O Serviço Consular Brasileiro

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13 de Dezembro de 2016

Serviço Consular BrasileiroO Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) seleciona candidatos que, aprovados, ingressarão em uma única carreira, mas poderão exercer funções também na área consular, que tecnicamente é distinta da diplomática. Enquanto o trabalho diplomático é realizado em Embaixadas e Missões do Brasil junto a Organismos Internacionais, como a Organização das Nações Unidas – ONU, a atividade consular é exercida nos Consulados.

As Embaixadas e Missões são representações do Governo. Por esse motivo, sua localização é sempre na capital dos países com os quais se tem relações diplomáticas (Embaixadas) ou nas cidades-sede dos Organizações Internacionais (Missões), como é o caso de nossa Representação junto à Organização Mundial do Comércio – OMC, localizada em Genebra, na Suíça.

Já os Consulados servem, principalmente, para dar assistência aos brasileiros e, por isso, estão onde há nacionais a serem atendidos. Nos Estados Unidos, por exemplo, onde há uma grande concentração de imigrantes de nosso país, existem Consulados brasileiros em 8 cidades.

Em alguns países, e mesmo no Brasil até 1938, as carreiras consular e diplomática são exercidas por profissionais distintos. Atualmente em nosso país, os profissionais do Serviço Exterior brasileiro[1] podem trabalhar tanto em representações diplomáticas, como em consulares. Ainda que persista a distinção técnica entre as duas atividades, a decisão de unificar as carreiras na década de 30 foi acertada, pois além de exigirem qualificações profissionais similares, há muitos pontos de convergência entre essas funções e do ponto de vista administrativo não faz muito sentido separá-las.

Quando não existe um Consulado brasileiro em alguma cidade onde haja Embaixada, nenhum brasileiro que por ali passe fica desassistido. Isso porque, nesse caso, há sempre um setor consular dentro da Embaixada que funciona como se um Consulado fosse. Além disso, atividades como a divulgação cultural do Brasil e a promoção comercial de nossas empresas são exercidas nas Embaixadas e também nos Consulados.

Quanto aos privilégios e imunidades, embora distintos, os regimes são equivalentes, sendo absoluto em relação aos diplomatas e vinculado ao exercício das funções em relação aos membros consulares[2]. As imunidades de ambas as carreiras só são oponíveis contra o Estado que recebe o membro de representação. Assim, o diplomata ou cônsul brasileiro quando em território nacional, despido estará de qualquer imunidade, podendo, inclusive, ser preso por cometimento de crime comum. Mas se está a serviço de nosso país no exterior, estará imune às penalidades da lei local . Já o embaixador (o chefe da missão diplomática) possui foro privilegiado caso venha a figurar como réu em uma ação penal, por exemplo.

A supracitada decisão do Governo brasileiro de unificação das carreiras, no início do século XX, a atividade consular era considerada inferior à diplomática. Hoje, além de não haver essa distinção em nível de importância, tanto é assim que os mesmos profissionais as exercem indistintamente, o serviço consular brasileiro tem recebido crescente atenção da alta chefia do Ministério das Relações Exteriores.

Em 2007, por exemplo, o Itamaraty lançou o Portal Consular[3], com o objetivo de modernizar e desburocratizar a assistência consular brasileira. Em seus quase 10 anos de existência, a serem completados em abril próximo, o Portal foi aperfeiçoado e expandido, sendo hoje excelente fonte de informações aos cidadãos brasileiros no exterior de uma forma geral. No Portal, encontram-se informes sobre emissão de documentos, orientações jurídicas, dicas sobre viagem, costumes e legislação local de cada país, entre outras.

Ao ser removido para um Consulado, o diplomata brasileiro exerce o cargo de cônsul. Nossos cônsules desempenham basicamente duas funções de interesse dos brasileiros no exterior: a função notarial (ou de registro) e a função consular propriamente dita. Na primeira, funciona como um tabelião realizando registros de nascimentos, óbito, procurações, contratos, autenticações de documentos, celebração de casamentos etc. Na segunda, promove auxílio àqueles nacionais em situações de vulnerabilidade, especialmente as pessoas presas e doentes.

As funções consulares consistem, de acordo com a Convenção de Viena de 1963, em:

  1. a) proteger, no Estado receptor, os interesses do Estado que envia e de seus nacionais, pessoas físicas ou jurídicas, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional;
  2. b) fomentar o desenvolvimento das relações comerciais, econômicas, culturais e científicas entre o Estado que envia, o Estado receptor e promover ainda relações amistosas entre eles, de conformidade com as disposições da presente Convenção;
  3. c) informar-se, por todos os meios lícitos, das condições e da evolução da vida comercial, econômica, cultural e científica do Estado receptor, informar a respeito o governo do Estado que envia e fornecer dados às pessoas interessadas;
  4. d) expedir passaporte e documentos de viagem aos nacionais do Estado que envia, bem como visto e documentos apropriados às pessoas que desejarem viajar para o referido Estado;
  5. e) prestar ajuda e assistência aos nacionais, pessoas físicas ou jurídicas, do Estado que envia.[4]

Aos candidatos ao CACD 2017, vejam que é aberto o leque de opções profissionais dentro do Ministério das Relações Exterior. Portanto, ao estudo!

[1] Cf. http://blog.vouserdiplomata.com/conheca-as-carreiras-do-servico-exterior-brasileiro/. Diplomatas, Oficiais de Chancelaria e Assistentes de Chancelaria podem ser removidos para qualquer das categorias de representação do Brasil no exterior.

[2]  Sobre privilégios e imunidades, sugere-se a leitura das Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, e sobre Relações Consulares, de 1963.

[3] Cf. http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/

[4] Veja o Art. 5.o da referida Convenção. Esse dispositivo tem ainda um item f, que se refere às funções notariais exercidas em um Consulado: “f) agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como o”utras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do Estado receptor”.

Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico

Jean MarcelNomeado Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata, em 14/07/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco, em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires, Setor Político, entre 2004 e 2007. Saiba mais AQUI!


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13 de Dezembro de 2016