Ótica na Ética #39: Da Ordem dos Advogados do Brasil

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9 de Novembro de 2017


Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Da Ordem dos Advogados do Brasil.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) presta serviço público, tem personalidade jurídica e forma federativa, sem qualquer vínculo funcional ou hierárquico com órgão da Administração Pública. Possui a finalidade de:

  • Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social;
  • Pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
  • Promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços. Além de fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.
A OAB é composta pelos seguintes órgãos:

  • Conselho Federal;
  • Conselhos Seccionais;
  • Subseções;
  • Caixas de Assistência dos Advogados.

O Conselho Federal é o órgão supremo da OAB, com personalidade jurídica própria e sede na capital da República.
Os Conselhos Seccionais também possuem personalidade jurídica própria com jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios. Já as Subseções são criadas pelo Conselho Seccional e não têm personalidade jurídica.
As Caixas de Assistência dos Advogados têm personalidade jurídica própria e são criadas pelos Conselhos Seccionais, com mais de 1.500 inscritos.
Destaca-se que o cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório e considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.
Todos os presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir judicial e extrajudicialmente contra qualquer pessoa que infringir as normas da OAB, além de poder intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB.
Ademais, todos os presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.
 
Aguardo vocês na próxima semana. Bons estudos!
Prof.ª Daniela Menezes
 


Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.
 
 
 


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9 de Novembro de 2017