Pedagogo Orientador-Educacional/DF: Concurso será homologado com 20 vezes o número de vagas! Banco será composto por mil cadastros!

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Pedagogo Orientador-Educacional-DF: Concurso será homologado com 20 vezes o número de vagas! Banco será composto por mil vagas!

Excelente notícia aos futuros orientadores-educacionais, da carreira do magistério público do DF! Acontece que em reunião realizada na última sexta 26/12, entre o sindicato da categoria e a Secretaria de Administração Pública (SEAP-DF), o Secretário Wilmar Lacerda anunciou que o cadastro de reserva do concurso de Pedagogo Orientador-Educacional será estendido de dez para vinte vezes o número vagas. A previsão de homologação era para um banco com 500 cadastros. Agora, o concurso será homologado com nada mais nada menos que mil vagas. Diante do cenário educacional que Brasília enfrenta, com certeza os candidatos do cadastro serão utilizados. # pedagogo

Sobre o concurso

A seleção oferece 50 vagas, e cadastro de reserva, com remuneração de R$ 3.579,42 para ingresso no magistério público, no cargo de pedagogo-orientador educacional. São 40 horas de trabalho semanal. O Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social é a banca organizadora. Ainda em fase de execução, o certame atraiu mais de 12 mil candidatos que realizaram provas em novembro deste ano. O resultado está previsto para ser divulgado no próximo dia 5 de janeiro de 2015. O concurso é válido por  dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Agora é oficial!

Foi publicado no diário oficial do DF desta terça, dia 30/12, a retificação do concurso realizado pela Secretaria de Administração Pública (SEAP-DF), para o cargo de pedagogo orientador-educacional, da carreira do magistério público do DF. Nela, fica oficializado que  serão convocados para a Avaliação de Títulos, os candidatos aprovados e classificados na prova objetiva, em ordem decrescente, até a classificação correspondente a 20 (vinte) vezes o número de vagas ofertadas neste Edital, incluindo os empatados na última posição e a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, ficando os demais candidatos não convocados, reprovados e eliminados do concurso, para todos os efeitos. Veja aqui

 

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