Lei de reestruturação de cargos em comissão é sancionada. Entenda!

Sancionada lei que reestrutura cargos em comissão e funções de confiança no Executivo.

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17 de setembro2 min. de leitura

Foi publicado nesta sexta-feira (17/09), no Diário Oficial da União, a reestruturação sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, que faz mudanças na gestão de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo Federal.

A norma resulta da Medida Provisória 1.042/2021, que foi alterada durante sua tramitação no Congresso e aprovada pelo Senado em 18 de agosto de 2021.

Foi criado pelo Ministério Público, o cargo comissionado executivo (CCE) e a função comissionada (FCE), os quais serão duas categorias de cargos e funções de confiança. Foram extintas as existentes, como os cargos de direção e assessoramento superiores (DAS) e outras funções e gratificações temporárias.

A ocupação dos cargos não exigirá a realização de concurso público. De acordo com o documento, os critérios para ocupação nos cargos serão os seguintes:

I – idoneidade moral e reputação ilibada;

II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e

III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

De acordo com o portal de notícias do Senado Federal, os CCEs serão de livre nomeação, enquanto as FCEs serão exclusivas para servidores efetivos. A Câmara acrescentou a previsão de que 60% dos cargos em comissão da administração federal sejam ocupados por servidores de carreira. Conforme consta no anexo 1 da nova legislação, o valor do CCE varia conforme o nível, que vai de 1, correspondente a R$ 330,79, até 18 (R$ 17.327,65). O FCE parte de R$ 330,70 para o nível 1. E vai até o nível 17, que paga R$ 10.166,94.

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