A prova OAB teve a 2° fase do XXXVI (36º) Exame aplicada neste domingo (11/12) e os professores do Gran Cursos Online, prepararam um conteúdo especial sobre a prova.
Por aqui, serão abordadas as questões de Direito Tributário corrigidas pelos nossos mestres. Acompanhe:
Prova OAB XXXVI (36º) Exame (2ª Fase): comentários
OAB 2ª FASE – Prof. Maria Christina
QUESTÃO 01:
a) Sim, Município poderá exercer a função de fiscalização da cobrança de ITR, desde que o Município X optasse por exercer tal fiscalização, na forma da lei, mediante convênio com a União, cf. Art. 153 § 4° III da CF.
b) Não incide ITR sobre pequenas glebas rurais quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel por ter imunidade. Art. 153 § 4° II da CF.
QUESTÃO 02:
A) Sim. A taxa de coleta de lixo domiciliar é constitucional por ser um serviço público específica e divisível – Art. 145 II da CF, art. 77 e 79 do CTN e SV 19.
B) Não. Viola o princípio da isonomia instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional – art. 150 II da CF.
Questão 03:
a) Incidirá o IOF de competência da União. Art. 153 V da CF e 63 III do CTN.
b) Sim. O IOF poderá produzir efeitos de imediato por ser exceção aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal – art. 150 § 1° da CF.
Questão 04:
A) Não incide CIDE sobre a exportação por ter imunidade – art. 149 § 2° I da CF.
B) Sim. A CIDE pode ter alíquotas específica tendo por base a unidade de medida adotada (tonelada) – Art. 149 § 2 III b da CF.
PEÇA
1. ENDEREÇAMENTO: Ao juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa.
2. Excipiente + Advogado: Espólio de Maria
3. Fundamento: art. 5° XXXIV a e XXXV da CF e Sumula 393 do STJ
4. NOME: Exceção de Pré Executividade
5. EXCEPETO: em face do estado Beta
6. FATOS
7. CABIMENTO: Cabível por ser uma defesa na execução para alegar matéria de ordem pública, conhecida de ofício que não demande dilação probatória – súmula 393 do STJ. Vale lembrar que embora o juízo já esteja garantido pela penhora perdeu o prazo de 30 dias para embargar pois passou 7 meses.
8. Preliminar de mérito:
A) Nulidade da CDA / ilegitimidade de Maria para figurar na execução fiscal, uma vez que faleceu antes mesmo da propositura da ação, não cabendo substituição da CDA a fim de alterar o sujeito passivo da obrigação tributária para o espólio. Art. 202 I e 203 do CTN e Súmula 392 do STJ. B0 Prescrição – Art. 174 do CTN.
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11. Pedidos
a) intimação
b) cabimento
c) Preliminar de nulidade da CDA / ilegitimidade de parte
d) preliminar de prescrição
e) só honorários – 85 § 3° do CPC
f) provas pré constituídas – 319 VI CPC
g) dispensada a audiência – 319 VII do CPC
h) intimada no endereço do advogado – 106 I do CPC
Nestes termos, pede deferimento.
Local / Data
Advogado
OAB
Veja abaixo a correção ao vivo:
Prova OAB XXXVI (36º) Exame (2ª Fase): análise
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Prova OAB XXXVI Exame: resumo
Edital OAB 36 | XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Escolaridade | bacharelado em Direito |
Inscrições | de 12 a 19 de agosto 2022 |
Taxa de inscrição | R$ 295,00 |
Data da prova de 1ª fase | 23 de outubro de 2022 |
Data da prova de 2ª fase | 11 de dezembro de 2022 |
Edital | EDITAL OAB XXXVI EXAME DOWNLOAD AQUI |
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Fiz hoje a prova, e quero agradecer a Maria Christina por ser uma professora e pessoa maravilhosa. Tudo que ela explicou caiu na prova, foi muito mais fácil estudar com ela. Na minha opinião ela é a melhor de tributário!
Muito Bom ! Em Breve irei também estudar com a formatriz Maria Cristina ! Para minha prova do exame 37° OAB !