Recursos Câmara dos Deputados para Técnica Legislativa

Recursos Câmara dos Deputados para Analista Legislativo – atribuição Técnica Legislativa: confira as datas e orientações

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13 de Dezembro de 2023

As provas do concurso Câmara dos Deputados foram aplicadas no dia 10 de dezembro de 2023 para os inscritos no cargo de Analista Legislativo – atribuição Técnica Legislativa. Veja informações sobre os recursos Câmara dos Deputados.

Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar do concurso Câmara dos Deputados terá 2 dias úteis para fazer, sendo de 12 até 14 de dezembro de 2023, no site: https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23

Concurso Câmara dos Deputados: recursos

Acompanhe aqui a fundamentação de recursos dos professores do Gran!

Língua Portuguesa – Questão 1 – Márcio Wesley

QUESTÃO 1
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D.
NOSSO GABARITO EXTRAOFICIAL: A (professores Claiton Natal, Ludimila e Márcio Wesley).
RECURSO PARA ANULAR A QUESTÃO (QUESTÃO SEM RESPOSTA)
FUNDAMENTAÇÃO
O enunciado solicita a correta identificação do processo utilizado para sustentar uma dada argumentação.
A resposta dada pela banca foi a opção “D”: “Ocorreu com ela a mesma coisa que no filme a que assistimos. / a descrição narrativa que reconta uma história para reforçar o efeito do real.”
Porém, essa opção não identifica corretamente o processo utilizado para sustentar a argumentação. A argumentação mostrada e sustentada foi: “Ocorreu com ela a mesma coisa que no filme a que assistimos.” Na verdade, o processo de sustentar a argumentação aqui percebido é uma analogia, como conceituada em Irving M. Copi, Introdução à Lógica, 2ª edição, editora Mestre Jou, 1978, pp. 313-315. A estrutura da frase dada conta com o conectivo “a mesma coisa que”, apropriado para estabelecer analogia entre o fato ocorrido “com ela” e o ocorrido “no filme a que assistimos”. No entanto, a opção “D” aponta como processo de sustentar a argumentação uma “descrição narrativa que reconta uma história para reforçar o efeito do real”. Ora, uma história não foi recontada, mas apenas aludida por meio da analogia (a mesma coisa que). O filme pode conter uma narração, mas não foi recontado, e sim apenas aludido. Não obstante, pode-se admitir que o fato ocorrido “com ela” foi descrito ou caracterizado por meio dessa analogia com alusão ao filme assistido. No entanto, não foi recontada a história. Além disso, a analogia feita não tinha por objetivo “reforçar o efeito do real”. Não foi mostrado efeito algum. Em vez disso, foi apenas aludido o que “ocorreu com ela” como fato real, e não como efeito do real. A analogia com o filme assistido serve apenas para reforço e maior clareza da compreensão do real (o ocorrido “com ela”).
A opção “A” aponta o processo de sustentar a argumentação como “uma estrutura de definição, que produz um efeito de evidência e saber”. O pequeno segmento argumentativo dado foi: “Esquecemos que a criança não é um modelo de adulto reduzido, como declarou um ortopedista suíço.” Ora, esse segmento argumentativo não contém, a rigor, uma estrutura de definição, segundo Irving M. Copi, Introdução à Lógica, 2ª edição, editora Mestre Jou, 1978, pp. 133-4: “Uma definição não deve ser negativa quando pode ser afirmativa.” Cito: “A razão para esta regra é que uma definição deve explicar o que um termo significa e não o que ele não significa. (…) Definir a palavra ‘divã’ como significando uma coisa que não é uma cama e não é uma cadeira é fracassar lamentavelmente na explicação precisa do significado da palavra, pois existe uma quantidade infinita de outras coisas que a palavra ‘divã’ não significa. Por outra parte, há muitos termos que são essencialmente negativos em seu significado e que requerem uma definição negativa. A palavra ‘órfão’ designa uma criança que não tem os pais vivos; a palavra ‘calvo’ indica o estado caracterizado pela ausência de cabelos na cabeça etc. (…) Convém salientar que, mesmo quando uma definição negativa é aceitável, o definiens não deve ser inteiramente negativo, como na ridícula definição de ‘divã’, já mencionada, mas deve ter uma menção ‘afirmativa’ do gênero e uma caracterização negativa da espécie, em que se rejeitem todas as outras espécies no gênero mencionado.” Assim, embora o argumento citado na opção “A” da questão contenha efeito de evidência e saber a partir da referência abalizada de um ortopedista (especialidade médica que conhece a estrutura óssea para aduzir conhecimento técnico que sustente o teor da frase “Esquecemos que a criança não é um modelo de adulto reduzido”), não se tratava de apresentar uma definição. Portanto, a opção “A” também está incorreta.
As demais opções da questão se revelam absurdas, incongruentes com o segmento argumentativo dado.
PEDIDO DESTE RECURSO
Anular a questão, por não existir resposta adequada.

Língua Portuguesa – Questão 3 – Márcio Wesley

QUESTÃO 3
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C.
NOSSO GABARITO EXTRAOFICIAL: E (professores Claiton Natal, Ludimila e Márcio Wesley).
RECURSO PARA ANULAR A QUESTÃO (QUESTÃO SEM RESPOSTA)
FUNDAMENTAÇÃO
O enunciado solicita a afirmativa correta.
A opção “A” afirma que o “texto exemplifica uma descrição que nos dá o aspecto das coisas, a mera aparência física como parada no tempo e no espaço”. Ora, alguns verbos do texto pressupõe ação: “para um cavalheiro”, com o verbo “parar”, pressupõe mudança entre estar em movimento e parar; “não permite distinguir nem o rosto nem as mãos do cavalheiro”, com a negação “não permite distinguir”, pressupõe mudança entre tentar e não conseguir distinguir algo; “sua maneira de tocar a campainha”, com o verbo “tocar”, pressupõe mudança entre apenas parar diante da porta e exercer uma ação em seguida (tocar a campainha); “revela firmeza, seriedade e algo imponente”, com o verbo “revelar”, pressupõe mudança entre não saber algo e depois passar a saber. Segundo Platão & Fiorin, Lições de Texto: leitura e redação, 3ª edição, editora Ática, 1998, p. 227: “O que define o componente narrativo do texto é a mudança de situação, a transformação. Narrativa é, pois, uma mudança de estado operada pela ação de uma personagem.” Os mesmos estudiosos, na mesma obra, p. 242, afirmam: “Insistimos no fato de que a característica fundamental de um texto descritivo é a inexistência de progressão temporal. Tudo o que é descrito é considerado como simultâneo, não podendo, portanto, um enunciado ser considerado anterior ou posterior a outro. Pode-se apresentar numa descrição até mesmo ações ou movimentos, desde que eles sejam sempre simultâneos, não indicando uma progressão de uma situação anterior para uma posterior.” Sendo assim, cai por terra a afirmação de que “o texto exemplifica uma descrição”. Além disso, o texto não nos dá o aspecto das coisas, em sentido estrito, pois se trata de aspectos de pessoas: Maria e o cavalheiro. Não se trata de aspecto de coisas, seres inanimados. Outro ponto negativo da opção “A” é que ela afirma que o texto nos dá a “mera aparência física”, mas existem aspecto não físicos no texto: solteira, fofoqueira, firmeza, seriedade.
A opção “B” afirma que o texto tem função de caracterizar um personagem, mas, na verdade, estão claramente caracterizados dois personagens. Além disso, a opção “B” afirma que o texto narra ação intermediária entre dois implícitos, mas, em vez de dois implícitos, pode-se perceber apenas o implícito de iminente entrada do cavalheiro recém-chegado que tocou a campainha, e o trecho se encerra sem apresentar essa entrada já sugerida no desenrolar dos fatos e esperada pelo leitor. Não se percebe um acontecimento implícito anterior ao trecho mostrado, pois ele inicia com a localização de um momento: “É uma hora da madrugada”. Isso apenas situa no tempo os acontecimentos que ainda serão mostrados.
A opção “C”, resposta preliminar da banca, afirma que a “descrição realizada no fragmento nos mostra as realidades de forma dinâmica, em movimento, tratando-se mais de uma narração descritiva.” É possível perceber sim o dinamismo da descrição realizada no fragmento, porque os dois personagens mostrados estão na iminência de agir e são descritos nesse momento dinâmico: Maria está na iminência de abrir a porta para o cavalheiro que chegou e tocou a campainha (ou, no mínimo, na iminência de ignorar ou de perguntar de quem se trata ou observar por um olho mágico da porta – algo que pode ser pressuposto pela apresentação de aspectos físicos percebidos no cavalheiro, como alta estatura, casaco negro, mas que fica limitado pela escuridão da noite); o cavalheiro está na iminência de entrar após tocar a campainha ou na iminência de ser rejeitado e ir embora. Vale lembrar que o dinamismo em descrição não precisa ser explícito, mas pode ser pressuposto ou sugerido pelo vocabulário do texto e pelas situações descritas. Um exemplo interessante é a famosa escultura grega clássica Vitória de Samotrácia, cuja postura física de quem está em movimento e tem as vestes bafejadas pelo vento decorrente da agitação corporal já basta para imprimir dinamismo a essa obra artística. Sendo assim, pode-se mesmo sobrepor o aspecto narrativo ao fragmento texto lido para esta questão, o que nos leva a classificá-lo como narração descritiva, ou seja, uma narração, prioritariamente, que tem aspectos descritivos, secundariamente.
A opção “D” incorre em erro evidente quando afirma que o “fragmento mostra um narrador distante que, por sua localização afastada, mostra dificuldades da descrição detalhada do personagem em foco.” Ora, o personagem em foco, com maior destaque no fragmento, é o cavalheiro. Esse cavalheiro é descrito com dificuldade inicial, não em razão de distância de um narrador, mas sim em função da escuridão da noite de outono, combinada com o casado negro do personagem descrito.
A opção “E” afirma que o “texto mostra uma pequena narrativa centralizada numa cena passageira, que serve de introdução de um novo personagem no relato.” Ora, conforme comentamos acerca da opção “A” e da opção “C”, o texto realmente se caracteriza com essência narrativa. Trata-se mesmo de pequena narrativa, em instantes breves sucedidos entre a chegada de um cavalheiro e sua iminente entrada ou não. Então a cena é, de fato, passageira. Além disso, a cena breve serviu de pano de fundo para introduzir um novo personagem no relato: o cavalheiro em questão, que o fragmento deixou na iminência de ter sua entrada aceita no recinto ou de ser recusado. Sendo assim, é verdadeiro o que se afirma também na opção “E”.
CONCLUSÃO
Duas opções atendem ao enunciado da questão: “C” e “E”.
PEDIDO
Anular a questão, por existirem duas opções corretas.

RICD – Questão 3 – Lucas Córdova

PROVA BRANCA- TIPO 1
3 – Pedro, Deputado Federal, apresentou projeto de lei ordinária no qual buscava disciplinar duas temáticas de competência legislativa privativa da União, quais sejam, a forma de exploração de recursos minerais e as garantias cambiais a serem ofertadas em operações de comércio exterior.
Ao receber a proposição, o Presidente da Câmara dos Deputados observou corretamente, à luz do Regimento Interno, que, em relação à diversidade de matérias, o projeto deve
(A) ser rejeitado liminarmente pelo Presidente.
(B) ter sua tramitação assegurada porque não apresenta qualquer irregularidade, considerando que ambas as matérias são de competência legislativa privativa da União.
(C) ser devolvido ao autor pelo Presidente, para que promova sua adequação regimental, sendo cabível recurso ao plenário.
(D) ser analisado pelas Comissões, que irão aferir a conveniência de dividir as matérias, para constituírem proposições separadas, remetendo-se à Mesa para efeito de renumeração e distribuição.
(E) ter sua tramitação assegurada até que Deputado, partido político ou bloco parlamentar
requeira a manifestação do plenário quanto ao vício de forma.

Fundamentação do recurso
A questão deve ser anulada, pois existem 2 alternativas possíveis:
(C) ser devolvido ao autor pelo Presidente, para promover sua adequação regimental, sendo cabível recurso ao plenário.
(D) ser analisado pelas Comissões, que irão aferir a conveniência de dividir as matérias,
para constituírem proposições separadas, remetendo-se à Mesa para efeito de renumeração e distribuição.
A primeira alternativa estaria fundamentada nos artigos 111, §2º e 137, que determinam que nenhum projeto poderá conter 2 (duas) ou matérias diversas e que a Presidência devolverá ao autor qualquer proposição antirregimental, assegurando-se ao autor a possibilidade de recurso.
A segunda alternativa estaria fundamentada no artigo 57, III, que estabelece que “quando
diferentes matérias se encontrarem num mesmo projeto, poderão as comissões dividi-las
para constituírem proposições separadas, remetendo-as à Mesa para efeito de
renumeração e distribuição”.

RICD – Questão 14 – Lucas Córdova

14 – Chegou ao conhecimento da Ouvidoria Parlamentar notícia de que teriam sido praticadas duas infrações penais nas dependências da Câmara dos Deputados, atribuídas, respectivamente, a João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo nessa Casa Legislativa, e a Maria, Deputada Federal.
Sobre a situação descrita, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, é correto afirmar que:


(A) a notícia deve ser imediatamente encaminhada à Polícia Judiciária e ao Ministério
Público para a devida apuração.
(B) o Delegado-Geral da Polícia da Câmara presidirá os inquéritos destinados a apurar as
condutas de João e de Maria, sendo, em relação à Maria, após autorização da Mesa.
(C) o Diretor de Serviços de Segurança presidirá o inquérito instaurado para apurar a
conduta de Maria, e o Corregedor ou Corregedor substituto presidirá o inquérito afeto a
João.
(D) o Corregedor ou Corregedor substituto presidirá o inquérito instaurado para apurar a
conduta de João, e o inquérito relacionado a Maria ficará a cargo de comissão temporária
instaurada pela Mesa.
(E) o Delegado-Geral da Polícia da Câmara presidirá o inquérito destinado a apurar a
conduta de João, e a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, após requisição do
Presidente da Câmara, o inquérito afeto a Maria.

Fundamentação do recurso
A questão deve ser anulada, pois a alternativa C (“o Diretor de Serviços de Segurança
presidirá o inquérito instaurado para apurar a conduta de Maria, e o Corregedor ou
Corregedor substituto presidirá o inquérito afeto a João”) está em desconformidade com o
regimento: “Art. 269. Quando, nos edifícios da Câmara, for cometido algum delito,
Instaurar se-á inquérito a ser presidido pelo diretor de serviços de segurança ou, se o
indiciado ou o preso for membro da Casa, pelo Corregedor ou Corregedor substituto.”
A banca inverteu quem irá presidir os inquéritos.

RICD – Questão 21 – Lucas Córdova

21 – Joana, de nacionalidade brasileira, com setenta anos e que não possuía
título de eleitor, já que jamais se alistara eleitoralmente, irresignada com determinada
conduta praticada pelo Deputado Federal Pedro, que poderia acarretar a perda do
mandato desse parlamentar, encaminhou representação à Mesa da Câmara dos
Depurados, na qual solicitou a apuração dos fatos e a punição do parlamentar.
À luz do Código de Ética e Decoro Parlamentar, é correto afirmar que a Mesa deve
(A) indeferir liminarmente a representação, considerando a situação pessoal de Joana.
(B) encaminhar a representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, eximindo-se
de emitir juízo de valor ao seu respeito.
(C) conhecer a representação e emitir parecer, quer para arquivá-la, quer para enviá-la ao
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
(D) determinar o processamento da representação, pois é reconhecida a legitimidade de
qualquer cidadão, parlamentar ou partido político para ofertá-la.
(E) encaminhar a representação ao Corregedor, que realizará a apuração inicial e emitirá
parecer sobre o arquivamento ou o encaminhamento ao Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar.

Fundamentação do recurso
A questão deve ter o gabarito alterado para alternativa A (“indeferir liminarmente a
representação, considerando a situação pessoal de Joana”), pois o Código de Ética
estabelece no artigo 9º, §1º que “qualquer cidadão é parte legítima para requerer à Mesa da
Câmara dos Deputados representação em face do Deputado que tenha incorrido em
conduta incompatível ou atentatória com o decoro […]”.
Joana não cumpre o requisito de cidadania para apresentar o requerimento perante à Mesa,
logo, não chega a ser conhecido e, portanto, indeferido liminarmente.

RICD – Questão 23 – Lucas Córdova

23 – O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar instaurou processo administrativo
disciplinar em detrimento de Ana, Deputada Federal, pela suposta prática de conduta
incompatível com o decoro parlamentar, pois, alegadamente, teria ela abusado das
prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional.
Embora tenha recebido cópia da representação, Ana não apresentou defesa. Nesse
caso, à luz do Código de Ética e Decoro Parlamentar,
(A) Ana será processada à revelia, independentemente da infração e a penalidade cominada.
(B)Ana será processada à revelia, salvo se a penalidade cominada à infração for a perda do
mandato.
(C) a Mesa da Câmara nomeará defensor dativo para Ana, que terá o prazo de dez sessões
para apresentar defesa.
(D) o Presidente do Conselho nomeará defensor dativo para Ana, que terá o prazo de cinco
sessões para apresentar defesa.
(E) o Presidente da Câmara deve ser comunicado, cabendo-lhe nomear advogado dativo
para Ana, que terá o prazo de duas sessões para apresentar defesa.

Fundamentação do recurso
A questão está fundamentada no Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Como essa norma não estava prevista no edital, a questão deve ser anulada.

RICD – Questão 26 – Lucas Córdova

26 – Sobre o papel do Corregedor da Câmara dos Deputados nos processos
administrativos disciplinares de competência do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, assinale a afirmativa correta.
(A) O Corregedor participa das deliberações do Conselho, com direito a voz e voto.
(B)O Corregedor pode ser ouvido, perante o Conselho, como amicus curiae, nos processos
cuja instrução tenha realizado.
(C) O Corregedor deve presidir o Conselho quando forem objeto de apuração condutas que
podem acarretar a perda do mandato.
(D) O Corregedor é organicamente autônomo em relação ao Conselho, de modo que não há
influência ou participação recíproca na atuação de ambos.
(E) O Corregedor, embora não participe das deliberações do Conselho, deve promover as
diligências de sua alçada necessárias ao esclarecimento dos fatos investigados.


Fundamentação do recurso
A questão deve ser anulada pois está em desacordo com o Código de Ética, que
estabelece, no art. 9º, §4º que o Corregedor pode participar do Conselho, mas sem direito a
voto.

Língua Informática e Dados

Professor: Mauricio Franceschini

RECURSO

QUESTÃO 51

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B.

NOSSO GABARITO EXTRAOFICIAL: D (professores Mauricio Franceschini, Jeferson Bogo e Fabrício Melo).

RECURSO PARA ALTERAR O GABARITO PARA LETRA B

FUNDAMENTAÇÃO

O enunciado apresenta um procedimento realizado no Explorador de Arquivos do Windows 11, o qual consiste em arrastar uma pasta P1, contendo os arquivos A1.txt e A2.txt, para outra pasta P2, a qual continha o arquivo A3.txt. Pede ainda para assinalar a lista completa do conteúdo da pasta P2, exibida pelo Explorador de Arquivos após tal operação, sendo que o gabarito preliminar, letra B, afirma que serão exibidos uma pasta intitulada P1, um arquivo intitulado A1.txt e um arquivo intitulado A2.txt.

A resposta dada pela banca está incorreta, visto que o Explorador de Arquivos exibirá, na pasta P2, a pasta arrastada para ela, ou seja, P1, bem como o arquivo que lá já havia, A3.txt. A letra B sequer menciona o arquivo que já havia dentro da pasta P2, o que está totalmente incorreto. Também não serão exibidos os arquivos que estão dentro da pasta P1, visto que o Explorador de Arquivos exibe apenas a subpasta dentro da pasta P2 e não seu conteúdo.

PEDIDO DESTE RECURSO

Alterar o gabarito da questão para letra B, conforme os motivos expostos acima.

AFO e LRF – Questão 66 – Anderson Ferreira

66 – Na apreciação das matérias orçamentárias, os integrantes da …
Gabarito sugerido pelo Gran: C
Gabarito preliminar da banca: E
Sugestão de recurso:

Ilustre Banca Examinadora,
Acredito que houve equívoco ao assinalar o gabarito do presente item.
No gabarito preliminar, a banca entendeu que o item II está correto. Ocorre que o referido item dispõe que a autoridade legislativa pode realizar emendas ao projeto de Lei do orçamento, tanto no caso de aumento, como no caso de criação de novas despesas.
Contudo, a Constituição é clara ao afirmar que a prerrogativa de proposição de emendas ao projeto de Lei do orçamento é limitada: deve ser indicada a fonte de recursos, admitidos APENAS os provenientes de anulação de despesa (art. 166, § 3º, inciso II, da Constituição).

Dessa forma, não pode o Poder Legislativo aumentar a despesa prevista do projeto de Lei do orçamento, mas tão somente fazer compensações entre as despesas propostas, desde que sejam feitas as devidas anulações.
Ademais, o TJ-SP já decidiu no mesmo sentido: emendas parlamentares não podem implicar aumento de despesa.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-ago-24/emendas-parlamentares-nao-podem-implicar-aumento-despesa/:~:text=O%20poder%20de%20emenda%20parlamentar,de%20se%20configurar%20verdadeira%20exorbit%C3%A2ncia.
Por fim, a Suprema Corte (STF) já decidiu que são formalmente
inconstitucionais as emendas parlamentares que impliquem aumento de
despesa em projeto de Lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder
Executivo. Fonte:
https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?
incidente=4397522&numeroProcesso=745811&classeProcesso=RE&numeroT
ema=686
Ora, a LOA é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Portanto, o
item II não pode ser considerado correto.
Portanto, pelos motivos acima expostos, solicito a revisão do item II da
presente questão, de maneira que está incorreto, o que fará com que o
gabarito deva ser alterado de “E” para “C”. Pelo deferimento.

Resumo do Concurso

concurso Câmara dos DeputadosCâmara dos Deputados
SituaçãoEm andamento
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas
CargosAnalista legislativo (especialidades diversas)
EscolaridadeNível superior
CarreiraLegislativa
LotaçãoBrasília/DF
Número de vagas140 vagas + cadastro de reserva
Remuneraçãode R$ 26.196,30 a R$ 34.812,19
Período de inscriçãode 28 de agosto de 2023 a 04 de outubro de 2023
Taxa de inscriçãode R$ 95,00 a R$ 120,00
Data da prova objetiva3 de dezembro de 2023 e 10 de dezembro de 2023
Confira os editaisVeja aqui o edital Câmara dos Deputados 2023:
Cargos de Contador, Informática Legislativa e Técnico em Material e Patrimônio;
Cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico e Médico;
Cargo de Técnico Legislativo;
Cargo de Consultor Legislativo.

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13 de Dezembro de 2023