A Lei 8137, de 1990, conhecida também como Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária, por ser uma lei de grande importância, acaba sendo bastante abordada em concursos, principalmente na segunda fase da prova OAB. Por isso, comece a se preparar com antecedência, principalmente estudando os pontos mais importantes dessa lei. Separamos alguns deles a seguir. Confira.
Um breve panorama: a Lei 8137 comentada
A Lei de 8137, de 1990, define os crimes contra a ordem tributária e contra as relações econômicas e de consumo, fazendo parte do Direito Penal Econômico. Este pode ser definido como um conjunto de normas que visa a proteção contra infrações a bens jurídicos tutelados pelo estado no âmbito das relações econômicas.
A ordem tributária diz respeito à relação estabelecida entre o Poder Público e o contribuinte; já a ordem econômica tem a ver com a circulação de capital e a regulação dos sujeitos econômicos.
Além disso, é importante salientar que os crimes contra a ordem econômica não estão listados apenas na Lei 8137, de 1990, mas também se encontram em outros dispositivos legais, como, por exemplo, Art. 168-A, Art. 316, §§ 1º e 2º e 334 e 337-A do Código Penal. Por isso, é importante também estudar esses dispositivos.
O conceito mais importante trazido pela Lei de Crimes Tributários é o de sonegação fiscal. Esta pode ser definida como deixar de recolher tributo, diminuindo a receita da Fazenda e causando lesão ao bem jurídico tutelado pelo Direito Econômico Penal.
O primeiro critério a ser observado é o da competência constitucional, que depende do destino do tributo arrecadado: União, Estados, DF e Municípios (Justiça: Federal, Estadual, Distrital e Estadual). Deve ser observado o critério constitucional em seguida à competência da justiça comum, visando esgotar a sua possibilidade de competência.
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