Gabarito TRF4: correção da prova! Veja os recursos!

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05 de agosto6 min. de leitura

Confira o gabarito TRF4 e os comentários de nossos especialistas!

Com provas aplicadas neste domingo, 04 de agosto, o concurso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região visa à formação de cadastro de reserva para os cargos de Técnico e Analista Judiciário.

A aplicação aconteceu nos períodos da manhã para os cargos de Técnico e no período da tarde para Analista.

Para diminuir a ansiedade dos candidatos, a equipe de professores especialistas do Gran Cursos Online estará ao vivo a partir das 17h30 desta segunda-feira, 05 de agosto, com a correção da prova TRF4 e comentários sobre as questões.

Ao final do evento será disponibilizado neste link o gabarito TRF4 comentado.

Gabarito TRF4: correção da prova e comentários!

Preencha o formulário abaixo e assista gratuitamente da correção ao vivo da prova do TRF4:

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Comentários da prova

  • Direito Processual Penal – Professor Érico Palazzo:

Dentro de direito processual penal, cabe recurso na questão 40 de técnico do TRF4, sob dois argumentos

1) Apesar da banca ter apontado o item D no gabarito oficial, entendo que é cabível recurso, uma vez que o enunciado afirmou que Métio atuava em Porto Alegre. Ocorre que, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem sede em Porto Alegre, de forma que, se ele atuar no Tribunal (2º instância) ao invés da Justiça Federal de 1ª instância, a competência para julgamento seria do STJ, de acordo com a regra constitucional prevista no art. 105, I, a – Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, (…) e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. Como a questão não foi específica em relação ao local de atuação de Métio (se na justiça federal de primeira instância ou no Tribunal), não é possível afirmar qual Tribunal competente para julga-lo.

2) O STF, na AP 937 QO/RJ limitou o foro por prerrogativa de função para somente atos relacionados às funções do agente. Há polêmica se essa decisão abrangeria os magistrados e os membros do Ministério Público. Desta forma, se este entendimento for aplicado ao caso, Métio seria responsabilizado perante uma das varas criminais da justiça estadual de São Paulo – capital, uma vez que aplicaríamos a competência territorial da atividade, por se tratar de crime contra a vida. Assim, por este entendimento, deveríamos apontar o item A como correto. Cumpre ressaltar, todavia, que competência territorial não estava abrangido no conteúdo programático do edital. Por essa razão, a questão se tornaria anulável por ausência de previsão no edital.

40. Considere o seguinte caso hipotético: Métio, Procurador da República, com atuação em Porto Alegre, viaja de carro com a família para o litoral norte de São Paulo. Durante o trajeto, no início da Rodovia dos Imigrantes, ainda na cidade de São Paulo, acaba perdendo o controle do veículo e atropela uma pessoa que estava no acostamento trocando o pneu do seu carro, a qual é socorrida ao hospital mais próximo, situado na cidade de São Bernardo do Campo, mas vem a óbito. Métio é denunciado por crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. No caso em tela, a competência para processar e julgar o Procurador da República Métio é
(A) de uma das varas criminais da justiça estadual de São Paulo – capital.
(B) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(C) do Tribunal Regional Federal da 3a Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, pois o crime ocorreu no estado de São Paulo.
(D) do Tribunal Regional Federal da 4a Região, pois ele oficia junto ao juízo federal abrangido por aquele tribunal.
(E) de uma das varas federais, com atribuição criminal, da 1a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – capital.

  • Direito Administrativo – Professor Vandré Amorim

Caderno de Prova ’05’, Tipo 002 (Questão 24)

24. Um particular que sofreu danos morais e materiais em razão de acidente de trânsito causado por agente público, que estava conduzindo viatura pública durante período de licença-saúde,

(A) pode demandar a Administração pública para pleitear indenização pelos danos sofridos, sem prejuízo de poder processar diretamente o servidor público, ainda que este estivesse exercendo suas funções irregularmente. 

(B) não pode demandar o servidor público diretamente para pleitear indenização, considerando que no momento do acidente este não se enquadraria no conceito formal de agente público, em razão do afastamento a que estava sujeito. 

(C) deve demandar o servidor em caráter pessoal e integral, tendo em vista que este, além da responsabilidade civil que se lhe imputa, agia em desacordo com as normas disciplinares. 

(D) deve representar o servidor por infração disciplinar, bem como seu superior hierárquico imediato, em razão do desempenho de função pública em período de afastamento, somente após o que poderá haver apuração de responsabilidade civil. 

(E) pode demandar diretamente o servidor público causador do acidente, que responde objetivamente em razão da prática flagrante de infração disciplinar.

Gabarito oficial preliminar: Letra “A”

Comentários: A questão aborda, no que tange ao tema de responsabilidade civil do estado, acerca da legitimidade passiva nas ações de reparação de dano. A alternativa considerada pela banca como correta, no entanto, é contrária a entendimento há muito já sedimentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal-STF, que, a partir da análise do art. 37, § 6º, da CF/88, não admite que seja proposta a ação judicial diretamente contra o agente público causador do dano. A propósito, vejamos: 

“ O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. (RE 327904/SP – STF)

Registre-se, ainda, que a Lei 8.112/90, em seu art. 122, § 2º, prevê que “Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva”, ou seja, a ação judicial deve ser proposta contra a Pessoa Jurídica, e não contra o agente público.

Diga-se, por oportuno, que é possível encontrar, tanto na doutrina quanto na jurisprudência do STJ, divergência acerca do tema em discussão. E, para dirimir essa celeuma, o STF, em 23/03/2017, no julgamento do RE 1027633/SP, reconheceu a Repercussão Geral do tema e irá decidir se é constitucional a responsabilização civil subjetiva de agente público, por danos causados a terceiros, no exercício da função pública (Tema nº 940).

Observa-se, assim, que se trata de assunto que, primeiramente, não deveria sequer ser objeto de questão de prova objetiva; segundo, uma vez incluída em prova objetiva (como é o caso), deveria retratar o entendimento que prevalece no STF, guardião da Constituição Federal.

Diante dos argumentos expostos, tem-se um caso de anulação da questão analisada.

Gabarito TRF4 preliminar

gabarito TRF4 preliminar foi divulgado no site da FCC às 17 horas desta segunda-feira, 05 de agosto de 2019.

Os candidatos poderão consultar os gabaritos preliminares oficiais das provas objetiva, estudo de caso e redação no espaço do aluno no site da Fundação Carlos Chagas.

A interposição de recursos deverá acontecer no site da FCC, no período de 06 a 07 de agosto de 2019.

Datas importantes:

  • 06 a 07 de agosto de 2019 – Prazo para interposição de recursos
  • 25 de setembro de 2019 – Divulgação do resultado das provas, estudo de caso e redação
  • 17 de outubro de 2019 – Divulgação da convocação para a prova de capacidade física
  • 03 de novembro de 2019 – Prova de capacidade física

Concurso TRF4 teve mais de 160 mil inscritos!

De acordo com informações da banca, o concurso TRF4 recebeu 169.521 inscrições,  distribuídas entre os estados da Região Sul, conforme discriminado abaixo:

Rio Grande do Sul: 69.326 inscritos,
Paraná: 63.418 inscritos
Santa Catarina: 36.777 inscritos.

As provas do concurso TRF4 foram aplicadas no Paraná nas cidades de Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Londrina e Umuarama; em Santa Catarina nas cidades de Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joinville e Lages; no Rio Grande do Sul as cidades de aplicação da prova foram: Canoas, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana.

Ranking TRF4:

E depois da prova? —> Ranking Gran Cursos Online

Após a divulgação do gabarito preliminar, os candidatos poderão avaliar o desempenho e mensurar a quantidade de acertos obtidos na prova TRF4.

Para auxiliar os candidatos a ter uma ideia da sua classificação no concurso, as nossas equipes de TI e Comunicação desenvolveram o Gran Ranking.

Nele, você pode cadastrar a sua de forma fácil e rápida.

Ao inserir o número de acertos no formulário, nossa ferramenta calcula o peso de cada disciplina/caderno de prova/questão e gera automaticamente a classificação dos participantes.

Basta acessar ao link abaixo:

Clique AQUI e cadastre a sua nota em nosso ranking.

Detalhes do concurso TRF4:

  • Concurso: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (gabarito TRF4)
  • Banca: Fundação Carlos Chagas – FCC
  • Cargos: Técnico e Analista
  • Escolaridade: Médio e Superior
  • Número de vagas: CR
  • Remuneração: até R$ 12,4 mil
  • Data das inscrições: de 03/06/2019 a 26/06/2019
  • Taxa de inscrição: de R$ 61,00 a R$71,00
  • Data da prova objetiva: 04/09/2019
  • Link do edital

 

 

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