Ótica na Ética: mais uma série exclusiva e gratuita do Projeto Exame de Ordem. Acompanhe!

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dicas-oabA partir de hoje você confere a série Ótica na Ética, um conjunto de excelentes dicas sobre a disciplina para você chegar preparado no XX Exame de Ordem. A professora Daniela Menezes será a responsável por passar essas super dicas, que são de extrema importância para sua aprovação. Afinal, das 80 questões que constam na prova, 10 são sobre Ética Profissional.
Além das disposições legais sobre a disciplina, você terá acesso a comentários sobre as questões já cobradas nos exames anteriores. E o melhor, a nova série do Projeto Exame de Ordem é gratuita.
A série começa hoje, 5 de julho, e segue até o dia 21 de julho, quinta-feira anterior à 1ª fase do XX Exame de Ordem Unificado. As postagens estarão disponíveis todas as terças e quintas-feiras. Não perca!
Acompanhe as atualizações do nosso blog e chegue preparado para o XX Exame de Ordem.

DICA 1

Da inscrição – Art. 8º ao 14.

Inscrição do advogado
Para a inscrição do advogado é necessário:

  1. Capacidade civil
  2. Diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada
  • Título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro
  1. Aprovação em Exame de Ordem
  2. Não exercer atividade incompatível com a advocacia
  3. Idoneidade moral
  • Prestar compromisso perante o Conselho

O Exame de Ordem é regulamento pelo provimento do Conselho Federal da OAB. Quais os requisitos para o estrangeiro ser advogado? Aplica-se a mesma regra para os advogados de nacionalidade portuguesa? [1]
Idoneidade moral
Deve ser declarada mediante decisão de 2/3 dos votos do conselho competente.
Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.
Inscrição do estagiário

  1. Capacidade civil
  2. Título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro
  • Não exercer atividade incompatível com a advocacia
  1. Idoneidade moral
  2. Prestar compromisso perante o Conselho

Ter sido admitido em estágio profissional da advocacia. Qual a duração? Em qual local é realizado a inscrição? Bacharel em direito pode se inscrever?
Inscrição principal do advogado
Deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional (sede principal da advocacia).
Inscrição suplementar
Limite: cinco causas por ano.
Cancelamento da inscrição
I – assim o requerer
II – sofrer penalidade de exclusão
III – falecer
IV – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia
V – perder qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição
O cancelamento pode ser feito de ofício pelo Conselho ou por qualquer pessoa? É possível fazer novo pedido da inscrição, após o cancelamento?
Licença profissional
I – assim o requerer, por motivo justificado
II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia
III – sofrer doença mental considerada curável
Questão 09 (X Exame de Ordem)
Um jovem advogado inicia sua carreira em seu estado natal, angariando clientes em decorrência das suas raras habilidades de negociador. Com o curso do tempo, sua fama de bom profissional se espraia e, em razão disso, surgem convites para atuar em outros estados da federação. Ao contatar um cliente no Estado Y, distante mais de mil quilômetros do seu estado natal, é surpreendido pelas autoridades de Y, com determinação restritiva ao seu exercício profissional, por não ser advogado do local.

  1. a) O advogado deve restringir o exercício profissional ao local em que obteve sua inscrição.
  2. b) O advogado deve solicitar autorização a cada processo em que atuar fora do local de inscrição.
  3. c) O advogado deve realizar Exame de Ordem em cada estado em que for atuar.
  4. d) O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional.

Gabarito: D
Comentários: Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano (Art. 10, §2º, EAOAB)
Questão 08 (IX Exame de Ordem)
José da Silva, advogado renomado, é acometido por doença mental considerada pela unanimidade dos médicos como incurável, perdendo suas faculdades de discernimento e sendo considerado absolutamente incapaz por sentença judicial. Nos termos das regras estatutárias, sua inscrição como advogado será

  1. a) suspensa até laudo médico sobre a doença portada.
  2. b) cancelada diante da incurabilidade da doença.
  3. c) extinta por decisão de junta médica convocada para tal fim.
  4. d) suspensa temporariamente para avaliação pelo Conselho Seccional.

Gabarito: B
Comentários: A inscrição do advogado na OAB é cancelada quando há perda de um dos requisitos necessários para inscrição, à exemplo, da capacidade civil (Art. 11, inciso V c/c art. 8º, inciso I, do EAOAB).
Questão 02 (VI Exame de Ordem)
Terêncio, após intensa atividade advocatícia, é acometido por mal de origem psiquiátrica, mas diagnosticado como passível de cura após tratamento prolongado. Não podendo exercer os atos da vida civil, apresenta requerimento à OAB. No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que é caso de

  1. a) cancelamento da inscrição como advogado.
  2. b) impedimento ao exercício profissional, mantida a inscrição na OAB.
  3. c) licença do exercício da atividade profissional.
  4. d) penalidade de exclusão por doença.

Gabarito: C
Comentários: A licença profissional é concedida quando o advogado sofrer doença mental considerada curável (Art. 12, inciso III, EAOAB)

Questão 08 (IV Exame de Ordem)
Semprônio reside no Estado W, onde mantém o seu escritório de advocacia, mas requer sua inscrição principal no Estado K, onde, em alguns anos, pretende estabelecer domicilio. No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que:

  1. a) o advogado pode eleger qualquer seccional para inscrição principal ao seu arbítrio.
  2. b) o Conselho Federal pode autorizar a inscrição principal fora da sede do escritório do advogado.
  3. c) na dúvida entre domicilies, prevalece o da sede principal do exercício da advocacia.
  4. d) a inscrição principal está subordinada ao domicilio profissional do advogado.

Gabarito: D
Comentários: A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral (Art. 10, EAOAB).
Questão 04 (XVIII Exame de Ordem)
Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário.
Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?

  1. A) Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatível com a advocacia e não com a realização de estágio.
  2. B) Não, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário.
  3. C) Sim, pois o cargo de serventuário do Tribunal de Justiça não é incompatível com a advocacia, menos ainda com a realização de estágio.
  4. D) Não, pois apenas estudantes do último período do curso de Direito podem requerer inscrição como estagiários. 

Gabarito: B
Comentários: Para a inscrição de estagiário é necessário: a) capacidade civil; b) título de eleitor e quitação do serviço militar; c) não exercer atividade incompatível com advocacia; d) idoneidade moral e e) prestar compromisso perante o conselho. (Art. 8º, incisos I, III, V, VI, VII, Estatuto da Advocacia e da OAB).
Atenção: O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB. (Art. 9º, §4º, Estatuto da Advocacia e da OAB).
[1] Provimento 129, Conselho Federal.
 

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Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.

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Coordenação Pedagógica – Projeto Exame de Ordem
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