Intranscendência da sanção penal e a (in)existência de exceção em relação à pena de multa.

Avatar


14 de Outubro de 2021

Olá pessoal, tudo certo?

Hoje vamos falar sobre um tema espinhoso e que suscita muitas dúvidas entre os alunos. Será que a pena de multa é exceção em relação à intranscendência? Frequentemente, lemos e ouvimos que sim. Entretanto, não é bem assim.

Calma. Antes de explicarmos em detalhes, imprescindível se revela revisar a ideia de intranscendência. Estatuída na Constituição Federal como uma garantia fundamental, ela se fundamenta na ideia de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

Também conhecido como postulado da responsabilidade pessoal ou irresponsabilidade de terceiros, consagra-se aqui a perspectiva de que apenas o condenado – submetido ao devido processo legal – pode responder e arcar as consequências do fato praticado, não podendo a sanção penal se alastrar para pessoas que não participaram da empreitada criminosa.

Dúvidas não há que a multa se caracteriza como uma espécie de sanção penal. Afinal, o próprio Código Penal Brasileiro, em seu art. 32, assim preconiza:

Art. 32 – As penas são:

I – privativas de liberdade;

II – restritivas de direitos;

III – DE MULTA.

Sempre houve um debate sobre eventual peculiaridade dessa sanção pecuniária, pois – na visão de alguns – considerando que ela é considerada dívida de valor, se desnaturaria como sanção penal, o que autorizaria seu redirecionamento a eventuais herdeiros, em caso de falecimento do infrator, na medida e limites da herança.

Se essa compreensão – apesar da defesa de alguns – já não era tão solidificada, perdeu ainda mais força com a vigência da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que reforçou a sua essência penal, destacando que a competência para a execução da pena de multa é o juízo das execuções penais. Vejamos:

Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Ao estabelecer que a pena de multa mantém sua essência e seu caráter penal, outra conclusão não se pode extrair que a necessária observância de postulados norteadores da aplicação da pena criminal também a ela deve ser realizada. Dizendo de outra forma, também a pena de multa criminal deverá respeitar o princípio da intranscendência da pena, não havendo como passar da pessoa do condenado.

Imagine, pois, que – após ser condenado ao pagamento de uma pena de multa no valor de R$ 3.000,00 – João das Couves, inadimplente, tenha falecido. Entretanto, deixou um patrimônio líquido no valor de R$ 175.000,00 aos seus herdeiros. O Estado poderá redirecionar a cobrança dos valores de multa, obedecendo os limites da herança?

Não! Considerando os limites do princípio da pessoalidade da pena, não poderá haver execução em desfavor do espólio na hipótese de falecimento do condenado, posto que tal fato, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, é causa de extinção da punibilidade[1].

Importante! Não faça confusão entre a impossibilidade mencionada relativa à multa e outros efeitos decorrentes da condenação. É que será possível redirecionar ao espólio, nas forças da herança, o dever de (i) reparar o dano e eventual (ii) decretação do perdimento de bens, afinal aqui estamos diante de obrigações de natureza diversa da sanção penal, não submetidas à intranscendência da pena.

Tema muito bacana e que, certamente, será reavivado em concurso público a partir da Lei Anticrime!

 

Espero que tenham gostado e, sobretudo, compreendido!

Vamos em frente!

Pedro Coelho – Defensor Público Federal e Professor de Processo Penal e Legislação Penal Especial.

 

 

[1] Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:  I – pela morte do agente;

Avatar


14 de Outubro de 2021