O governador do Espírito Santo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual de 2021. O documento, publicado no Diário Oficial capixaba em 17/09, afirma que a realização de concursos públicos no estado não deve afetar as contas, uma vez que essas despesas estarão enquadradas no orçamento e, consequentemente, na receita prevista.
Para o exercício de 2021, o Poder Executivo do Espírito Santo enviou ao Poder Judiciário, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública os estudos e as estimativas das receitas para o próximo exercício, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Estes órgãos, por sua vez, tiveram que elaborar suas respectivas propostas orçamentárias e encaminhá-las para a Secretaria de Economia do Estado até o dia 11 de setembro.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 154, da Constituição Estadual — que exige prévia dotação orçamentária suficiente e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias nos casos de concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal —, consta na LDO 2021 do Espírito Santo ações específicas nesse sentido, observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Vale ressaltar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo, dentre outras coisas, metas e prioridades do governo; fixação de limites orçamentários para o Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria; além de informações sobre sobre gastos com pessoal e política fiscal. Ou seja, somente a LOA 2021 indicará quanto e onde será gasto o dinheiro público, especificando, inclusive, a realização de novos concursos públicos.
Neste sentido, segundo a LDO estadual, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e o Poder Executivo divulgarão, no prazo de 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), no Diário Oficial o quadro de detalhamento de despesas, por unidade orçamentária integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Portanto, os órgãos deverão especificar para cada projeto, atividade e operação especial a esfera orçamentária, o identificador de uso, a fonte de recursos, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa e a modalidade de aplicação, conforme estabelecido no art. 6º da Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal nº 163, de 2001, e suas alterações.
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