Gabarito Câmara dos Deputados Extraoficial Consultor

Gabarito Câmara dos Deputados extraoficial para cargos de consultoria. Veja aqui!

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4 de Dezembro de 2023

concurso Câmara dos Deputados realizou a aplicação da prova objetiva neste domingo, dia 3 de dezembro de 2023. Confira nesta matéria a correção e o gabarito Câmara dos Deputados extraoficial para Consultor Legislativo todas as áreas.

A prova objetiva foi composta por 140 questões. Todas as questões tiveram 5 opções para resposta, com apenas uma correta.

Navegue pelo e saiba todos os detalhes sobre a Prova:

Gabarito Câmara dos Deputados extraoficial

Confira o gabarito extraoficial do Gran AQUI!

Gabarito Câmara dos Deputados: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Consultor Legislativo, comentadas por nossos professores especialistas.

Este conteúdo contém apenas os comentários das questões do bloco de Conhecimentos Gerais.

Para a correção, os professores utilizaram esta prova aqui!

Confira os comentários por disciplina:

Gabarito Língua Portuguesa – Prof. Bruno Pilastre

QUESTÃO NÚMERO 1
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: o trecho descritivo está presente no segundo período. O trecho de flashback está
presente em “excesso de leitura […] lamparina”. Não há sequência ininterrupta de fatos, narrador
onisciente, diferentes narradores ou função metalinguística.


QUESTÃO NÚMERO 2
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: nos romances de ficção científica, os fatos futuros não são vistos como passados (mas,
no futuro, como presentes). Nas outras alternativas, as descrições estão corretas.


QUESTÃO NÚMERO 3
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: considero que há, de fato, redundância que mostra a estratégia de ganhar tempo. Nas
demais alternativas, não considero haver interrupção da evolução cronológica da narrativa, não
entendimento por parte do aluno, indícios de que o trecho “não contamos” denote falta de
conhecimento por parte do professor ou de que os colchetes demonstrem vacilações (na verdade,
indicam supressão de uma sequência).

QUESTÃO NÚMERO 4
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: a “vida longa”, de fato, compreende uma série de fatos narrativos. O texto não introduz
o leitor diretamente na narração (há logo no início um trecho descritivo); o fato que dá início ao texto é
outro; o fechamento da narrativa é outro e; a expressão “no último mês” não data de forma precisa a
ocorrência do fato narrado.

QUESTÃO NÚMERO 5
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: de fato, não há o resultado da votação (mas o deputado crê ser favorável ao seu
projeto). O texto não é predominantemente argumentativo, não há suspense, trechos descritivos ou
conectores temporais (que realizem a ligação temporal).


QUESTÃO NÚMERO 6
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: o argumento de que os exercícios físicos são distantes da natureza está presente no
terceiro período do texto.


QUESTÃO NÚMERO 7
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: na dedução, parte-se de uma verdade geral para um fato particular. Isso não ocorre em
(E).

QUESTÃO NÚMERO 8
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: há paradoxo entre a argumentação nascer em democracias e estarem vinculadas à
autonomia do indivíduo e a natureza da argumentação, que busca impor uma perspectiva ao
interlocutor.


QUESTÃO NÚMERO 9
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: a generalização está em “todos os relatores […]”. Essa generalização é excessiva, pois a
escolha que se segue parte de um todo muito amplo.


QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: a única observação apropriada está em (C): o “quando” retoma “novembro de 1869”.
Nas demais alternativas, as manifestações indicadas estão incorretas.

QUESTÃO NÚMERO 11

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: faço a mesma distinção proposta na alternativa (C): em I, temos ações; em II,
acontecimentos. A distinção entre os dois envolve a presença ou não de agentes. Nas outras
alternativas, os erros são estes: a sucessão não é descontínua; em II, o narrador não é onisciente; a
sucessão de fatos também se dá por sequência lógica de eventos (trovejar, ventar e chover).


QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: há, de fato, uma simplificação exagerada no tema, como se já tivesse sido amplamente
discutido e reduzido a um só ponto, já registrado na CF.


QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: a presença da expressão “construção problemática” já resolve a questão.

QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: em (E), não se observam vocábulos de conteúdo subjetivo pelo narrador.


QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: considerei, para essa questão, que “os engenheiros são pessoas muito metódicas”
possui valor de verdade. Assim, temos um argumento abdutivo em (D), pois “meu pai também é” é
apenas provável.

QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: o adequado em (B) é “esqueceram-me as datas”, conforme registro no Houaiss (2009).


QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: em (E), por ter sentido de “julgar”, o verbo haver(-se) é pessoal, concordando com a
terceira pessoa do plural (sujeito de “vão deixar”/impessoal).


QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: em (E), há duas possibilidades (observe a preposição “para”): terem morrido ou ter
morrido.


QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: a concordância adequada em (B) é “antidemocráticas aquelas declarações”.


QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: a modéstia está presente em (A): o “queria” vale por um “gostaria”. Se estivesse no
presente, a noção de modéstia seria perdida (eu quero dizer que).


QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: em (E), analiso os fatos como em sequência: primeiro eu cumpri o dever; em sequência,
deixo o que não cumpri aos deuses. Ao se aplicar a inversão, essa sequência estaria comprometida.

QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: em (C), a concordância adequada é “hão de cumprir o regulamento”. Essa seria, então, a
forma passiva analítica equivalente.


QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: em (C), a o termo “o policial” parece denotar o indivíduo que exerce a função, não a
temática/composição do romance.


QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: não se pode inferir, a partir da leitura do texto em (D), que a mudança de hábitos leva à
mudança de religião. Diz-se apenas que uma mudança ocorre mais facilmente em relação a outra.


QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: em (B), o pronome relativo adequado é “de”, pois essa é a regência do verbo
“prescindir” (de algo).


QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: para a banca, não há formas cognatas em “relembrar” e “lembranças”.


QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: os adjetivos “miserável” e “velha” não mostram uma opinião, mas uma característica
(que até poderia ser subjetiva).


QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: apenas a colocação em (E) está inadequada. A forma “que”, uma conjunção integrante,
força a próclise. Em (A), a tradição gramatical permite a colocação em ênclise no contexto em análise.


QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: em (D), o vocábulo só pode equivaler a “sozinho” ou a “apenas”, cada um vinculado a
um termo: Um cliente sozinho devorou; apenas devorou.


QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: a noção de modo ocorre apenas em (C): o modo como os deputados se expressam é
correto.

QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: o senão do livro é o leitor, o qual prefere um outro modelo literário (conforme lemos no
terceiro e quarto parágrafos do texto.


QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: a descrição é estática e dinâmica. Não há destaque externo>interno (não se descreve o
externo), não há apenas descrição, não há limitação por conta da pouca luminosidade e as descrições
não são de base visual (há descrição gustativa e olfativa).


QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: nas relações coesivas estabelecidas, “o que fui” faz referência a “adolescência”.


QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: o erro está em (B): o complemento direto de “adorar” é o pronome “te”.


QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: certamente não há argumentação com base científica em (D).

Gabarito Língua Inglesa

Gabarito elaborado pelo professor Eldon Melo

QUESTÃO NÚMERO 36

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: A primeira assertiva está de acordo com o sexto parágrafo do texto. Destaco o início do parágrafo: “Batista, […], is part of a new generation of indigenous journalists helping chronicle an age-old battle against outside aggression” (“Batista faz parte de uma nova geração de jornalistas indígenas que ajudam a narrar uma batalha antiga contra a agressão externa”). Vale destacar também o seguinte trecho onde fica evidente que o registro dos jornalistas indígenas é em primeira mão: “[…] a growing cohort of indigenous communicators are telling their own stories, providing first-hand dispatches […]” (“Um grupo crescente de comunicadores indígenas está contando suas próprias histórias, fornecendo relatos em primeira mão”). A segunda assertiva está correta, com base no relato de um dos jornalistas indígenas no início do último parágrafo: “It’s dangerous work and we suffer a lot when we’re out in the field” (“É um trabalho perigoso e sofremos muito quando estamos fora, no campo”). A última assertiva está errada porque o jornalista entrevistado sabe usar drones para espionagem, conforme consta no final do quarto parágrafo e todo o quinto parágrafo.

QUESTÃO NÚMERO 37

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: O que motiva os guerreiros mencionados no texto é a vontade de proteger sua terra de atos criminosos. 


QUESTÃO NÚMERO 38

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: Quando o autor diz que o curandeiro revelou um sorriso malicioso, ele quis dizer que o xamã estava ciente do que estava fazendo. Isto é, ele sabia que estava passando pimenta nos olhos dos guerreiros e sabia que iria arder. 

QUESTÃO NÚMERO 39

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: O próximo alvo de Pereira é um outro guerreiro. Para acertar essa questão é necessário entender todo o contexto do que foi descrito nos primeiros parágrafos. Trata-se de um ritual de proteção em que o xamã passa pimenta nos olhos de seus guerreiros para protegê-los. Assim, ao descrever a aplicação da pimenta em um dos guerreiros, subentende-se que o próximo alvo seja um outro guerreiro. 


QUESTÃO NÚMERO 40

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: Uma “crisp morning” é uma manhã fria, seca e clara. 


QUESTÃO NÚMERO 41

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: As duas primeiras sentenças do quarto parágrafo indicam que os homens esperam um confronto, “skirmish”. 


QUESTÃO NÚMERO 42

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: O mais fácil aqui, na minha opinião, seria saber que o verbo “clutched” é sinônimo de “grabbed”, “seguravam”. Com isso, já seria possível matar a questão, pois nenhum verbo de nenhuma outra alternativa tem esse significado. Outra possibilidade, seria saber que “truncheons” e “cudgels” são sinônimos, “porretes”, “clavas” etc. Contudo, sem conhecer o verbo empregado, ainda assim o candidato teria dificuldade em achar a alternativa correta, pois a letra “d” refere-se a “clubs”, que é outro sinônimo de “porretes”.


QUESTÃO NÚMERO 43

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: A primeira assertiva está errada porque no final do segundo parágrafo temos que: “debates in the U.S. regarding DEI initiatives are likely far from over.” (“os debates nos EUA sobre as iniciativas DEI provavelmente estão longe de acabar”). A segunda assertiva está em desacordo com o terceiro parágrafo do texto, que diz que as instituições financeiras globais estão enfrentando uma expansão de ESG. Com isso, já temos como resolver a questão, pois a terceira assertiva só pode ser verdadeira. De fato, ela está de acordo com o que podemos inferir a partir do final do artigo: “[…] we discuss the top four legal risks that companies often fail to address in their DEI efforts.” (“Discutimos os quatro principais riscos legais que as empresas geralmente não conseguem abordar em seus esforços de DEI.”). 


QUESTÃO NÚMERO 44

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: “Poised” quer dizer “pronto”, no sentido de “preparado” para fazer algo. Portanto, “ready” é a alternativa válida.


QUESTÃO NÚMERO 45

GABARITO PRELIMINAR: DCOMENTÁRIO: O proverbial “between the rock and hard place” refere-se a estar em uma posição desconfortável, literalmente, “estar entre uma rocha e um lugar duro”. A melhor alternativa é “thorny position”, pois se refere a uma posição espinhosa.

Gabarito Processo Legislativo

Gabarito elaborado pelo professor Samuel Marques

Questão Número: 50

Gabarito Preliminar: item A.

Comentário:

A denúncia de tratado internacional, embora não expressa no texto constitucional, necessita da anuência do Congresso Nacional, conforme se preceitua a partir da jurisprudência do STF. Mesmo diante desse silêncio do constituinte, o STF concluiu que a exclusão dos tratados internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico interno não pode ocorrer por vontade exclusiva do Presidente da República, sob pena de vulnerar o princípio democrático, a separação de Poderes, o sistema de freios e contrapesos e a própria soberania popular

Questão Número: 51

Gabarito Preliminar: item B.

Comentário:

O decreto legislativo, editado com fundamento no art. 49, V, da CF, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, à suspensão de eficácia de ato oriundo do Poder Executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui, extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória das consequências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo, conforme determina o Supremo Tribunal Federal.

Questão Número: 52

Gabarito Preliminar: item C

Comentário:

Segundo a Constituição Federal cabe ao presidente da república prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior, conforme se indica em seu artigo 84, inciso XXIV. Como a sessão legislativa, em regra, inicia-se no dia 02 de fevereiro, de acordo com o artigo 57 da Constituição Federal, a data indicada (31 de março) ainda compreende dentro do prazo de submissão do presidente da república.

Questão Número: 54

Gabarito Preliminar: item A

Comentário:

Conforme se depreende da ordem constitucional, em seu artigo 47, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Questão Número: 56

Gabarito Preliminar: item C

Comentário:

O item I está incorreto, uma vez que a comunicação do veto deve ser direcionada ao presidente do Senado Federal, de acordo com o artigo 66, parágrafo 1º da Constituição Federal.

O item II está incorreto, pois conforme determina o artigo 43 do Regimento Comum do Congresso Nacional, para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, no mínimo, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

O item III está correto, conforme o previsto no artigo 66, parágrafo e 5º da Constituição Federal.

Questão Número: 59

Gabarito Preliminar: item E

Comentário:

As comissões legislativas, em razão de sua competência, podem determinar o comparecimento de autoridade ou pessoa para depoimento. Por sua vez, as comissões permanentes só podem convocar Ministros de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. No caso de outras autoridades ou de cidadão qualquer, é feito convite solicitando seu comparecimento. O fundamento constitucional encontra-se no artigo 58, parágrafo 2º.

Questão Número: 60

Gabarito Preliminar: item B

Comentário:

Os itens II e III encontram-se como corretos. O item II com base no disposto no artigo 56, parágrafo 3º da Constituição Federal e, o item III, de acordo com o entendimento constitucional e jurisprudencial de que as imunidades são inerentes à função parlamentar.

Gabarito elaborado pelo professor Diogo Surdi

46-Letra d.  

Na situação narrada, estamos diante de um recurso ao Plenário contra parecer da CFT. Neste caso, a análise do Plenário caracteriza uma apreciação preliminar. Caso o recurso seja provido, a preliminar não poderá novamente ser arguida.

Art. 144. Haverá apreciação preliminar em Plenário quando for provido recurso contra parecer terminativo de Comissão, emitido na forma do art. 54.

Parágrafo único. A apreciação preliminar é parte integrante do turno em que se achar a matéria.

47-Letra b.

Na situação narrada, a Deputada autora da proposição pode recorrer imediatamente ao Plenário da Câmara. Como a prejudicialidade foi declarada no curso de votação, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania será proferido oralmente.

Art. 164, § 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita perante a Câmara ou Comissão, sendo o despacho publicado no Diário da Câmara dos Deputados. 

§ 2º Da declaração de prejudicialidade poderá o Autor da proposição, no prazo de cinco sessões a partir da publicação do despacho, ou imediatamente, na hipótese do parágrafo subsequente, interpor recurso ao Plenário da Câmara, que deliberará, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

§ 3º Se a prejudicialidade, declarada no curso de votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania será proferido oralmente.

48- Letra e.

Estabelece o artigo 154 que o requerimento de urgência somente poderá ser submetido à deliberação do Plenário se for apresentado, dentre outros, por 1/3 dos membros da Câmara, ou Líderes que representem esse número.

De igual forma, estando em tramitação duas matérias em regime de urgência, em razão de requerimento aprovado pelo Plenário, não se votará outro.

49- Letra d.

A resposta é a Letra D, uma vez que o §4º do artigo 178 determina que “A aprovação do requerimento de encerramento de discussão impede a apresentação ou implica a prejudicialidade, na mesma sessão, de requerimento de adiamento de votação, salvo se o Relator reformular o parecer para promover alterações de mérito”.

53- Letra a.

A tramitação conjunta, no caso apresentado, apenas será deferida se a solicitação ocorrer antes de a matéria entrar na Ordem do Dia.

Art. 142. Estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, que regulem matéria idêntica ou correlata, é licito promover sua tramitação conjunta, mediante requerimento de qualquer Comissão ou Deputado ao Presidente da Câmara, observando-se que: 

I – do despacho do Presidente caberá recurso para o Plenário, no prazo de cinco sessões contado de sua publicação; 

II – considera-se um só o parecer da Comissão sobre as proposições apensadas.

Parágrafo único. A tramitação conjunta só será deferida se solicitada antes de a matéria entrar na Ordem do Dia ou, na hipótese do art. 24, II, antes do pronunciamento da única ou da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito da proposição. 

55- Letra e.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que será responsável por verificar sua admissibilidade. Admitida a proposta, o Presidente designará Comissão Especial para o exame do mérito da proposição.  

Art. 202. A proposta de emenda à Constituição será despachada pelo Presidente da Câmara à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer.

§ 2º Admitida a proposta, o Presidente designará Comissão Especial para o exame do mérito da proposição, a qual terá o prazo de quarenta sessões, a partir de sua constituição para proferir parecer.

57- Letra e.

Na situação narrada, a proposição deve ser discutida e votada ao mesmo tempo, em cada uma das Comissões, desde que, para isso, tenha sido publicada com as respectivas emendas, ou em reunião conjunta.

Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas: 

VI – a proposição em regime de urgência, distribuída a mais de uma Comissão, deverá ser discutida e votada ao mesmo tempo, em cada uma delas, desde que publicada com as respectivas emendas, ou em reunião conjunta, aplicando-se à hipótese o que prevê o art.49.

58- Letra b.

Nos termos da Constituição Federal, é competência privativa do Senado “estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Logo, na situação descrita, a proposição deve ser devolvida à deputada federal Ana, tendo em vista a sistemática constitucional de competências.

61- Letra a.

O autor pode solicitar o adiamento da discussão. Por estarmos diante de tramitação ordinária, o adiamento poderá estender-se por 5 sessões.

Art. 177. Antes de ser iniciada a discussão de um projeto, será permitido o seu adiamento mediante requerimento assinado por Líder, Autor ou Relator, observado em qualquer caso o disposto no inciso IX do caput do art. 163 deste Regimento, pelos seguintes prazos:

I – nas proposições de tramitação urgente, uma sessão;

II – nas proposições de tramitação com prioridade, três sessões;

III – nas proposições de tramitação ordinária e nas propostas de emenda à Constituição, cinco sessões.

62- Letra b.

Considerando que a proposição já conta com parecer favorável, a retirada dependerá de deliberação do Plenário.

Art. 104. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo Autor ao Presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o Plenário. 

§ 1º Se a proposição já tiver ao menos um parecer favorável, somente ao Plenário cumpre deliberar a respeito da retirada.

63- Letra a.

O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer deputado, devendo ser dirimido, no caso apresentado, dentro de duas sessões.

Art. 141. Se a Comissão a que for distribuída uma proposição se julgar incompetente para apreciar a matéria, ou se, no prazo para a apresentação de emendas referido no art. 120, I, e § 4º, qualquer Deputado ou Comissão suscitar conflito de competência em relação a ela, será este dirimido pelo Presidente da Câmara, dentro em duas sessões, ou de imediato, se a matéria for urgente, cabendo, em qualquer caso, recurso para o Plenário no mesmo prazo.

64- Letra b.

Na situação narrada, as Comissões Permanentes não podem substituir o Plenário, por expressa vedação regimental.

Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: 

II – discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, salvo o disposto no § 2º do art. 132 e excetuados os projetos: 

a) de lei complementar; 

b) de código; 

c) de iniciativa popular; 

d) de Comissão; 

e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federal; 

f) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas; 

g) que tenham recebido pareceres divergentes; 

h) em regime de urgência; 

65- Letra e.

O §4º do artigo 161 estabelece que “Admitir-se-á destaque de iniciativa individual, que somente será submetido à deliberação do Plenário se houver a aquiescência da unanimidade dos Líderes, por escrito”.

66- Letra c.

No caso, estamos diante de um projeto com tramitação em regime de prioridade.

Art. 151. Quanto à natureza de sua tramitação podem ser: 

II – de tramitação com prioridade: 

a) os projetos de iniciativa do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Mesa, de Comissão Permanente ou Especial, do Senado Federal ou dos cidadãos; 

67- Letra c.

Na situação narrada, a proposição será tida como rejeitada e arquivada definitivamente por despacho do Presidente.

Art. 133. Ressalvada a hipótese de interposição do recurso de que trata o § 2º do artigo anterior, e excetuados os casos em que as deliberações dos órgãos técnicos não têm eficácia conclusiva, a proposição que receber pareceres contrários, quanto ao mérito, de todas as Comissões a que for distribuída será tida como rejeitada e arquivada definitivamente por despacho do Presidente, dando-se conhecimento ao Plenário, e, quando se tratar de matéria em revisão, ao Senado. 

68- Letra b.

A tramitação deve seguir a normalmente, independente de requerimento, uma vez que não serão arquivadas as propostas que não tenham tramitado por 3 legislaturas completas.

Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, salvo:

VI – as destinadas à elaboração das espécies normativas referidas no art. 59 da Constituição Federal que não tenham tramitado por 3 (três) legislaturas completas;

69- Letra d.

Por estarmos diante de um projeto que não está em regime de urgência, a proposição deve ser votada em dois turnos, sendo de duas sessões o interstício entre a aprovação da matéria e o início do turno seguinte. 

Art. 150. Excetuada a matéria em regime de urgência, é de duas sessões o interstício entre: 

I – a distribuição de avulsos dos pareceres das Comissões e o início da discussão ou votação correspondente; 

II – a aprovação da matéria, sem emendas, e o início do turno seguinte.

70- Letra c.

No caso narrado, a CADPAR deve apresentar requerimento escrito ao Presidente da Câmara. O encaminhamento não implica dilação dos prazos previstos regimentalmente.

Art. 140. Quando qualquer Comissão pretender que outra se manifeste sobre determinada matéria, apresentará requerimento escrito nesse sentido ao Presidente da Câmara, com a indicação precisa da questão sobre a qual deseja o pronunciamento, observando-se que: 

I – do despacho do Presidente caberá recurso para o Plenário, no prazo de cinco sessões contado da sua publicação; 

II – o pronunciamento da Comissão versará exclusivamente sobre a questão formulada; 

III – o exercício da faculdade prevista neste artigo não implica dilação dos prazos previstos no art. 52. 

Prova discursiva da Câmara dos Deputados

Futuro servidor federal, espero que você esteja bem!
A questão discursiva cobrada neste certamente estava, sem dúvidas, dentro do esperado. Note, com atenção, que o texto motivador apresenta uma rápida situação hipotética, a qual servirá de base para resposta aos itens solicitados no comando do texto.
Do ponto de vista estrutural, apesar de haver cinco tópicos, o candidato poderia, perfeitamente, unificar aqueles semelhantes, isto é, responder até dois tópicos num só parágrafo.
Relativo ao conteúdo, observa-se que é praticamente OBRIGATÓRIO que o discente tenha domínio temático, pois, sem ele, não seria possível a produção de um texto de qualidade.
Outro ponto fundamental é a utilização dos conectores, pois a banca é extremamente exigente quanto à coesão e à coerência textual.
Em outras palavras, sem os conectivos, não é possível haver progressão textual.
Alerto ainda para a periodização do parágrafo, em que se espera, no mínimo, o uso de dois períodos por parágrafo.
Se você tiver seguidos as orientações do PDF, certamente terá sucesso.
Boa sorte!

Prof. Gustavo Silva

Gabarito Câmara dos Deputados preliminar

O gabarito preliminar é uma primeira avaliação das questões da prova e pode sofrer alterações após a análise dos recursos interpostos pelos candidatos.

O gabarito oficial preliminar será divulgado na segunda-feira, 4 de dezembro de 2023, no site da banca.

Recursos contra o gabarito

Os candidatos que desejarem recorrer contra o gabarito preliminar deverão utilizar os formulários próprios disponibilizados no site da FGV, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23

Período: de 5 até 7 de dezembro de 2023.

Concurso Câmara dos Deputados: próximas etapas

Além das provas objetiva e discursiva, os inscritos serão avaliados ainda por:

  • Prova de Títulos;
  • Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial para aqueles que
    concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros e para candidatos com
    deficiência.

Câmara dos Deputados: análise

Fez a prova neste domingo (3/12)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

  • O que você achou do nível de dificuldade da prova?
  • O conteúdo cobrado na prova estava segundo o previsto no edital?
  • A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
  • Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo do concurso

concurso Câmara dos DeputadosCâmara dos Deputados
SituaçãoEdital publicado
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas
CargosAnalista legislativo (especialidades diversas)
EscolaridadeNível superior
CarreiraLegislativa
LotaçãoBrasília/DF
Número de vagas140 vagas + cadastro de reserva
Remuneraçãode R$ 26.196,30 a R$ 34.812,19
Período de inscriçãode 28 de agosto de 2023 a 04 de outubro de 2023
Taxa de inscriçãode R$ 95,00 a R$ 120,00
Data da prova objetiva3 de dezembro de 2023 e 10 de dezembro de 2023
Confira os editaisVeja aqui o edital Câmara dos Deputados 2023:
Cargos de Contador, Informática Legislativa e Técnico em Material e Patrimônio;
Cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico e Médico;
Cargo de Técnico Legislativo;
Cargo de Consultor Legislativo.

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4 de Dezembro de 2023

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