Conforme vimos em artigo publicado no blog Vou Ser Diplomata há alguns meses[1], o tema da possibilidade de perda da nacionalidade brasileira costuma despertar debates entre os candidatos ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), porque a carreira é privativa de brasileiros natos. Se algum(a) brasileiro(a) perder essa condição, portanto, não poderá mais se apresentar como candidato(a) ao CACD.
Recentemente, o tema ganhou manchetes na imprensa por conta da repercussão do caso da carioca Cláudia Cristina Sobral Hoerig, citada como a primeira pessoa a perder a cidadania brasileira e ser extraditada para o exterior após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Tal extradição gerou debate sobre as circunstâncias em que brasileiros com outras nacionalidades podem enfrentar a mesma situação.
A senhora Cláudia Hoerig teve sua extradição para os Estados Unidos autorizada pelo Supremo Tribunal Federal após ter tido a nacionalidade brasileira declarada perdida pelo Ministério da Justiça, em razão de processo anterior de naturalização norte-americana. Como consequência, comunidades de brasileiros expatriados que igualmente adquiriram outras nacionalidades por processo de naturalização voluntária ficaram apreensivas.
Nesse contexto, o Senador Antônio Anastasia apresentou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 6/2018 com a finalidade de alterar o artigo 12, § 4º, da Constituição Federal de 1988, de forma a permitir que cidadãos brasileiros tenham outra(s) nacionalidade(s), em caráter originário ou por processo de naturalização, e só possam perder a nacionalidade brasileira por cancelamento de naturalização mediante sentença judicial, ou por pedido expresso do interessado, ressalvadas as situações que possam vir a acarretar apatridia.
Para entrar em vigor, o texto deverá tramitar pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e ser aprovado, em dois turnos de votação, por maioria qualificada dos votos dos parlamentares. Entretanto, por força do artigo 60, § 1º, da Constituição Federal, a proposta só poderá ser tramitada após cessada a intervenção federal no Rio de Janeiro.
A alteração constitucional em apreço mostra-se oportuna para a adequação do ordenamento jurídico nacional à nova realidade migratória do País[2], que, em especial a partir da década de 80, passou a experimentar intenso fluxo emigratório. Neste cenário, tem sido cada vez mais comum que brasileiros residentes no exterior busquem a naturalização nos países onde se estabeleceram, visando contar com maior segurança jurídica para o exercício de direitos, sem, no entanto, romperem seus vínculos familiares, afetivos e culturais com o Brasil.
Por outro lado, a nova Lei de Migração (13.445/2017), em sintonia com os compromissos internacionais de luta contra a impunidade assumidos pelo Estado brasileiro, formalmente autorizou, em seu artigo 100, as autoridades brasileiras a realizarem a persecução criminal de brasileiros, em razão de crimes cometidos no exterior, que, devido à vedação constitucional de extradição de nacionais brasileiros, poderiam não responder criminalmente por atos realizados fora do território brasileiro.
Eis aí um bom tema que eventualmente poderá ser cobrado no Teste de Pré-Seleção (TPS) – prova objetiva da Primeira Fase do CACD – ou na prova escrita de Direito da Terceira Fase do Concurso para a carreira diplomática.
[1] Cf. http://blog.vouserdiplomata.com/nacionalidade-brasileira-possibilidade-de-perda/
[2] Sugiro que os CACDistas fiquem atentos a esse tema, que foi objeto de algumas aulas de direito internacional que gravei para o curso de preparação ao CACD do Gran Cursos Online.
Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico
Nomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +
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De fato é um tema relevante que merece uma análise minuciosa, especialmente em relação aos brasileiros(as) potencialmente envolvidos em tal situação. Perder a própria nacionalidade, no meu ponto de vista, é uma circunstância que deve ser evitada a todo o custo ! a nacionalidade é algo intrínseco a cada pessoa…! é a sua alma institucional…!
Parabéns,texto maravilhoso