Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Por Marcelo Galli
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no mês de maio, pediu para o Supremo Tribunal Federal defender o sigilo das comunicações entre clientes e advogados quando estes estiverem no regular exercício da profissão.
O pleito foi enviado ao ministro Luiz Edson Fachin, relator do inquérito em que o presidente Michel Temer (PMDB) é investigado pela prática dos crimes de corrupção passiva, embaraço à investigação da “lava jato” e organização criminosa durante o exercício da função.
A OAB critica na petição o vazamento do conteúdo de conversas interceptadas entre investigados e seus advogados. Para a entidade, os áudios foram anexados ao processo indevidamente e não interessam aos fatos que estão sendo apurados.
“Não é possível admitir a interceptação das comunicações entre advogados e clientes para se descobrir se estes estão ou não envolvidos em crimes. Da mesma maneira, não é cabível a manutenção de tais diálogos nos autos e, o que é mais grave, a divulgação criminosa de tais áudios”, diz Charles Dias, procurador nacional de defesa das prerrogativas da OAB.
A Ordem pede ao STF que apure o vazamento das conversas, o que viola o Estatuto da Advocacia. A entidade pleiteia também que o material com a conversa entre clientes e advogados no inquérito seja lacrado e, posteriormente, destruído.
O presidente da OAB, Claudio Lamachia, afirma que o sigilo é uma prerrogativa inafastável da advocacia. “Grampear conversas entre advogados e clientes é crime. O Estatuto da Advocacia (Lei. 8.096/94), em seu artigo 7º, garante a inviolabilidade de sua correspondência telefônica, entre outras, no exercício profissional. Trata-se de uma garantia prevista na Constituição Federal. Não se pode combater o crime cometendo outro crime”, diz Lamachia
Clique aqui para ler a petição.
Inq 4.483
Fonte: conjur.com.br
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