Ei, advogados e estudantes que lidam com o Direito Penal! Você sabe a diferença entre alegações finais e memoriais?
Em processo penal, ALEGAÇÕES FINAIS é a peça por meio da qual a acusação e a defesa apresentam, após a instrução processual e antes da sentença, os argumentos finais a fim de influenciar a decisão do magistrado.
Antes da reforma do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei 11.719/2008, as alegações finais eram oferecidas por escrito, no prazo de três dias, conforme estabelecido no já revogado art. 500 do CPP.
Com as novas alterações introduzidas pela Lei 11.719/2008, as razões finais, quando deduzidas em audiência de instrução e julgamento, são oferecidas oralmente e denominadas ALEGAÇÕES FINAIS.
Em casos excepcionais, considerada a complexidade do caso, o juiz pode conceder às partes o prazo sucessivo de cinco dias para a apresentação das alegações finais, por escrito, na forma de MEMORIAIS. Findo esse prazo, o juiz terá dez dias para proferir sentença.
A apresentação de MEMORIAIS também é prevista após a realização de diligências, nos casos em que forem consideradas imprescindíveis para a resolução do caso concreto.
Veja a dicção do Código de Processo Penal sobre a matéria:
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
Art. 404. Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais.
Parágrafo único. Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença. (grifos nossos)
Como você pode ver, as ALEGAÇÕES FINAIS podem ser oferecidas oralmente, ou por escrito, neste caso, na forma de memoriais. A peça muda de nome dependendo da forma como é apresentada em juízo. Mas em ambos os casos a peça destina-se a apesentar os argumentos finais para a obtenção do sucesso da demanda.
É muito comum depararmos com petições de advogados intitulando de ALEGAÇÕES FINAIS a peça escrita. Outros intitulam apenas de MEMORIAIS. Há, inclusive, os que, na dúvida, preferem ser mais explicativos e denominam a peça escrita de ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS.
Então, se você tiver que apresentar alegações finais, fique atento à forma e prazo legais, pois há distinções a ser consideradas. Em audiência de instrução e julgamento, serão apresentadas oralmente. Nos demais casos, serão apresentadas por escrito, na forma de memoriais.
Por hoje é só isso.
Espero que a dica seja útil e valiosa.
Um abraço da Professora Mara Saad.
Mara Saad – Formada em Letras pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito pelo UniCEUB, com especialização em Direito Processual Civil pelo ICAT – Instituto de Cooperação e Assistência Técnica do Centro Universitário do Distrito Federal, hoje UDF. Servidora Pública aposentada no cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, onde exerceu durante mais de vinte anos assessoria de magistrado. Autora dos livros para concursos “TJDFT em Esquemas” e “STF em Esquemas”, ambos detidos ao ensino dos Regimentos Internos e legislação correlata dos respectivos Tribunais. Exerce atualmente a docência no Instituto de Formação Judiciária Luiz Vicente Cernicchiaro do TJDFT, ministrando cursos de Técnicas de Redação Jurídica com vistas à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores da Casa.
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Obrgado,foi proveitoso este aprendizado,valeu.
bom dia, o advogado precisa esperar o ministério publico apresentar as alegações finais por memorias e dai ele apresentar? ou o prazo corre para os dois, o advogado pode apresentar as alegações antes mesmo que o mp?
Excelente Dra. obrigado pela dica.