“A Administração não pode proceder com a mesma desenvoltura e liberdade com que agem os particulares, ocupados na defesa de suas próprias conveniências, sob pena de trair sua missão própria e sua razão de existir.” Celso Antônio Bandeira de Mello
Fechando a série “Quebrando a Banca FCC”, hoje vamos decifrar esta que é considerada por muitos professores e candidatos à carreira pública uma das mais difíceis disciplinas cobradas em concurso: o Direito Administrativo.
“… o concurseiro precisa se esforçar muito para se manter atualizado e competitivo em relação aos concorrentes quando se trata desse conteúdo.”
De fato, essa matéria tem algumas características que tornam o seu estudo mais dificultoso. O direito administrativo não é codificado. Em vez de estar reunido em um único diploma legal, ele está distribuído em várias leis e atos normativos e se norteia por uma grande variedade de princípios. Para piorar, sofre alterações com frequência. Em resumo, o concurseiro precisa se esforçar muito para se manter atualizado e competitivo em relação aos concorrentes quando se trata desse conteúdo.
Se lhe serve de consolo, ponha-se no lugar de um professor da disciplina ou dos autores que escrevem sobre ela. Imagine quanta dificuldade esses profissionais enfrentam para acompanhar o volume de atualizações que diariamente afetam a legislação administrativa. A despeito de tudo isso, com a valiosa e competente ajuda do professor Rodrigo Cardoso e da talentosa equipe do blog do Gran Cursos Online, examinaremos, a seguir, como o FCC cobra o direito administrativo nos disputados certames que organiza.
“Queremos que o resultado deste trabalho em equipe seja o empurrãozinho que faltava para você conquistar a estabilidade financeira e o sucesso profissional.”
O que pretendemos com isso, amigo leitor? Apenas facilitar a sua vida. Nossa intenção é fornecer a você instrumentos que lhe permitam direcionar os estudos para os assuntos que são de fato mais explorados nas provas. Queremos que o resultado deste trabalho em equipe seja o empurrãozinho que faltava para você conquistar a estabilidade financeira e o sucesso profissional. Mas também temos fé de que nosso esforço ajudará o nosso imenso Brasil a ter uma Administração Pública mais eficaz, eficiente e efetiva, totalmente voltada para Sua Excelência o Senhor cidadão, cliente de um serviço público de qualidade.
Para a análise de hoje, nós nos debruçamos sobre as provas de direito administrativo dos seguintes concursos organizados pela Fundação Carlos Chagas: TRT 9ª Região/2015 – Técnico e Analista, TRE-AP/2015 – Técnico, TRE-SP/2012 – Técnico e Analista, TRE-PB/2015 – Técnico e Analista, TRT 1ª Região-RJ/2012 – Técnico, TRE-AP/2014 – Técnico e Analista, TJ-AP/2014 – Técnico, TRT 4ª Região/2015 – Analista e TRT 1ª Região/2013 – Analista. Além disso, incluímos na amostra a prova de direito constitucional do concurso de 2015 para o cargo de técnico do TRT 4ª Região, na qual foram cobrados os artigos 37 a 41 da CF/1988. Esses dispositivos são tema exaustivamente abordado nas aulas e nos cursos de direito administrativo, já que dizem respeito aos servidores públicos.
Foram, portanto, 14 provas, 109 questões e 545 assertivas sobre tópicos relacionados ao direito administrativo que agora lhe entregamos devidamente traduzidas. Essa foi uma das maiores amostras que selecionamos na tentativa de decifrar o modus operandi de uma banca examinadora. Esperamos que você faça bom uso das informações.
As primeiras conclusões a que chegamos em nossa análise dizem respeito à distribuição dos temas mais cobrados nas provas. Essa distribuição foi a seguinte: dispositivos constitucionais aplicados aos servidores públicos – Administração Pública – artigos 37 a 41 da CF/1988: 11 questões; Lei 8.429/1992 – improbidade administrativa: 5 questões; poderes administrativos: 12 questões; Lei 8.112/1990, sobre o regime geral jurídico, e Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, sobre, em específico, a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União: 12 questões; organização administrativa do Estado brasileiro: 10 questões; atos administrativos e Lei 9.784/1999: 18 questões; responsabilidade civil do Estado: 2 questões; serviços públicos – Lei 8.987/1995: 6 questões; Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002 – Lei do Pregão: 24 questões; princípios da Administração Pública: 9 questões.
Notamos que as normas básicas do direito administrativo (Leis 8.112/1990, 8.666/1993, 9.784/1999 e 8.429/1992 e dispositivos constitucionais aplicados aos servidores públicos civis – artigos 37 a 41) respondem por mais de 50% – precisamente 51,37% – de todos os itens abordados nas provas que coligimos como amostra.
Em ordem decrescente, os assuntos específicos estavam assim distribuídos em nosso material de análise: em 1º lugar, com 24 questões – licitações e contratos; em 2º lugar, com 14 questões – atos administrativos; em 3º lugar, com 12 questões – poderes administrativos; em 4º lugar, com 11 questões – dispositivos constitucionais aplicados aos servidores públicos (artigos 37 a 41); em 5º lugar, com 10 questões – organização administrativa do Estado brasileiro; em 6º lugar, com 9 questões – princípios aplicados à administração pública; em 7º lugar, com 6 questões – serviços públicos; em 8º lugar, com 5 questões – Lei 8.429/1992; em 9º lugar, com 4 questões – Lei 9.784/1999; e em 10º lugar, com 2 questões – responsabilidade civil do Estado.
“51% das afirmativas submetidas ao exame dos candidatos foram pinçadas direto da letra das leis e dos dispositivos constitucionais já mencionados.”
Quanto à natureza do conteúdo cobrado, percebemos que, das 109 questões, nada foi questionado sobre a jurisprudência mais recente dos tribunais superiores brasileiros. Em compensação, 49% dos itens versavam sobre assuntos abordados pelos principais doutrinadores administrativistas. Em especial, foram citados Maria Sylvia Zanella di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho e Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Todavia, 51% das afirmativas submetidas ao exame dos candidatos foram pinçadas direto da letra das leis e dos dispositivos constitucionais já mencionados.
Com isso, fechamos mais uma série de artigos da iniciativa “Quebrando a Banca”. Pedimos que você faça a gentileza de deixar, no espaço reservado para comentários abaixo, sua avaliação sobre esta coleção de textos. Por favor, diga-nos também qual banca você prefere que “quebremos” em seguida. O seu feedback é muito importante para nós.
“As prerrogativas da Administração não podem ser vistas ou denominadas como poderes ou como poderes-deveres. Antes se qualificam e melhor se designam como deveres-poderes.” Celso Antônio Bandeira de Mello
Bons estudos e GRAN abraço,
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Gabriel Granjeiro
Diretor-Presidente e Fundador do Gran Cursos Online. Vive e respira concursos há quase 10 anos. Formado em Administração e Marketing pela New York University, Leonardo N. Stern School of Business. Fascinado pelo empreendedorismo e pelo ensino a distância.
Rodrigo Cardoso
Ministra aulas de Direito Administrativo há mais de 10 anos. Analista Judiciário – Área Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Coautor do livro “Direito Administrativo Simplificado” 6ª Edição. Graduado em Direito pela Universidade Católica de Brasília e especialista em Direito Administrativo e Constitucional. Palestrante.
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