Lei 4886/65: Lei de Representação Comercial! Saiba mais!

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16 de outubro1 min. de leitura

A profissão de representante comercial autônomo é regulamentada no Brasil pela Lei 4886/65, que dispõe sobre direitos, deveres e garantias desse tipo de trabalho no país. Confira neste artigo os aspectos principais desta norma e suas implicações.

Definição de representante comercial

A Lei n° 4.886/65 define o conceito de representante comercial como pessoa física ou jurídica que:

“Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.”

Ou seja, um representante comercial é a pessoa contratada para atuar na promoção e expansão dos negócios de uma empresa, através de produtos ou serviços, de forma autônoma (sem vínculo CLT).

Ainda conforme a lei em questão, para exercer a função de representante comercial, é obrigatório ter registro nos Conselhos Regionais que regulamentam a profissão.

Elementos do contrato de representante comercial

Como vimos, o representante comercial é um profissional totalmente autônomo, exercendo sua profissão como um liberal. No entanto, ainda assim, ele deve atender às condições estabelecidas em contrato, onde deve constar, obrigatoriamente:

condições e requisitos gerais da representação;
indicação dos produtos ou artigos objetos da representação;
prazo certo ou indeterminado da representação;
indicação da área em que será exercida a representação;
garantia ou não da exclusividade da área de representação, dentre outros elementos.

Indenização do representante comercial

Os representantes comerciais não têm vínculo trabalhista (CLT). Mesmo assim, eles possuem alguns direitos previstos na Lei 4886/65.

Dentre eles, a indenização pela rescisão do contrato, sem que haja motivos justos. O valor desta indenização não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição recebida pelo profissional durante o tempo em que exerceu a representação.

Regras da lei de representante comercial

O representante comercial, sendo pessoa física ou jurídica, não possui nenhum tipo de subordinação com as empresas que representa, exceto se isto for estabelecido no contrato (exclusividade, área de representação, condições de venda, etc).

Ainda conforme a Lei 4886/65, o representante comercial não precisa cumprir horário obrigatório nem comparecer diariamente nas empresas que representa, podendo trabalhar eventualmente, de acordo com os critérios acordados entre as partes.

Além disso, o pagamento da remuneração do representante será feito através de comissões, com despesas e gastos por sua própria conta, exceto se o contrato estabelecer o contrário.

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