Por Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
A 4ª turma do STJ, em decisão unânime, negou provimento ao recurso interposto pelo MP/PR que visava estabelecer a idade mínima de 12 anos para adoção por pessoa homoafetiva.
O MP alegou que, pelo fato de o requerente ser homoafetivo, seria necessário o consentimento do menor para a adoção, de acordo com o artigo 45, parágrafo 2º, do ECA, pois, dessa forma, seria respeitado o princípio da proteção integral previsto na lei.
No caso julgado, o interessado havia feito requerimento de habilitação para adoção de criança de até três anos.
Para o relator do caso, ministro Raul Araújo, não há previsão legal para qualquer tipo de limitação em relação à adoção por pessoa homoafetiva, sendo necessário apenas que o requerente preencha os requisitos estabelecidos pelo ECA.
O magistrado, concordando com o tribunal de origem, esclareceu que o enfoque deve ser o interesse do menor, que não pode ter negado seu direito de pertencer a uma família, conforme previsto na CF.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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