Gabarito TJ PE Juiz Extraoficial: acompanhe a correção da prova

Gabarito TJ PE Juiz Extraoficial está sendo elaborado. Saiba aqui os comentários dos nossos Mestres especialistas em aprovação!

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20 de Outubro de 2022

concurso TJ PE Juiz aplicou a prova objetiva neste domingo, dia 16 de outubro de 2022. Confira nesta matéria a correção e o gabarito TJ PE Juiz extraoficial.

As provas foram realizadas de 13h até 18h, composta por 100 questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 alternativas e apenas uma resposta correta.

Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova do concurso TJ PE Juiz:

Gabarito TJ PE Juiz extraoficial

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Gabarito TJ PE Juiz: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Juiz Substituto comentadas por nossos professores especialistas.

Para a correção da prova, os professores utilizaram esta prova AQUI.

Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários.

Confira abaixo os comentários:

Gabarito Direito Civil (Prof. Carlos Elias)

QUESTÃO NÚMERO: 1
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Rastreador é pertença (STJ, REsp 1.667.227)

QUESTÃO NÚMERO: 2
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Não há emancipação (art. 5, CC). Logo, aplicam-se regras de poder familiar, inclusive o de gerir bens do filho menor (art. 1.634, CC).

QUESTÃO NÚMERO: 3
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Questão quis basear-se no art. 359 do CC: “Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros”. Por isso, o gabarito é B. Mas a questão merece anulação, porque a evicção só se aplica a contratos onerosos (art. 447, CC). A questão trata de contrato gratuito (doação). Não há alternativa que contemplaria.

QUESTÃO NÚMERO: 4
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Os laboratórios são solidariamente responsáveis (Art. 7°, pu, CDC); logo, quitação ou extinção da dívida da indenização com um aproveita ao outro (art. 844, § 3°, CC). STJ admite indenização por dano moral contra laboratório por falha de anticoncepcional (RESp 1.452.306). O direito à indenização é transmissível aos herdeiros (art. 943, CC). Além do mais, o caso em tela é de responsabilidade civil contratual, e não extracontratual (aquiliana).

 

QUESTÃO NÚMERO: 5
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O prazo prescricional é de 3 anos (art. 206, § 3°, CC). Quem está em estado comatoso é relativamente incapaz (art. 4°, CC).

QUESTÃO NÚMERO: 6
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: É a alternativa que condiz com os arts. 5° e 6° do Estatuto da Cidade e com o art. 182, § 4°, CC).

QUESTÃO NÚMERO: 7
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Homicídio culposo não é causa de indignidade (art. 1814, I, CC); logo, o gabarito é “E”. Questão, porém, merece ser a anulada, porque lista também hipóteses de deserdação (art. 1.962 e 1.963, CC), sem, porém, mencionar que falecido havia deixado testamento determinando essa deserdação.

QUESTÃO NÚMERO: 8
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Doação a descendente é válida; não precisa de consentimento. Ele, porém, terá de colacionar, salvo disposição contrária com respeito à legítima calculada ao tempo da doação (arts. 544 e 2.002 e ss do CC).

QUESTÃO NÚMERO: 9
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: É o art. 1.341, § 2°, CC: “Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente”.

QUESTÃO NÚMERO: 10
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: É a que condiz com os arts. 1.641 e 1.829, I, CC e com o STJ (REsp 1.922.347).

QUESTÃO NÚMERO: 11
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: É o art. 366 do CC (“Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal”).

QUESTÃO NÚMERO: 12
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: No regime da comunhão universal, bens doados com cláusula de incomunicabilidade não se comunicam. Os frutos colhidos na constância do casamento, porém, comunicam-se (art. 1.667, CC).

QUESTÃO NÚMERO: 13
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Juiz pode reduzir de ofício multa, inclusive de modo proporcional à parcela já cumprida do contrato (arts. 412 e 413, CC). Dano evitável não deve ser indenizado, porque a vítima, em nome da boa-fé, tem dever de buscar mitigar os próprios prejuízos: trata-se do “duty to mitigate the loss” e da “regra da irreparabilidade do dano evitável”. Nada tem a ver com inadimplente eficiente. Juros moratórios é para caso de mora, e não para caso de rescisão contratual (hipótese da questão). Multa não depende de prova de prejuízo (art. 416, CC).

QUESTÃO NÚMERO: 14
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Condiz com o art. 534 do CC (“Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada”).

 

Gabarito Direito Processual Civil (Prof. Crisny Rocha)

QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: LETRA D
COMENTÁRIO: conforme narrado pela banca, o juiz
· exngui o processo sem resolução de mérito (art. 485, CPC);
· após apresentação de contestação do réu (art. 335, CPC), que em preliminar alegou a ilegimidade ava (art. 337, inciso XI, CPC).
Logo, não se trata de indeferimento da inicial (arts. 330-331, CPC), vez que é caso em que sequer houve a angularização do feito. Nem se falará em improcedência liminar (art. 332), que além de ser hipótese em que o magistrado analisa o mérito (art. 487, CPC), também ocorre antes da citação do réu (art. 239 c/c 332,
ambos do CPC). Logo, letra a e b estão incorretas.
A letra c prevê que não há mais possibilidade de retratação, o que se mostra incorreto, porque ainda que excepcionalmente seja realizada há previsões: 1- Indeferimento da peção inicial, argo 331 caput CPC ; 2-Improcedência Liminar do pedido, argo 332 § 3º CPC; 3- Sentença sem resolução do mérito, argo 485 § 7º
CPC.
Essa úlma hipóteses traz a resposta: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI – verificar ausência de legimidade ou de interesse processual; § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste argo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se. Logo, a letra d está correta. Destarte, ainda que a lei não preveja claramente a impugnação da outra parte, mostra-se a alternava mais viável/correta. Por fim, quanto à letra e, o §7º do art. 485 não prevê a necessidade de caução (letra e – incorreta).

 

QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: era necessário o domínio do art. 76, §2º, I do CPC:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de jusça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I – não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II – determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
Como a incapacidade acometeu o recorrente, caberá ao relator designar prazo, o qual não sendo cumprido, resultará no não conhecimento do recurso.

 

QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIOS: três pontos eram importantes:
· incidente de desconsideração de personalidade jurídica poderá ser requerido a qualquer tempo: Art. 134.O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em tulo execuvo extrajudicial.
· Legimidade do MP para pedir a desconsideração: Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo;
· Legimidade do MP para recorrer: Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Como o autor é absolutamente incapaz, há intervenção obrigatória do MP: Art. 178. O Ministério Público será inmado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constuição Federal e nos processos que envolvam: II – interesse de incapaz. Logo,
o recurso deve ser conhecido e provido. Assim, somente a letra a se mostra correta.

 

QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: LETRA C
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento do §4º do art.16 da Lei de Improbidade administrava.
Contudo, vejamos:
Alternava a) incorreta. A indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrava possui caráter cautelar (assecuratória), e poderá ser admida liminarmente (art. 9, §único, I c/c §2º art. 300 do CPC). No mesmo sendo o art. 16 da LI: Art. 16. Na ação por improbidade administrava poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento
ilícito. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Alternava b) incorreta. Tanto a decisão que indefere como a que defere possui natureza de decisão interlocutória, logo é agravável (art. 1.015,I, CPC).
Alternava c) correta, conforme prevê a Lei de improbidade administrava (Lei 8.429/92): Art. 16. Na ação por improbidade administrava poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garanr a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de
2021)
§ 4º A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efevidade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Alternava d) incorreta, conforme §14 do art. 16 da Lei de improbidade: § 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Alternava e) incorreta, conforme §6º do art. 16 da LI: § 6º O valor da indisponibilidade considerará a esmava de dano indicada na peção inicial, permida a sua substuição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garana judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

 

QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR:  D
COMENTÁRIOS: Alternava a) incorreta, conforme art. 32 da lei da Mediação.
Alternava b) incorreta. Via de regra na mediação o mediador fraciona o conflito, como forma de buscar resolver o conflito e reestabelecer diálogo (Manual CNJ).
Alternava c) incorreta, conforme Lei da mediação: Art. 34. A instauração de procedimento administravo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.
Alternava d) correta. Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrava de conflitos, no âmbito dos respecvos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:
§ 5º Compreendem-se na competência das câmaras de que trata o caput a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares.

Alternava e) incorreta. O acordo servirá como tulo extrajudicial, não havendo necessidade de homologação judicial. Vejamos: lei da mediação, art. 32 (…) § 3º Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constuirá tulo execuvo extrajudicial. Contudo, se essa for realizada, passará a ser tulo execuvo judicial.

 

QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIOS
Alternava a) incorreta. Art. 1.030. Recebida a peção do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será inmado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) V – realizar o juízo de admissibilidade e, se posivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Jusça, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Alternava b) correta, exigindo “literalidade da lei”: art. 1.030. Recebida a peção do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será inmado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: IV – selecionar o recurso como representavo de controvérsia constucional ou infraconstucional, nos termos do § 6º do art. 1.036; § 6º Somente podem ser selecionados recursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.
Alternava c) incorreta, conforme 1029 § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: I – ao tribunal superior respecvo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo.
Alternava d) incorreta: Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Jusça, entender que o recurso especial versa sobre questão constucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constucional.
Parágrafo único. Cumprida a diligência de que trata o caput , o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Jusça.
Alternava e) quando houver negava de seguimentom caberá recurso de agravo interno. Vide: I – negar seguimento: (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Jusça, respecvamente, exarado no regime de julgamento de recursos repevos; (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIOS
Como houve pagamento da integralidade do débito, há reconhecimento do pedido pelo réu, contudo somente houve o pagamento após o ajuizamento da ação. Logo, nesse sendo tem-se a perda do interesse de agir do autor no curso do feito, movo pelo qual haverá exnção sem resolução de mérito:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI – verificar ausência de legimidade ou de interesse processual. Em que pese isso, caberá ao réu o pagamento dos ônus sucumbenciais, pois deu causa a propositura da ação (princípio da sucumbência e da causalidade). Vide: Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desisu, renunciou ou reconheceu.

QUESTÃO ÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIOS
O primeiro feito possui natureza declaratória de vínculo obrigacional, enquanto o segundo feito busca a condenação ao pagamento. Logo, o pedido é diverso, ainda que se trate da mesma obrigação, movo pelo qual não há de se falar em lispendência (§1º do art. 337). Há connência no caso: Art. 56. Dá-se a connência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver idendade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

Note:
1)A ação inicial possui somente eficácia declaratória = ação conda
2)A segunda ação possui eficácia condenatória (declaração + condenação) = ação connente. Conforme teoria quinária de Pontes de Miranda, a carga de eficácia da condenação abrange também uma declaração.
Logo, aplicável a parte final do art. 57: Art. 57. Quando houver connência e a ação connente ver sido proposta anteriormente, no processo relavo à ação conda será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIOS
Alternava a) incorreta: Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quana ou da coisa devida.§ 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cienficando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.
Alternava b) incorreta. Art. 542. Na peção inicial, o autor requererá:I – o depósito da quana ou da coisa devida, a ser efevado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do
art. 539, § 3º ; Alternava c) incorreta. Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
Alternava d) incorreta. Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará exnta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocacios.
Alternava e) correta. Art. 545 § 2º A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como tulo execuvo, facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária.
Note que a sentença que não libera o autor (improcedência), permite a cobrança pelo réu (credor) nos mesmos autos, ainda que necessária a liquidação.

QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIOS: Era necessário o conhecimento do §1º do art. 603:
Art. 603. Havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, passando-se imediatamente à fase de liquidação.
§ 1º Na hipótese prevista no caput , não haverá condenação em honorários advocacios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a parcipação das partes no capital social.

QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIOS
Era necessário o conhecimento dos arts. 190 e 471 do CPC:
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes espular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ocio ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste argo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:
I – sejam plenamente capazes;
II – a causa possa ser resolvida por autocomposição.
(…)§ 3º A perícia consensual substui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.
Logo, não há necessidade de parcipação ou homologação para os efeitos desse negócio jurídico processual. Sobre o tema: FPCC – Enunciado 133. O negócio jurídico processual somente se submeterá à homologação quando expressamente exigido em norma jurídica, admindo-se, em todo caso, o controle de validade da convenção.

 

QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIOS: era necessário o conhecimento dos seguintes cargos:
976§ 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repevas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez sasfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:I – pelo juiz ou relator, por ocio;II – pelas partes, por peção; III – pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por peção.

 

QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIOS
Sobre denunciação:
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I – ao alienante imediato, no processo relavo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II – àquele que esver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
§ 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
Art. 128 Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

 

QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como: (…)2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consisr, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: II – a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos.

Gabarito Direito do Consumidor

Aguardando comentário do professor.

 

Gabarito Direito da Criança e do Adolescente (Prof.ª Prof. Islene Castelo Branco)

QUESTÃO 34
GABARITO PRELIMINAR: letra C
COMENTÁRIO: trata-se de questão que exige o conhecimento do art. 197-E, par. 5, do ECA, cuja redação é:
“Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.
§5 – A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.”
Portanto, Paulo e Eduarda podem desistir, mas o casal será excluído do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, sendo vedada a renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, conforme assinala a alternativa C, que é o gabarito da questão.

 

QUESTÃO 35
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO: A defesa técnica poderá requerer o benefício da prisão domiciliar para assegurar o convívio com os filhos de Maria, pois tal situação encontra amparo no ECA, no Marco da Primeira Infância, bem como no art. 318-A do CPP, incluído pela Lei 13.769/2018, segundo o qual gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência terão a prisão preventiva convertida em domiciliar, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça a pessoa ou contra seus filhos ou dependentes. Portanto, o gabarito é a letra D, que traz afirmação em consonância com as legislações mencionadas.

 

QUESTÃO 36
GABARITO PRELIMINAR: letra B
COMENTÁRIO: trata-se de questão que exige o conhecimento do art. 137 do ECA, cuja redação é:
“As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse”.
Portanto, conforme assinala a alternativa B, ora apontada como o gabarito da questão, os pais poderão requerer ao Judiciário a revisão da decisão exarada pelo Conselho Tutelar.

 

QUESTÃO 37
GABARITO PRELIMINAR: letra E
COMENTÁRIO: trata-se de questão que exige o conhecimento do art. 19-B, par. 2, do ECA, cuja redação é:
“A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
§ 2º – Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.”
Portanto, em consonância com a legislação apresentada, a alternativa E é o gabarito da questão.

 

QUESTÃO 38
GABARITO PRELIMINAR: letra B
COMENTÁRIO: trata-se de questão que exige o conhecimento do art. 122, inc. III e par. 1 do ECA, cuja redação é:
“A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1 – O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.”
Portanto, diante do enunciado e dos artigos citados, cabe a internação sanção, conforme indica a alternativa B apontada como gabarito da questão

 

QUESTÃO 39
GABARITO PRELIMINAR: letra C
COMENTÁRIO: trata-se de questão que exige o conhecimento do art. 181, par. 2, do ECA, segundo o qual:
“Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.
§ 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária
obrigada a homologar.”
Portanto, a letra C está correta ao afirmar que o PGJ poderá ratificar a promoção do arquivamento, hipótese em que se tornará obrigatória a homologação pela autoridade judiciária.

 

QUESTÃO 40
GABARITO PRELIMINAR: letra A
COMENTÁRIO: trata-se de questão que exige o conhecimento dos seguintes artigos:
Lei do Sinase:
Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.
§ 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato
infracional praticado durante a execução.
§ 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.
ECA:
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

Portanto, tendo em vista que Juliano cometeu o ato no ano anterior e não durante a execução da medida socioeducativa, cujo prazo máximo é de seis meses, a alternativa correta é a letra A, segundo a qual ele cumprirá mais dois meses de MSE de prestação de serviços à comunidade, observada a unificação.

Gabarito Direito Penal Direito Processual Penal (Prof. Leonardo Castro)

DIREITO PENAL

41 – B. O erro incide sobre o dolo, elemento subjetivo do tipo.
42 – E. Fundamento: artigo 333 do CP.
43 – C. Fundamento: Informativo 738 do STJ (em sentido oposto, Informativo 851 do STF).
44 – C. Fundamento: artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
45 – B. Fundamento: artigos 122 e 123 da LEP.
46 – D*. Fundamento: STJ, 455.097/PR.
47 – C. Fundamento: CP, art. 15.
48 – B. Fundamento: CP, art. 337-L.
49 – A. Fundamento: CP, art. 288.
50 – D. Fundanento: CP, art. 14, II.
51 – A. Fundamento: artigos 366 e 368 do CPP.
* Questionável.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

52 – B. Fundamento: artigo 109 da CF.
53 – A*. Fundamento: Informativo 728 doo STJ.
54 – B.
55 – A. Fundamento: artigo 91, § 1º e § 2º, do CP.
56 – C. Fundamento: STJ, AgRg no RMS 67.093/MT.
57 – D.
58 – D. Fundamento: STJ, AgRg no HC 726.814/SP.
59 – C*. Fundamento: Informativo 1057 do STF.
60 – C. Fundamento: artigos 13-A e 13-B do CPP.

 

Gabarito Direito Constitucional (Prof. Weslei Machado)

Questão 61
Gabarito Preliminar: B
COMENTÁRIOS
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, “nesses casos, conforme o entendimento fixado no presente julgado, o prazo de cinco anos deve ser contado a partir da data de chegada ao TCU do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas” (MS 24.781).
Desse modo, em razão de os autos estarem no Tribunal de Contas há menos de cinco anos, a depender do preenchimento dos requisitos, poderá registrar ou não o ato de aposentadoria, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra B.

 

Questão 62
Gabarito Preliminar: C
COMENTÁRIOS
As comissões parlamentares podem convocar os auxiliares do chefe do Poder Executivo e qualquer titular de órgãos a ele diretamente subordinados, dentre eles presidentes e diretores de entidades da administração pública indireta do Poder Executivo. Por sua vez, não se admite a convocação do chefe do Poder Executivo, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes, nem do Procurador-Geral de Justiça. Nesses dois últimos casos, admitir-se-á a efetivação de um convite a
essas autoridades. Desse modo, uma comissão permanente da assembleia legislativa não poderá convocar as autoridades indicadas nos itens 1 e 3, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra C.

 

Questão 63
Gabarito Preliminar: C
COMENTÁRIOS
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, “Cabível é o mandado de injunção quando a autoridade administrativa se recusa a examinar requerimento de aposentadoria especial de servidor público, com fundamento na ausência da norma regulamentadora do art. 40, §
4º, da Constituição da República.” (MI n. 4842).
Nesse caso, como é cabível o mandado de injunção, segundo o art. 8º da Lei n. 13.300/2016, reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:
I – determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;
II – estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamadas ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.
Desse modo, João poderá impetrar mandado de injunção e, na decisão, o Poder Judiciário deve fixar prazo para a edição da norma e, em caso de manutenção da omissão normativa, já estabelecerá as condições para o exercício do direito.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.

Questão 64
Gabarito Preliminar: C
COMENTÁRIOS
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, “o parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo” (RE 729.744). Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C

 

Questão 65
Gabarito Preliminar: D
COMENTÁRIOS
Pedro – A cláusula de desempenho será alcançada por partidos políticos que tenham um determinado percentual de votos em um terço das unidades da federação na eleição para a Câmara dos Deputados ou eleja um determinado número de deputados federais, em, pelo menos, um terço das unidades federativas. Desse modo, Pedro está parcialmente certo.
Antônio – Em razão do atendimento da cláusula de desempenho também por partidos que alcancem um determinado número de votos nas eleições para a Câmara dos Deputados e, em caso de federação, consideram-se os votos da federação. Desse modo, Antônio está parcialmente certo.
Ana – Em caso de federação, não se tem a participação isolada de partidos políticos na eleição proporcional, mas sim a atribuição dos votos à federação partidária. Desse modo, Ana está parcialmente certa.
A partir da análise das situações, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra D.

Questão 66
Gabarito Preliminar: E
COMENTÁRIOS
De acordo com a disposição contida no art. 102, parágrafo segundo da Constituição Federal, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Atente-se para o fato de que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, não vinculam o Poder Legislativo, sob pena de fossilização da atividade legislativa e da violação do princípio da independência dos Poderes. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra E.

 

Questão 67
Gabarito Preliminar: A
COMENTÁRIOS
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, as concessionárias de energia elétrica se submetem às regras de direito urbanístico expedidas pelos municípios. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou a constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelecem as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas”.
Desse modo, a lei estadual que dispõe sobre a realização de substituição de postes de sustentação de energia elétrica promovessem a substituição dos postes de sustentação de energia elétrica por instalações subterrâneas invade a competência do município. Com isso, a alternativa correta é a letra A.

Questão 68
Gabarito Preliminar: C
COMENTÁRIOS
Os municípios não podem legislar sobre crimes de responsabilidade, pois se trata de competência legislativa privativa da União legislar sobre Direito Penal. Da mesma forma, os municípios não podem atribuir foro por prerrogativa de função para os vereadores. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.

Gabarito Direito Eleitoral (Prof. Weslei Machado)

Questão 69
Gabarito Preliminar: C
COMENTÁRIOS
De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, “a desincompatibilização objetiva a coibir a interferência do exercício de cargos e funções na Administração Pública em prol da campanha política de determinado candidato, com vistas a preservar a igualdade de oportunidade entre os players do processo eleitoral, a lisura do pleito, a legitimidade e a normalidade da representação política” (RESPE n. 14142).
Da mesma forma, como meio de garantia da lisura das eleições, proíbe-se a prática da captação ilícita de sufrágio.
Com isso, pode-se concluir que a alternativa correta é a letra C

 

Questão 70
Gabarito Preliminar: E
COMENTÁRIOS
De acordo com o art. 23, IX do Código Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral tem competência para expedir instruções sobre a execução das leis eleitorais, as quais possuem caráter geral e abstrato. Ao exercer essa atribuição, o Tribunal Superior Eleitoral exerce sua função regulamentar.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra E.

 

Gabarito Direito Empresarial (Prof. Tácio Muzzi)

QUESTÃO NÚMERO 71
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A questão informa que o termo de adesão foi protocolado pelo advogado da recuperanda na véspera da
assembleia geral de credores.
Contudo, o art. 56-A da Lei 11.101, de 2005 (Lei de Falência), incluído pela Lei 14.112, de 2020, estipula o
prazo de 5 (cinco) dias antes da data da realização da assembleia de credores para a apresentação de termo
de adesão comprovando a aprovação dos credores nos termos dos quóruns previstos na Lei de Falência:
Art. 56-A. Até 5 (cinco) dias antes da data de realização da assembleia-geral de credores convocada para
deliberar sobre o plano, o devedor poderá comprovar a aprovação dos credores por meio de termo de
adesão, observado o quórum previsto no art. 45 desta Lei, e requerer a sua homologação judicial.
(sublinhou-se) (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
Assim, o termo de adesão foi apresentado intempestivamente, não podendo ser homologado. Nesse caso, segundo
Fabio Ulhoa Coelho, a Assembleia Geral de Credores deve ser realizada para eventuais credores não aderentes
possam apresentar oposição (Comentários à Lei de Falência e de Recuperação de Empresas, São Paulo: Thomson
Reuters, 2021).
Registro que o quórum legal foi preenchido, uma vez que o quórum previsto para os credores da Classe I (titulares de
créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho e trabalhistas) é de maioria
simples dos credores, independentemente do valor dos créditos (art. 45, §2º) e para os credores da Classe II (titulares
de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados) é de credores detentores de
mais da metade dos valores dos créditos e de maioria simples dos credores (art. 45, § 1º):
Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art.
41 desta Lei deverão aprovar a proposta.

§ 1º Em cada uma das classes referidas nos incisos II e III do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada
por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia e,
cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes.
§ 2º Nas classes previstas nos incisos I e IV do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada pela maioria
simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito.
(…)

QUESTÃO NÚMERO 72
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Nos termos da questão, a sociedade Lapidação Capoeiras S.A. é subsidiária integral da Companhia Araripina, uma vez que esta detém todas as ações daquela (art. 251 da Lei 6.404, de 1976 – Lei das S.A.). Nesse sentido, o art. 253, I, da Lei das S.A. estabelece o direito de preferência aos acionistas da companhia que decidir alienar no todo ou em parte ações da subsidiária integral, que por sua vez deverão ser-lhes oferecida em assembleia geral convocada para esse fim (assembleia geral extraordinária), consoante previsto no parágrafo único de tal artigo: Admissão de Acionistas em Subsidiária Integral

Art. 253. Na proporção das ações que possuírem no capital da companhia, os acionistas terão direito de preferência para:
I – adquirir ações do capital da subsidiária integral, se a companhia decidir aliená-las no todo ou em parte; e
II – subscrever aumento de capital da subsidiária integral, se a companhia decidir admitir outros acionistas.
Parágrafo único. As ações ou o aumento de capital de subsidiária integral serão oferecidos aos acionistas da companhia em assembleia-geral convocada para esse fim, aplicando-se à hipótese, no que couber, o disposto no artigo 171.

QUESTÃO NÚMERO 73
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) é regulamentado pela Lei 11.076, de 2004, sendo de “emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.” Registro que tal imposição é somente em relação ao emitente (cumprido na questão, já que o emitente foi a “Cooperativa Agropecuária de Escada”), não sendo exigida igual qualificação ao primeiro endossante (no caso concreto, “Industrial Pesqueira S/A”)
No que diz respeito à circulação de tal título, o art. 25, X, da Lei 11.076, de 2004, estabelece que o CDCA terá, entre os seus requisitos, a cláusula “à ordem”, o que significa que poderá circular mediante endosso.
Art. 25. O CDCA terá os seguintes requisitos, lançados em seu contexto:
(…)X – cláusula “à ordem”, ressalvado o disposto no inciso II do art. 35 desta Lei. (negritei) (obs.: a ressalva constante na parte final se refere à circulação do título emitido sob a forma escritural)
Além disso, o art. 44, II, da Lei 11.076, de 2004, dispensa o protesto cambial por parte do endossatário para assegurar o direito de regresso contra o endossante e eventuais avalistas:
Art. 44. Aplicam-se ao CDCA, à LCA e ao CRA, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, com as seguintes modificações:
I – os endossos devem ser completos;
II – é dispensado o protesto cambial para assegurar o direito de regresso contra endossantes e avalistas.
Contudo, a Lei 11.101, de 2005 (Lei de Falências), em seu art. 94, §3º, exige o protesto do título(s) executivo(s) para comprovar a impontualidade injustificada, na hipótese de o pedido de falência ser baseado no inciso I do art. 94:
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
(…) § 3º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9º desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.
Assim, caso não tenha sido realizado o protesto cambial, por ser dispensado pela legislação, o credor deverá efetivar protesto especial para fim falimentar para solicitar a falência do devedor.

QUESTÃO NÚMERO 74
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
O art. 56 da LC 123, de 2006, disciplina a constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) por Microempresas e Empresas de pequeno porte. As duas primeiras alegações da Junta Comercial não prosperam por contrariarem o ‘caput’ do art. 56 (é permitida a utilização da SPE vender para o mercado internacional) e art. 56, II, ‘b’ (a SPE pode ter por finalidade “operações de venda de bens adquiridos das microempresas e empresas de pequeno porte que sejam suas sócias para pessoas jurídicas que não sejam suas sócias”):
Art. 56. As microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal. (Redação dada pela Lei Complementar
nº 147, de 2014)
(…)
§ 2º A sociedade de propósito específico de que trata este artigo:
I – terá seus atos arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis;
II – terá por finalidade realizar:
a) operações de compras para revenda às microempresas ou empresas de pequeno porte que sejam suas sócias;
b) operações de venda de bens adquiridos das microempresas e empresas de pequeno porte que sejam suas sócias para pessoas jurídicas que não sejam suas sócias; (…)
No entanto, o terceiro argumento da Junta Comercial está correto, uma vez que a SPE deverá ser constituída como sociedade limitada (art. 56, VII), sendo expressamente vedada a constituição sob a forma de cooperativa, inclusive de consumo (art. 56, §5º, II):

Art. 56 (…)
VII – será constituída como sociedade limitada;
§ 5º A sociedade de propósito específico de que trata este artigo não poderá:
(…) II – ser constituída sob a forma de cooperativas, inclusive de consumo; Já no que diz respeito à oposição da Junta Comercial ao arquivamento, cumpre transcrever o art. 35, I da Lei 8.934, de 1994, que disciplina o Registro Público de Empresas Mercantis e Afins:
Art. 35. Não podem ser arquivados:
I – os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente

 

QUESTÃO NÚMERO 75
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
No caso, há que se entender que a liquidação irregular acarreta a responsabilidade ilimitada do seu sócio Afrânio, de forma subsidiária (caso não existam bens da sociedade encerrada), com base no art. 1.080 do Código Civil: CAPÍTULO IV
Da Sociedade Limitada
(…)
Seção V . Das Deliberações dos Sócios
(…)
Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.
Registro que a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesse sentido, conforme ementa abaixo reproduzida: Execução Pretendida pela agravante a inclusão dos sócios da agravada no polo passivo da demanda Indícios veementes de desativação da sociedade devedora, com a sua consequente dissolução e liquidação irregular Fato que afasta a responsabilidade limitada dos sócios, devendo eles responder ilimitadamente por todo o passivo pendente

da sociedade Responsabilidade subsidiária – Admissibilidade da afetação do patrimônio dos sócios da
empresa executada Arts. 1.023, 1.024 e 1.080 do CC Deferida a inclusão dos sócios da agravada no
polo passivo da ação executiva Agravo provido, mas por fundamentação diversa.
(TJ-SP, Agravo de Instrumento 2141291-22.2021.8.26.0000 Rel. José Marcos Marrone, u., data da
decisão 09/02/2022)
Cabe dizer que não é possível requerer a falência com base na impontualidade, uma vez que o crédito é
inferior a 40 salários mínimos (art. 94, I da Lei 11.101, de 2005).
No que diz respeito à desconsideração da personalidade jurídica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem
entendimento que o mero encerramento irregular não é motivo hábil para a desconsideração da
personalidade jurídica, devendo ser demonstrada a utilização da pessoa jurídica para fins fraudulentos:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA.
REQUISITOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA.
1. Esta Corte Superior firmou seu posicionamento no sentido de que a irregularidade no encerramento das
atividades ou dissolução da sociedade não é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica,
nos termos do artigo 50 do Código Civil, devendo ser demonstrada a ocorrência de caso extremo, como a
utilização da pessoa jurídica para fins fraudulentos (desvio de finalidade institucional ou confusão patrimonial).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1958685 / SP, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª Turma, data do julgamento 29/08/2022)

 

QUESTÃO NÚMERO 76
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
De acordo com o art. 7º da Lei 13.775, de 2018, a duplicata escritural e o extrato emitido pelos gestores dos sistemas
eletrônicos de escrituração são títulos executivos extrajudiciais:
Art. 7º A duplicata emitida sob a forma escritural e o extrato de que trata o art. 6º desta Lei são títulos
executivos extrajudiciais, devendo-se observar, para sua cobrança judicial, o disposto no art. 15 da Lei nº 5.474,
de 18 de julho de 1968 .
Confira o art. 6º, caput e incisos, dessa lei:
Art. 6º Os gestores dos sistemas eletrônicos de escrituração de que trata o art. 3º desta Lei ou os depositários
centrais, na hipótese de a duplicata emitida sob a forma escritural ter sido depositada de acordo com a Lei nº
12.810, de 15 de maio de 2013, expedirão, a pedido de qualquer solicitante, extrato do registro eletrônico da
duplicata.

§ 1º Deverão constar do extrato expedido, no mínimo:
I — a data da emissão e as informações referentes ao sistema eletrônico de escrituração no âmbito do qual a
duplicata foi emitida;
II — os elementos necessários à identificação da duplicata, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.474, de 18 de julho
de 1968 ;
III — a cláusula de inegociabilidade; e
IV — as informações acerca dos ônus e gravames.
(…)

QUESTÃO NÚMERO 77
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
O art. 95 da Lei 11.101, de 2005 (Lei de Falência), permite a apresentação do pedido de recuperação judicial
no prazo de contestação:
Art. 95. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.

 

Gabarito Direito Tributário (Prof. Renato Cesar Grilo)

QUESTÃO NÚMERO 78
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Na hipótese, primeiro quanto à aplicação da imunidade, a questão afirma que se trata de empresa estatal com ações negociadas em bolsa. Por se tratar de uma sociedade de economia mista, com negociação em bolsa, impossível gozar da imunidade tributária recíproca, nos termos da jurisprudência criada no STF sobre o tema, sob pena de gerar desequilíbrios de concorrência. Quanto à isenção da COSIP, pelo mesmo motivo, a empresa estatal não pode gozar de benefício que foi criado somente para os entes públicos. Correto o gabarito letra E.

 

Questão 79
Gabarito da questão: D
Comentário: Cobrança do entendimento firmado pelo STF na ADI 5481, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Julgamento: 29/03/2021. O STF entendeu que as operações não retratam a existência de ato ou de negócio jurídico que transfira a titularidade de uma mercadoria.

Questão 83
Gabarito da questão: B
Comentário: Cobrança do Tema 1113 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.937.821). Foram firmados as seguintes teses: 1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; 2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN); 3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.

Questão 84
Gabarito da questão: C
Comentário: LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo, ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (…).

Questão 85
Gabarito da questão: C
Comentário: Cobrança do entendimento firmado no Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825), em que o STF assentou que os estados e o Distrito Federal não têm competência legislativa para instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior.

 

Gabarito Direito Tributário/Financeiro (Prof.ª Natália Riche )

Questão 80 – Lucas, deputado federal
Gabarito: D
Comentário:
Nos termos do art. 166,§3 da CF, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, exige-se que sejam indicados os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:a) dotações para pessoal e seus encargos;b) serviço da dívida;c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
Portanto, a única alternativa correta é a letra D.

 

Questão 81 – O município Alfa…
Gabarito: C
Comentário
O item correto é a letra C, nos termos do art. 25,§3 da LRF:
§ 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

Questão 82-No curso da execução do orçamento (…)
Gabarito: D
Comentário
O item correto é a letra D.
É cabível a abertura de crédito adicional suplementar por decreto executivo, com fundamento nos arts 167, V,
165,§8 da CF e art. 42 da Lei 4.320/64.

Questão 84- O governador do estado alfa
Gabarito: C
Comentário
Nos termos da ADI 6074, a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art 113 do ADCT deve ser observada por todos os entes.

 

Gabarito Direito Ambiental (Prof.ª Samara Lima)

QUESTÃO NÚMERO 86
GABARITO PRELIMINAR: Letra E
COMENTÁRIO: Conforme o artigo 27 da Lei de Crimes Ambientais (n.º 9.605/1998), nos crimes de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

QUESTÃO NÚMERO 87
GABARITO PRELIMINAR: Letra A
COMENTÁRIO: O caso apresentado é de um integrante de comunidades tradicionais, assim resultando em um tratamento jurídico diferenciado. José tem o direito de requerer indenização, em virtude da proteção que lhe é conferida, uma vez que pertence ao grupo citado supra. Assim, embora se trate de uma ação individual, ela merece prosperar, tendo em vista que, para além dos direitos conferidos aos integrantes de comunidades tradicionais, há ainda o acolhimento da teoria do dano ambiental contínuo, tendo em vista que a causa do pedido é também uma forma de coibir a continuidade do dano referido.

QUESTÃO NÚMERO 88
GABARITO PRELIMINAR: Letra E
COMENTÁRIO: É de competência privativa da União legislar sobre jazidas, minas e demais recursos minerais e de metalurgia (art. 22 inc. XII CF/88).

 

Gabarito Direito Administrativo

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Noções gerais de Direito e formação humanística (Prof. Diogo Surdi)

QUESTÃO 97
GABARITO: LETRA C
De acordo com a doutrina, a discriminação indireta, também denominada de disparate impact, é aquela que decorre da existência de uma norma aparentemente neutra, mas geradora de discriminação quando aplicada.
Em sentido mais abrangente, é a discriminação que decorre de uma medida pública ou privada que se pretende neutra, mas que, na prática, desfavorece um grupo vulnerável.
Observa-se, desta forma, que a definição está de acordo com o que estabelecido pela Letra C.

 

QUESTÃO 98
GABARITO: LETRA C
De acordo com o regimento interno do TJ-PE, compete ao Conselho da Magistratura autorizar juízes a residirem fora da comarca. Já a atribuição de organizar e supervisionar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do Tribunal é estabelecida para a 2ª Vice-Presidência.
Art. 32. Compete ao 2º Vice-Presidente:VI – organizar e supervisionar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do Tribunal;Art. 37. Compete ao Conselho da Magistratura: VIII – autorizar juízes a residirem fora da comarca;

 

QUESTÃO 99
GABARITO: LETRA A
O antifundacionismo pode ser conceituado como a abertura do pensamento jurídico para outros campos no saber. Já o contextualismo, em breve síntese, está relacionado com a busca das características pessoais dos sujeitos envolvidos no conflito.

 

QUESTÃO 100
GABARITO: LETRA B
Estabelece o §1º do artigo 8º do Código de Organização Judiciária que “A Vara Única Distrital de Fernando de Noronha, em virtude de sua situação geográfica, não integra a Tabela de Substituição Automática do Estado”. Sendo assim, nas férias, licenças, afastamentos, impedimentos e suspeição do Juiz, a substituição ocorrerá por designação do Presidente do Tribunal de Justiça dentre os integrantes da 3ª Circunscrição Judiciária, bem como pelos juízos da 11ª Região do Estado.

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Gabarito TJ PE Juiz preliminar

Os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva serão publicados no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpe22, na data provável de 18 de outubro de 2022.

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Gabarito TJ PE Juiz: recursos

Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação dos gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva, das 0 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo dia, o candidato que desejar poderá interpor recurso através do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpe22.

Período: do dia 19 até 20 de outubro de 2022

Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

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Gabarito TJ PE Juiz: próximas etapas

As próximas avaliações são:

I – Primeira Etapa – Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Segunda Etapa – Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
III – Terceira Etapa – com as seguintes fases, de caráter eliminatório:

  • sindicância da vida pregressa e investigação social;
  • exame de sanidade física e mental;
  • exame psicotécnico.

IV – Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V- Quinta Etapa – Avaliação de títulos, de caráter classificatório.

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Prova TJ PE Juiz: análise

Fez a prova do Tribunal de Justiça de Pernambuco neste domingo (16/10)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Resumo do Concurso TJ PE Juiz

Concurso TJ PE Juiz Tribunal de Justiça de Pernambuco
Situação Atual Edital publicado
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Cargo Juiz Substituto
Escolaridade Nível superior
Carreira Jurídica
Lotação Estado de Pernambuco
Número de vagas 30 vagas + CR
Remuneração  R$ 30.404,40
Inscrições 25 de julho a 1º de setembro de 2022.
Taxa de inscrição R$ 304,00
Data da prova objetiva 16 de outubro de 2022
Clique aqui para ver o edital do concurso TJ PE Juiz

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20 de Outubro de 2022

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