MEC impede OAB de interferir em núcleos universitários de práticas jurídicas

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19 de julho2 min. de leitura

Projeto Exame de Ordem | Cursos Online

Por Felipe Luchete

O Conselho Nacional de Educação acaba de mudar dispositivo sobre as diretrizes curriculares dos cursos de Direito para definir que cabe a cada instituição de ensino, e não à Ordem dos Advogados do Brasil, regulamentar e aprovar regras sobre o funcionamento de núcleos de prática jurídica para estagiários. A norma foi publicada nesta segunda-feira (17/7) no Diário Oficial da União, depois de passar quatro anos adormecida no governo federal, e foi homologada em 5 de julho pelo ministro da Educação, Mendonça Filho.
Os núcleos têm como objetivo permitir que estudantes vivenciem práticas da área — reais ou fictícias — a partir do primeiro ano de curso, supervisionados pela faculdade ou universidade. Em São Paulo, por exemplo, a seccional da OAB exige que todas essas unidades renovem inscrições a cada dois anos, demonstrando como o serviço é praticado.
Para o CNE, porém, é descabida a interferência dos conselhos de classe no ambiente acadêmico, por entender que a tarefa de fiscalizar só começa após a colação de grau dos bacharéis. Em 2013, depois que o Ministério Público de Minas Gerais questionou se deveria ser obrigatório o credenciamento dos núcleos à OAB, a Câmara de Educação Superior do CNE propôs alterar trecho das diretrizes curriculares e reconhecer a autonomia das instituições de ensino superior.
Esse parecer baseou-se em sugestões do Ministério da Justiça e foi aprovado agora, quatro anos depois da proposta. Enquanto a Resolução 9/2004 declarava que os núcleos de prática jurídica deveriam ter regulamentação “aprovada pelo conselho competente”, a Resolução 3/2017 define que a unidade de cada instituição será “aprovada pelo seu órgão colegiado”, ou seja, internamente.
O novo texto permite ainda que os núcleos de práticas jurídicas celebrem convênios com a Defensoria Pública para “prestação de assistência jurídica suplementar” em benefício de pessoas carentes, diante da falta de defensores públicos para atender toda à demanda nacional. Até então, eram liberados convênios “com outras entidades ou instituições e escritórios de advocacia”, sem citar expressamente a Defensoria.
O CNE é responsável por formular e avaliar a política nacional de educação. É possível recorrer ao Conselho Pleno contra decisões de suas câmaras.
Pressão
O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Marisvaldo Cortez Amado, considera a mudança ilegal. Para ele, a homologação do texto atende pressão de instituições de ensino privadas, interessadas em autorizar estágios a distância, e pode gerar o reconhecimento de “estágios fictícios”, só existentes no papel.
Amado afirma que vai tratar o tema em reunião já agendada no MEC em 25 de julho e, caso o ministério não recue, acionará o Judiciário para revogar a norma.
A OAB já fez o ministério voltar atrás de outra medida polêmica, quando foi homologada a criação de um curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos no Paraná. Mendonça Filho suspendeu a autorização em maio deste ano, depois que o caso foi revelado. A boa relação com a pasta, entretanto, ocorreu antes de o Conselho Federal da Ordem pedir o impeachment do presidente Michel Temer (PMDB).
Ordem suspensa
Neste ano, a Justiça de Minas Gerais chegou a proibir que a OAB-MG cobre qualquer taxa de núcleos de prática jurídica mantidos por universidades ou exija que o coordenador desses centros de estágio seja registrado junto à entidade.
 
Fonte: conjur.com.br 

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