Recursos Delegado PC ES: prazo até 15/9! Confira

Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres

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13 de Setembro de 2022

A prova do concurso Delegado PC ES foi aplicada no dia 11 de setembro de 2022, sendo a prova objetiva de seleção para ingresso na Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. O gabarito preliminar já está disponível! O período de recursos Delegado PC ES termina dia 15 de setembro de 2022.

O recurso interposto será respondido, mediante consulta individual no link disponibilizado no site do Cebraspe.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

ATENÇÃO! Esta matéria será atualizada conforme os professores enviarem os recursos das questões.

Para a correção da prova, os professores utilizaram esta prova AQUI.

Questão 75 – recurso produzido pela professora Luana Davico

A alternativa dada como correta pela banca: a mulher agredida dentro do ambiente laboral por colega de trabalho do sexo masculino com quem nunca teve relação íntima ou de afeto, traz
duas modalidades de violência 5o da Lei Maria da Penha: inciso I (unidade doméstica caracterizado pelo ambiente de trabalho) e III (relação íntima e de afeto). Esses incisos não são cumuláveis. Na assertiva que trata da relação de trabalho, o STJ (em processo sem número em razão do segredo de justiça) entendeu que: o que se exige é a existência de relação hierárquica e de hipossuficiência da vítima, não há dúvidas de que a hipótese é de violência doméstica contra a mulher, sendo competente a vara especializada. Dentro dessa relação hierarquizada há uma necessidade de intimidade que não se confunde com a relação de intimidade que os tribunais. E o TJDFT ainda: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reconheceu num caso de estupro praticado pelo patrão contra a empregada doméstica que deve ser aplicado a Lei Maria da Penha. De acordo com o julgador, “a Lei Maria da Penha tem como objetivo oferecer proteção integral à mulher, independentemente da existência de laços familiares ou de relação íntima de afeto entre agressor e vítima, pois a vulnerabilidade é reconhecida em razão do gênero e do local onde a conduta foi praticada”. Ou seja, a relação de intimidade não descaracteriza a incidência da Lei Maria da Penha, pois ela se dá em razão de gênero e localidade.

A alternativa: a mulher vítima de contravenção penal em razão do gênero, também possui interpretação no sentido de afastamento da Lei Maria da Penha. Embora a súmula 588 sanou a divergência sobre a inclusão das contravenções penais, o que torna a assertiva correta na questão não é isso. É ter limitado a ser uma contravenção em violência de gênero não em violência doméstica e familiar, pois ambas não se confundem embora a violência da Maria da Penha ela se dá em uma hipossuficiência e vulnerabilidade com base no gênero, mas são conceitos diferentes.

Inclusive, o professor Eduardo Cabette: “A legislação remete o intérprete à norma explicativa no § 2o. – A, do artigo 121, CP as razões de sexo feminino estariam presentes em dois casos:
menosprezo a condição de mulher e violência doméstica familiar”.

Portanto a violência de gênero em uma contravenção pode ser abarcada pela Maria da Penha, mas pode não o ser, como no caso de um indivíduo que sem nenhuma das relações do art. 5o
da Lei Maria da Penha, comete uma via de fato por desprezar a sua condição de mulher. Portanto, sem a complementação de que as a contravenção penal ocorreu em razão do gênero ocorrido no âmbito das relações domésticas e familiares, também interpreta-se fora do âmbito da Lei Maria da Penha sendo essa a assertiva a ser marcada.

Nesta senda, inicialmente pugno pela alteração do gabarito da questão 75 (prova frase: Nunca Confunda Movimento com Ação) da letra C para E, ou, anulação da questão por possuir duas respostas corretas.

Resumo do Concurso Delegado PC ES

Concurso PC ES Delegado Polícia Civil do Estado do Espírito Santo
Situação Atual Edital publicado
Banca organizadora Cebraspe
Cargos Delegado de Polícia
Escolaridade Nível Superior
Carreiras Jurídicas
Lotação Espírito Santo
Número de vagas 40 vagas
Remuneração de R$ 12.413,15
Inscrições 08 a 29 de julho de 2022
Taxa de inscrição R$ 113,00
Data da prova objetiva 11 de setembro de 2022
Clique aqui para ver o edital do concurso PC ES Delegado

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13 de Setembro de 2022

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