ARGUMENTAÇÃO PARA RECURSO CONTRA A PRF – DIREITOS HUMANOS
PROF. LUCIANO FAVARO
Questão 108
– Discordo do gabarito do CESPE, pois NÃO existe um documento intitulado Carta Internacional dos Direitos Humanos, mas sim a: Carta da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em decorrência de ambas é que se instaurou o sistema global de proteção dos Direitos Humanos. Portanto, o gabarito deve ser alterado para ERRADO, sob pena de o examinador fazer uma interpretação errônea dos documentos internacionais de proteção. Explica-se: a Carta da ONU não é Carta Internacional de Direitos Humanos já que trata, além desse assunto, outros variados assuntos.
Já a Declaração Universal dos Direitos Humanos também não pode ser denominada de Carta, haja vista que uma Carta, ao ser assinada e ratificada pelos países gera obrigação, já a Declaração é um documento, reconhecido pela doutrina como soft law e NÃO gera obrigação
Caso o examinador assim não entenda, que a questão, então seja ANULADA, atribuindo-se o ponto a todos os candidatos, haja vista a divergência na nomenclatura do instrumento internacional o que pode levar o candidato ao erro.
Professor Luciano Favaro.
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