O objetivo da série ÓTICA NA ÉTICA é auxiliá-lo na preparação para o Exame da OAB com algumas dicas e técnicas para o seu estudo.
Estudar para esse tipo de prova requer habilidades e técnicas exclusivas de preparação; não é como estudar para concursos públicos, nos quais o nível de aprofundamento das questões é bem menor. Contudo, há muitos detalhes que só a Banca FGV traz no Exame da OAB. Ainda assim, prova a prova, Exame a Exame, muitas características se repetem, e o formato das questões variam muito pouco.
No quadro abaixo, temos todas as disciplinas e os respectivos números de questões cobradas no Exame de Ordem:
Sugiro iniciar os estudos com as matérias que possuem um número de questões maior, mas que têm menor conteúdo para ser estudado. O cronograma é dividido em três módulos:
1º Módulo:
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direitos Humanos
- Direito Empresarial
- Direito Tributário
- Processo do Trabalho
- Direito do Trabalho
- Ética Profissional
Total: 46 questões
2º Módulo:
- Direito Internacional
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Direito Ambiental
- Direito do Consumidor
- Filosofia do Direito
Total: 10 questões
3º Módulo:
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Penal
- Processo Penal
Total: 24 questões.
Concluído o primeiro módulo, você avançará para o segundo e, por último, o terceiro. Recomendo seguir rigorosamente esse cronograma, uma vez que um bom estudo do primeiro módulo já garante a sua aprovação. Dito isso, vamos começar o nosso treino de Ética Profissional?
Questão 02 (XVII Exame de Ordem)
Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, devem
A) Apresentar os dados do contador responsável.
B) Permitir a participação de outros profissionais liberais.
C) Conter o visto do advogado.
D) Indicar o advogado que representará a sociedade.
Comentários:
Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados (art. 1º, §2º, EOAB).
Questão 03 (XVII Exame de Ordem)
Patrícia foi aprovada em concurso público e tomou posse como Procuradora do Município em que reside. Como não pretendia mais exercer a advocacia privada, mas apenas atuar como Procuradora do Município, pediu o cancelamento de sua inscrição na OAB. A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) Patrícia não agiu corretamente, pois os advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades.
B) Patrícia não agiu corretamente, pois deveria ter requerido apenas o licenciamento do exercício da advocacia e não o cancelamento de sua inscrição.
C) Patrícia poderia ter pedido o licenciamento do exercício da advocacia, mas nada a impede de pedir o cancelamento de sua inscrição, caso não deseje mais exercer a advocacia privada.
D) Patrícia agiu corretamente, pois, uma vez que os advogados públicos não podem exercer a advocacia privada, estão obrigados a requerer o cancelamento de suas inscrições.
Comentários:
Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. (Art. 3º, §1º, EAOAB).
Questão 01 (XIV Exame de Ordem)
Matheus é estagiário vinculado ao escritório Renato e Associados. No exercício da sua atividade, por ordem do advogado supervisor, o estagiário acompanha o cliente diretor da sociedade Tamoaí S/A. Por motivos alheios à vontade do estagiário, que se disse inocente de qualquer deslize, o diretor veio a se desentender com Matheus, e, por força desse evento, o escritório resolve renunciar ao mandato conferido pela pessoa jurídica.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.
A) O advogado pode afastar-se do processo em que atua sem comunicação ao cliente.
B) A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.
C) A renúncia aos poderes conferidos no mandato dependerá do cliente do escritório.
D) A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa.
Comentários:
O gabarito oficial da FGV marcou como correta a alternativa “B”. No entanto, existem duas alternativas corretas: “B” e “D”. A alternativa “B” está correta porque o advogado pode renunciar ao mandato, devendo continuar no processo, durante dez dias seguintes à notificação, salvo se for substituído antes do término desse prazo (artigos 5º, § 3º do Estatuto e do artigo 6º do Regulamento Geral do Estatuto). A alternativa “D” também está correta porque a renúncia ao mandato, sem observar o prazo de dias da comunicação da renúncia, configura abandono de causa (artigo 34, inciso XI, EAOAB).
Questão 01 (XVI Exame de Ordem)
Bernardo é bacharel em Direito, mas não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de aprovado no Exame de Ordem. Não obstante, tem atuação na área de advocacia, realizando consultorias e assessorias jurídicas.
A partir da hipótese apresentada, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
a) Tal conduta é permitida, por ter o bacharel logrado aprovação no Exame de Ordem.
b) Tal conduta é proibida, por ser equiparada à captação de clientela.
c) Tal conduta é permitida mediante autorização do Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
d) Tal conduta é proibida, tendo em vista a ausência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Comentários:
São atividades privativas da advocacia a consultoria, a assessoria e a direção jurídica. O exercício da atividade de advocacia, no território brasileiro, e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB (art. 1º, inciso II, e art. 3º da EAOAB)
Questão 05 (VI Exame de Ordem)
Caio, próspero comerciante, contrata, para prestação de serviços profissionais de advocacia, Mévio, que se apresenta como advogado. O cliente outorga a devida procuração com poderes gerais para o foro. Usando o referido instrumento, ocorre a propositura de ação judicial em face de Trácio. Na contestação, o advogado do réu alega vício na representação, uma vez que Mévio não possui registro na OAB, consoante certidão que apresenta nos autos judiciais. Diante de tal circunstância, é correto afirmar que
a) Os atos praticados pelo suposto advogado não ofendem qualquer dispositivo legal.
b) Verificada a ausência de inscrição profissional, deverá ser outorgado prazo para sua regularização.
c) Os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram praticados por pessoa não inscrita na OAB.
d) A declaração de nulidade dos atos processuais esgota o rol de atos sancionatórios.
Comentários:
São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis penais e administrativas (art. 4º, da EAOAB).
GABARITO
- (XVII) – c
- (XVII) – a
- (XIV) – b
- (XVI) – d
- (VI) – c
Vamos revisar?
As atividades da advocacia são os atos que somente podem ser praticados por advogados devidamente inscritos nos quadros da OAB. São atividades da advocacia: atos judiciais e extrajudiciais, conforme o art. 1º, EAOAB:
“Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I – A postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais[1]
II – As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas”.
[1] A expressão “qualquer” foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.127-8.
A impetração de habeas corpus não é atividade privativa da advocacia, em qualquer instância ou tribunal, salvo para interposição de recursos. Em todos os atos e contratos de pessoas jurídicas, é obrigatório o visto dos advogados, salvo para as microempresas e empresas de pequeno porte.
As atividades da advocacia também são exercidas pelos integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades da administração indireta e fundacional.
São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas, além dos atos praticados por advogado impedido, suspenso e licenciado. A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, ressalvados os que exijam poderes especiais.
No caso de renúncia, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, exceto se for substituído antes do término desse prazo. Prazo de 15 dias -> Sem procuração e prazo de 10 dias à Renúncia.
Índice Legislativo
Advocacia:
– Art. 1º ao 5º do EOAB;
– Art. 1º e 2º do CED;
– Art. 1º ao 5º e 7º REG.
Advocacia Pública:
– Art. 9º e 10º do REG.
Estagiário:
– Art. 3º, §2º, 9º e 34, XXIX, do EAOAB;
– Art. 65 CED;
– Art. 27 a 31 do REG.
Nulidades:
– Art. 4º e 34, X, EAOAB.
Procuração:
– Art. 5º e 7º, XVI, EAOAB;
– Art. 10 a 16 e 24 do CED;
– Art. 6º do REG.
Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.
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