Informativo de Jurisprudência aborda competência para julgamento de crimes de contrabando e descaminho

Por
1 min. de leitura

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 635 do Informativo de Jurisprudência. A publicação destacou dois julgados.
O primeiro é de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. Por unanimidade, a Terceira Seção estabeleceu que compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, mesmo não havendo indícios de transnacionalidade na conduta.
O outro destaque é da Segunda Seção, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Também por unanimidade, o colegiado decidiu que não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao beneficiário de plano de saúde para a hipótese de internação superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Fonte: STJ


 
O Gran Cursos Online, em parceria inédita com a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e sua Escola Nacional dos Delegados de Polícia Federal (EADelta), elaborou e têm a grata satisfação em informar à comunidade jurídica adepta a concurso público, mormente para a carreira de Delegado de Polícia, que estão abertas as matrículas para os cursos preparatórios para Delegado de Policia Federal e Delegado de Policia Civil dos Estados e DF, com corpo docente formado em sua maioria por Delegados de Polícia Federal e Civil, mestres e doutores em Direito, com obras publicadas no meio editorial, além do material didático. Não perca a oportunidade de se preparar com quem mais aprova em cursos há 27 anos. Matricule-se agora mesmo!

[button content=”Matricule-se!” color=”red” url=”https://www.grancursosonline.com.br/concurso/projeto-vou-ser-delta-delegado-de-policia-federal-e-delegado-de-policia-civil-todos-os-estados” target=”_blank”openin=”_blank”]

Por
1 min. de leitura