MDA: Processo seletivo retomado. São 150 vagas temporárias

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23 de abril1 min. de leitura

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Depois de reincidir seu contrato com a Fundação Universa, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) decidiu retomar a realização do processo seletivo simplificado de seu certame. A seleção oferece 150 vagas para contratação de profissionais temporários. De acordo com a publicação, feita no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/4), agora, a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab) passa a ser a banca realizadora.

Tome nota

O candidato que teve sua inscrição efetivada deverá consultar seu status no site da Funcab. Não haverá devolução da taxa de inscrição paga anteriormente, nem possibilidade de complementação do valor, sendo mantido o cargo e local de realização das etapas escolhidos pelo candidato no momento da inscrição. A prova objetiva foi, finalmente, remarcada e será realizada na data prevista de 25 de maio no turno matutino. Outras alterações no edital de abertura podem ser conferidos na seção 3, página 100, do DOU. A pasta informou que todas as demais informações estarão disponíveis no site da banca.

Sobre o certame

Do total de chances, 40 são de nível médio e 110 para superior. Cinco por cento são destinadas a candidatos com deficiência. Os salários chegam a R$ 8,3 mil. Além das provas objetivas, haverá ainda prova de títulos/análise curricular, de caráter classificatório, que será aplicada às atividades profissionais de nível superior, exceto à atividade de código 101 (ver no edital); e perícia médica, de caráter eliminatório, dos candidatos homologados com deficiência e que forem aprovados na prova objetiva.

A prova objetiva será realizada nas cidades de Altamira/PA, Belém, Boa Vista, Brasília, Cuiabá, Humaitá/AM, Macapá, Manaus, Marabá/PA, Palmas, Porto Velho, Rio Branco, Santarém/PA e São Luís. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva sai no segundo dia útil seguinte ao da aplicação da prova.

O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

 

 

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