Recursos Bombeiros DF: confira os recursos; prazo até 15/12!

Concurso CBMDF está com período de recursos para Soldado Condutor e Oficial Combatente até 15 de dezembro!

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O concurso Bombeiros DF finalizou a aplicação de provas para todos os cargos no último final de semana. No sábado, foram aplicadas as provas para Soldado Condutor. Já no domingo, foi a vez dos candidatos a Oficial Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Agora, os gabaritos preliminares foram divulgados e você pode consultá-los abaixo:

Os recursos poderão ser solicitados entre os dias 9 e 15 de dezembro de 2025, no site da banca IDECAN.

Para ajudar você na elaboração dos recursos, os professores Gran analisaram as questões passíveis para a solicitação e elaboraram as justificativas. Confira nesta matéria!

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Concurso CBMDF: Recursos para Soldado Condutor

Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram a prova tipo A, que você pode acessar clicando aqui.

Disciplina Física – Questão 32

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR DANIEL OLIVEIRA: Anulação

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Assinale a opção correta a respeito da estática dos corpos rígidos.

FUNDAMENTAÇÃO: A questão de no 32 apresenta erros conceituais que impossibilitam a identificação de uma alternativa correta, contrariando o caráter objetivo exigido em provas de concurso. A alternativa (A) está incorreta ao afirmar que o torque atua em torno de um “eixo de translação”, conceito inexistente na estática e dinâmica dos corpos rígidos. Torque é definido em relação a um eixo de rotação, o que torna a afirmação tecnicamente equivocada. A alternativa (B) também contém erro evidente: ao descrever o movimento de um ponto a uma distância r do eixo, afirma que tal ponto descreve um círculo de “diâmetro r”. No entanto, a distância r representa o raio; portanto, o diâmetro correto seria 2r. Esse erro geométrico inviabiliza a alternativa. A alternativa (C) está incorreta ao afirmar que o período do movimento circular uniforme depende da massa do corpo, quando na realidade depende exclusivamente da velocidade angular. Já a alternativa (D) contraria a forma correta da segunda lei de Newton para rotações (τ = I·α), ao apresentar proporcionalidade inversa entre torque e momento de inércia, o que não corresponde ao comportamento físico real. Não havendo opção correta no item, impõe-se sua anulação. Diante do exposto, solicito respeitosamente a anulação da questão.

Disciplina Física – Questão 33

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR DANIEL OLIVEIRA: Anulação

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Sobre o derretimento de geleiras, assinale a alternativa correta.

FUNDAMENTAÇÃO: A questão no 33 aborda o derretimento de geleiras e sua relação com o nível do mar. A alternativa indicada como correta afirma que o derretimento de geleiras terrestres provoca aumento no nível dos oceanos, mas o enunciado não distingue os diferentes tipos de geleiras. Tal distinção é essencial, pois geleiras terrestres não constituem grupo homogêneo: geleiras interiores não contribuem para o nível do mar; geleiras costeiras podem contribuir; e geleiras flutuantes não alteram o nível do oceano. A alternativa apresentada generaliza o fenômeno de forma imprecisa, contrariando a clareza e o rigor técnico necessários a uma prova objetiva. Diante do exposto, solicito respeitosamente a anulação da questão.

Disciplina Física – Questão 34

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR DANIEL OLIVEIRA: Anulação

ENUNCIADO DA QUESTÃO: O calor específico do chumbo é 0,030 cal-g. °C…

FUNDAMENTAÇÃO: A questão de no 34 aborda o conteúdo de calorimetria, especificamente o tópico de trocas de calor, regido pelo princípio da conservação da energia. O assunto está previsto no edital e é recorrente em provas elaboradas por esta banca. Contudo, uma informação essencial não foi fornecida aos candidatos: o calor específico da água. Trata-se de uma grandeza tabelada e determinada experimentalmente, não cabendo ao candidato memorizar tal valor. Em questões desse tipo, utiliza-se usualmente o valor 1 cal/g°C, o que permitiria chegar ao resultado de 70°C como temperatura de equilíbrio. Sem esse dado, a resolução correta torna-se inviável. É importante destacar que, em questão de mesmo conteúdo — questão 28 da prova de Soldado Operacional QBMG-1 — a banca forneceu expressamente o valor do calor específico da água, demonstrando reconhecer que esse dado deve ser obrigatoriamente disponibilizado no enunciado para que a questão seja resolvível e tecnicamente válida. Assim, a ausência dessa informação fundamental compromete a objetividade, a isonomia e a resolubilidade do item. Diante do exposto, solicito respeitosamente a anulação da questão.

Disciplina Física – Questão 35

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR DANIEL OLIVEIRA: Anulação

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Observe a figura abaixo que representa uma tubulação horizontal, na qual u fluido ideal é escoado suavemente…

FUNDAMENTAÇÃO: A questão no 35 foi incluída no bloco de Física, embora cobre conteúdo de hidrodinâmica e utilize a Equação de Bernoulli, tema não previsto no edital da disciplina, que se limita à hidrostática (Princípios de Pascal, Arquimedes e Stevin). Além disso, a Equação de Bernoulli aparece apenas na parte de Conhecimentos Específicos, o que evidencia alocação inadequada do item, alterando inclusive seu peso na prova. Tal inconformidade fere a isonomia e amplia indevidamente o conteúdo programático, gerando prejuízo ao candidato. Diante do exposto, solicito respeitosamente a anulação da questão.

Disciplina Física – Questão 37

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR DANIEL OLIVEIRA: Anulação

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Em impressoras a jato de tinta, gotículas eletricamente carregadas são manipuladas por campos elétricos…

FUNDAMENTAÇÃO: A questão de no 37 trata do equilíbrio de uma gotícula eletricamente carregada. A gotícula possui carga positiva; logo, para que permaneça em equilíbrio, a força elétrica deve atuar para cima, compensando o peso. Como a força elétrica tem o mesmo sentido do campo elétrico, o campo aplicado também deve apontar para cima. A alternativa D, contudo, afirma que o campo deve apontar para baixo, o que resultaria em força elétrica para baixo — situação fisicamente impossível. A alternativa que mais se aproxima da correta é a alternativa C. Entretanto, ela utiliza o termo “força” sem especificar se se trata da força peso ou da força elétrica. Essa ausência de precisão compromete a objetividade da alternativa, especialmente porque o examinador especificou “força elétrica” nas alternativas B e D. Assim, a alternativa C permanece tecnicamente ambígua e inadequada. Dessa forma, nenhuma alternativa apresenta condições de ser considerada correta. Diante do exposto, solicito respeitosamente a anulação da questão.

Disciplina Física – Questão 38

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR DANIEL OLIVEIRA: Anulação

ENUNCIADO DA QUESTÃO: O circuito da figura abaixo mostra três resistores…

FUNDAMENTAÇÃO: A questão de no 38 aborda o comportamento de um capacitor em um circuito elétrico contendo resistores, fonte real e chave. Entretanto, esse conteúdo não está previsto no programa da disciplina de Física estabelecido pelo edital. No trecho referente à Eletricidade, o edital menciona explicitamente potência elétrica, resistores elétricos e corrente elétrica — conteúdos básicos e introdutórios — e somente então utiliza o termo “circuitos elétricos”. Essas expressões anteriores limitam o escopo do que pode ser considerado “circuito elétrico”, restringindo-o a combinações de resistores submetidos a fontes simples. Se o termo “circuitos elétricos” fosse interpretado de forma ampla, permitir-se-ia a cobrança de circuitos contendo capacitores, indutores, diodos, transdutores e outros dispositivos não mencionados no edital, tornando ilimitado e injusto o conteúdo exigido. Além disso, o edital não menciona capacitância, equação Q = C·V, dinâmica de carga ou Leis de Kirchhoff — conceitos indispensáveis à resolução da questão. Também não há previsão desse conteúdo na parte de Conhecimentos Específicos, voltada aos sistemas elétricos automotivos e que não aborda capacitores nem circuitos contendo elementos não resistivos. Assim, a cobrança realizada extrapola o edital e viola o princípio da vinculação e da isonomia entre os candidatos. Diante do exposto, solicito respeitosamente a anulação da questão.

Disciplina Noções de Agenda Ambiental – Questão 46

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELA PROFESSORA LOYANE SOARES: Anulação

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Indicadas a serem tuteladas pelos “princípios da precaução da prevenção, da participação cidadã…”

FUNDAMENTAÇÃO: Prezado(a) membro da Banca Examinadora,

Venho, com o devido respeito, interpor recurso quanto à questão de número 46, com base em erro material no enunciado, o que compromete a precisão e a segurança jurídica da avaliação.

I. Do Erro Material

O enunciado da referida questão afirma:

“Como rege a Lei nº 12, de 29 de dezembro de 2009…”

Entretanto, não há qualquer “Lei nº 12” publicada em 29 de dezembro de 2009 que trate da temática em questão. Ao contrário, o texto legal claramente aludido pela banca trata-se da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, a qual institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Este equívoco, embora pareça sutil, configura erro material e gera insegurança quanto ao comando da questão, sendo apto a induzir o candidato ao erro, especialmente porque o número da lei citado não remete a nenhum diploma legal reconhecível, podendo ser confundido com outra norma ou tratado internacional.

II. Da Precedência e Jurisprudência das Bancas

É pacífico o entendimento entre bancas examinadoras, como FGV, Cespe/Cebraspe, FCC e a própria IDECAN, que questões com erro material no enunciado devem ser anuladas, pois ferem o princípio da isonomia e prejudicam a objetividade da avaliação, prevista nos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade (art. 37 da CF/88).

III. Do Pedido

Diante do exposto, requer-se:

O reconhecimento do erro material no enunciado da questão 46, em razão da citação incorreta da Lei n. 12;

A consequente anulação da questão, em atenção à legalidade, coerência técnica e à preservação da lisura do certame;

E, por fim, que a pontuação respectiva seja atribuída a todos os candidatos, conforme entendimento consolidado em situações semelhantes.

Termos em que pede deferimento.

Disciplina Noções de Agenda Ambiental – Questão 47

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELA PROFESSORA LOYANE SOARES: Anulação

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Dispondo sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços…

FUNDAMENTAÇÃO: Prezada Banca Examinadora – IDECAM,

Venho, respeitosamente, apresentar recurso em face da questão 47 do caderno de provas, por conter erro material grave no enunciado, em violação direta à Lei Distrital nº 4.770/2012, fundamento legal da questão.

1. DO ERRO MATERIAL NO ENUNCIADO

O enunciado afirma:

“Identifique a alternativa que corretamente faz referência específica à relação ao fabricante, ao produto ou ao consumidor.”

Contudo, ao consultar o conteúdo da Lei Distrital nº 4.770/2012, observa-se que os termos corretos utilizados pela norma são:

“Fabricante”

“Fornecedor”

“Produtor”

Portanto, o enunciado substitui incorretamente os termos “fornecedor” e “produtor” por “consumidor” e “produto”, o que configura erro material inequívoco.

Trata-se de um erro objetivo, verificável e normativo, que pode induzir o candidato a erro na interpretação da questão, especialmente porque os termos “consumidor” e “produto” pertencem a outro universo normativo (como o Código de Defesa do Consumidor), o que compromete a clareza e a legalidade da questão.

2. DA JURISPRUDÊNCIA E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

É pacífico nos concursos públicos que questões com enunciados incorretos ou que contrariem a literalidade da lei devem ser anuladas. O princípio da legalidade e da segurança jurídica exigem que o candidato seja avaliado de forma clara, precisa e objetiva, sem induções equivocadas.

Além disso, a boa-fé objetiva, aplicada também à Administração Pública no âmbito dos concursos, impõe que o conteúdo da prova esteja em conformidade com a legislação vigente, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (Edital) e ao princípio da isonomia entre candidatos.

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se a ANULAÇÃO da questão 47, por erro material no enunciado, com fundamento no descompasso entre os termos utilizados na prova e aqueles previstos na Lei nº 4.770/2012, especificamente quanto aos sujeitos mencionados (produto e consumidor em vez de produtor e fornecedor).

Nestes termos, pede deferimento.

Disciplina Legislação – Questão 61

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: A

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR PAULO SÉRGIO: Anulação

ENUNCIADO DA QUESTÃO: No que se refere às disposições presentes no Decreto GDF nº 31.817/2010, marque o item que indica corretamente uma das competências do subcomando operacional.

(A) Realizar o levantamento estratégico de suas áreas operacionais.

(B) ….

(C) Supervisionar as atividades desempenhadas pelas unidades subordinadas coligadas.

(D) ….

FUNDAMENTAÇÃO: De acordo com o artigo 24 Incisos I e III do Decreto GDF nº 31.817/2010, tanto a alternativa A quanto a alternativa C são competências do Subcomando Operacional, pois as unidades de multiemprego (unidades subordinadas coligadas) são supervisionadas pelo Subcomando Operacional, conforme descrito abaixo:

Art. 24. Compete ao Subcomando Operacional do CBMDF, órgão responsável pelo emprego, coordenação, controle e fiscalização da execução das ações operacionais realizadas por suas Unidades subordinadas, além do previsto no artigo 22 deste decreto:

I – realizar o levantamento estratégico de suas áreas operacionais;

II – apoiar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Especializadas;

III – supervisionar as atividades desempenhadas pelas Unidades de Multiemprego;

Portanto, como as Unidades de Multiemprego são subordinadas ao Subcomando Operacional, de acordo com o  previsto no artigo 21 § 1º do Decreto GDF nº 31.817/2010, conforme transcrito abaixo:

 Art. 21 § 1º Para a execução de suas missões, o Comando Operacional tem a seguinte estrutura:

I – Subcomando Operacional:

a) Unidades de Multiemprego:

Conforme o exposto acima, solicito a ANULAÇÃO DA QUESTÃO, tendo em vista a existência de duas alternativas corretas (A e C).

Disciplina Conhecimentos Básicos de Manutenção e Sistemas Automotivos – Questão 74

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR RODRIGO ALMEIDA FREITAS: Anulação

ENUNCIADO DA QUESTÃO: O princípio de Arquimedes estabelece que um corpo total ou parcialmente imerso em um fluido sofre a ação de uma força vertical para cima…

FUNDAMENTAÇÃO: À Comissão Examinadora,

Objeto do recurso

Requer-se a anulação da Questão 74 do concurso, por vício técnico no enunciadoque mistura (i) a apresentação de um dado irrelevante para a grandeza a sercalculada (massa do corpo) com (ii) a omissão de um dado imprescindível paracálculo numérico determinístico (valor adotado para a aceleração da gravidade(g)). Esses dois vícios combinados comprometem a objetividade, a completude ea isonomia da avaliação.

Fundamento físico e matemático

a) A questão pede explicitamente o empuxo exercido pela água sobre um corpototalmente imerso. A relação física fundamental aplicável é a expressão de Arquimedes para o empuxo:

E=ρ x V x g,

em que E é o empuxo (N), ρ é a densidade do fluido (kg·m−3), V é o volume deslocado (m3) e (g) é a aceleração da gravidade (m·s−2). Esta formulação é a referência consagrada em textos de física e mecânica dos fluidos.

b) Observa-se que a massa do objeto ((m)) não entra na expressão do empuxo quando o corpo está totalmente imerso; o empuxo depende apenas do volume deslocado, da densidade do fluido e de (g). A presença do dado numérico relativo à massa no enunciado é, portanto, supérflua para o cálculo do empuxo. A inclusão de um dado supérfluo numa questão numérica de múltipla escolha tende a induzir o candidato a raciocínios alternativos (comparação com o peso, verificação de equilíbrio, cálculo de aparente peso, etc.), criando potencial de confusão interpretativa.Ausência do dado determinante: valor de (g)

a) Para obter um resultado numérico preciso a partir de E = ρ V g é necessário adotar um valor numérico para (g). Em contextos didáticos e de concursos, bancos de prova costumam explicitar a convenção adotada (por exemplo, 9,8 ms-2 ou 10,00 ms-2, quando o valor de (g) influencia o resultado. A prova em apreço não informa qual valor deve ser usado, nem o edital traz convenção aplicável. Esta omissão impede que o candidato obtenha um único resultado numericamente determinado a partir dos dados fornecidos.

b) Consequência prática: com os dados da questão:

A banca atribuiu como correta a alternativa 60 N, implicando adoção de (g = 10 ms-2). Entretanto, tal escolha numérica não foi explicitada no enunciado nem no edital; logo, o resultado numérico apresentado na prova não é dedutível única e seguramente a partir dos dados oficiais. Efeito combinado: dado supérfluo + dado ausente = ambiguidade agravada 

a) Se o único problema fosse a ausência de especificação de (g) mas o enunciado não trouxesse dados supérfluos, o candidato tenderia a aplicar a fórmula correta (empuxo) e — caso não haja concordância nos valores adotados — o juiz de provas poderia considerar tolerância de arredondamento. Contudo, a presença simultânea da massa agrava o problema: ela sugere ao candidato que realize análise de equilíbrio entre peso e empuxo (peso (= m g)), podendo levá-lo a concluir erroneamente que deve comparar ou subtrair essas grandezas, ou mesmo a calcular aparente peso, alternativa de raciocínio diferente daquela exigida. Em suma, a redação induz caminhos interpretativos distintos — e a diferença entre adotar (g=9,81) e (g=10) é numericamente suficiente para que o candidato que seguiu uma interpretação plausível obtenha resultado distinto do gabarito.

b) Em provas objetivas, a isonomia exige que uma única interpretação técnica, direta e não ambígua conduza ao resultado correto; a combinação de dado supérfluo com omissão crítica viola esse princípio. Precedentes pedagógicos e bibliografia de referência. A expressão e os argumentos expostos são corolários diretos de textos clássicos e materiais de referência sobre hidrostática e mecânica dos fluidos, que definem o empuxo como peso do fluido deslocado e usam explicitamente (g). Consulte-se, por exemplo, Halliday, Resnick & Walker — Fundamentals of Physics; Serway & Jewett — Physics for Scientists and Engineers; e textos de mecânica dos fluidos / hidrostática utilizados em cursos universitários e em preparação para concursos. 

Essas referências consignam a dependência explícita de (g) e a independência do empuxo em relação à massa do corpo imerso quando a questão demanda apenas o empuxo.

Pedido

Em face do exposto, requer-se, com base na necessidade de preservar a objetividade, a isonomia e a clareza do instrumento de avaliação:

a) Anulação da Questão 74, com atribuição automática da pontuação correspondente a todos os candidatos; ou, subsidiariamente, 

b) Revisão do gabarito com estabelecimento explícito de critério de conversão numérica tolerante (por exemplo, aceitar tanto a alternativa correspondente a 60 N quanto àquela correspondente a ≈58,8 N) e atribuição de pontuação conforme critério técnico público.

Observação final (pragmática)

Para fins de clareza futura, recomenda-se que a banca adote, em edital ou instruções prévias, convenção explícita sobre o valor de (g) a ser utilizado em questões numéricas, evitando assim interpretações divergentes em próximas seleções.

Referências (selecionadas, bibliografia de apoio mencionada no corpo do recurso):

  • Halliday, D.; Resnick, R.; Walker, J. Fundamentals of Physics. (obra de referência sobre mecânica e hidrostatica). (books.google.pt)
  • Serway, R. A.; Jewett, J. W. Physics for Scientists and Engineers. (conceitos de empuxo e pressão em fluidos). (Internet Archive)
  • OpenStax, University Physics / Fluid Mechanics — seção sobre Princípio de Arquimedes e empuxo. (Physics LibreTexts).

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Resumo do Concurso CBMDF

Concurso Bombeiros DFCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Situação atualem andamento
Banca organizadoraIDECAN
CargosOficiais, Músico, Condutor, Saúde e Praças
EscolaridadeNível superior
CarreirasSegurança e Saúde
LotaçãoDistrito Federal
Número de vagas356 vagas
RemuneraçãoR$ 7.546,70 a R$ 15.287,06
Inscriçõesde 17/09 a 21/10/2025
Taxa de inscriçãode R$ 140,00 a R$ 215,00
Data da prova objetiva29 e 30 de novembro e 06 e 07 de dezembro
Edital para Músico
Edital para Soldado
Edital para Técnico em Enfermagem (anulado)
Edital para Condutor
Edital para Saúde e Complementar
Edital para Combatente
Concurso CBMDF: Resumo

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