Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Por Claudia Moraes
O conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça, afirmou que é papel dos advogados estimularem o uso de meios alternativos de resolução de conflitos no dia a dia, embora não tenham sido formados para isso.
De acordo com Ávila, as faculdades de Direito tinham como praxe ensinar somente como litigar — situação que, segundo o conselheiro, vem mudando nas instituições de ensino. Além disso, afirma, é comum que clientes contratem profissionais do Direito com a ideia de que precisam ganhar batalhas.
O integrante do CNJ participou de debate em painel da XXIII Conferência Nacional da Advocacia, que será promovida até quinta-feira (30/11), em São Paulo.
Ele reconheceu que ainda tem sido difícil implantar a mediação e a conciliação, até pela estrutura do Judiciário. Defendeu, no entanto, que a mudança também deve ser vista como postura ética, pois o objetivo da advocacia é trabalhar pelo melhor resultado.
Mais cedo, na abertura do evento, a forma como o Judiciário paulista tem conduzido mediações e conciliações — sem exigência de advogados para as partes — foi criticada pelo presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa. “Continuaremos a denunciar aqueles que pretendam fazer Justiça dispensando a nossa presença, como ocorre nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – Cejuscs –, e nos Núcleos Especiais Criminais – Necrims”, declarou.
Regras para maior uso da mediação e da conciliação foram fixadas pelo Código de Processo Civil de 2015. O painel com o conselheiro do CNJ também tratou de outras mudanças geradas pelo novo CPC.
Estefânia Viveiros, presidente de comissão especial sobre o assunto no Conselheiro Federal, avalia que o princípio da primazia deu condições de corrigir vícios, complementar documentação e busca solucionar o mérito do causa. “Aproximou o cidadão do Judiciário e trouxe a solução integral do mérito.”
O professor Paulo Henrique Lucon, da Universidade de São Paulo, declarou que os julgamentos estendidos — que substituíram os embargos infringentes quando há divergência em órgão colegiado — fortalecem a jurisprudência dos tribunais.
Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, apontou ganhos da advocacia com o novo código, como o período de recesso no final do ano; honorários de natureza alimentar e honorários de segundo grau; e prazos em dias úteis.
Fonte: amodireito.com.br
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