Recursos CNU: veja questões para recorrer e não perca o prazo!

Recursos CNU: confira os recursos elaborados pelos professores especialistas do Gran. Saiba mais!

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As provas do CNU foram aplicadas no último domingo (05/10) em diversos municípios do Brasil. Os candidatos interessado em interpor recurso ao gabarito preliminar da prova objetiva do Concurso Nacional Unificado devem ficar atentos aos prazos.

Para encaminhar o pedido de revisão das questões objetivas, o candidato deve ficar atento ao prazo de 7 a 8 de outubro de 2025.

Vale mencionar que o gabarito preliminar foi divulgado ontem, dia 6 de outubro.

Para facilitar a navegação, utilize o indicie abaixo:

Recursos elaborados por nossa equipe de especialistas

Para facilitar a navegação, confira os recursos por bloco temático por meio do indicie abaixo:

🔴 Atenção! As provas do Concurso Nacional Unificado (CNU) estão sendo corrigidas seguindo os tipos de questões definidos para cada bloco e área de conhecimento:

Conhecimentos Gerais

  • Blocos 8 e 9 – Tipo 4
  • Blocos 1 e 7 – Tipo 3

Conhecimentos Específicos

  • Bloco 9 – Tipo 4
  • Bloco 1 – Tipo 4
  • Bloco 2 – Tipo 1
  • Bloco 3 – Tipo 1
  • Bloco 4 – Tipo 2
  • Bloco 5 – Tipo 2
  • Bloco 6 – Tipo 3
  • Bloco 7 – Tipo 2
  • Bloco 8 – Tipo 2

Recurso CNU: Bloco 1

Confira abaixo os recursos elaborados pela nossa equipe de especialistas para as questões do Bloco 1:

QUESTÃO NÚMERO 47

  • GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E
  • GABARITO EXTRAOFICIAL: A

Todos os gráficos apresentam taxas absolutas (DALY por 100 mil habitantes e mortalidade por 100 mil habitantes) que mostram tendência decrescente para todos os grupos de causas no período analisado.

2. ANÁLISE DA ALTERNATIVA CONSIDERADA CORRETA (E)
A alternativa E afirma: “houve um aumento da carga de doenças crônicas e não transmissíveis na morbidade da população do país, concomitantemente à queda da carga de doenças infecciosas.”

3. IDENTIFICAÇÃO DA CONTRADIÇÃO APARENTE
Problema Central: Os gráficos mostram redução nas taxas absolutas de doenças crônicas, enquanto a alternativa E afirma “aumento da carga” dessas doenças.

Esta aparente contradição gera ambiguidade interpretativa que não pode ser resolvida exclusivamente com os elementos gráficos apresentados.

4. AMBIGUIDADE DO TERMO “CARGA”
O termo “carga de doenças” pode ser interpretado de duas formas:

Interpretação 1 – Taxas Absolutas:

• Baseada nos gráficos: Doenças crônicas apresentam redução de 1990 a 2019
• Conclusão: A alternativa E estaria INCORRETA
Para resolver a ambiguidade, seria necessário acesso a:

• Dados sobre participação proporcional de cada grupo no total de DALY
• Informações sobre composição percentual das causas ao longo do tempo
• Contexto epidemiológico sobre transição de perfil de morbimortalidade

Diante do exposto, REQUER-SE a ANULAÇÃO da questão 53, tendo em vista:

1. Impossibilidade de resposta inequívoca baseada exclusivamente nos gráficos apresentados
2. Ambiguidade terminológica do conceito “carga de doenças”
3. Dependência de informações externas não disponíveis nos elementos gráficos
4. Violação do princípio de autossuficiência informacional da questão

A questão, como formulada, não permite ao candidato chegar à resposta correta utilizando apenas os elementos fornecidos, caracterizando falha na elaboração que justifica sua anulação.

QUESTÃO NÚMERO 65

  • GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: A
  • GABARITO EXTRAOFICIAL: B


Prezada banca, solicita-se a anulação da questão. O enunciado do item em epígrafe informa que “O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário-mínimo ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência (PcD), desde que comprovada a ausência de meios próprios ou familiares para a própria manutenção. O benefício é não vitalício, estando sujeito à suspensão ou à cessação em algumas hipóteses. Um motivo previsto para a cessação direta do BPC é:”. Assim tem-se como item “a” o seguinte trecho “o recebimento simultâneo de outro benefício do INSS, como a pensão […]”, ou seja, conforme consta na menção destacada, a banca formulou um item como se BPC não pudesse acumular com outro benefício proveniente também do INSS, o que é um erro. Como afirma o § 4º do Art 20 da LOAS “O benefício de que trata este artigo – portanto da assistência social – não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social […]”, portanto, em letra de lei, não se confunde o BPC com as previsões de benefícios e/ou auxílios do INSS.
Nesse sentido, o BPC não pode ser confundido em nenhuma hipótese como decorrente da política previdenciária tal como afirma o item, uma vez que o próprio Decreto nº 6214/2007, a qual regulamenta diretamente o benefício de prestação continuada, o vincula a política de assistência social conforme deixa nítido no respectivo artigo 1º, § 2º onde se lê, in verbis : § 1º O Benefício de Prestação Continuada integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
Deste modo, por não haver outro item que responda a questão, reforça-se a necessidade de anulação por vinculação equivocada na descrição do benefício supracitado como proveniente de política estranha a de assistência social.

QUESTÃO NÚMERO 69

  • GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E
  • GABARITO EXTRAOFICIAL: B

RAZÕES DO RECURSO
A Questão 69 apresentou o seguinte enunciado:
Maria José, pessoa com deficiência e servidora pública federal, desempenha suas atividades profissionais regularmente após aprovação em concurso público. Maria não possuía qualquer atividade remunerada prévia antes da aprovação no concurso e início da atividade em cargo público federal de provimento efetivo.
A questão solicitou ao candidato indicar a alternativa CORRETA acerca da situação de Maria José, sendo que o Gabarito Preliminar atribuído pela banca foi a letra E, que apresentou os seguintes termos: “poderá aposentar-se após 20 anos de contribuição, independentemente de idade, caso sua deficiência seja qualificada como leve”.
Dada a condição de pessoa com deficiência de Maria José, a sua aposentadoria “especial” por tempo de contribuição (independentemente de idade) encontra disciplina normativa nos incisos I, II e III, do art. 3º da Lei Complementar nº 142/2013.
Considerando que a letra E afirma que Maria José seria uma pessoa com deficiência LEVE, o inciso III exige das seguradas mulheres o tempo mínimo de 28 anos de contribuição, motivo pelo qual ela não poderia se aposentar aos 20 anos de contribuição como erroneamente constou nesta alternativa (letra E).
O gabarito correto para esta questão 69 deve ser a letra B, o qual dispõe que: “poderá, a depender do grau de deficiência, aposentar-se concluídos 20 anos de atividade, após regular avaliação pericial”. Isso porque, na hipótese de Maria José ser diagnosticada como uma pessoa com deficiência grave, mediante regular procedimento de avaliação pericial (biopsicossocial), o inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 142/2013 assegura às seguradas mulheres o direito a aposentadoria após 20 anos de tempo de contribuição.
Ante o exposto, com fundamento no que expressamente dispõe o art. 3º da Lei Complementar nº 142/2013, requer-se que gabarito oficial preliminar da questão 69 (Prova Tipo 4) seja ALTERADO de letra E para letra B.

QUESTÃO NÚMERO 85

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO EXTRAOFICIAL: E

O empregador expôs os trabalhadores a riscos químicos sem tomar nenhuma providência ou medida protetiva. Dessa forma, os trabalhadores estão expostos a uma atividade/ operação insalubre sem a devida proteção e com risco acentuado de agravos relacionados ao trabalho. Conforme a NR 03, item 3.2.1 considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. Com isso, a medida imediata seria paralisar as atividades até que a situação seja corrigida.

QUESTÃO NÚMERO 87

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B

GABARITO EXTRAOFICIAL: A, porém, sugerido anulação
A trabalhadora sofreu um acidente de trabalho (assalto no local de trabalho) que ocasionou um infarto agudo do miocárdio. A trabalhadora já tinha uma cardiopatia prévia e precisou ser afastada por 60 dias. Nesse caso, a perícia médica oficial poderia enquadrar tanto no benefício por incapacidade temporária acidentária (antigo “auxílio-acidente”) tanto no benefício por incapacidade previdenciária (antigo “auxílio-doença”). Dessa forma, não há gabarito correspondente e sugere-se a anulação da questão. Importante ressaltar que seria ou o benefício por incapacidade temporária previdenciária OU o benefício por incapacidade temporária acidentária.

Recurso CNU: Bloco 2

Confira abaixo os recursos elaborados pela nossa equipe de especialistas para as questões do Bloco 2:

QUESTÃO NÚMERO 38

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D

GABARITO EXTRAOFICIAL: C

COMENTÁRIO: A questão 38 versa sobre a Lei nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, que estabelece princípios e diretrizes para a transformação digital dos serviços públicos, entre os quais se destacam:

Art. 3º São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública:
I – a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis;
II – a disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos, observadas as restrições legalmente previstas e sem prejuízo, quando indispensável, da prestação de caráter presencial;
VII – o uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão;
VIII – o uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração pública;

A alternativa C (gabarito extraoficial) se encaixa perfeitamente entre os princípios da norma, pois cita a desburocratização dos serviços digitais, conforme o art. 3º, além de mencionar plataformas autônomas que facilitam o acesso (art. 4º, IX).
A letra D, gabarito da banca, exagera ao citar eliminação de exigências, visto que a lei prevê simplificação, não eliminação (art. 3º, I). Ademais, a alternativa faz uma correlação com custo econômico que é superior ao risco, o que não cabe no contexto de simplificação e barateamento, inclusive, das ofertas de serviços digitais.

QUESTÃO NÚMERO 55

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B

GABARITO EXTRAOFICIAL: D

Solicita-se a anulação da questão de número 55, cujo gabarito preliminar foi indicado como alternativa (B), por vício de ambiguidade. O texto de apoio fornecido para a questão oferece subsídios consistentes para a validação de, no mínimo, duas alternativas – (B) e (D) –, o que compromete a objetividade do item e o torna insolúvel de maneira unívoca.

A questão pede que se identifique os “desafios associados” revelados pela obra Cúmulo. A análise do texto-base demonstra a dupla possibilidade de interpretação:

  1. Defesa da alternativa (D) – Conservação:
    O texto é explícito ao descrever a dimensão material da obra, afirmando que o título remete “à dimensão física ocupada por esse patrimônio, ao evidenciar seu ‘volume’ e o consequente impacto da manutenção desses acervos nos museus”.
    • Os termos “dimensão física”, “volume” e, em especial, “manutenção de acervos” são elementos técnicos diretamente relacionados aos desafios da conservação.
    • A forma da obra (a exposição do grande volume físico) revela o desafio prático da manutenção.

O enunciado é ambíguo por não especificar se o candidato deve focar no desafio conceitual (que aponta para a curadoria) ou no desafio material e prático exposto pela obra (que aponta para a conservação). Isso configura uma base muito forte para um recurso que peça a anulação da questão ou a alteração do gabarito para (D).

QUESTÃO NÚMERO 56

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: A

GABARITO EXTRAOFICIAL: D

Solicita-se a anulação da questão de número 56 ou, subsidiariamente, a alteração do gabarito preliminar da alternativa (A) para a alternativa (D). A fundamentação deste recurso baseia-se no fato de que o gabarito oficial (A) apresenta um erro factual e lógico, insuperável, relacionado à cronologia apresentada pelo próprio enunciado.

O enunciado estabelece claramente dois marcos temporais:

  • Tombamento do Terreiro Casa Branca pelo Iphan: 1984
  • Convenção da Unesco sobre Diversidade Cultural: 2005

Análise do Gabarito Preliminar (A):
A alternativa (A) afirma que o tombamento de 1984 demonstra “alinhamento às normativas internacionais”. O termo “alinhamento” implica conformidade com normas já existentes. É logicamente e cronologicamente impossível que uma ação de 1984 estivesse em alinhamento com uma norma que só surgiria 21 anos depois. Assim, a alternativa (A) incorre em anacronismo, tornando-se factual e logicamente incorreta.

Análise do Gabarito Extraoficial (D):
A alternativa (D) indica que o fato evidencia “o compromisso precoce do Iphan com o pluralismo cultural, antecipando-se às políticas internacionais de preservação”. Esta descrição é historicamente correta: a ação do Iphan foi pioneira (“compromisso precoce”) e antecedeu a norma internacional (“antecipando-se”). A terminologia utilizada corresponde com precisão à linha do tempo apresentada no enunciado.

O gabarito oficial (A) é inde defensável, pois se baseia em uma premissa cronologicamente falsa. Em contrapartida, a alternativa (D) apresenta a situação histórica de maneira correta e precisa. Diante do erro objetivo e da existência de uma alternativa correta, solicita-se a anulação do item ou a alteração do gabarito para (D).

QUESTÃO 89

  • Gabarito preliminar: D
  • Gabarito sugerido: E

Os Dados Fornecidos pela questão são:

Tamanho da Amostra (n): 625
Tamanho da População (N): 2.500
Média Amostral (x): 7,2
Variância Populacional (σ²): 1,44
Desvio Padrão Populacional (σ): √1,44 = 1,2
Nível de Confiança (1−α): 95% ou 0,95

Pela tabela com valores da curva normal padrão (Z) apresentada, percebe-se que para o nível de confiança = 0,95 o valor de z = 1,96.
O intervalo de confiança é calculado pela expressão IC = x ± ME,
onde ME é a margem de erro.

A margem de erro pode ser calculada como z σ
√n, neste caso, 1,96
1,2
√625 = 0,09408.
Logo o IC = 7,2 ± 0,09408 = [7,10592 ; 7,29408]
Aproximadamente igual a letra D, [7,10 ;7,30], que foi o gabarito
divulgado pela FGV.
Porém, se a população for finita, a amostragem for sem reposição, e o tamanho da amostra for superior a 5% do tamanho total da população, é necessário utilizar um fator de correção para população finita (FCPF) para ajustar a margem de erro.
Como na questão a amostra de 625 famílias corresponde a 25% da população de 2.500 famílias, então o FCPF deve ser utilizado.
FCPF=√N−n
N−1 = √2500−625
2500−1 = 0,8661986608
Assim, a margem de erro = z σ
√n√N−n
N−1 = ≈ 0,09408 x 0,8661986608
= 0,08149197
Logo o IC = 7,2 ± 0,08149197 = [7,11850803 ; 7,28149197]
Aproximadamente igual a letra E, [7,12 ; 7,28].

Recurso CNU: Bloco 3

Confira abaixo os recursos elaborados pela nossa equipe de especialistas para as questões do Bloco 3:


QUESTÃO NÚMERO 40 Recurso pelo professor Renato Cardoso

  • Gabarito oficial: Letra C
  • Gabarito que se requer: Letra E

Enunciado resumido:
“O modelo de sistemas de inovação representa uma evolução paradigmática na compreensão dos processos inovativos (…). É correto afirmar que: (…)”

Fundamentação:
A alternativa E apresenta o único item corretamente alinhado ao referencial teórico dos
Sistemas de Inovação (SI), conforme estabelecido na literatura de referência internacional e brasileira.


Fundamentação conceitual:
O conceito de path dependence (dependência de trajetória) é central nos estudos sobre
Sistemas de Inovação, conforme descrito por Lundvall (1992), Nelson & Winter (1982) e
Freeman (1987).
Esses autores demonstram que trajetórias tecnológicas consolidadas podem se manter mesmo diante de alternativas mais eficientes, devido a lock-ins institucionais, custos irrecuperáveis e rigidez organizacional — exatamente o que descreve a alternativa E.


Inadequação da alternativa “C”
A alternativa C afirma que o aprendizado interativo entre fornecedores, produtores, usuários e universidades é um mecanismo secundário, o que contraria frontalmente o cerne da abordagem dos Sistemas de Inovação.
Na verdade, conforme Lundvall (1992), o aprendizado interativo (“interactive learning”) é o
elemento central dessa perspectiva, constituindo o principal diferencial em relação aos modelos lineares de P&D.


Apoio bibliográfico
LUNDVALL, B.-Å. National Systems of Innovation: Towards a Theory of Innovation and
Interactive Learning. Pinter Publishers, 1992.
NELSON, R.; WINTER, S. An Evolutionary Theory of Economic Change. Harvard University
Press, 1982.
FREEMAN, C. Technology Policy and Economic Performance: Lessons from Japan. Pinter
Publishers, 1987.
EDQUIST, C. Systems of Innovation: Technologies, Institutions and Organizations. Routledge,1997.

Conclusão
Diante disso, a alternativa E representa o único item correto, por refletir fielmente o conceito de dependência de trajetória (path dependence), amplamente reconhecido na teoria dos Sistemas de Inovação.

A alternativa C, por outro lado, inverte o núcleo conceitual da abordagem ao considerar o
aprendizado interativo como elemento secundário — o que configura erro teórico grave.

QUESTÃO 46 – Recurso pelo professor Renato Cardoso

  • Gabarito da banca: E
  • Gabarito extraoficial: B

A alternativa que a FGV apontou como correta (E) está materialmente incorreta; a opção B é a única compatível com os programas do CNPq.

Por que a letra E está errada?
O Inova Talentos (e sua modalidade Inova Talentos Global) não é financiado pelo FAT. No
edital/notícia oficial, a parceria IEL/CNI–CNPq prevê captação de recursos junto a empresas e entidades, com repasse ao CNPq, e não menciona o FAT.

Além disso, a modalidade Global pode prever inserção no Brasil ou no exterior, mas isso não altera a origem dos recursos nem transforma o programa em “bolsa no exterior” típica; é um programa de inserção em projetos de PD&I com financiamento estruturado via CNPq e parceiros privados.

Assim, a assertiva “utilizando recursos do FAT, concede bolsas no exterior…” mistura duas
premissas falsas/incompletas: (i) fonte dos recursos (FAT) e (ii) natureza do apoio (“bolsas no exterior” como característica geral do programa).

Por que a letra B está correta?
O MAI/DAI é um programa conjunto CNPq/CAPES voltado a fortalecer a pesquisa em ICTs por meio da inserção/engajamento de estudantes em projetos de interesse do setor empresarial — exatamente o que afirma a alternativa.

Há chamadas CNPq/CAPES recentes (ex.: Chamada Pública CNPq/CAPES nº 009/2024 – MAI/DAI), confirmando o enquadramento do programa entre os instrumentos do CNPq.
Memória CNPq

Corroborações adicionais (reforço de exclusão das demais)
(A) PIBITI: não exige hipossuficiência nem é restrito a universidades públicas; seu foco é inserir graduandos em atividades de DT&I (posição amplamente consolidada nos regulamentos e chamadas do CNPq/ICTs).
(C) IRCTIs: não há programa do CNPq com esse nome/formato.
(D) RHAE: histórico e chamadas recentes mostram foco em inserção de pesquisadores em empresas para PD&I (CNPq/SETEC/MCTI), sem relação com Ministério da Defesa ou os eixos “nuclear/cibernético/petróleo” descritos no enunciado.


Assunto: Recurso contra o gabarito da Q46 – Programas do CNPq
“Excelentíssima Banca Examinadora (FGV),
Venho interpor recurso ao gabarito preliminar da questão 46. O gabarito oficial indica a
alternativa E como correta; entretanto, a análise técnico-normativa demonstra que:

A alternativa E é incorreta.
O Programa Inova Talentos (inclusive na modalidade Global) resulta de parceria IEL/CNI–
CNPq, com captação de recursos junto às empresas e entidades parceiras e repasse ao CNPq, não do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A própria comunicação oficial do CNPq sobre o Inova Talentos Global explicita esse arranjo financeiro e a possibilidade de execução no Brasil ou no exterior, sem caracterizar o programa como “bolsas no exterior” financiadas pelo FAT.

A alternativa B é correta.
O Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação (MAI/DAI) é operacionalizado em chamadas conjuntas CNPq/CAPES e tem por finalidade fortalecer a pesquisa nas ICTs mediante o envolvimento de estudantes em projetos de interesse do setor empresarial, tal como firma a alternativa. Vide Chamada Pública CNPq/CAPES nº 009/2024 – MAI/DAI.
Memória CNPq

Demais alternativas são incompatíveis com os atos/programas do CNPq:
(A) PIBITI não exige hipossuficiência nem restringe a universidades públicas;
(C) inexistência de programa denominado IRCTIs no CNPq;
(D) RHAE não é parceria com o Ministério da Defesa, mas programa de inserção de
pesquisadores em empresas para PD&I (CNPq/SETEC/MCTI).
Diante disso, requer-se a retificação do gabarito para a alternativa B, ou, subsidiariamente, a anulação da questão por erro material na alternativa E

QUESTÃO 64 – Recurso pelo Professor Renato Cardoso

  • Gabarito da banca: A
  • Gabarito extraoficial: C

Solicito a revisão do gabarito da Questão 64, cujo oficial indica a alternativa A (TRL 9). Pelos elementos do enunciado e pelas definições padronizadas de TRL, a alternativa correta é a C (TRL 6).

1. Fatos do enunciado
(i) princípios científicos validados em publicações;
(ii) existência de protótipo laboratorial funcional em condições controladas;
(iii) testes iniciais em ambiente simulado (relevante) com 70% da meta de desempenho;
(iv) inexistência de integração com sistemas industriais.

2. Padrões internacionais e nacionais de TRL

• TRL 5: tecnologia validada em ambiente relevante (simulado);
• TRL 6: modelo/protótipo do sistema/subsistema demonstrado em ambiente
relevante;
• TRL 7: protótipo demonstrado em ambiente operacional real;
• TRL 9: tecnologia em operação/mercado.

Referências oficiais:

  • FINEP – Anexo de Níveis de Maturidade Tecnológica (usa a distinção
  • “validada” x “demonstrada” em ambiente relevante, e define TRL7 como operacional) ;
  • Comissão Europeia/Horizon (TRL5: validated in relevant environment;
  • TRL6: demonstrated in relevant environment; TRL7: operational environment) ; NASA (TRL6 = system/subsystem prototype demonstration in a relevant environment).


3. Aplicação ao caso

Os itens (ii) e (iii) mostram que já existe protótipo e que ele foi testado/demonstrado em ambiente relevante (simulado), ainda que com desempenho parcial (70%) — situação típica de TRL 6.
• A ausência de integração com sistemas industriais (iv) impede a classificação como
TRL 7 (ambiente operacional real) e, por óbvio, TRL 8–9 (implantação/mercado).
• Assim, TRL 9 (A) é incompatível com o enunciado, pois exigiria implementação em
operação/mercado, o que não ocorreu.

4. Pedido
Diante do exposto, requer-se a retificação do gabarito da Q.64 para a alternativa C (TRL 6), por aderir estritamente às definições técnicas oficiais e aos fatos descritos no enunciado.
Subsidiariamente, caso a banca entenda haver ambiguidade entre TRL 5 e 6, requer-se
anulação da questão, pois TRL 9 é manifestamente insustentável frente às referências técnicas

QUESTÃO NÚMERO 81

  • Gabarito: (D) Estudo de casos

Fundamentação para recurso:
A pesquisa apresenta todas as características de um estudo de caso: unidade específica de análise (Instituto Terroá), múltiplas fontes de evidência (documentos, entrevistas, observação, relatos), triangulação de dados, tempo delimitado e objetivo de compreensão aprofundada.

No entanto, a questão extrapola o conteúdo programático. O edital, no item “Tipos de pesquisa” (2.8), prevê:

  • 2.9. Estudos de caso
  • 2.10. Pesquisa-ação
  • 2.11. Levantamento
  • 2.12. Pesquisa experimental e quase experimental
  • 2.13. Revisão de literatura

As alternativas (B) etnografia e (E) pesquisa narrativa não constam no edital, configurando cobrança de conteúdo não previsto. Ao delimitar os tipos de pesquisa nos itens 2.9 a 2.13, a banca restringiu o escopo do que seria cobrado. A presença de alternativas fora desse escopo viola o princípio da vinculação ao edital, comprometendo a legalidade e a segurança jurídica do certame.

QUESTÃO NÚMERO 84

  • Gabarito: (D)

Fundamentação para recurso:
Nenhuma das alternativas indicou o erro na edição da obra. A referência correta, conforme as normas da ABNT, seria:

GRBICH, Carol. Qualitative data analysis: an introduction. 2. ed. Londres: Sage, 2013.

QUESTÃO 90

  • Gabarito: (B)

Fundamentação para recurso:
A revisão de escopo (scoping review) é uma metodologia distinta da revisão sistemática, com finalidades próprias, especialmente para temas emergentes, literatura dispersa e mapeamento exploratório da área, sem avaliação rigorosa da qualidade metodológica dos estudos.

Essa distinção é consolidada na literatura científica, incluindo documentos como o PRISMA-ScR (2018), o framework do Joanna Briggs Institute e Peters et al. (2020), que afirmam que scoping reviews não são subtipos de revisões sistemáticas.

Quando um edital enumera especificamente revisões sistemáticas e integrativas, exclui implicitamente outras modalidades, como a revisão de escopo. Pressupor que a revisão de escopo seja equivalente ou um subtipo de revisão sistemática é incorreto e representa uma extrapolação do conteúdo previsto no edital.

Recurso CNU: Bloco 4

Confira abaixo os recursos elaborados pela nossa equipe de especialistas para as questões do Bloco 4:

QUESTÃO NÚMERO 43

GABARITO EXTRAOFICIAL: C

Era uma questão “decoreba”, mas simples. O candidato só precisava
lembrar que a criação era por lei complementar estadual.
Veja-se o art. 3º da lei:

Art. 3º Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir
regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização,
o planejamento e a execução de funções públicas de interesse
comum.

QUESTÃO NÚMERO 45

GABARITO EXTRAOFICIAL: E

Tema: Lei 6.766/79
Segundo a lei 6.766/79 (art. 2º, § 6o) a infra-estrutura básica dos
parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei
como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I – vias de circulação;
II – escoamento das águas pluviais;
III – rede para o abastecimento de água potável; e
IV – soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica
domiciliar.
Do mesmo modo, o art. 4º, II da lei estabelece que “os lotes terão
área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e
frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se
destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos
habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos
órgãos públicos competentes”;
Desse modo, tem-se que:
A – erro no APENAS. Há outras exigências legais (vide art. 2º)
B- Tem que atender outras exigências (vide art. 2º)
c – ERRADA. A lei fala em águas pluviais (e não fluviais). Águas
fluviais são as águas que correm nos rios; águas pluviais são as
águas da chuva. Erro sútil, mas é erro.

d – errada. Tem que pensar na questão do escoamento das águas
pluviais também
E – correta. É certo que a área mínima no caso de ZHIS pode ser
inferior a 125 m2. Contudo, nesse caso, o loteamento tem que ser
previamente aprovado pelos órgãos públicos competentes, o que a
questão não diz que já ocorreu.
Gabarito: E
46 – 7.661/88
A – ERRADA. Não é possível restringir acesso às praias
B – ERRADA. O erros está no APENAS. (é possível a aplicação de
sanções de outra natureza)
C – ERRADA. O EIA/RIMA não está dispensado, haja vista que o
empreendimento causará significativa degradação ambiental.
D – ERRADA. Art. 9º. Para evitar a degradação ou o uso indevido dos
ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona
Costeira, o PNGC poderá prever a criação de unidades de
conservação permanente, na forma da legislação em vigor.
E – CORRETA. Art. 7Parágrafo único. As sentenças condenatórias e
os acordos judiciais (vetado), que dispuserem sobre a reparação dos
danos ao meio ambiente pertinentes a esta lei, deverão ser
comunicados pelo órgão do Ministério Público ao CONAMA.

QUESTÃO NÚMERO 46

GABARITO EXTRAOFICIAL: E

7.661/88
A – ERRADA. Não é possível restringir acesso às praias
B – ERRADA. O erros está no APENAS. (é possível a aplicação de
sanções de outra natureza)
C – ERRADA. O EIA/RIMA não está dispensado, haja vista que o
empreendimento causará significativa degradação ambiental.
D – ERRADA. Art. 9º. Para evitar a degradação ou o uso indevido dos
ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona
Costeira, o PNGC poderá prever a criação de unidades de
conservação permanente, na forma da legislação em vigor.
E – CORRETA. Art. 7Parágrafo único. As sentenças condenatórias e
os acordos judiciais (vetado), que dispuserem sobre a reparação dos
danos ao meio ambiente pertinentes a esta lei, deverão ser
comunicados pelo órgão do Ministério Público ao CONAMA.

QUESTÃO NÚMERO 47

GABARITO EXTRAOFICIAL: C

LEI 13.465
A – ERRADO. COM georreferenciamento (e não SEM)
B – ERRADO. planta do perímetro do núcleo urbano informal (e
não do núcleo urbano REGULARIZADO
C – GABARITO
D – ERRADO. projeto urbanístico (e não ARQUITETÔNICO)
E – ERRADO. Não há essa exigência na lei.

BASE LEGAL:
Art. 35. O projeto de regularização fundiária conterá, no mínimo:
I – levantamento planialtimétrico e cadastral, com
georreferenciamento, subscrito por profissional competente,
acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as
unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os
acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do
núcleo a ser regularizado;
II – planta do perímetro do núcleo urbano informal com
demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for
possível;
III – estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica,
urbanística e ambiental;
IV – projeto urbanístico;
V – memoriais descritivos;
VI – proposta de soluções para questões ambientais,
urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o
caso;
VII – estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;
VIII – estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei,
quando for o caso;
IX – cronograma físico de serviços e implantação de obras de
infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e
outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto
de regularização fundiária; e
X – termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis,
públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico
definido no inciso IX deste artigo.

QUESTÃO NÚMERO 49

GABARITO EXTRAOFICIAL: C

TEMA: lei 12.587
A – ERRADA. integração entre os modos e serviços de transporte
urbano
B – ERRADA (é o contrário. prioridade dos modos de transportes
não motorizados sobre os motorizados
C – CORRETA.
D – ERRADO. Há a inclusão das e respectivas políticas setoriais
(…)
E – ERRRADA. garantia de sustentabilidade econômica das redes de
transporte público coletivo de passageiros
BASE LEGAL:
Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas
seguintes diretrizes:
I – integração com a política de desenvolvimento urbano e
respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento
básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes
federativos;
II – prioridade dos modos de transportes não motorizados
sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo
sobre o transporte individual motorizado;
III – integração entre os modos e serviços de transporte urbano;
IV – mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos
deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
V – incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de
energias renováveis e menos poluentes;
VI – priorização de projetos de transporte público coletivo
estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano
integrado; e
VII – integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de
fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.
VIII – garantia de sustentabilidade econômica das redes de
transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a
continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do
serviço. (Incluído pela Lei nº 13.683, de 2018)

QUESTÃO NÚMERO 50

GABARITO EXTRAOFICIAL: E

Art. 3º-A. São considerados serviços públicos de abastecimento de água a distribuição de água por meio de ligação predial, incluindo eventuais instrumentos de medição, além das seguintes atividades, quando relacionadas a essa finalidade:
(Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

I – reservação de água bruta;
II – captação de água bruta;
III – adução de água bruta;
IV – tratamento de água bruta;
V – adução de água tratada; e
VI – reservação de água tratada.

Art. 3º-D. São considerados serviços públicos de manejo das águas pluviais urbanas aqueles que envolvem uma ou mais das seguintes atividades:
(Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

I – drenagem urbana;
II – transporte de águas pluviais urbanas;
III – detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para o amortecimento de vazões de cheias.

Art. 3º-A. São considerados serviços públicos de abastecimento de água a distribuição de água por meio de ligação predial, incluindo eventuais instrumentos de medição, além das seguintes atividades, quando relacionadas a essa finalidade:
(Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

I – reservação de água bruta;
II – captação de água bruta;
III – adução de água bruta;
IV – tratamento de água bruta;
V – adução de água tratada; e
VI – reservação de água tratada.

Art. 3º-D. São considerados serviços públicos de manejo das águas pluviais urbanas aqueles que compreendem uma ou mais das seguintes atividades:
(Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

I – drenagem urbana;
II – transporte de águas pluviais urbanas;
III – detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para o amortecimento de vazões de cheias; e
IV – tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas.

QUESTÃO NÚMERO 53

GABARITO EXTRAOFICIAL: B

Art. 17.  A titulação prevista neste Decreto será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades a que se refere o art. 2o, caput, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade.

QUESTÃO NÚMERO 54

GABARITO EXTRAOFICIAL: B

A – ERRADA. Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o
instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão
urbana.
B – GABARITO. Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais
o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de
aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser
prestada pelo beneficiário.
C – ERRADO. Art. 40, § 2o O plano diretor deverá englobar o
território do Município como um todo.
D -ERRADA. Art. 40. § 1o O plano diretor é parte integrante do
processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as
diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as
diretrizes e as prioridades nele contidas.
E – rt.. 28, § 2o O plano diretor poderá fixar coeficiente de
aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou
diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana

QUESTÃO NÚMERO 58

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO EXTRAOFICIAL: E

Presenta banca, solicita-se a anulação da questão. O edital apresentou como itens que necessitariam ser estudados as seguintes normas técnicas e jurídicas referentes a assistência social: EIXO TEMÁTICO 3 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. Aspectos históricos da assistência social no Brasil. 2. Legislações relativas à política pública de assistência social; 2.1. Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); 2.2. Política Nacional de Assistência Social (PNAS) 2004; 2.3. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS/2012). 3. Pobreza, desigualdades e vulnerabilidade social. 4. A política de assistência social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 4.1. Estrutura e organização do SUAS; 4.2. Proteção social básica; 4.3. Proteção social especial; 4.4. Benefícios eventuais. 5. Gestão do SUAS. 6. Benefício de Prestação Continuada. 6.1. Modelos de avaliação da deficiência; 6.2. Decreto nº 6.214/2007 e suas alterações; 6.3. Habilitação, concessão, manutenção, representação e indeferimento; 6.4. Suspensão e cessação; 6.5. Lei nº 13.146/2015 e suas alterações – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); 6.6. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas.
Assim, a questão de número 58 cobrou o entendimento do documento NOB-RH/SUAS: Anotada e Comentada, Brasília, 2011, p. 25, inclusive o comando da questão se refere “Com base no trecho citado, analise as afirmativas a seguir relacionadas às três perguntas”, portanto, itens que estavam contidas na NOB-RH SUAS construíram a questão, sendo que o documento técnico não previa isso no edital ora apresentado. Deste modo, reforça-se a necessidade de anulação da questão.

QUESTÃO NÚMERO 80

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: A

GABARITO EXTRAOFICIAL: B

Um estudo realizado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) concluiu que uma política energética adequada deve ser capaz de traduzir o desejo da sociedade e transcender os governos vigentes, estabelecendo objetivos a serem atingidos no longo prazo.
Sendo assim, é um objetivo da política energética nacional:
(A) mitigar as emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes, inclusive com o uso de biocombustíveis, de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados e da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono;
(B) proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos, assegurando que essa proteção perdure mesmo com o fim do governo vigente;
(C) combater a pobreza energética para garantir o desenvolvimento humano, apoiar as economias locais, fortalecer os serviços públicos e preservar as identidades culturais;
(D) ampliar o acesso ao gás de cozinha (GLP) entre famílias de baixa renda, reduzindo o uso de lenha e carvão, com impactos positivos para a saúde e o meio ambiente;
(E) garantir o aproveitamento nacional da produção de biocombustíveis, restringindo as exportações ao excedente da produção.

Letra B – Gabarito Extraoficial – Professor Getulio Filho
Letra A – Gabarito FGV.

Seguem minhas considerações.
A política energética nacional é composta por diversas Lei, mas tem como Lei básica a Lei 9478/1997.
Se considerarmos a Lei 9478/1997, temos a seguinte análise:

Alternativa (B)
Art. 1º, Inciso III
“III – proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos”;
Como trata-se de uma política de Estado e não de Governo, ações relacionadas a esse objetivo devem perpassar de um governo para outro.

A alternativa (A) trata da mitigação de gases de efeito estufa e uso de biocombustíveis — é uma diretriz ambiental importante, mas não está expressa como objetivo central na Lei nº 9.478/1997
A alternativa (C) traz os objetivos do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz para todos, instituído pelo Decreto 11.628/2023. Esses objetivos  fazem parte da política energética nacional, mas não são explícitos na Lei nº 9.478/1997.

As alternativas (D) e (E) se referem a ações setoriais ou incorrem em impropriedades quanto à livre comercialização.

Na alternativa (D), embora o acesso ao gás de cozinha (GLP) seja importante, é uma medida social e setorial, não um objetivo expresso da política energética nacional em termos legais.

A alternativa (E) fala em restringir exportações, o que contraria o princípio da livre comercialização e do aproveitamento racional dos recursos energéticos, previstos na lei

QUESTÃO NÚMERO 88

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO EXTRAOFICIAL: B

O proprietário de uma obra tombada por seu valor histórico e artístico tomou a iniciativa de realizar o processo de pintura após haver mutilado pequena parte do bem de sua propriedade, tendo para isso obtido a prévia autorização especial junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Segundo o Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, a atitude do proprietário foi:
(A) incorreta, porque tanto a mutilação quanto a pintura, por serem de pequena proporção, dispensam a prévia autorização especial do IPHAN;
(B) correta, porque todo e qualquer tipo de intervenção em coisas tombadas (no caso, mutilação e pintura) exige a prévia autorização especial do IPHAN;
(C) incorreta, porque as coisas tombadas não podem ser mutiladas em nenhuma hipótese, ao passo que a pintura deve ser realizada com a prévia autorização especial do IPHAN;
(D) correta, porque a mutilação em coisas tombadas só pode ser realizada com a prévia autorização especial do IPHAN, ainda que o processo de pintura seja isento desse tipo de autorização;
(E) correta, porque a mutilação pode ocorrer em circunstâncias excepcionais, como no caso, desde que não contribua para a demolição do bem e receba pintura imediata adequada, após a obtenção da prévia autorização especial do IPHAN.

Letra B – Gabarito Extraoficial – Professor Getulio Filho
Letra C – Gabarito FGV.

Seguem minhas considerações:
Dois artigos balizam a resposta dessa questão, artigos 17 e 18.
Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.
Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
        § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.
        § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.
§ 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude êste artigo, por parte do proprietário.

Alternativa (A) – O decreto não faz distinção de proporção.  Qualquer alteração — grande ou pequena — exige prévia autorização. Portanto, não há dispensa para pequenas intervenções

Alternativa (C) – A mutilação é de fato vedada sem autorização, mas a redação afirma que não pode ocorrer em nenhuma hipótese, o que não é absolutamente verdadeiro.
Em casos excepcionais, o IPHAN pode autorizar intervenções controladas (por exemplo, remoção de partes comprometidas para restauração)

Alternativa (D) – Tanto a mutilação quanto a pintura são intervenções, e ambas exigem autorização prévia. O item erra ao afirmar que a pintura estaria “isenta”

Alternativa (E) – A lei não prevê compensação como forma de regularização. A autorização deve ser prévia.

Recurso CNU: Bloco 5

QUESTÃO NÚMERO: 68
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D
GABARITO EXTRAOFICIAL: E

A Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, aprovou o orçamento da União para o exercício financeiro de 2025, com a estimativa de receita e a autorização de despesa a ser executada pelos poderes e órgãos no referido exercício. O texto da lei estabelece um teto de despesas de R$ 2,2 trilhões, definido pelo arcabouço fiscal.

Além disso, a meta fiscal é o déficit zero, embora o projeto aprovado preveja um superávit de R$ 15 bilhões após as deduções permitidas.

À luz da legislação que trata do processo orçamentário no Brasil, é correto afirmar que, no exercício de 2025, a Lei Orçamentária Federal:

  • (A) deverá ser executada integralmente em cotas de 1/8 nas entidades e órgãos da administração indireta, que dependem de recursos do orçamento para seu custeio;
  • (B) está em desacordo com o princípio da universalidade, uma vez que as receitas derivadas do imposto sobre operações financeiras foram tratadas em decreto presidencial;
  • (C) fere o princípio da anualidade, dado que a lei somente foi aprovada no início do quarto trimestre e terá execução inferior a oito meses;
  • (D) poderá ter sua execução definida em cotas mensais, conforme programação financeira estabelecida por decreto do Poder Executivo;
  • (E) está parcialmente sujeita ao princípio da limitação em decorrência da sua aprovação extemporânea.

Gabarito preliminar: D
Gabarito sugerido: E

Venho, respeitosamente, interpor recurso com pedido de alteração do gabarito da questão nº 68, prova TIPO 2, Bloco Temático 5, transcrita acima.

Ao analisar a alternativa (D), percebemos que há afronta ao Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal:

“Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.”

A alternativa faz referência ao DPOF (Decreto de Programação Orçamentária e Financeira), o que está correto. No entanto, o uso do termo “PODERÁ” caracteriza ato discricionário, enquanto a LRF é taxativa ao afirmar que o Poder Executivo “ESTABELECERÁ”. Logo, a alternativa D contradiz a LRF e não pode ser considerada correta.

Ao analisar a alternativa (E), observa-se que ela está em consonância com a realidade. A explicação detalhada é a seguinte:

  • Duodécimos: Quando a LOA não é aprovada a tempo, a legislação permite que o Executivo libere mensalmente apenas uma fração do orçamento necessária ao funcionamento dos órgãos públicos. Essa fração é chamada de “duodécimo”.
  • Princípio da Limitação: A alocação de duodécimos limita as despesas a uma fração controlada e predefinida, funcionando como salvaguarda contra a execução desordenada de gastos.
  • Proteção contra inexecução: Essa prática permite que os órgãos públicos continuem funcionando de forma restrita, evitando gastos excessivos na ausência de uma LOA aprovada.

Em resumo, a utilização dos duodécimos devido ao atraso na aprovação da LOA configura a aplicação do princípio da limitação orçamentária, pois impede a liberação total de recursos e restringe os gastos ao que é autorizado temporariamente.

A questão dos Duodécimos em caso de LOA não aprovada:
A LDO prevê medidas para que o Executivo não interrompa suas atividades quando o ano fiscal se inicia sem a LOA aprovada. Nessa situação, o Executivo pode liberar mensalmente apenas uma fração do valor previsto no projeto da LOA (geralmente 1/12 ou 1/18, dependendo da esfera e da lei específica) para cobrir despesas essenciais, como folha de pagamento, manutenção de serviços e encargos da dívida.

Limitação implícita:
A utilização dos duodécimos impõe limitação de gastos, permitindo que a Administração Pública execute apenas despesas inadiáveis e dentro dos limites da cota mensal. Essa medida garante continuidade dos serviços públicos essenciais e impede gastos não autorizados formalmente.

Concluímos, portanto, que a LOA está parcialmente sujeita ao princípio da limitação em decorrência de sua aprovação extemporânea. A execução parcial permanece até a elaboração do DPOF.

Diante dessas justificativas, solicita-se a alteração do gabarito preliminar de alternativa (D) para alternativa (E).

Recurso CNU: Bloco 6

QUESTÃO NÚMERO: 63
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E
GABARITO EXTRAOFICIAL: Anulação da questão (duas alternativas corretas – B e E)

A questão solicita a identificação de semelhanças entre as agências
reguladoras e as autarquias comuns. Embora a alternativa (E) esteja
correta, a alternativa (B) também deve ser considerada verdadeira, pois
reflete a jurisprudência reconhecida em diversos relatórios oficiais e
pareceres do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme acórdão
240/2015 – TCU-Plenário o que consta na página da FGV Direito RIO, em grupo de pesquisa intitulado: Autonomia Financeira das Agências
Reguladoras.
O Acórdão 240/2015 – TCU-Plenário, com base em diagnóstico da
Casa Civil e da área técnica de fiscalização de agências reguladoras,
afirma expressamente que:
“As agências reguladoras submetem-se aos ditames gerais do
processo orçamentário; o contingenciamento orçamentário é a regra; e
não existem mecanismos especiais que as diferenciem de outras
unidades orçamentárias.”
Além disso, o documento do próprio grupo de pesquisa de Pós-
Graduação da FGV Direito – RJ aponta – expressamente – que “Em geral,
não existe autosssuficiência; a capacidade de suas próprias receitas é
reduzida; e, quando há, os recursos são retidos pelo Executivo para
cumprimento de metas fiscais.”
(https://direitorio.fgv.br/sites/default/files/arquivos/gp_autonomia-
finaceira-das-agencias-reguladoras.pdf )
Dessa forma, as agências e as autarquias comuns compartilham, na
prática, o mesmo grau de autonomia orçamentária, o que torna a
alternativa (B) correta à luz da realidade administrativa e do controle
externo.
Assim, a questão apresenta duas alternativas simultaneamente
verdadeiras – (B) e (E) – contrariando o princípio da unicidade de
resposta correta aplicável às provas objetivas, razão pela qual se requer
a anulação da questão.

Recurso CNU: Bloco 7

Confira abaixo os recursos elaborados pela nossa equipe de especialistas para as questões do Bloco 7:

QUESTÃO NÚMERO 8

Gabarito preliminar da banca: A

Pedido: Anulação da questão

A banca considerou correta a alternativa A, que associa a qualidade dos dados para políticas públicas ao uso do COBIT. Entretanto, essa associação não encontra respaldo no Guia da Política de Governança Pública (2018), documento oficial que embasa o conteúdo programático.
O guia, ao tratar de indicadores de governança, enfatiza a importância do uso de evidências de qualidade e admite a possibilidade de adoção de outros indicadores, como os Indicadores Globais de Governança (Worldwide Governance Indicators – WGI) do Banco Mundial, para monitoramento e avaliação de resultados. Ou seja, o texto deixa em aberto a utilização de diferentes referenciais, mas não prescreve o COBIT, tampouco o modelo SMART ou qualquer outro framework específico da gestão privada.
Dessa forma, a assertiva da alternativa A traz um elemento que não consta do guia e que não pode ser presumido como resposta correta. Como as demais alternativas também apresentam impropriedades, conclui-se que não existe opção correta segundo a bibliografia oficial.
Assim, requer-se a anulação da questão, por ausência de resposta válida no gabarito, garantindo a lisura do certame.

QUESTÃO 57

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B

GABARITO EXTRAOFICIAL: A

Se a própria questão informa que as embarcações invasoras estavam em águas brasileiras, a alternativa B não poderia ser considerada correta, uma vez que, para a primeira proposição (ilhas pelágicas) foi relacionada a opção “alto-mar”.
Ora, o alto-mar não está sob jurisdição de nenhum país e, portanto, não haveria razão para se contrapor a uma eventual invasão, pois pragmaticamente falando, não existe invasão de espaço situado em alto-mar.
O argumento de que as ilhas pelágicas se caracterizarem por estarem em “águas profundas” (o que de fato é verdadeiro), não se confunde com o alto-mar, local onde há ausência de soberania estatal.
Desta forma, pela ausência de adequação lógica, a questão deve ser anulada.

Recurso CNU: Bloco 8

Confira abaixo os recursos elaborados pela nossa equipe de especialistas para as questões do Bloco 8:

QUESTÃO NÚMERO 50

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO EXTRAOFICIAL: B

Solicito mudança de gabarito para B e não C

Para a correta classificação do desenho de estudo, os seguintes elementos são cruciais:

1. População e Amostra: O ponto de partida é uma “amostra representativa” da população de trabalhadores de UTI. Isso significa que a amostra espelha as características da população total de interesse (todos os trabalhadores daquela UTI), sem uma seleção prévia baseada na ocorrência do acidente.
2. Objetivo Principal: O estudo visa “determinar a chance” de acidentes. Em epidemiologia, quando se parte de uma amostra representativa da população em um dado momento, o termo “chance” é utilizado no sentido de medir a prevalência do evento – ou seja, a proporção de indivíduos que apresenta a condição (acidente com perfurocortante) naquele momento específico.
3. Coleta de Dados: As informações sobre o desfecho (acidente) e as exposições (turno, experiência, etc.) são coletadas simultaneamente para se analisar a associação entre elas.

Definição dos Desenhos de Estudo
Estudo Transversal (Cross-Sectional)
Um estudo transversal, também conhecido como estudo de prevalência, analisa os dados de uma população em um único ponto no tempo. Suas principais características são:

• Fotografia do Momento: Mede simultaneamente a exposição e o desfecho em uma população definida.
• Medida de Frequência: É o desenho ideal para estimar a prevalência de uma doença ou condição.
• Ponto de Partida: Inicia-se com uma amostra representativa da população de interesse.

Como afirmam Souza et al. (2020) em um estudo sobre acidentes de trabalho com metodologia similar, o estudo transversal é adequado para “estimar a prevalência de acidentes de trabalho na população trabalhadora brasileira e conhecer seus fatores associados” [1].

Estudo Caso-Controle (Case-Control)
Um estudo caso-controle possui uma lógica fundamentalmente diferente. Suas características são:

• Seleção Baseada no Desfecho: O pesquisador seleciona dois grupos: um de indivíduos que têm a doença ou condição de interesse (os “casos”) e outro de indivíduos que não a têm (os “controles”).
• Direcionalidade Retrospectiva: Após a seleção, o estudo investiga o passado (retrospectivamente) para comparar a frequência de exposições prévias entre os casos e os controles.
• Medida de Associação: Não é possível calcular a prevalência. A medida de associação utilizada é a Odds Ratio (Razão de Chances), que estima o risco relativo.

Este desenho é particularmente útil para estudar doenças raras ou com longo período de latência, onde um estudo de coorte seria inviável.

Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa (B) transversal é a correta porque o cenário descrito na questão alinha-se perfeitamente com as características deste desenho de estudo.

1. O estudo parte de uma amostra representativa da população (trabalhadores de UTI), e não de grupos separados por já terem ou não sofrido o acidente.
2. O objetivo de “determinar a chance” em uma amostra representativa corresponde diretamente à medição da prevalência do evento, que é o propósito central de um estudo transversal.
3. A avaliação simultânea do desfecho e de múltiplas exposições é uma característica típica e eficiente do desenho transversal.

Justificativa da Incorreção da Alternativa (C)
A alternativa (C) caso-controle é incorreta porque sua metodologia é incompatível com o enunciado.

1. Ponto de Partida Incompatível: Para ser um estudo caso-controle, a pesquisa teria que começar identificando todos os trabalhadores que sofreram acidentes (casos) e, em seguida, selecionar um grupo de trabalhadores que não sofreram acidentes (controles) para então investigar suas exposições passadas.
2. Impossibilidade de Medir Prevalência: Como a proporção de casos e controles é definida pelo pesquisador, um estudo caso-controle não pode, por definição, ser usado para “determinar a chance” (prevalência) do evento na população geral de trabalhadores.

QUESTÃO NÚMERO 59

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E

GABARITO EXTRAOFICIAL: D

Segue recurso indicado e elaborado pela professora Fernanda Feitosa:
À Banca Examinadora,

Ref.: Recurso para alteração de gabarito da Questão 59

Prezados(as) Examinadores(as),

Eu, [Seu Nome Completo], candidato(a) inscrito(a) sob o nº [Seu Número de Inscrição], venho, por meio deste, apresentar recurso administrativo solicitando a alteração do gabarito preliminar da questão de número 59, com base na fundamentação técnica e jurídica a seguir exposta.

I. Da Questão Objeto do Recurso
Enunciado
59. Um profissional de saúde decide realizar pesquisa sobre a letalidade da toxoplasmose, tendo como campo de estudo o ambulatório de recém-nascidos de um hospital universitário. Para isso, será necessário comparar os dados obtidos nesse hospital com dados nacionais.

Para obter os dados nacionais, com recortes por municípios e sexo, o pesquisador poderá acessar o:

(A) Sistema de Informação Hospitalar;
(B) Sistema de Informação Ambulatorial;
(C) Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos;
(D) Sistema de Informação sobre Mortalidade;
(E) Sistema de Informação de Agravos de Notificação.

• Gabarito Preliminar da Banca: Alternativa (E)
• Gabarito Solicitado pelo Candidato: Alternativa (D)

II. Da Fundamentação Técnica
O cerne da questão reside na correta identificação do sistema de informação em saúde adequado para uma pesquisa sobre letalidade. Este é um conceito epidemiológico preciso e sua definição determina a fonte de dados correta.
O enunciado é explícito: a pesquisa é sobre letalidade. Embora um estudo completo da taxa de letalidade necessite dos dados de ambos os sistemas, a pergunta se refere à fonte para obter os dados para a pesquisa. O dado fundamental, que define um estudo de letalidade e o diferencia de um estudo de incidência, é o óbito.

O Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) é a fonte primária, oficial e mais robusta para dados de mortalidade no Brasil, permitindo os recortes por município e sexo, como solicitado. Sem os dados do SIM, a pesquisa sobre letalidade se torna inviável.

Por outro lado, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), indicado no gabarito preliminar, é a fonte primária para dados de morbidade (casos). Embora a ficha de notificação do SINAN possa conter um campo sobre a evolução do caso para óbito, essa não é sua finalidade principal, e sua cobertura e qualidade para esse desfecho específico podem não ser comparáveis à do SIM, que é o sistema especializado em mortalidade. Basear uma pesquisa de letalidade apenas no SINAN seria metodologicamente frágil.

Portanto, para uma pesquisa sobre letalidade, o sistema de informação indispensável e mais direto é o SIM.

QUESTÃO 66

  • Gabarito divulgado: D

A alternativa D afirma que “não devem ser usadas lentes de contato”, apresentando a ideia de proibição absoluta. Entretanto, de acordo com as diretrizes do CDC (BMBL, 6ª edição, 2020), do NIH (Guidelines, 2023) e do Manual de Biossegurança da Fiocruz (print anexo) o uso de lentes de contato deve ser evitado, mas é permitido quando imprescindível, em ambientes laboratoriais desde que haja proteção ocular adequada (óculos de segurança ou protetor facial).

Além disso, a NR-32/2005, que regulamenta a segurança em serviços de saúde no Brasil, não proíbe o uso de lentes de contato, apenas exige a adoção de EPIs compatíveis com os riscos.

Assim, a alternativa D não representa corretamente as práticas de biossegurança atuais, sendo mais apropriada a indicação de evitar ou restringir o uso sem EPIs adequados, e não uma proibição absoluta. Sugere-se anulação da questão por ausência de gabarito.

Recurso CNU: Bloco 9

QUESTÃO NÚMERO: 52
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B
GABARITO EXTRAOFICIAL: Anulação da questão (duas alternativas corretas – B e E)

A questão afirma que “a autorregulação pode ser estimulada como forma
de aprimorar práticas de mercado sem a necessidade de imposição
estatal rígida” e solicita um exemplo de autorregulação, tendo como
gabarito oficial a alternativa (B) criação de código de conduta por
entidade de classe.

Entretanto, com base na doutrina utilizada pela própria ENAP, no artigo
“A Autorregulação nos Projetos de Autorização Ferroviária” (Santos
&Pereira, é possível demonstrar que a alternativa (E) — adoção de
parâmetros da Organização Internacional de Normalização (ISO) também
representa forma legítima de autorregulação, o que torna o item ambíguo
e a questão passível de anulação. Ademais, as informações a seguir foram
extraídas de publicação da própria revista da ENAP
(https://repositorio.enap.gov.br/jspui/bitstream/1/7244/1/2.2.%20ID%201
08%20-%20Artigo-%20editorado.pdf )
De acordo com Júlia Black (1996), a autorregulação pode ser entendida
como “qualquer arranjo regulatório que fuja de uma regulação
exclusivamente governamental”.
Nesse sentido, Ferrari (2018) classifica quatro tipos de autorregulação:
1. Voluntária – agentes privados instituem regras espontaneamente,
sem intervenção estatal;
2. Coercitiva – ocorre sob coação indireta do Estado;
3. Sob aprovação – normas privadas submetidas à chancela estatal;
4. Impositiva – o Estado determina que os agentes privados se
autorregulem com base em parâmetros predefinidos, mas
mantendo independência normativa (DIAS; BECUE, 2012).
Além disso, Isabela Ferrari (2018, p. 218) aponta que, “com exceção da
primeira espécie, na qual não existe qualquer tipo de intervenção estatal,
todas as demais hipóteses correspondem ao que Mercè Darnaculleta
Gardella denominou autorregulação regulada”
A alternativa (B) representa a autorregulação voluntária, em que uma
entidade privada (como associação ou conselho setorial) cria códigos de
conduta para seus membros, sem imposição estatal direta.
Já a alternativa (E) — adoção de parâmetros da ISO — configura
autorregulação sob aprovação, amplamente reconhecida como uma
forma de autorregulação regulada, pois envolve padrões elaborados por
entidades privadas internacionais (a ISO) e adotados de forma autônoma
pelos agentes econômicos, ainda que possam ser posteriormente
reconhecidos pelo Estado.
Conclusão: Diante da conceituação doutrinária de autorregulação, tanto
a letra B (autorregulação associativa) quanto a letra E (autorregulação
técnica) se enquadram perfeitamente como exemplos válidos do instituto,
distinguindo-se apenas pelo tipo de arranjo autorregulatório adotado.
Dessa forma, a questão apresenta duas respostas verdadeiras, razão pela
qual deve ser anulada.

QUESTÃO NÚMERO: 59
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E
GABARITO EXTRAOFICIAL: Anulação da questão (duas alternativas corretas – B e E)

O gabarito indica a letra (E), que sugere recalibrar o fator X e incluir
indicadores de qualidade o que, de fato, encontra amparo na literatura
econômica. Contudo, a alternativa (B) — “permitir reajustes tarifários
extraordinários com base em variações no volume de serviços prestados
por ciclo regulatório e ajustados por indicadores de qualidade” —
também é correta, conforme a teoria dos mecanismos híbridos de
regulação por desempenho.
De acordo com Kahn (2001) e Laffont & Tirole (1993), a regulação
por price cap pode ser ajustada por mecanismos de revisão
extraordinária ou “earnings sharing”, que permitem compensar perdas
de desempenho de qualidade sem alterar a lógica de incentivos à
eficiência.
Essa estratégia é amplamente adotada em modelos de regulação
por incentivos mistos. Corrobora com esse entendimento o Relatório de
AIR nº 7/2020 da ANEEL, que “propõe aperfeiçoamento em mecanismos
tarifários existentes […] para conferir maior segurança ao segmento de
distribuição […] sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro
contratual.”. O ajuste por meio de mecanismos tarifários extraordinários
(conforme alternativa B) encontra-se previsto no Submódulo 2.9 do
Proret (tratamento de desequilíbrio econômico-financeiro).

Assim, considerando a literatura clássica de regulação econômica
(Laffont & Tirole, Kahn, Pires & Piccinini), que admite diversas soluções
de aperfeiçoamento em modelos mistos e a aplicação prática ao caso
brasileiro da Aneel, verifica-se que a questão possui duas respostas
tecnicamente válidas (B e E) e da ambiguidade comprovada, motivo pelo
qual a questão deve ser anulada.

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Resumo do CNU 2025

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  • Situação atualedital publicado
  • Banca organizadora: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
  • Cargos: diversos
  • Escolaridade: níveis médio, técnico e superior
  • Carreiras: administrativa, educação, contabilidade, saúde e tecnologia da informação
  • Lotação: nacional
  • Vagas: 3.652
  • Remuneração: iniciais de até R$ 18,7 mil
  • Inscrições: de 2 de julho até 20 de julho de 2025
  • Taxa de inscrição: R$ 70,00
  • Data da prova objetiva: 5 de outubro de 2025, das 13h às 18h

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