A nova resolução foi aprovada pela Corte Especial do STJ, no julgamento de questão de ordem, e não se aplica às reclamações já distribuídas e pendentes de análise no STJ. Ao regular a matéria, o tribunal considerou o fluxo volumoso de reclamações que chegam à corte, além de precedentes do Supremo Tribunal Federal, o teor do artigo 2º da Lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais, e dos artigos 927 e 988 a 993 do Código de Processo Civil.
Segundo a resolução, caberá às câmaras reunidas ou à seção especializada dos tribunais de Justiça a atribuição de processar e julgar reclamações destinadas a dirimir a divergência entre acordão proferido por turma recursal e a jurisprudência do STJ.
Isso quando o entendimento estiver consolidado em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas do STJ. A orientação é no sentido de se garantir a observância dos precedentes do tribunal superior. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui e acesse a íntegra da resolução.
Fonte: Conjur
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