Com intuito de modernizar as normas referentes ao plano de cargos e salários do Magistério estadual, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, sancionou a Lei 15.451/2020, que altera o estatuto, instituindo regras mais rígidas. As principais alterações atingem o acesso à promoção de classe e modificações no período de estágio probatório.
Segundo a Lei, o tempo de estágio probatório passa de dois para três anos. Além disso, a nova regra estipula a avaliação de desempenho como item fundamental para aquisição da estabilidade. Esta verificação levará em conta os seguintes requisitos: idoneidade moral, disciplina, assiduidade, dedicação, eficiência e produtividade.
Ainda em relação ao estágio, a norma estabelece que nas situações em que o profissional do Magistério Público Estadual estiver afastado das suas funções, inclusive para o exercício de função de confiança, o período de estágio probatório ficará suspenso pelo prazo máximo de seis anos, após o qual deverá ser retomado o exercício das funções para as quais foi nomeado por concurso público, sob pena de não confirmação no cargo.
Foram designados dois critérios para o acesso à promoção de classe: a antiguidade e merecimento. Segundo as novas regras, não será promovida a pessoa em estágio probatório e nem aquele que, já tendo sido confirmado na carreira, não conte com o interstício mínimo de três anos de efetivo exercício na respectiva classe.
O merecimento será avaliado anualmente e levará em conta alguns itens como a participação em cursos profissionais; cumprimento do plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino em que atua; assiduidade; melhoria dos índices de fluxo da educação básica da escola e apresentação; e execução de propostas progressivas de inovações educacionais, numa perspectiva inovadora, criativa e empreendedora.
Servidores nomeados para mandato público eletivo, à disposição de outros órgãos ou entidades; ocupando cargo de provimento em comissão; licenciado para o desempenho de mandato classista; ou no gozo de licença para tratar de interesses particulares terão período de interstício suspenso até que retornem às atividades no Magistério.
As demais alterações podem ser conferidas aqui.
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