Maioria no STF é a favor de prescrição de dever de ressarcir erário em cinco anos

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03 de agosto1 min. de leitura

Gran OAB | Cursos Online

Por Gabriela Coelho

Estado tem cinco anos para cobrar ressarcimento de condenados por improbidade administrativa, defende ministro Alexandre de Moraes.

Estado tem cinco anos para cobrar ressarcimento de condenados por improbidade administrativa, defende ministro Alexandre de Moraes.


A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu, nesta quinta-feira (2/8), o julgamento que discute se prescreve o dever de condenados por improbidade administrativa ressarcir o erário. Foram proferidos oito votos, seis deles a favor da prescrição depois de cinco anos. Os outros dois entenderam que o dever de devolução do dinheiro é imprescritível, seguindo a tese apresentada pela Advocacia-Geral da União.
Vem ganhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem o dever de ressarcimento não pode ser eterno. “A questão aqui transcende a discussão de prazos. Tem a ver com ampla defesa e, sobretudo, a absoluta comprovação que a Constituição exige para a condenação por improbidade administrativa. A sanção só pode ser imposta depois de comprovado o dolo ou a culpa”, disse em voto lido nesta quinta.
Alexandre foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Os ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela imprescritibilidade. Faltam votar os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, além da presidente, Cármen Lúcia.
O julgamento é de um recurso com repercussão geral reconhecida que discute o parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição, que afirma que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário.
Segundo dados do tribunal, o reconhecimento da repercussão geral do recurso sobrestou a tramitação de 999 recursos nas instâncias locais e no Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Conjur

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