Prova OAB XXXIX (39º) Exame: VEJA 20 dicas proféticas!

Prova OAB: 1° fase do XXXIX (39º) Exame de Ordem será realizada neste domingo, 19 de novembro de 2023.

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17 de Novembro de 2023

Está chegando a 1° fase do XXXIX (39º) Exame de Ordem. No próximo domingo, 19 de novembro de 2023, você colocará em prática todo o conhecimento absorvido nos últimos meses.

Aqui no Gran, estamos torcendo pela sua aprovação! Os nossos professores especialistas elaboraram dicas que podem representar um grande diferencial no dia da prova.

Acompanhe:

Prova OAB – Dica 01: Direito Civil – Roberta Queiroz

No transporte cortesia, a responsabilidade é subjetiva.

Responsabilidade do incapaz é subsidiária. Aluguel recebido de bem particular é partilhado na comunhão parcial de bens. Cônjuge precisa de consentimento do outro para ser fiador e vender imóveis, salvo se regime de separação absoluta de bens. Cônjuge não concorre com filhos do morto se o regime for comunhão universal, separação obrigatória e parcial de bens sem bens particulares.

Prova OAB – Dica 02: Direito Administrativo – Gustavo Brígido

No estudo da improbidade administrativa, são tipos de improbidade: enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atos contra os princípios da Administração Pública. A prática do nepotismo, além de combatida pela Súmula Vinculante 13, agora também se enquadra como ato de improbidade, no tipo que atenta contra os princípios da Administração pública.

Prova OAB – Dica 03: Direito Processual Civil – Raquel Bueno

A apelação combate sentenças e decisões interlocutórias não agraváveis. As interlocutórias não agraváveis serão impugnadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões de apelação. O prazo é de 15 dias, há necessidade de preparo e admite a modalidade adesiva. Interposto no juízo a quo, é recebido, em regra, no efeito devolutivo e suspensivo. Sua admissibilidade e julgamento são feitos pelo Tribunal (juízo ad quem).

Prova OAB – Dica 04: Direito Constitucional – Ana Paula Blazute

Estado de Defesa (Art. 136)Estado de Sítio (Art. 137)
Em locais restritos e determinados:-Ameaça a ordem pública ou à paz social.- Calamidades de grandes proporções da natureza.Art. 137-IArt. 137 – II
I – Comoção grave de repercussão nacional. OU ocorrência de fatos que comprovem a ineficiência de medida tomada durante o estado de defesa.II – Declaração de estado de guerra. OU Resposta a agressão arma da estrangeira.
Prazo máximo: 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período.Prazo máximo: 30 dias, admitidas prorrogações de, no máximo, 30 dias, de cada vez.Por todo tempo que perdurara guerra ou agressão arma da estrangeira.

Prova OAB – Dica 05: Direito do Trabalho – Rafael Tonassi

Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II ‘b’ do ADCT). O TST entende que a confirmação se dá a partir da concepção, de forma  que  o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (Súmula 244, I do TST).

Prova OAB – Dica 06: Direito Processual do Trabalho – Aryanna Linhares

Nos termos do art. 11, § 3º, da CLT e da Súmula 268 do TST, o ajuizamento da ação interrompe a prescrição somente quanto aos pedidos idênticos

Prova OAB – Dica 07: Direito Empresarial – Eugênio Brugger

A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização. 

Prova OAB – Dica 08: Direito Penal – Michelle Tonon

Arrependimento posterior

Segundo o art. 16 do CP, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. O arrependimento posterior é causa geral e obrigatória de diminuição de pena, que incide na terceira fase da dosimetria.

Tem caráter objetivo, comunicando-se aos corréus e partícipes (art. 30 do CP).

Prova OAB – Dica 09: Direito Processual Penal – Lorena Ocampos

A prisão preventiva: a) pode ser decretada em qualquer fase; b) não pode ser decretada de ofício pelo Juiz; c) legitimados: Ministério Público, autoridade policial, querelante e assistente de acusação; d) não pode ser decretada para antecipação de cumprimento de pena; e) não é decorrência imediata de investigação ou de denúncia; f) deve observar o requisito da contemporaneidade. 

Prova OAB – Dica 10: Direito Tributário – Maria Christina

Não incide ITCMD sobre as doações realizadas para o Poder Executivo da União ligadas a projetos ambientais e Instituições de Ensinor Superior por ter IMUNIDADE

E o mero pedido de parcelamento configura reconhecimento de dívida e interrompe a prescrição.

Prova OAB – Dica 11: Direitos Humanos – Alice Rocha

De acordo com a Convenção Interamericana contra o Racismo (internalizada como Emenda Constitucional – Dec. 10.932/2022): “Discriminação racial indireta é aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida pública ou privada, quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico ou as coloca em desvantagem.”

Prova OAB – Dica 12: Código do Consumidor – Patrícia Dreyer

Na repactuação de dívidas do consumidor superendividado, e a requerimento dele, pode haver instauração de processo com vistas à realização de audiência conciliatória, com a presença de todos os credores, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.

Prova OAB – Dica 13: Estatuto da Criança e do Adolescente – Patrícia Dreyer

Para colocação em família substituta, se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. Este advogado ou o Defensor Público será necessário na audiência a ser realizada diante do juiz, com a presença do Ministério Público.

Prova OAB – Dica 14: Direito Ambiental – Nilton Coutinho

Em direito ambiental acho importante lembrar que as  condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A responsabilidade civil é objetiva, fundada na teoria do risco integral.

As responsabilidades penal e administrativa sujeitam-se aos prazos prescricionais. Já a obrigação de reparar os danos ambientais é imprescritível, visando dar maior efetividade ao princípio do poluidor pagador.

Abraços e boa sorte!!

Prova OAB – Dica 15: Direito Internacional – Alice Rocha

Competência exclusiva da jurisdição brasileira: Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra conhecer de ações, inventário e partilha de bens situados no Brasil. Competência concorrente da jurisdição brasileira: Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que réu estiver domiciliado no Brasil ou no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação ou o ato ou fato tenha ocorrido no Brasil. 

Prova OAB – Dica 16: Filosofia do Direito – Odair José

Os filósofos clássicos situam a justiça no campo da ética, por isso entendem que a justiça é uma virtude, mesmo quando se trata da observância da lei. Já os filósofos positivistas dissociam direito e justiça, compreendem que o cumprimento das normas por seus destinatários se impõe pela coercitividade estatal, as virtudes, por seu turno, encontram-se no campo da moral. 

Prova OAB – Dica 17: Direito Financeiro – Anderson Ferreira

Olá amante do Direito, tudo bem?

Esteja atento a dois assuntos que podem ser objeto de cobrança na sua prova:

  1. LOA: lembre-se que a LOA é o orçamento anual dos entes federativos, contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais (art. 165, § 5º). Além disso, será acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de renúncias de receitas (§ 6º). Lembre-se também que a LOA pode conter previsões de despesas aos exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento (§ 14).

Abs, boa prova!

Prof. Anderson Ferreira.

Prova OAB – Dica 18: Direito Previdenciário – Fernando Maciel

Fala Gran Guerreiros(as)! 

A dica profética de Direito Previdenciário diz respeito ao período de graça. Sabemos que a regra é manter a qualidade de segurado por 12 meses após cessar as contribuições, mas não podemos esquecer das duas hipóteses de prorrogação, que podem ampliar para até 36 meses, bem como os prazos diferenciados para os facultativos (6 meses) e aqueles dispensados do serviço militar (3 meses). 

Boa prova a todos!

Prof. Fernando Maciel.

Prova OAB – Dica 19: Direito Eleitoral – Odair José

A inelegibilidade reflexa ocorre apenas no âmbito da jurisdição do titular de mandato de prefeito, governador e presidente da República, ela se projeta sobre o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau. A inelegibilidade reflexa não se projeta sobre aqueles que já são detentores de mandato e que pretendam a reeleição.

Prova OAB – Dica 20: Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB – Maria Christina

Art. 16 p. 2 do EOAB: O impedimento ou a incompatibilidade em caráter temporário do advogado não o exclui da sociedade de advogados à qual pertença e deve ser averbado no registro da sociedade. No entanto, será VEDADO, em qualquer hipótese, a exploração de seu nome e de sua imagem em favor da sociedade.

VEJA AQUI todas as informações sobre a Prova OAB!

Resumo da Prova OAB XXXIX (39º) Exame

Prova OAB XXXIX (39º)XXXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas – FGV
EscolaridadeBacharelado em Direito
Inscriçõesde 4/9/2023 a 14/9/2023 (prorrogada)
Taxa de inscriçãoR$ 295,00
Data da prova de 1ª fase19/11/2023
Data da prova de 2ª fase21/1/2024
EditalEDITAL OAB XXXIX (39º) EXAME DOWNLOAD AQUI

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