Noções fundamentais sobre a infiltração policial

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27 de Março de 2023

Meus queridos alunos, no texto de hoje vamos compreender os elementos mais importantes que você precisa dominar sobre as infiltrações policiais!

E para começar bem, vamos iniciar com o conceito de infiltração policial! A infiltração policial é uma técnica especial de investigação empregada pela polícia judiciária no inquérito policial de forma excepcional e subsidiária com o objetivo de produzir elementos de provas para o processo penal.

Dessa forma, o objetivo da infiltração pode ser o de acompanhar a prática dos delitos com o intuito de angariar robusto material probatório sobre o fato delituoso e na sequência agir sobre o grupo criminoso, ou então de atuar imediatamente para evitar a continuação da prática do crime e desbaratar a organização criminosa

Mas, professor, em que consiste essa técnica de investigação, como ela ocorre na prática? A infiltração nada mais é do que inserir um ou mais policiais em um grupo criminoso, de forma disfarçada e sigilosa, com a finalidade de obter elementos para o esclarecimento dos fatos investigados.

E onde exatamente a infiltração policial está prevista na legislação? A infiltração policial foi inicialmente prevista com a Lei nº 10.217/2001 que alterou a Lei nº 9.034/1995, já revogada pela Lei nº 12850/2013. Naquele momento, a lei previu a infiltração de agentes de polícia para fins de investigação, mediante circunstanciada autorização judicial. A Lei nº 11.343/2006 (Lei de Combate às Drogas) trouxe disposição similar no art. 53, inciso I.

Essa técnica investigativa somente foi regulamentada em maiores detalhes com os art. 10 a 14 da Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate ao Crime Organizado), que previram sua aplicação ao delito de organização criminosa constante no art. 1º da respectiva lei.

Atenção porque nos últimos anos outras previsões legais foram realizadas. A Lei nº 13.441/2017 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), para regulamentar a infiltração de policiais na internet com o fim de investigar os crimes ligados a pornografia infantil e de abuso de menores, nos termos dos artigos 190-A a 190-E.

Além disso, a Lei nº 13.964/2019 modificou a Lei nº 9.613/98 (Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro), para incluir dispositivo prevendo a possibilidade da infiltração de policiais em casos de branqueamento de capitais, bem como modificou a própria Lei 12/850/2013 para regular a infiltração virtual na internet, conforme os art. 10-A a 10-D.

Agora, por que professor que infiltração é considerada uma técnica subsidiária e excepcional? Porque a infiltração somente deve ser realizada quando houver o esgotamento de outras técnicas investigativas ou quando essas outras técnicas não forem eficazes para o caso concreto. Ou seja, não devem existir outros meios viáveis e disponíveis para a produção da prova, nos termos do art. 10, §2 da Lei nº 12.850/2013.

E quem pode realizar a infiltração? Devido ao enorme grau de interferência na vida privada e na intimidade das pessoas, a técnica especial de infiltração no Brasil somente foi autorizada para fins de produzir provas no processo penal. Por este motivo somente policiais pertencentes aos quadros das polícias investigativas (27 Polícias Civis dos Estados e a Polícia Federal) podem utilizar essa técnica especial.

A lei não autoriza a infiltração de particulares, policiais militares, guardas municipais, órgãos de controle e fiscalização, agentes de órgãos de inteligência, membros e servidores do Ministério Público ou do Poder Judiciário, porque não possuem atribuições de polícia judiciária.

E a infiltração policial depende de autorização judicial? Sim, o art. 10 da Lei nº 12.850/2013 exige prévia autorização judicial para que a infiltração policial seja realizada. Essa decisão deve que ser circunstanciada, motivada e sigilosa. Nela serão estabelecidos os limites da infiltração. A infiltração tem prazo de 6 meses, podendo ser renovada por meio de decisão judicial fundamentada, caso as investigações assim necessitem.

E quem pode pedir a infiltração? A implementação da infiltração depende de representação do Delegado de Polícia, ou então de requerimento do membro do Ministério Público, sendo que neste caso haverá obrigatória manifestação técnica do Delegado de Polícia, anterior a decisão do juiz. A exigência dessa representação por parte do Delegado de Polícia se exige para garantir a observância dos elementos técnicos que esse tipo de diligência exige.

Pronto, o conhecimento está com você! Agora você está pronto para responder ao examinador quanto ele te perguntar sobre infiltração policial. Em provas dissertativas ou orais você tem elementos para discorrer sobre a infiltração policial abordando o conceito, o objetivo, os requisitos, a aplicação legal, o requerimento ou representação para a sua implementação, o controle judicial e seu prazo de duração.

 

Vamos juntos porque quem quer chegar mais longe vai acompanhado.

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27 de Março de 2023