma inequívoca;

III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

a)Errada. Não há tal previsão

b)Errada. Também não há tal previsão

c)Correta. Nos termos do art. 26, § 2° III do CDC

d)Errada. Nos termos do art. 26, § 2° I do CDC, não consta prazo de até dez dias

e)Errada. Não há tal previsão.

Questão 32
Gabarito da questão: LETRA B
Comentários:

a)Errada. Como se trata de proteção a um direito difuso, nos termos do art. 81 do CDC e disposições da Lei 7.347/1985 não há obrigatoriedade

b)Correta. Nos termos da Lei 7.347/1985, Art. 8º § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

c)Errada. Nos termos da Lei 7.347/1985, Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

d)Errada. Nos termos do CDC: Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I – no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; II – no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente. Ou ainda, nos termos da Lei 7.347/1985, Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

e)Errada. Nos termos da Lei 7.347/1985, art. 5° Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar V – a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Questão 33 
Gabarito da questão: LETRA C
Comentários:

Inicialmente temos que relembrar as seguintes súmulas do STJ:

Súmula 385, STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento,

Conforme súmula 359 do STJ, cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

Conforme súmula 404 do STJ, é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e
cadastros. Portanto, a afirmativa “C” é a correta.

Questão 34 
Gabarito da questão: LETRA C
Comentários:

a)Correta. A quarta turma do STJ, ao apreciar o recurso especial 1897356 – RJ, realizou uma leitura precisa do excepcional instituto da desconsideração da personalidade jurídica, tendo proclamado que a mera existência de grupo econômico não é suficiente para tanto, sendo essencial a demonstração da ocorrência de abuso de personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial no caso concreto.

b)Errada. Nos termos do art. 50 do CC, § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica

c)Errada. Nos termos do art. 28 do CDC, Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

d)Errada. Nos termos do art. 28 do CDC, Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

e)Errada. Nos termos do CPC, art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

Gabarito TJ MS Juiz: Direito da Criança e do Adolescente

Prof. Adriane de Sousa

Questão 36 
Gabarito da questão: LETRA D
Comentários:

TRATA-SE DO ART. 39 § 1 o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve
recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

Questão 37
Gabarito da questão: LETRA D
Comentários:

O acolhimento institucional trata-se de medida excepcional e temporária e o Conselho Tutelar, nesse caso, pode aplicar essa medida protetiva, pois a criança está em situação de vulnerabilidade. Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

Questão 38
Gabarito da questão: LETRA E
Comentários:

As ações de adoção de crianças indígenas tramitam na Justiça Estadual, mesmo com a
intervenção obrigatória da FUNAI, pois tratam de interesse particular da criança (direito privado), não de direitos coletivos indígenas. A Varas da Infância e Juventude é a competente para o feito, trata-se de competência absoluta. Contudo, deve-se sempre buscar a adoção preferencial por membros da própria comunidade ou etnia, respeitando a identidade cultural.

Questão 39
Gabarito da questão: LETRA E
Comentários:

De acordo com o art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao
poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. De acordo com o STJ é passível de redução em casos de hipossuficiência financeira, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mesmo aquém do mínimo legal.

Questão 40
Gabarito da questão: LETRA A
Comentários:

Art. 64 (SINASE) § 4º Excepcionalmente, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa, ouvidos o defensor e o Ministério Público, com vistas a incluir o adolescente em programa de atenção integral à saúde mental que melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o seu caso específico.

§ 5º Suspensa a execução da medida socioeducativa, o juiz designará o responsável por acompanhar e informar sobre a evolução do atendimento ao adolescente.

§ 6º A suspensão da execução da medida socioeducativa será avaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses.

Gabarito TJ MS Juiz: Direito Penal

Prof. Thiago Pacheco

Questão 41
Gabarito da questão: A
Comentários:

Artigo 7º, I, b, e § 2º, do CP

Questão 42
Gabarito da questão: A
Comentários:

Artigo 92, inciso I e parágrafo único, do CP

Questão 43
Gabarito da questão: D
Comentários:

Artigos 14, II, e 15, ambos do CP, e doutrina da teoria da imputação objetiva (concretização do risco proibido no resultado)

Questão 44
Gabarito da questão: D
Comentários:

Artigo 69 do CP. STJ, AgRg no AREsp n. 1.714.855/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/10/2020.

Questão 45
Gabarito da questão: B
Comentários: Art. 157, § 2º, II, e § 2º-B, STJ, REsp n. 1.960.300/GO, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 8/10/2025

Questão 46
Gabarito da questão: E
Comentários:

STF, HC 176473, Tribunal Pleno. Súmula 220 do STJ

Questão 47
Gabarito da questão: E
Comentários:

Entendimento doutrinário.

Questão 48
Gabarito da questão: C
Comentários:

STF, HC 213573 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024. STJ, REsp n. 2.001.973/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 10/9/2025.

Questão 49
Gabarito da questão: C
Comentários:

Passível de anulação

A alternativa C é a mais próxima, mas ainda assim, penso que o delito não seria a tentativa de feminicídio, pois o animus necandi não ficou claro na questão. Eu preferia dizer tratar-se de lesão corporal praticada em âmbito doméstico.

A alternativa A está errada em razão de não haver necessidade de representação.

A alternativa B defende que a violação de medida protetiva foi absorvida por outro delito, o que não faz sentido.

A alternativa D menciona lesão corporal leve. Porém, a vítima correu risco de vida, fato este que reclassifica a lesão.

Por fim, a alternativa E volta a mencionar a absorção do delito de violação de medidas protetivas, que não faz sentido.

Questão 50

Gabarito da questão: A ou E
Comentários:

Passível de anulação. Aparentemente, temos duas respostas viáveis.

Gabarito TJ MS Juiz: Direito Processual Penal

Prof. Thiago Pacheco

Questão 51
Gabarito da questão: A
Comentários:

Art. 91, §§ 1º e 2º, do Código Penal c/c arts. 125 e 132 do CPP.

Quetão 52
Gabarito da questão: A
Comentários:

Art. 157, § 1º do CPP – toda prova ilícita deve ser desentranhada dos autos, inclusive aquelas que forem obtidas por derivação, salvo se a fonte da obtenção for absolutamente independente.

Quetão 53
Gabarito da questão: E
Comentários:

Art. 156, inciso II do CPP.

Quetão 54
Gabarito da questão: D
Comentários:

Art. 313, inciso III, do CPP

Quetão 55
Gabarito da questão: B
Comentários:

Art. 28, § 1º do CPP.

Quetão 56
Gabarito da questão: A
Comentários:

Súmula 693 do STF (ausência de risco à liberdade do agente).

Quetão 57
Gabarito da questão: C
Comentários:

Art. 29 do CPP. Lembrando que não existe perempção em caso de ação penal privada subsidiária da pública (que tem natureza de ação penal pública).

Quetão 58
Gabarito da questão: D
Comentários:

Art. 4º, § 4º, da Lei 12.850/2013.

Quetão 59
Gabarito da questão: A=B
Comentários:

Art. 79, inciso II do CPP (hipótese de separação obrigatória).

Gabarito TJ MS Juiz: Direito Constitucional

Prof. Samuel Marques

QUESTÃO NÚMERO 60

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:
A legislação que disciplina a súmula vinculante autoriza que o Município, quando figure como parte em processo judicial, provoque incidentalmente a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante. Essa iniciativa não suspende o processo originário, que segue seu curso normal no órgão fracionário. Trata-se de faculdade expressamente prevista na Lei nº 11.417/2006, que afasta qualquer efeito suspensivo automático decorrente da provocação incidental.

QUESTÃO NÚMERO 61

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO:
A atuação do Poder Judiciário em políticas públicas é admitida quando demonstrada deficiência grave na prestação de direitos fundamentais, não configurando afronta à separação dos poderes. Nesses casos, a intervenção judicial deve, como regra, fixar os resultados a serem alcançados, exigindo da Administração a apresentação de planos ou meios adequados, em vez de impor soluções administrativas pontuais. Essa orientação decorre da jurisprudência consolidada do STF, especialmente no Tema 698.

QUESTÃO NÚMERO 62

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:
A cláusula de reserva de plenário limita-se à atuação dos tribunais, impedindo que órgãos fracionários afastem a aplicação de lei ou ato normativo sem observância do quórum constitucional. Tal exigência não se estende aos juízos monocráticos, que podem, no controle difuso, deixar de aplicar norma que entendam incompatível com a Constituição. Essa interpretação decorre da leitura sistemática do art. 97 da Constituição Federal, conforme entendimento consolidado do STF.

QUESTÃO NÚMERO 63

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO:
A Constituição estabelece, como regra geral, a vedação à vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas específicas, admitindo exceções expressamente previstas no texto constitucional. A destinação de receitas para fundo voltado à difusão cultural não se enquadra nessas exceções, o que conduz ao reconhecimento da inconstitucionalidade da vinculação pretendida, à luz do art. 167, IV, da CF/88 e da jurisprudência do STF em casos análogos, como o apreciado na ADI 553.

QUESTÃO NÚMERO 64

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:
A matéria ambiental insere-se no âmbito da competência legislativa concorrente. Na ausência de normas gerais editadas pela União, os Estados podem exercer competência legislativa plena, atendendo às peculiaridades regionais. Nessa hipótese, não há vício formal de competência, sendo a lei estadual compatível com a Constituição. O controle concentrado pode ser exercido tanto pelo STF quanto pelo Tribunal de Justiça local, conforme o parâmetro adotado, nos termos do art. 24 da CF/88.

QUESTÃO NÚMERO 65

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO:
O mandado de injunção coletivo, como regra, produz efeitos subjetivos limitados às partes. Contudo, após o trânsito em julgado, a legislação autoriza a extensão dos efeitos da decisão a situações análogas, desde que haja identidade fática e jurídica. Assim, terceiros não integrantes do grupo originalmente beneficiado podem ser alcançados pelos efeitos do julgado, desde que demonstrada a analogia, conforme previsão da Lei nº 13.300/2016, art. 9º, §2º.

QUESTÃO NÚMERO 66

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:
Os Tribunais de Contas possuem competência para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, mas essa atuação está sujeita a prazo decadencial de cinco anos, contado a partir do ingresso do processo na Corte de Contas. Essa orientação foi firmada pelo STF no Tema 445, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

QUESTÃO NÚMERO 67

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:
A proteção do meio ambiente é matéria submetida à competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esse modelo constitucional autoriza a cooperação federativa, inclusive por meio de convênios, para execução conjunta de medidas de prevenção e reparação de danos ambientais, nos termos do art. 23, VI, da Constituição Federal.

QUESTÃO NÚMERO 68

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:
A fixação de distância mínima para instalação de postos de combustíveis insere-se no âmbito do interesse local, especialmente quando fundamentada em razões de segurança da coletividade. O STF reconhece que normas municipais com esse conteúdo não violam, por si só, os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, conforme precedentes como a Rcl 36.346.

QUESTÃO NÚMERO 69

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO:
O devido processo legislativo exige que, havendo emenda substancial ao projeto de lei pela Casa revisora, o texto retorne obrigatoriamente à Casa iniciadora. A inobservância desse procedimento configura vício formal insanável, que não é superado nem mesmo pela sanção presidencial. O STF reafirmou esse entendimento em precedentes como a ADI 6.085, admitindo-se, contudo, a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

Gabarito TJ MS Juiz: Direito Eleitoral

Prof. Odair José

Questão 70
Gabarito da questão: LETRA D
Comentários:

O gabarito é a letra “d”. De acordo com o Art. 326-A do Código Eleitoral (incluído pela Lei nº 13.834/2019), o crime de denunciação caluniosa eleitoral configura-se quando o agente dá causa à instauração de: Investigação policial; Processo judicial; Investigação administrativa; Inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. Para a caracterização do delito, é necessário que o agente impute falsamente a alguém a prática de crime ou ato infracional, sabendo que a pessoa é inocente, e com a específica finalidade eleitoral. Contudo, trata-se de crime de natureza formal ou de perigo, consumando-se com a efetiva instauração do procedimento investigativo. Se a notícia de fato é arquivada sumariamente sem gerar qualquer procedimento de caráter investigativo, então não há crime. 

A alternativa “a” está errada, porque não há obrigatoriedade de vínculo partidário para que o sujeito ativo cometa o crime; a alternativa “b” também erra, o crime exige dolo direto; a alternativa “c’ está errada porque a denunciação caluniosa eleitoral não se processa apenas quando de crime eleitoral, mas a imputação de qualquer crime, o que define a denunciação caluniosa eleitoral não é o tipo de crime imputado, mas o fato de o agente imputá-lo com a finalidade eleitoral; finalmente a alternativa “e”, está errada porque o fato pode ter ocorrido fora do período eleitoral, o que o caracteriza como crime eleitoral é a finalidade pretendida pelo agente. 

Gabarito TJ MS Juiz: Direito Empresarial

Prof. Tácio Muzzi

Questão 71
Gabarito da questão: Letra E
Comentários: 

Confira os dispositivos pertinentes da Lei 6.024, de 1974:

Letra a – errada

Art . 1º As instituições financeiras privadas e as públicas não federais, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial, em ambos os casos efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil, sem prejuízo do disposto nos artigos 137 e 138 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ou à falência,, nos termos da legislação vigente.

Letra b – errada

Art . 6º A intervenção produzirá, desde sua decretação, os seguintes efeitos:

(…)

 c)  inexigibilidade dos depósitos já existentes à data de sua decretação.

letra c – errada

Art . 4º O período da intervenção não excederá a seis (6) meses o qual, por decisão do Banco Central do Brasil, poderá ser prorrogado uma única vez, até o máximo de outros seis (6) meses.

letra d – errada

 Art . 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição – se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência – com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa.

letra e – certa

 Art . 10. Os ex-administradores da entidade deverão entregar ao interventor, dentro em cinco dias, contados da posse deste, declaração, assinada em conjunto por todos eles, de que conste a indicação:

     a) do nome, nacionalidade, estado civil e endereço dos administradores e membros do Conselho Fiscal que estiverem em exercício nos últimos 12 meses anteriores à decretação da medida;

(…)

Questão 72
Gabarito da questão: Letra D
Comentários: 

Confira o disposto no art. 82 da Lei 11.101, de 2005 (Lei de Falência):

Art. 82. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.

§ 1º Prescreverá em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização prevista no caput deste artigo.

(…)

Questão 73
Gabarito da questão: Letra D
Comentários:

O art. 13, §4º da Lei 5.474, de 1968, estabelece ao portador da duplicata prazo de 30 dias, a partir do vencimento do título, para garantir o direito de regresso contra o endossante (no caso, o sacador é o endossante) e eventuais avalistas:

Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.   

(…)

§ 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.       

Questão 74
Gabarito da questão: Letra E
Comentários:

letra a – errada

O CC e o CPC estabelecem restrições à exibição dos livros do empresário, estando uma delas constantes no art. 421 do CPC:

Art. 421. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

letra b – (pelo fato da ‘letra e’ ser praticamente reprodução literal de artigo da LSA, optou-se por colocá-la como certa, mas está opção é polêmica no que diz respeito à sucessão por cessão de quotas).

CPC:

Art. 420. O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:

I – na liquidação de sociedade;

II – na sucessão por morte de sócio;

III – quando e como determinar a lei.


CC

Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

Art. 1.020. Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Art. 1.021. Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.

letra c – errada

CPC:

Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

letra d – errada

LC 123, de 2006:

Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça:

(…)

Art. 27.  As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.

letra e – certa 

Lei 6.404, de 1976 (LSA):

Art. 100. A companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes, revestidos das mesmas formalidades legais:

I – o livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação:   

(…)

II – o livro de “Transferência de Ações Nominativas”, para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes;

III – o livro de “Registro de Partes Beneficiárias Nominativas” e o de “Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas”, se tiverem sido emitidas, observando-se, em ambos, no que couber, o disposto nos números I e II deste artigo;

(…)

§ 1º A qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros mencionados nos incisos I a III, e por elas a companhia poderá cobrar o custo do serviço, cabendo, do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de Valores Mobiliários.     

Questão 75
Gabarito da questão: Letra A
Comentários:

letra a – certa

Não se verifica limitação legal à alteração do controle societário como medida a ser contemplada no plano de recuperação extrajudicial.

letra b – errada

Art. 163, § 1º, I e §5º da LF : 

§ 3º Para fins exclusivos de apuração do percentual previsto no caput deste artigo:

I – o crédito em moeda estrangeira será convertido para moeda nacional pelo câmbio da véspera da data de assinatura do plano; e

(…)

§ 5º Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial.

letra c – errada

Art. 161, §2º da LF:

§ 2º O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

letra d – errada

Art. 163, §5º:

§ 5º Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial.

letra e – errada

Art. 163, §4º:§ 4º Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante a aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

Gabarito TJ MS Juiz: Direito Tributário

Prof. Renato Grilo

Questão 76
Gabarito da questão: LETRA A
Comentários:

De acordo com os precedentes do STJ e do STF, o crime de apropriação indébita
previdenciária (art. 168-A, § 1. º, inciso I, do Código Penal) possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário. Na hipótese, a importância prática da distinção entre crime formal e crime material diz respeito à necessidade de constituição definitiva do crédito tributário para a tipificação do crime do art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, o que repercute na definição acerca da data da consumação do delito e no termo inicial da prescrição. O STJ firmou a seguinte tese: “O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal” (REsp n. 1.982.304/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.).

Questão 77
Gabarito da questão: LETRA C
Comentários:

Foi cobrada a Tese firmada pelo STF para o Tema 1130 da sua repercussão geral: “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas
arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal”.

Questão 78
Gabarito da questão: LETRA D
Comentários:

Foi cobrado o Tema 604 dos recursos repetitivos do STJ, cuja tese é a seguinte: “A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.)”.

Questão 79
Gabarito da questão: LETRA E
Comentários:

Das cobranças descritas no enunciado, apenas a taxa de fiscalização possui natureza tributária; as demais, quais sejam, a tarifa de cobrança dos transportes urbanos e o pedágio, não possuem natureza tributária (são preços públicos).

Questão 80
Gabarito da questão: LETRA B
Comentários:

De acordo com o STJ: a sanção premial contida no instituto da denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte, à luz da pacífica jurisprudência desta Corte Superior. (AgInt no REsp n. 2.030.752/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.).

Gabarito TJ MS Juiz : Direito Ambiental

Prof. Camila Morais

Questão 81
Gabarito da questão: LETRA E
Comentários:

A Lei nº 6.938/1981 prevê que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental (art. 10).

Ademais, dentre os instrumentos da Política Nacional do meio Ambiente, a norma elenca o licenciamento ambiental e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (art. 9º, IV). 

Pelo exposto, correta a alternativa E, eis que, diante dos fatos narrados na questão, a aplicação do licenciamento  ambiental e da revisão de atividade potencialmente poluidora são os instrumentos adequados quando se trata de ampliação com possível incremento de impactos. 

Questão 82
Gabarito da questão: LETRA B
Comentários:

O art. 15 da Lei 9.605/1998 prevê que: 

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

II – ter o agente cometido a infração:

g) em período de defeso à fauna;

h) em domingos ou feriados;

i) à noite;

Ademais, são circunstâncias que atenuam a pena (art. 14):

I – baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II – arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III – comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV – colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

Pelo exposto, a alternativa B mostra-se correta, eis que incide a agravante penal pela prática de pesca em período de defeso à fauna.

Em que pese a questão demonstrar a existência de atenuantes, as alternativas propostas pela banca não se adequam à norma.

Questão 83
Gabarito da questão: LETRA C
Comentários:

Nos termos do Código Florestal (arts. 7º e 8º), a vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

Referida recomposição, tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008 , é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas na Lei (recomposição da vegetação). 

Assim, correta a letra C, sendo correto afirmar que João não poderá obter novas autorizações de supressão de vegetação em APP enquanto não cumprir a obrigação de recomposição da vegetação suprimida. 

Questão 84
Gabarito da questão: LETRA A
Comentários:

Nos termos da Lei Estadual nº 2.257/2001, o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos. 

A norma estabelece ainda que a Licença de Operação poderá ser renovada mediante requerimento do empreendedor com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento, ficando automaticamente prorrogada até manifestação definitiva da Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal.

Ademais, a Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal na renovação da Licença de Operação e da Autorização Ambiental poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o prazo de validade anteriormente concedido, após avaliação do desempenho ambiental do empreendimento ou atividade, respeitados os limites estabelecidos na Lei. 

Considerando os termos da Lei e a situação fática posta pela questão, correta a letra A, eis que o pedido de renovação deveria ter sido feito com antecedência mínima de 120 dias, de modo que o pedido realizado não garante a prorrogação automática até a manifestação do órgão ambiental. 

Gabarito TJ MS Juiz: Direito Administrativo

Prof. Gustavo Scatolino

Questão 85
Gabarito da questão: LETRA E
Comentários:

A questão aborda a estabilidade do servidor público e a extinção de cargos. Segundo o Art. 41, § 3º da CF/88, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável não é exonerado sumariamente, mas colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. A extinção de cargo ocupado exige lei, enquanto o Chefe do Executivo só pode extinguir cargos por decreto se estiverem vagos (Art. 84, VI, “b”, CF).

Questão 86
Gabarito da questão: LETRA C
Comentários:

Trata-se da modalidade Diálogo Competitivo, introduzida pela Lei nº 14.133/2021 (Art. 6º,
XLII). Essa modalidade é aplicada justamente para situações em que a Administração visa
contratar objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica complexa, onde o mercado pode auxiliar na definição da melhor solução antes da fase de lances.

Questão 87
Gabarito da questão: LETRA B
Comentários:

Fundamentação: O item reflete a teoria das nulidades no ato administrativo. Uma vez que o recurso administrativo foi provido para anular a prova anterior (por vício de legalidade — tema diverso do sorteado), o ato nulo é desprovido de efeitos jurídicos (ex tunc). Portanto, não há “direito adquirido” à nota de uma prova formalmente inválida. O Judiciário, em respeito ao mérito administrativo e à legalidade, não pode substituir a banca para atribuir nota máxima.

O STJ entende que, se uma prova oral for anulada por vício (como arguição fora do tema do edital) e o candidato refizer o exame, ele não tem direito à nota anterior se a nova nota for inferior, pois o ato anulado é considerado inexistente para a lei, não havendo direito adquirido à nota anterior. A anulação de uma etapa, como a prova oral, pode gerar a necessidade de refazê-la, mas a jurisprudência protege a legalidade do concurso, não a nota de um ato viciado, embora candidatos possam ter direito à repetição da prova em algumas situações, dependendo da violação do edital ou dos princípios da Administração Pública. RMS 73.454-RS, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 26/3/2025, DJEN 1º/4/2025.

Questão 88
Gabarito da questão: LETRA C
Comentários:

Fundamentação: A Lei nº 11.079/2004 define a Concessão Administrativa como o contrato
de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta,
ainda que envolva execução de obra ou fornecimento de bens (Art. 2º, § 2º). Diferencia-se da concessão comum porque há contraprestação pecuniária do parceiro público.

Questão 89
Gabarito da questão: LETRA D
Comentários:

O STF possui jurisprudência consolidada (Súmula Vinculante 43) no sentido de que é
inconstitucional toda modalidade de provimento que permita ao servidor ascender, sem
concurso específico, a cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Equiparar motorista (nível fundamental) a agente legislativo (nível superior) configura
provimento derivado (ascensão/transposição) disfarçado, o que é nulo.

Súmula Vinculante 43

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento.

Questão 90
Gabarito da questão: LETRA C
Comentários:

Conforme o Art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas respondem solidariamente pelas sanções de multa e reparação integral do dano, independentemente da responsabilidade individual das pessoas naturais.

Questão 91
Gabarito da questão: LETRA A
Comentários:

O tema envolve a transferência de permissões. De acordo com o Art. 12-A da Lei nº
12.587/2012 (Lei de Mobilidade Urbana), é permitida a transferência da outorga de serviços de táxi a sucessores legítimos no caso de falecimento do outorgado, pelo tempo
remanescente do prazo de outorga.

Questão 92
Gabarito da questão: LETRA A
Comentários:

Como regra geral, o tombamento não gera direito a indenização, pois não retira a propriedade do titular, apenas impõe restrições de uso para preservar o patrimônio histórico/cultural. A indenização só seria cabível se o ônus fosse tamanho que impedisse qualquer uso econômico do bem (aniquilamento do direito), o que não é a regra.

Questão 93
Gabarito da questão: LETRA D
Comentários:

Segundo o STJ, no caso de desapropriação, o antigo proprietário (expropriado) não pode
ser compelido a custear a reforma do bem que já não lhe pertence mais para sanar danos ambientais/culturais anteriores sob a ótica da obrigação propter rem (pois a transferência é originária). Contudo, a responsabilidade pessoal por danos morais coletivos decorrentes de sua desídia enquanto proprietário permanece, pois possui natureza sancionatória e pessoal.

● Assim, na visão do STJ, o expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano
ambiental no bem desapropriado, pois essa responsabilidade recai sobre o expropriante (o novo proprietário/Poder Público) após a transferência do imóvel.

AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL. IMÓVEL.
DESAPROPRIAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PASSIVO AMBIENTAL. SUB-ROGAÇÃO
NO PREÇO. CONDENAÇÃO DO EXPROPRIADO. REPARAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. DANO MORAL COLETIVO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO CABIMENTO.

  1. A principal controvérsia jurídica do recurso especial em exame consiste em saber se o
    expropriado, após a desapropriação, pode ser condenado a reparar dano ambiental por ele praticado anteriormente.
  2. Esta Corte Superior, no Tema repetitivo 1.204, fixou a tese jurídica de que “as obrigações
    ambientais possuem natureza ‘propter rem’, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente”, na linha do que anteriormente já preconizava a sua Súmula 623.
  3. O caso dos autos, todavia, distingue-se dos processos dos quais foi tirada a supracitada
    orientação, visto que ali se estaria a tratar de aquisição derivada da propriedade (transferência voluntária), ao passo que aqui se está diante de aquisição originária por desapropriação, que tem contornos próprios e distintos.
  4. O art. 31 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 disciplina que “ficam subrogados no preço quaisquer ônus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado”.
  5. Hipótese em que o ônus de reparação que recaía sobre o bem (de natureza histórico-cultural) expropriado já foi considerado no preço (justa indenização) que foi desembolsado pelo Município para a aquisição do imóvel, isto é, a Fazenda municipal já
    descontou o passivo ambiental do valor pago.
  6. Diante desse quadro, a condenação da parte expropriada no dever de pagar pela
    reparação do imóvel desapropriado implicaria violação do postulado do non bis in idem, uma vez que o particular amargaria duplo prejuízo pelo mesmo fato: perceberia indenização já descontada em razão do passivo ambiental e ainda teria que pagá-lo (o passivo) novamente nesta ação.
  7. Por outro lado, é possível reformar a decisão da origem para restabelecer a legitimidade
    passiva da sociedade empresária recorrida em relação ao dever (em tese) de reparar o
    (suposto) dano moral coletivo, pois, nesse último caso, a obrigação ou o ônus não estão
    relacionados ao próprio bem, inexistindo sub-rogação no preço.
  8. Caso em que a Corte local, diante das peculiaridades fáticas comprovadas, compreendeu
    que não havia lesão de grandeza suficiente a caracterizar o abalo moral, conclusão que, para ser revista, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório levado em consideração na decisão, providência inviável, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
  9. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
    (AREsp n. 1.886.951/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
    11/6/2024, DJe de 20/6/2024.)

Gabarito TJ MS Juiz: Noções Gerais de Direito e Formação Humanística

Prof. Odair José

Questão 94
Gabarito da questão: LETRA B
Comentários:

A alternativa correta é a letra b. De acordo com o Protocolo para Julgamento com
Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a perspectiva de gênero
busca desconstruir a ideia de neutralidade abstrata do Direito, reconhecendo que a
aplicação da lei pode perpetuar desigualdades históricas se não considerar as relações de
poder e os estereótipos de gênero [CNJ, 2021]. A alternativa “a” está errada, porque o
protocolo compreende gênero a partir de uma dimensão cultural e não biológica; “c” está
errada, confunde os conceitos, orientação sexual se refere a atração afetiva por outros
sexos; ao passo que identidade de gênero se refere à percepção da própria pessoa em
relação ao seu gênero. “d” está errada, o protocolo define que ignorar as categorias, como gênero, raça ou classe acaba por reforçar preconceitos e injustiças. A alternativa “e” está errada, o protocolo defende igualdade material ou substantiva, não apenas a igualdade formal.

Questão 96
Gabarito da questão: LETRA B
Comentários:

o gabarito é alternativa “b”. O magistrado observou corretamente que os argumentos do demandado apenas se mostram corretos ao associar a lógica do razoável a referenciais axiológicos e ao problema concreto. A “lógica do razoável” (ou logica de lo razonable), desenvolvida por Luis Recaséns Siches, é uma crítica aos métodos puramente lógico-dedutivos (silogismo formal) do positivismo jurídico tradicional e da Escola da Exegese. Ela defende que a interpretação e aplicação do Direito devem considerar: Valores (referenciais axiológicos); Propósitos; Conveniência e eficácia da solução no caso concreto; Circunstâncias espaço-temporais que envolvem o fato. A alternativa “a” está errada, porque a lógica do razoável se opõe ao originalismo; “c” erra, porque a lógica do razoável não atribui validade intrínseca aos padrões normativos; “d” também está errada, a metódica estruturante, de Müller, tem pressupostos distintos da lógica do razoável. Finalmente a letra “e”, também errada, porque, ao contrário do que se afirma, a lógica do razoável empodera o magistrado a considerar a justiça do caso concreto, bem como os valores sociais na aplicação do direito.

Gabarito TJ MS Juiz: Direitos Humanos

Prof. Daniel Barbosa

Questão 98
Gabarito da questão: LETRA C
Comentários:

Decreto 11.777/2023 Art. 5.2. O Comitê não examinará nenhuma comunicação de um indivíduo sem se assegurar de que: a) A mesma questão não esteja sendo examinada por outra instância internacional de inquérito ou de decisão; b) O indivíduo esgotou os recursos internos disponíveis. Esta regra não se aplica se a aplicação desses recursos é injustificadamente prolongada.

Questão 99
Gabarito da questão: LETRA A
Comentários:

No Brasil, os tratados internacionais de direito ambiental, quando versam sobre direitos humanos e não são aprovados com quórum de emenda constitucional, possuem status supralegal: estão abaixo da Constituição, mas acima das leis ordinárias, o que permite que paralisem leis nacionais incompatíveis e devem ser aplicados na interpretação das normas infraconstitucionais, reforçando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável. O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 708, equiparou tratados ambientais aos de direitos humanos, consolidando sua hierarquia supralegal e sua importância para as políticas públicas e o Judiciário. 

Questão 100
Gabarito da questão: LETRA B
Comentários:

O Comitê admite limites a gastos de campanha, bem como o limites a doações.

Gabarito TJ MS Juiz: gabarito preliminar

Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva foram divulgados na data de 23 de dezembro de 2025, no site da banca organizadora (FGV) e também no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Clique aqui e confira o gabarito TJ MS na íntegra!

Gabarito TJ MS Juiz: recursos

Conforme edital publicado, a interposição de recursos poderá ser realizada nos 2 dias seguintes à publicação dos gabaritos preliminares das provas objetivas.

Sendo assim, os recursos contra o gabartio TJ MS Juiz deverão ser interpostos no período de 24 e 25 de dezembro, no site da Fundação Getúlio Vagas, no seguinte link: conhecimento.fgv.br/concursos/tjmsjuiz25.

Gabarito TJ MS Juiz: próximas etapas

Depois da etapa de provas objetivas seletivas, as etapas remanescentes são:

  • II) Segunda Etapa: Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
  • III) Terceira Etapa: Inscrição definitiva, de caráter eliminatório, com as seguintes fases: a) sindicância da vida pregressa e investigação social; b) exame de sanidade física e mental; c) exame psicotécnico.
  • IV) Quarta Etapa: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
  • V) Quinta Etapa: Avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Prova TJ MS Juiz: análise

Fez a prova da Instituição TJ MS neste domingo (21/12)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Concurso TJ MS Juiz: resumo

Concurso TJ MS JuizTribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Situação atualEm andamento
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas (FGV)
CargoJuiz Substituto
EscolaridadeSuperior
CarreiraJurídica
LotaçãoMato Grosso do Sul
Número de vagas15 + CR
RemuneraçãoR$ 32.289,54
Inscrições18/08 até 18/09/2025
Taxa de inscriçãoR$ 320,00
Data da prova objetiva21/12/2025
Clique aqui para acessar o edital TJ MS Juiz 2025


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