Recursos Câmara dos Deputados para Consultor Legislativo

Recursos Câmara dos Deputados: confira as datas e orientações

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6 min. de leitura

As provas do concurso Câmara dos Deputados foram aplicadas no dia 03 de dezembro de 2023.

Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar do concurso Câmara dos Deputados disporá de 2 dias úteis para fazê-lo.

Acompanhe aqui a fundamentação de recursos dos professores do Gran!

Concurso Câmara dos Deputados: recursos

Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram essa PROVA AQUI que é referente ao edital 4 da Câmara dos Deputados para os cargos de Consultor Legislativo Legislativo..

Língua portuguesa – professor Bruno Pilastre

QUESTÃO NÚMERO 2

GABARITO DA BANCA: A

COMENTÁRIO APÓS GABARITO DA BANCA/RECURSO: na alternativa (A), a inadequação está na afirmação de que os fatos históricos sejam apresentados com finalidades didáticas. A apresentação didática pressupõe a predominância da função referencial, o que não ocorre nesse tipo de romance. Em (D), o “vistos como passados” refere-se à forma como o narrador relata (no passado, com verbos nessa flexão) os eventos e descreve as coisas que, hoje, são futuros. Sigo, portanto, o gabarito da banca.

QUESTÃO NÚMERO 6

GABARITO DA BANCA: A

COMENTÁRIO APÓS GABARITO DA BANCA/RECURSO: a tese de que “a educação física é desaconselhável” está presente, em especial, nos dois primeiros períodos do texto. Por essa razão, a alternativa (A) está correta. O erro em (B) está dizer que “os exercícios físicos estão distantes da Natureza”. Se identificamos essa comparação, ela ocorre apenas em relação à ginástica e aos esportes, restringindo essas atividades a práticas específicas (e não a todas as atividades). Além disso, não há um argumento específico que aponte o distanciamento entre o exercício e a Natureza. Desse modo, sigo o gabarito proposto pela banca.

QUESTÃO NÚMERO 7

GABARITO DA BANCA: C

COMENTÁRIO APÓS GABARITO DA BANCA/RECURSO: a dedução a que se refere a alternativa (E) é de outro tipo, não vinculada à metodologia de análise (em uma pesquisa, por exemplo). Assim, ela estabelece corretamente inferências lógicas (se A possui valor de verdade, é adequado fazer X). Em (C), a inadequação está em dizer que a estatística apresentada é tendenciosa. Na estrutura argumentativa, os dados apresentados possuem validade e não se apresentam como tendenciosos. Sigo, então, o gabarito proposto pela banca.

QUESTÃO NÚMERO 8

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: há paradoxo entre a argumentação nascer em democracias e estarem vinculadas à autonomia do indivíduo e a natureza da argumentação, que busca impor uma perspectiva ao interlocutor.

QUESTÃO NÚMERO 9

GABARITO DA BANCA: A

COMENTÁRIO APÓS GABARITO DA BANCA/RECURSO: de fato, o problema apontado em (A) está corretamente indicado. Ataca-se o “patrocinador” do projeto, não o conteúdo do projeto. Ademais, a derrota na eleição desse “patrocinador” não é específica em relação ao projeto. Em (C), não há uma generalização direcionada a alguma verdade absoluta. Na verdade, ocorre apenas para excluir uma opção ou outra (e esse contraste que leva a uma exclusão é o centro da argumentação) Por isso, sigo o gabarito proposto pela banca.

QUESTÃO NÚMERO 10

GABARITO DA BANCA: D

COMENTÁRIO APÓS GABARITO DA BANCA/RECURSO: a alternativa (D) não é adequada, pois a forma “dela” não é pronome demonstrativo (no máximo, funciona como um demonstrativo anafórico, quando contrastado com “este”/“aquele” (próximo/distante)). Com isso, a questão deve ser anulada.

QUESTÃO NÚMERO 12

GABARITO DA BANCA: COMENTÁRIO APÓS GABARITO DA BANCA/RECURSO: o comando da questão fala sobre “o que o candidato pensava da legalização do aborto”. Na declaração, ele não utilizou argumentos para defender o seu ponto de vista (o de que ele não pode ser a favor da legalização do aborto). As declarações versam sobre tópicos correlatos (e, ao final, há a fuga completa da temática). Sigo, assim, o gabarito proposto pela banca.

QUESTÃO NÚMERO 18

GABARITO DA BANCA: A

COMENTÁRIO APÓS GABARITO DA BANCA/RECURSO: em (A), observamos uma passiva (se fazer), a qual pode concordar com o termo mais próximo (o trabalho) ou com o composto (o trabalho e as tarefas do lar). Sigo, desse modo, o gabarito da banca.

QUESTÃO NÚMERO 23

GABARITO DA BANCA: B

COMENTÁRIO APÓS GABARITO DA BANCA/RECURSO: a banca busca pela alternativa que expressa duas possibilidades de leitura sobre os tipos de romance. Em (B), o romance pode ser de um tema composto (sobre história e de temática policial) ou pode haver um romance histórico (de um autor) e outro romance, policial (de outro autor). Nas demais alternativas, há apenas uma leitura possível. Sigo, então, o posicionamento da banca.

QUESTÃO NÚMERO 33

GABARITO DA BANCA: E

COMENTÁRIO APÓS GABARITO DA BANCA/RECURSO: o conectivo “pois” pode, no contexto em análise, ser substituído por “no entanto”. Há, então, o valor adversativo. Por isso, o gabarito apontado pela banca está correto.

Confira AQUI o Gabarito extraoficial do Gran

Outros recursos Câmara dos Deputados

Língua portuguesa – professor Fernando Moura

QUESTÃO 8 – Leia o fragmento textual a seguir, retirado de um livro teórico sobre argumentação. “Do ponto de vista político, não é inútil destacar que a argumentação se desenvolveu nos países que garantem e valorizam a autonomia do indivíduo. Mas, apesar de o nascimento e o desenvolvimento da argumentação fazerem supor o respeito à liberdade das pessoas, essa atividade procura de fato negar essa liberdade já que sua finalidade é impor concepções de um emissor a um destinatário”. Esse pensamento sobre a argumentação mostra

(A) um paradoxo.

(B) uma comparação.

 (C) uma oposição.

(D) uma dúvida.

(E) uma explicação.

Gabarito preliminar − A.

Recurso  −Solicita-se a anulação da questão 8, pelas razões seguintes. A questão apresenta duas opções corretas: A e C. Em CAREL, M.; DUCROT, O. O problema do paradoxo em uma semântica argumentativa. Línguas e instrumentos linguísticos, v. 8, p. 33-50, 2001, encontramos o seguinte registro: “Para entendermos melhor essa questão, vejamos a definição de ‘expressão socialmente paradoxal’ (ESP): uma expressão socialmente paradoxal pode ser uma palavra, um sintagma, uma frase ou parte de um discurso. Essas expressões devem representar uma opinião contrária à opinião comum – para: contrário a, oposto de (grifo nosso); doxal: opinião”. Destaque-se  que os autores  têm a intenção de mostrar que a linguagem natural não exprime opiniões e usam essa definição comum somente para introduzir o problema do paradoxo na Teoria da Argumentação. Trata-se de assunto bastante discutido entre os teóricos, porque “paradoxo” e “antítese” estão no campo semântico da “oposição”. Embora, por exemplo,  o Dicionário de Sinônimos, de Antenor Nascente, Rio de Janeiro, Editora Lexikon,  5ª. edição, 2018, p. 206, registre que “paradoxo” é sinônimo de “contradição, oposição, antagonismo, incoerência, incompatibilidade, incongruência”, interessa a vários autores, por meio da Teoria da Argumentação e da Estilística, detectar, para cada grupo de sinônimos, nuanças e variações sutis de usos, de significados e de conceitos. Contudo, no tocante à distinção entre “paradoxo” e “oposição/antítese”, há muitas divergências, o que não poderia constar de prova seletiva.

            Com base no exposto, deve-se ANULAR a questão 8.

            Nesses termos, pede-se deferimento.

QUESTÃO 17 – Assinale a frase, com o verbo haver, em que há erro na forma verbal.

(A) Quantos anos haverá que tralhamos juntos?

(B) Sempre fui a todos os encontros que havia na empresa.

(C) Mentir é defeito, haja ou não motivos fortes.

(D) Se outros motivos houvesse, nós os conheceríamos.

(E) Vão deixar o trabalho, se houver por bem fazer isso.

Gabarito preliminar  − E

Recurso  − Solicita-se a anulação da questão 17, pelas razões seguintes. Há erro material na questão (“tralhamos”) e equívoco na redação do comando.  A proposta “Assinale a frase, com o verbo haver, em que há erro na forma verbal” deve ser substituída por “Assinale a frase em que há erro na forma do verbo haver”. O comando conduz o candidato ao erro. Vejamos. Na opção A, temos frase com o verbo “haver”, mas que apresenta erro na forma verbal “tralhamos”, uma vez que o VOLP não registra o verbo “tralhar”. Na opção E, temos frase com o verbo “haver”, e justamente essa forma verbal apresenta erro: deve-se substituir “houver” por “houverem”.

Em face do erro material e da falha na elaboração do comando, a questão 17 apresenta duas respostas (A e E) e, portanto, deve ser ANULADA.

            Nesses termos, pede-se deferimento.

QUESTÃO 23 – Assinale a opção em que, pela omissão ou repetição do artigo definido, pode ocorrer ambiguidade.

(A) O romance histórico e o romance policial.

(B) O romance histórico e policial.

(C) O romance histórico e o policial.

(D) Os romances histórico e policial.

(E) Os romances, tanto o histórico como o policial.

Gabarito preliminar −B

Recurso  − Solicita-se a anulação da questão 23, pelas razões seguintes. Não há resposta para a questão proposta. Isso porque, nas opções A, C, D, E, o “romance” apresenta, coerentemente, sem ambiguidade, duas modalidades: o histórico e o policial. Na opção B, com a omissão do artigo definido, o “romance”, coerentemente, sem ambiguidade, apresenta duas características concomitantes (histórico e policial), o que permite a substituição de “O romance histórico e policial” por “O romance histórico-policial”, assim como “a atividade teórica e prática” por “a atividade teórico-prática”,  “o problema político e econômico” por “o problema político-econômico”, segundo leciona Domingos Paschoal Cegalla, em seu Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa, 3ª. Ed., 2009, Rio de janeiro, Editora Nova Lexikon, p. 30.

            Com base no exposto, deve-se ANULAR a questão 23.

            Nesses termos, pede-se deferimento.

Saiba mais sobre o concurso da Câmara dos Deputados AQUI

Resumo do Concurso

Edital Câmara dos DeputadosCâmara dos Deputados
SituaçãoEm andamento
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas
CargosAnalista legislativo (especialidades diversas)
EscolaridadeNível superior
CarreiraLegislativa
LotaçãoBrasília/DF
Número de vagas140 vagas + cadastro de reserva
Remuneraçãode R$ 26.196,30 a R$ 34.812,19
Período de inscriçãode 28 de agosto de 2023 a 04 de outubro de 2023
Taxa de inscriçãode R$ 95,00 a R$ 120,00
Data da prova objetiva3 de dezembro de 2023 e 10 de dezembro de 2023
Confira os editaisVeja aqui o edital Câmara dos Deputados 2023:Cargos de Contador, Informática Legislativa e Técnico em Material e Patrimônio ;Cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico e Médico;Cargo de Técnico Legislativo;Cargo de Consultor Legislativo.

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