RDC 306/2004 – Questões comentadas da banca FCC – Parte 2

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27 de Novembro de 2017

Olá, meus amigos! Se você está lendo este artigo e não fez a leitura da parte 1, aconselho que verifique a parte introdutória desta temática. Relembre AQUI!

Hoje continuaremos a discorrer sobre a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC da ANVISA n. 360/2004, que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

Essas questões fazem parte do nosso curso de enfermagem para preparação do concurso da CLDF com vídeos e pdf.

Vamos continuar o treinamento?

1. (FCC/TRT 9ª REGIÃO/2013) Ao participar do processo de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde, o técnico de enfermagem deve saber que todo material perfurocortante deve ser desprezado em

a) recipientes rígidos reaproveitáveis, identificado com o risco biológico, respeitando sua capacidade total, devidamente fechado.

b) saco de lixo branco leitoso, identificado com o risco biológico, respeitando 2/3 da capacidade, devidamente fechado.

c) recipientes rígidos, resistentes à punctura, à ruptura e ao vazamento, com tampa e devidamente identificados, respeitando 2/3 da capacidade.

d) saco preto, identificado como não reciclável ou reciclável, para permitir a identificação e destinação correta.

e) saco vermelho duplo, identificado com o risco biológico, respeitando 2/3 da capacidade, devidamente fechado.

Gabarito: letra c.

Comentário:

Letra a. Errada. Os recipientes utilizados para armazenamento dos resíduos perfurocortantes não são reaproveitáveis.

Letras b, d, e. Erradas. Não é em sacos, mas em recipientes rígidos.

Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.

2. (FCC/TRT 5ª REGIÃO/2013) No serviço de saúde, há resíduos resultantes de atividades de vacinação com micro-organismos vivos ou atenuados. No gerenciamento sobre o descarte desses resíduos, um dos procedimentos a ser adotado é identificá-los como substância

a) de risco associado, necessitando de aeração por 24 horas antes da disposição final.

b) não infectante, se os frascos de vacina estiverem vazios.

c) semicrítico, se os frascos de vacinas estiverem com o prazo de validade expirado.

d) infectante, devendo os frascos de vacina ser submetidos a tratamento antes da disposição final.

e) não infectante, não necessitando de tratamento antes da disposição final.

Gabarito: letra d.

Comentário: As vacinas fazem parte do grupo de resíduos infectantes e necessitam ser tratadas antes da disposição final. São exemplos de tratamento dos imunobiológicos a autoclavação ou incineração.

3. (FCC/2007) Segundo a Resolução RDC n. 306, de 07 de dezembro de 2004, os resíduos de serviços de saúde do grupo A

a) podem ser dispostos em aterros sanitários, desde que submetidos previamente à inativação microbiana.

b) podem ser tratados com cal e dispostos no solo.

c) devem ser coletados, segregados, tratados e dispostos pelo município, uma vez que esta é uma de suas atribuições.

d) podem ser reciclados em usinas separadoras e classificadoras.

e) devem ser incinerados em ambientes isolados

Gabarito: letra a.

Comentário: nem todos os resíduos do grupo A precisam ser tratados. Observe a tabela com o resumo do manejo dos resíduos do grupo A:

Manejo dos resíduos do Grupo A

4. (FCC/MPU/2007) A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC ANVISA 33/2003 e a RDC – 306/2004 descrevem a classificação e o fluxo dos resíduos dos serviços de saúde. Sinteticamente, a descrição é

a) grupo A (resíduos potencialmente infectantes): saco plástico branco leitoso.

b) grupo B (objetos contendo cantos, bordas ou protuberâncias rígidas): saco plástico vermelho opaco.

c) grupo C (resíduos contendo substâncias químicas): recipiente rígido e resistente preto.

d) grupo D (resíduos sólidos urbanos): saco plástico branco transparente.

e) grupo E (rejeitos radioativos): saco plástico ou de lona preto.

Gabarito: letra a.

Comentário:

Letra a. Certa. Grupo A – infectantes – saco leitoso branco.

Letra b. Errada. Grupo B – Químico – armazenamento depende da forma e das características.

Letra c. Errada. Grupo C é radioativo.

Letra d. Grupo D é reciclado, a cor depende do produto.

Letra e. Grupo E é de perfurocortante, que deve ser armazenado em caixas coletoras rígidas.

Revise comigo a classificação dos grupos de resíduos:

Resumindo os grupos:

5. (FCC/2014) De acordo com a RDC 306 de 2004, são considerados resíduos sólidos de saúde que podem ser equiparados aos resíduos domiciliares por não apresentarem riscos biológico, químico ou radiológico à saúde e/ou ao meio ambiente:

a) o descarte de vacinas de micro-organismos atenuados, o equipo de soro e o material utilizado em antissepsia.

b) o produto antimicrobiano, o resto alimentar de paciente e o papel de uso sanitário.

c) a bolsa transfusional contendo hemocomponentes, o resto alimentar de refeitório e as sobras de alimentos.

d) o material utilizado em hemostasia de venóclise, o equipo de soro e o absorvente higiênico.

e) o resíduo de saneante, o resíduo de varrição e o resíduo proveniente de área administrativa.

Gabarito: letra d.

Comentários: revise comigo os resíduos do grupo D:

– Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

– Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;

– sobras de alimentos e do preparo de alimentos;

– resto alimentar de refeitório;

– resíduos provenientes das áreas administrativas;

– resíduos de varrição, flores, podas e jardins;

– resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.

6. (FCC/AL-SP/2012) Os resíduos dos serviços de saúde ocupam um lugar de destaque, pois merecem atenção especial em todas as suas fases de manejo, devendo ser observado que os

a) sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos dos serviços de saúde devem ser preenchidos até 3/3 da sua capacidade.

b) recipientes destinados à coleta de material perfurocortantes podem, após o esvaziamento, ser reaproveitados conforme orientações do fabricante.

c) recipientes destinados à segregação dos resíduos dos serviços de saúde devem estar localizados próximos da fonte geradora.

d) sacos plásticos utilizados para o descarte dos resíduos escarificantes devem estar contidos em recipientes passíveis de reutilização.

e) sacos plásticos de cor azul destinados ao acondicionamento dos resíduos líquidos devem ser mantidos em suporte exclusivo.

Gabarito: letra c.

Letra a. Errada. Os sacos plásticos devem ser preenchidos até 2/3 da sua capacidade.

Letra b. Errada. GRUPO E: sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento.

Letra d. Errada. Escarificantes são perfurocortantes. Suas embalagens não podem ser reutilizadas.

Letra e. Errada. Os sacos azuis são utilizados para armazenar papéis reciclados.

7. (FCC/TFR 4ª REGIÃO/2010) Ao implantar o protocolo sobre a disposição final dos resíduos na sala de vacinação de um recurso de saúde responsável pela destinação final de seus resíduos, o enfermeiro deve orientar os funcionários para

a) desinfetar todos os imunobiológicos e, após, acondicioná-los em sacos plásticos identificados como “vacinas”.

b) considerar como material biológico não infectante os imunobiológicos contra a febre amarela, a BCG e a tríplice viral.

c) considerar como material biológico infectante os imunobiológicos contra a raiva, hepatite e pneumococo.

d) submeter os materiais biológicos infectantes à esterilização antes de serem desprezados como lixo.

e) considerar como material biológico infectante todos os imunobiológicos.

Gabarito: letra d.

Comentários: os imunobiológicos devem ser tratados antes da disposição final. Observe a norma:

8. (FCC/2015) Em relação ao gerenciamento dos resíduos perfurocortantes (Grupo E − RDC n. 306, de 7 de dezembro de 2004) gerados em serviços de saúde, o enfermeiro deve saber que,

a) as agulhas descartáveis devem ser retiradas manualmente e desprezadas separadamente das seringas, sendo proibido reencapá-las.

b) os recipientes para descarte não devem ter tampa, bocal grande para evitar acidentes, atendendo aos parâmetros referenciados na NBR 13853/97 da ABNT.

c) o armazenamento temporário, o transporte interno e o armazenamento externo destes resíduos podem ser feitos nos mesmos recipientes utilizados para o Grupo A.

d) os recipientes para descarte devem ser rígidos e resistentes à punctura e, quando reaproveitados, os mesmos deverão ser esvaziados quando atingirem 1/3 da sua capacidade.

e) as seringas e agulhas utilizadas na coleta laboratorial de amostra de paciente com infecção fúngica devem ser, antes do descarte, submetidas a tratamento para a obtenção de redução da carga microbiana.

Resposta: letra c.

Finalizamos nossas dicas sobre a RDC 306/2004. Fiz com muito carinho e amor para contribuir com seu sucesso. Continue firme nessa jornada do conhecimento, que logo a sua vitória virá. Além disso, tenha fé em Deus e peça que Ele renove suas forças ao longo dessa preparação.

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Fernanda Barboza é graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.

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