Ótica na Ética 46 – Direito dos Advogados

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28 de dezembro2 min. de leitura

No artigo desta semana, falaremos sobre os direitos dos advogados, art. 8º – 14 do EAOAB. Lembrando que a nossa série, Ótica na Ética, será organizada em questionário para que você consiga visualizar e compreender melhor o tema, ok?
Vamos juntos na preparação do XXV Exame de Ordem.
Contem comigo,
Prof.ª Daniela Menezes.
Questionário

Quais são os requisitos para a inscrição do advogado?
De acordo com o art. 8º do EAOAB, para a inscrição do advogado, é obrigatório:
I – capacidade civil;
II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV – aprovação em Exame de Ordem;
V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI – idoneidade moral;
VII – prestar compromisso perante o conselho.
Quais são os requisitos para a inscrição do estagiário?
De acordo com o art. 9º do EAOAB, para a inscrição do estagiário, é obrigatório:
I – capacidade civil;
II – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
III – não exercer atividade incompatível com a advocacia;
IV – idoneidade moral;
V – prestar compromisso perante o conselho.
Além disso, é obrigatório o estagiário ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
Em qual lugar é realizada a inscrição do estagiário?
De acordo com o art. 9º, § 2º, do EAOAB, a inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.
Quais são as hipóteses de cancelamento da inscrição?
De acordo com o art. 11 do EAOAB, a inscrição do advogado pode ser cancelada quando:
I – assim o requerer;
II – sofrer penalidade de exclusão;
III – falecer;
IV – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
V – perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.
Quais são as hipóteses de licença da inscrição?
De acordo com o art. 12 do EAOAB, a inscrição do advogado pode ser licenciada quando:
I – assim o requerer, por motivo justificado;
II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
III – sofrer doença mental considerada curável.
A sociedade de advogados pode ser constituída sem a necessidade de outro advogado?
Sim, a sociedade de advogados pode ser unipessoal, de acordo com a Lei n. 13.247/2016. Vejamos o artigo 15 do EAOAB:
“Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral”.
Na próxima semana, vamos terminar o tema de sociedade de advogados, ok?
Sigam no instagram @prof.danielamenezes


Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.


 

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