Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)

A Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, é uma legislação brasileira que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país. Veja mais no artigo de hoje!

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14 de Julho de 2023

Olá, querido (a) aluno(a)!

A Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, é uma legislação brasileira que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país. Neste artigo, vamos nos concentrar nos Capítulos II e III, especificamente nas Seções I e II, que tratam da proteção dos direitos e das responsabilidades dos usuários e provedores de serviços na internet.

Definição do Marco Civil da Internet:

O Marco Civil da Internet foi criado com o objetivo de estabelecer diretrizes para o uso da internet no Brasil, assegurando a liberdade de expressão, a privacidade, a neutralidade da rede e a responsabilização dos agentes envolvidos. É uma legislação pioneira e considerada referência em âmbito mundial.

Direitos dos Usuários:

O Capítulo II do Marco Civil da Internet trata dos direitos dos usuários. Ele garante a inviolabilidade da privacidade, do sigilo das comunicações e dos dados pessoais, estabelecendo que seu tratamento deve ser feito de forma adequada e transparente, com o consentimento do usuário.

Proteção de Dados Pessoais:

A Seção I do Capítulo II é dedicada à proteção de dados pessoais. O Marco Civil da Internet estabelece que o tratamento desses dados deve ser feito em conformidade com a lei, com o objetivo de garantir a privacidade e a autodeterminação informativa dos usuários.

Neutralidade da Rede:

A Seção II do Capítulo II aborda a neutralidade da rede, um princípio fundamental para a internet. Ela assegura que os provedores de acesso à internet devem tratar todos os dados de forma igualitária, sem privilegiar determinados conteúdos, serviços ou aplicações.

Responsabilidade dos Provedores de Serviços:

O Capítulo III do Marco Civil da Internet trata das responsabilidades dos provedores de serviços. Ele estabelece que os provedores não podem ser responsabilizados pelo conteúdo gerado pelos usuários, exceto em casos específicos, como descumprimento de ordem judicial.

Remoção de Conteúdo:

A Seção I do Capítulo III trata do processo de remoção de conteúdo. Ela estabelece que os provedores de serviços devem seguir procedimentos claros e objetivos para a remoção de conteúdos considerados ilegais ou que violem direitos de terceiros.

Armazenamento de Registros:

A Seção II do Capítulo III aborda o armazenamento de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet. O Marco Civil da Internet estabelece que os provedores devem guardar esses registros por um determinado período, respeitando a privacidade e a segurança dos usuários.

Responsabilização por Danos:

O Marco Civil da Internet também estabelece a responsabilização por danos decorrentes do uso da internet. Os provedores de serviços podem ser responsabilizados civilmente se não cumprirem as determinações legais ou se causarem prejuízos a terceiros.

Papel do Estado:

A legislação também atribui ao Estado a responsabilidade de garantir a proteção dos direitos dos usuários e a promoção da inclusão digital. O Capítulo II estabelece que o poder público deve promover a universalização do acesso à internet e fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.

Avanços e Desafios:

O Marco Civil da Internet representa um avanço significativo na regulamentação do uso da internet no Brasil. Ele equilibra a liberdade de expressão com a proteção dos direitos dos usuários e a responsabilidade dos provedores de serviços. No entanto, ainda existem desafios a serem enfrentados, como a aplicação efetiva da legislação e a atualização constante diante do avanço tecnológico.

Conclusão:

O Marco Civil da Internet, por meio dos Capítulos II e III, Seções I e II, estabelece importantes direitos e responsabilidades para o uso da internet no Brasil. Ele busca proteger a privacidade, garantir a neutralidade da rede e estabelecer parâmetros para a responsabilização dos agentes envolvidos. É uma legislação que coloca o país em destaque na proteção dos direitos digitais, mas também demanda um acompanhamento constante para se adaptar às mudanças tecnológicas e garantir a aplicação efetiva de seus princípios.

Vamos ver como essa teoria poderá vir ou já vieram em questões de concurso?

1) De acordo com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), assinale a alternativa correta sobre a proteção dos direitos e responsabilidades na era digital:

 

  1. A) A legislação não aborda a proteção de dados pessoais dos usuários, focando apenas na neutralidade da rede.
  2. B) Os provedores de serviços de internet são responsáveis por todo o conteúdo gerado pelos usuários, independentemente de ordem judicial.
  3. C) A remoção de conteúdo considerado ilegal ou que viole direitos de terceiros deve seguir procedimentos claros e objetivos estabelecidos pela lei.
  4. D) O Marco Civil da Internet não prevê a responsabilização civil dos provedores de serviços em caso de descumprimento das determinações legais.
  5. E) O armazenamento de registros de conexão e acesso a aplicações de internet não é obrigatório para os provedores de serviços.

 

Gabarito: C. De acordo com o Marco Civil da Internet, a remoção de conteúdo considerado ilegal ou que viole direitos de terceiros deve seguir procedimentos claros e objetivos estabelecidos pela lei. Essa é uma medida importante para garantir a proteção dos direitos dos usuários e a segurança da informação na internet.

A alternativa A está incorreta, pois o Marco Civil da Internet aborda sim a proteção de dados pessoais dos usuários, estabelecendo princípios e regras para o tratamento adequado dessas informações.

A alternativa B está incorreta, pois o Marco Civil da Internet estabelece que os provedores de serviços não podem ser responsabilizados pelo conteúdo gerado pelos usuários, exceto em casos específicos, como descumprimento de ordem judicial.

A alternativa D está incorreta, pois o Marco Civil da Internet prevê sim a responsabilização civil dos provedores de serviços em caso de descumprimento das determinações legais, podendo ser responsabilizados por danos causados.

A alternativa E está incorreta, pois o Marco Civil da Internet estabelece a obrigatoriedade do armazenamento de registros de conexão e acesso a aplicações de internet por parte dos provedores de serviços, respeitando a privacidade e a segurança dos usuários.

2) De acordo com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), assinale a alternativa correta sobre a neutralidade da rede:

 

  1. A) A neutralidade da rede é um princípio que garante o tratamento diferenciado de dados, privilegiando conteúdos e serviços de empresas parceiras dos provedores de internet.
  2. B) A neutralidade da rede estabelece que os provedores de serviços de internet devem tratar todos os dados de forma igualitária, sem privilegiar conteúdos, serviços ou aplicações específicas.
  3. C) A neutralidade da rede é um conceito ultrapassado e não está mais previsto no Marco Civil da Internet.
  4. D) Os provedores de serviços de internet têm total autonomia para estabelecer regras de priorização de dados, sem a necessidade de seguir o princípio da neutralidade da rede.
  5. E) A neutralidade da rede é um princípio que restringe o acesso dos usuários à internet, impedindo a utilização de determinados serviços e aplicativos.

 

Gabarito: B. O Marco Civil da Internet estabelece que a neutralidade da rede é um princípio fundamental, segundo o qual os provedores de serviços de internet devem tratar todos os dados de forma igualitária, sem privilegiar conteúdos, serviços ou aplicações específicas. Isso significa que o acesso à internet deve ser imparcial, sem restrições ou discriminações.

A alternativa A está incorreta, pois a neutralidade da rede não permite o tratamento diferenciado de dados para privilegiar parceiros dos provedores de internet.

A alternativa C está incorreta, pois a neutralidade da rede é um conceito atual e ainda está previsto no Marco Civil da Internet.

A alternativa D está incorreta, pois os provedores de serviços de internet devem seguir o princípio da neutralidade da rede, não tendo total autonomia para estabelecer regras de priorização de dados.

A alternativa E está incorreta, pois a neutralidade da rede não restringe o acesso dos usuários à internet, pelo contrário, visa garantir que todos os conteúdos, serviços e aplicativos sejam acessíveis de forma igualitária.

Então é isso! 

Bons estudos e até o nosso próximo artigo.

Prof. Jósis Alves

Analista de TI no Supremo Tribunal Federal

 

 


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