Recursos Brigada Militar RS Oficial: prazo até 8 de julho! Veja

Recursos Brigada Militar RS Oficial estão disponíveis! Confira fundamentações aqui.

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3 min. de leitura

O concurso Brigada Militar RS teve suas provas aplicadas no último domingo, 29 de junho, e já está com o gabarito preliminar disponível para consulta.

Agora que as provas da Brigada Militar do Rio Grande do Sul já passaram, é hora de conferir seu desempenho e registrar recursos das questões cabíveis!

De acordo com a instituição, o prazo para recursos Brigada Militar RS Oficial está aberto a partir de hoje, dia 2, e vai até as 17h do dia 8 de julho de 2025. Faça sua solicitação no site da banca IBADE: https://ibade.org.br/

Para ajudar você, os professores do Gran elaboraram a fundamentação necessária para os recursos! Continue a leitura e aproveite.

Recursos Brigada Militar RS Oficial: confira as fundamentações

Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram a PROVA TIPO 1. Acesse aqui.

Língua Portuguesa – Questão 8

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROF. MÁRCIO WESLEY: D

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Durante a revisão de um parecer jurídico, foi observado o seguinte trecho: “O réu se mostrou absolutamente insuspeitável.”

Considerando o vocabulário técnico-jurídico e a norma-padrão, qual das opções abaixo representa o melhor ajuste vocabular para o trecho destacado?

  • (A) Insuspeitável → suspeito.
  • (B) Insuspeitável → insuspeito.
  • (C) Insuspeitável → suspeitável.
  • (D) Insuspeitável → inocente.
  • (E) Insuspeitável → impune.

FUNDAMENTAÇÃO: Pedido de alteração do gabarito.

O Vocabulário Ortográfico da Academia Brasileira de Letras registra oficialmente o vocábulo “insuspeitável”, embora esse termo não conste em alguns dicionários como Michaelis. Então não se pode enxergar “insuspeitável” como termo não aceito oficialmente na Língua Portuguesa. Em termos de significado, tanto “insuspeito” quanto “insuspeitável” cabiam na frase dada, pois ambos se referem a quem não é suspeito, quem merece confiança, alguém do qual não se suspeita. Não obstante, em termos de vocabulário jurídico, como o enunciado solicita que seja vista a frase dada, devemos lembrar que, legalmente, um réu só pode ser declarado inocente ou culpado, e não cabe declará-lo “insuspeitável” nem “insuspeito”. Afinal, caso não houvesse suspeita alguma, o indivíduo não estaria na condição de réu.

Sendo assim, a única opção adequada ao que pede o enunciado só pode ser a opção “D) inocente”.

Legislação Extravante – Questão 60

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELA PROFESSORA ALINE ROCHA: B

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Maria Júlia foi a uma conhecida casa noturna no centro de Porto Alegre/RS com suas amigas para assistir ao show de um cantor que é fã. Enquanto assistia ao show, Maria Júlia notou que era constantemente observada por um homem, o que lhe causou intenso constrangimento e temor.
Com medo e sem saber como prosseguir, Maria Júlia chamou sua amiga Luna e informou o que estava acontecendo, lhe pedindo auxílio, tendo esta informado que de acordo com a Lei no 14.786/23,
(A) o disposto na Lei no 14.786/23 se aplica a cultos e a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.
(B) as casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, devem implementar o protocolo conhecido como “não é não” para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.
(C) o poder público não promoverá campanhas educativas sobre o protocolo “Não é Não”.
(D) os estabelecimentos abrangidos pela Lei no 14.786/23 ou os que ostentarem o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, nos termos do artigo 9o desta Lei, deverão, entre outras medidas, retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento.
(E) o poder público manterá e divulgará a lista “Local Seguro Para Mulheres” com as empresas, independente de possuírem o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”.

FUNDAMENTAÇÃO: Venho, respeitosamente, requerer a anulação da questão nº 60 da prova objetiva, pelos seguintes fundamentos:
A questão nº 60 aborda conteúdo específico de Direito Internacional Humanitário, ao tratar da proteção internacional aos direitos humanos com foco na proteção das vítimas de conflitos armados e criação de condições de paz e segurança em contextos militares e bélicos. O gabarito oficial indica como correta a alternativa alusiva a esse ramo autônomo do Direito Internacional.
Todavia, o Edital nº CSPM 01/2025 não previu, em seu conteúdo programático, o estudo de Direito Internacional Humanitário, tampouco matérias correlatas que envolvam especificamente conflitos armados ou situações de guerra.
Importante registrar que, embora o edital contenha a disciplina Direitos Humanos, esta foi prevista em conjunto com a legislação extravagante e limitada aos seguintes itens expressamente indicados no conteúdo programático:
Declaração Universal dos Direitos Humanos – Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10/12/1948;
Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos (San José da Costa Rica), em 22/11/1969.
Sendo assim, não foi feita alusão a nenhuma norma de Direito Internacional Humanitário, como as Convenções de Genebra, seus Protocolos Adicionais ou outras normas que disciplinem o tratamento de pessoas em conflitos armados.
Assim, houve flagrante violação ao princípio da vinculação ao edital, previsto no art. 37 da Constituição Federal e no art. 8º da Lei Estadual nº 15.266/2019 (Estatuto do Concurso Público do RS), pois foi cobrado conteúdo que não se encontra delimitado no instrumento convocatório, causando prejuízo aos candidatos que se prepararam exclusivamente com base no edital.
Pedido:
Diante do exposto, requer-se:
O acolhimento do presente recurso administrativo;
O reconhecimento de que a questão nº 60 versa sobre matéria não prevista no conteúdo programático do edital, caracterizando afronta ao princípio da legalidade e da segurança jurídica;
A anulação da questão nº 60, com a consequente atribuição da pontuação correspondente a todos os candidatos, garantindo a isonomia e a lisura do certame.
Nestes termos, pede deferimento.

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Resumo do Concurso Brigada Militar RS Oficial

Concurso Brigada Militar RS OficialBrigada Militar do Rio Grande do Sul
Situação atualEm andamento
Banca organizadoraIBADE
CargosOficiais do Estado Maior
EscolaridadeNível superior
CarreirasSegurança pública e jurídica
LotaçãoRio Grande do Sul
Número de vagas120 vagas
RemuneraçãoR$ 21.513,44
Inscriçõesde 31/03 a 05/05/2025
Taxa de inscriçãoR$ 270,84
Data da prova objetiva29/06/2025
Clique aqui para ver o edital do concurso Brigada Militar RS Oficial
Concurso Brigada Militar RS Oficial: Resumo

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