Vai prestar a prova da OAB? O Exame de Ordem Unificado, organizado pela Fundação Getúlio Vargas, que será neste domingo, dia 23 de outubro, terá a duração de cinco horas.
A avaliação, do tipo múltipla escolha, equivalente à 1ª Fase contemplará 80 questões das mais variadas disciplinas. Para ser habilitado para a 2ª Fase, o candidato precisará acertar 50% das questões.
Confira abaixo dicas dos professores especialistas para cada assunto da Prova OAB! Mas, antes, queremos te fazer um convite …
Seja o mais novo advogado no pedaço
Parece até série de TV o que os bacharéis de Direito passam no Exame da OAB. Mas o que eles ainda não sabem é que existe uma preparação altamente especializada!
Roberta Queiroz, Felipe Dalenogare, Renato Borelli e Patrícia Dreyer, Aryanna Linhares, Ana Paula Blazute, Maria Christina e Nestor Távora vão aliviar o drama e trazer o final feliz que todos desejam: a carteira de advocacia em 2023!
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Dicas para as provas da OAB
Técnicas de provas – Fernando Mesquita #1
Hoje você dependerá de tranquilidade e de tempo. Cuide da sua energia e da sua atenção quando receber o caderno. Dê uma lida geral nas questões e veja os assuntos que apareceram. Comece pelas disciplinas mais fáceis, deixe as questões que considerar difíceis para o final. Levante-se a cada 50-60 minutos de prova, vá ao banheiro, alongue-se. Nervosismo afeta a sua capacidade de se lembrar. Respire, pense nas questões com calma, que as respostas virão.
Filosofia do Direito – Odair José #2
O Juspositivismo concebe o direito emanado do Estado, assentando-se na validade formal da norma e na necessária separação entre direito e moral. Já o Pós-positivismo defende que a justiça deve ser usada como um dos critérios de validade da norma e que os princípios são dotados de alta densidade normativa, sendo, por esse motivo, capazes de solucionar problemas de lacunas e de antinomias.
Direitos Humanos – Alice Rocha #3
Conceito da Convenção Interamericana contra o Racismo: “Discriminação racial indireta é aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida pública ou privada, quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro consegue acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, com base nas razões estabelecidas no Artigo 1.1, ou as coloca em desvantagem, a menos que esse dispositivo, prática ou critério tenha um objetivo ou justificativa razoável e legítima à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos.”.
Direito Internacional – Alice Rocha #4
Não se concederá a autorização de residência à pessoa condenada criminalmente no Brasil ou no exterior por sentença transitada em julgado, desde que a conduta esteja tipificada na legislação penal brasileira, ressalvados os casos em que a conduta caracteriza infração de menor potencial ofensivo ou em que a pessoa esteja solicitando autorização de residência para tratamento de saúde, acolhida humanitária ou reunião familiar.
Direito Constitucional – Ana Paula Blazute #5
Lembre-se do conteúdo:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Direito Tributário – Maria Christina #6
Súmula n. 649 do STJ: Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.
Código de Ética e disciplina da OAB – Maria Christina #7
Lembre-se do quadro abaixo!
Direito Administrativo – Gustavo Brígido #8
Segundo o STJ, a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990.
Direito Ambiental – Nilton Coutinho #9
Segundo a LC n. 140/2011 (princípio da predominância do interesse), “compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização de um empreendimento, ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para apuração”. Contudo, como a proteção ambiental é uma obrigação comum, tem-se que, nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis.
Direito Civil – Roberta Queiroz #10
• Pessoa com deficiência é capaz, pode casar e ter filhos;
• Estado de perigo = salvamento da vida;
• Lesão – necessidade ou inexperiência;
• Coação moral anula o negócio;
• Sobrinho recebe herança antes dos tios;
• Acima de 70 anos é separação obrigatória para casamento/união estável.
Estatuto da criança e do adolescente – Patrícia Dreyer #11
Diferentemente da internação e da semiliberdade, medidas socioeducativas que implicam privação da liberdade e só podem ser aplicada pelo juiz, o acolhimento institucional (que pode ser aplicado pelo Conselho Tutelar) e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou para colocação em família substituta, sem privação de liberdade.
Código de Defesa do consumidor – Patrícia Dreyer #12
Superendividamento é a impossibilidade de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. Engloba quaisquer compromissos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, exceto dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, ou aquisição de produtos e serviços de luxo de alto valor.
Direito Empresarial – Eugênio Brugger #13
Lei n. 11.101/2005 (Falência e Recuperação de Empresas)
Art. 6.º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:
Incisos I, II e III
Direito Processual Civil – Raquel Bueno #14
Vamos falar de apelação? Esse recurso teve mudança significativa com o advento do CPC/2015. Agora a apelação combate sentenças e decisões interlocutórias não agraváveis. Porém, o recorrente pode utilizar a apelação para impugnar somente decisões interlocutórias não agraváveis? SIM! As interlocutórias serão alegadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões da apelação. O prazo da apelação é de 15 (quinze) dias, há necessidade de preparo e é um recurso que admite a modalidade adesiva (CPC, art. 997). A apelação é recebida, regra geral, no efeito devolutivo e suspensivo, com algumas exceções (CPC, art. 1.012, § 1o). É um recurso interposto no juízo a quo, mas cuja admissibilidade e cujo julgamento de mérito são feitos pelo juízo ad quem. Mesmo nas hipóteses nas quais a apelação não tem o efeito suspensivo, este pode ser requerido? SIM (CPC, art. 1.012, §§ 3.º e 4.º).
Direito Penal – Michele Tonon #15
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (desnecessária) a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Súmula n. 582 do STJ). Atenção! O mesmo raciocínio aplica-se ao crime de furto.
Direito Processual Penal – Lorena OCampos #16
A prisão preventiva:
- pode ser decretada em qualquer fase;
- não pode ser decretada de ofício pelo Juiz;
- legitimados: Ministério Público, autoridade policial, querelante e assistente de acusação;
- não pode ser decretada para antecipação de cumprimento de pena;
- não é decorrência imediata de investigação ou oferecimento/recebimento de denúncia;
- deve observar o requisito da contemporaneidade.
Direito do Trabalho – Rafael Tonassi #17
A rescisão indireta ocorre quando o empregado entender como impossível a manutenção do contrato de trabalho por força de falta grave cometida pelo empregador (art. 483 da CLT). Nesse caso, o empregado terá direito à percepção de todas as verbas rescisórias a que teria direito em caso de uma dispensa sem justa causa.
Direito Processual do Trabalho – Aryanna Linhares #18
Segundo o art. 790-B, caput, da CLT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (ADI 5.677). Nesse caso, a União arcará com os honorários.
Pós-prova OAB – Fernando Mesquita #19
Você vai entrar em sala no pré e vai sair no pós-prova. O que você pode fazer para otimizar esse novo momento?
1) Continue estudando. Fácil de falar, mas difícil de fazer. Descanse por 1-2 dias e volte.
2) Avalie sua prova e sua pontuação: elas representam o diagnóstico de meses de preparação e você pode aprender com isso.
3) Corrija o rumo. Como poderia ter sido melhor? Faltou revisão? Faltaram questões? Faltou tempo para finalizar o edital?
Avalie cada ponto, aja em relação a eles, trabalhe com mais objetividade e dedicação para chegar à nomeação. Bons estudos!
Mindulness para a Prova Oab- Juliana Gebrim #20
Exercício rápido 🧠⏱
De olhos fechados, pense em:
• 5 coisas que você pode ver;
• 4 coisas cujo cheiro você pode sentir;
• 3 coisas cujo sabor você pode sentir;
• 2 coisas que você pode ouvir;
• 1 coisa que você pode sentir pelo tato.
Visualize uma cabeça com os números 5, 4, 3, 2 e 1 para cada um desses sentidos. É fácil.
Clique aqui para baixar na íntegra o folheto com as dicas para OAB
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