Ótica na Ética 17: Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

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08 de junho2 min. de leitura

InscriçãoPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online

Os requisitos para a inscrição do advogado estão previstos no artigo 8º do Estatuto da Advocacia e da OAB. A ideia desse tópico é estabelecer as regras para a inscrição do brasileiro e do estrangeiro, as hipóteses de cancelamento ou licença da inscrição e o local para o registro da inscrição.

A inscrição do advogado está vinculada ao preenchimento dos requisitos do art. 8º do EAOAB, cumulativamente, não sendo suprida pela aprovação no Exame de Ordem – pois a aprovação é um dos requisitos para a regular inscrição nos quadros da OAB.
A seguir, veremos os requisitos para inscrição:

  • Capacidade civil;
  • Diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
  • Título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
  • Aprovação no Exame de Ordem;
  • Não exercer atividade incompatível com a advocacia;
  • Idoneidade moral;
  • Prestar compromisso perante o Conselho.

 
Advogado Estrangeiro  
O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em Direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos no artigo 8º do EAOAB.
 
Inscrição Principal 
A inscrição principal do advogado é realizada no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
 
Transferência da Inscrição
No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.
 
Inscrição Suplementar
 O advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
 
Questão 1 – FGV/OAB – Exame de Ordem – X
Um jovem advogado inicia sua carreira em seu estado natal, angariando clientes em decorrência das suas raras habilidades de negociador. Com o curso do tempo, sua fama de bom profissional se espraia e, em razão disso, surgem convites para atuar em outros estados da federação. Ao contatar um cliente no Estado Y, distante mais de mil quilômetros do seu estado natal, é surpreendido pelas autoridades de Y, com determinação restritiva ao seu exercício profissional, por não ser advogado do local.

a) O advogado deve restringir o exercício profissional ao local em que obteve sua inscrição.

b) O advogado deve solicitar autorização a cada processo em que atuar fora do local de inscrição.

c) O advogado deve realizar Exame de Ordem em cada estado em que for atuar.

d) O advogado pode exercer sua profissão em todo o território

 
Gabarito:
A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. A inscrição suplementar é obrigatória quando o advogado ultrapassar cinco atos ou causas anuais no estado diverso do de sua inscrição.
 
Bons estudos!
Prof.ª Daniela Menezes


Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.
 

 
 


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